Judiciário

Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava ministro Rogério Marinho por caixa 2

Foto: Sérgio Lima/Poder360 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou nesta 5ª feira (25.fev.2021) o arquivamento de inquérito que investigava se Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional, praticou caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral).

A investigação foi aberta para apurar uma divergência nos valores declarados à Justiça Eleitoral na contratação de uma empresa que prestou serviço para a campanha de Marinho à Prefeitura de Natal (RN) nas eleições municipais de 2012.

A decisão de arquivar o inquérito foi tomada por iniciativa de Gilmar Mendes, que é relator do caso. A PGR (Procuradoria Geral da República) e a Polícia Federal haviam se manifestado pela prorrogação.

Gilmar Mendes entendeu que as investigações se prolongaram por mais de 3 anos sem que fossem apontadas conclusões ou reunidos elementos da suposta prática criminosa.

As investigações tiveram início após o cumprimento de mandado de busca e apreensão na operação Manus, em julho de 2017, contra o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB). A PF encontrou arquivos que citavam a campanha de Rogério Marinho à Prefeitura de Natal, em 2012. Os investigadores apontaram em relatório que, em um dos arquivos apreendidos, constavam gastos de R$ 1,9 milhão “em espécie” e “oficiais” da campanha de Marinho com uma das empresas de Domingos Sávio da Costa Souza.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, Rogério Marinho declarou naquele ano apenas R$ 499 mil a uma empresa para prestação de serviços de comunicação em sua campanha.

Em sua decisão, Gilmar argumentou que não ficaram comprovados indícios mínimos de autoria e materialidade do suposto crime que possibilitassem o prosseguimento do inquérito. O ministro também afirmou que houve violação ao direito fundamental de Marinho à razoável duração do processo.

“Portanto, observa-se que a presente fase inicial e preliminar de investigação já se prolonga por mais de 3 anos, sem que a autoridade policial e o Ministério Público tenham apresentado qualquer perspectiva de conclusão do inquérito, seja pelo indiciamento do investigado e oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento dos autos”, disse.

Gilmar disse ainda que, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, “haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho”.

“Não há elementos probatórios mínimos que sustentem a hipótese investigativa de realização de despesas não declaradas. Pelo contrário, as provas até então produzidas indicam que o ponto de divergência entre o empresário e o investigado reside na redução do valor do contrato inicialmente pactuado, o que teria causado prejuízos à produtora”, afirmou.

Erick Pereira, advogado do ministro, também comentou a decisão: “Essa investigação não tinha justa causa e nenhum elemento indiciário. Só servia para estratégia de acusação opressiva contra o ministro Rogério”.

Com acréscimo de informações do Poder 360

 

Opinião dos leitores

  1. ?
    Haja pizza pra bandidagem . Rogério Marinho deve arder no fogo do inferno
    A boiada passando em todas as esferas

  2. O Luladrão foi condenado em todas as Instâncias do Judiciário,ainda falta julgar varios outros processos, e a Quadrilha do PT ainda diz que o Luladrão é Inocente.Essa Quadrilha tem Idoneidade para falar de quem?????

  3. Vamos pilantradas meter o pau no Gilmar Mendes. Vamos pilantradas meter o pau no STJ. que livrou a cara do Flávio rachadinha.

  4. Vamos observar quantos e quem irá se revoltar contra essa decisão de Gilmar.
    Querem apostar que haverá um grande silêncio ou novas desculpas esfarrapadas?

    1. Vc acha justo um inquérito aberto por mais de três anos sem que a mínima prova tenha sido encontrada ou qualquer denúncia formulada? No caso de Lula, por exemplo, a polícia e a receita federal concluíram seus inquéritos com um catatau de provas, o MP fez a denúncia e o judiciário de várias instâncias julgaram…. agora…um inquérito sem início e fim para durar eternamente como uma mancha.. achem logo uma culpa e condenem… senão…encerrem!

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Judiciário

Ministra do STF, Rosa Weber, arquiva inquérito que investigava Fábio e Robinson Faria

Investigações miravam supostas doações irregulares da Odebrecht na campanha eleitoral de 2010 ao deputado e ao ex-governador do RN.. Ministra atendeu a pedido da PGR

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber mandou arquivar uma investigação envolvendo o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria, e a atual prefeita de Mossoró (PSD), Rosalba Ciarlini (PP). A decisão é dessa quinta-feira (15).

Em novembro de 2018, a ministra havia mandado arquivar outra apuração sobre o deputado, atual terceiro secretário da Câmara dos Deputados, por supostamente ter deixado de declarar valores recebidos da J&F na campanha eleitoral de 2014.

Na oportunidade, Rosa enviou as suspeitas sobre Robinson Faria, então governador do Rio Grande do Norte, para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O inquérito arquivado por Rosa nesta quinta apurava suposto caixa 2 praticado pelos três investigados na campanha de 2010. O procedimento foi aberto com base em delações de executivos da Odebrecht.

Segundo os delatores, a doação não oficial aos referidos políticos se daria em troca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Estado do Rio Grande do Norte, via parcerias público-privadas.

Ainda de acordo com os colaboradores, as doações teriam sido realizadas pelo setor responsável pelo pagamento de propina na empresa.

Na decisão em que determinou o arquivamento, a ministra atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Conforme o órgão, embora haja “fortes indícios” da prática de caixa 2 nas eleições de 2010, “não há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, bem como mostra-se inviável a continuidade das investigações”.

“Nessa esteira, estando, na espécie, a Procuradora-Geral da República a sustentar a inexistência de elementos que permitam impulsionar as investigações, impõe-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da ação penal”, decidiu Rosa, relatora do inquérito.

G1

 

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