Diversos

Previdência: Prova de Vida só será retomada pelo Ipern em 2021

Servidores aposentados e pensionistas do serviço público estadual só farão o Recadastramento Previdenciário – também chamado Prova de Vida – a partir de janeiro de 2021 e, conforme os anos anteriores, o recadastramento será feito no respectivo mês de aniversário.

A medida adotada pelo IPERN – Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais visa a segurança dos beneficiários da previdência, uma vez que, a maioria é formada por pessoas idosas que fazem parte do grupo de risco em relação ao contágio do novo coronavírus.

O presidente do Instituto, Nereu Linhares, informou que apesar da suspensão parcial da prova de vida, o órgão estará atento e utilizará outros mecanismos para evitar fraudes na previdência: “Nós temos um setor de fiscalização bastante atuante, temos o convênio com o INSS que nos dá acesso ao Sistema Nacional de Óbitos e, no caso de vir a ocorrer pagamentos indevidos por ocorrência de fraude, vamos instaurar processos administrativos e as pessoas que agirem de má fé irão responder por crime contra a previdência”, ressaltou o presidente.

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Judiciário

OAB/RN conquista atendimento prioritário da advocacia junto ao IPERN

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Seguridade Social, o Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (IPERN) implementou um guichê exclusivo para atendimento prioritário aos advogados.

Na manhã desta quinta-feira (09), o presidente da Seccional, Aldo Medeiros, juntamente com o presidente da Comissão, Diogo Licurgo, se reuniram com o diretor do IPERN, Nereu Linhares, para agradecer pela implementação do guichê. Na oportunidade, também foram iniciadas tratativas sobre o acesso dos advogados aos processos administrativos em trâmite na Autarquia previdenciária.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, explicou ao diretor Nereu Linhares as dificuldades que a advocacia enfrenta no acesso aos processos na entidade. “O diretor explicou as razões pelas quais o IPERN impõe condições para acesso, tendo em vista o caráter privativo de algumas questões. Avançamos bastante na negociação e juntamente com a OAB esse acesso será ampliado nos próximos dias”, explicou Aldo Medeiros, que comemorou a criação do guichê exclusivo para a advocacia.

“É mais uma vitória para a advocacia, especialmente para a previdenciária que milita junto IPERN. Antigamente os advogados e advogadas perdiam o dia inteiro em busca de um atendimento. O guichê prioritário, uma conquista da diretoria da OAB e da Comissão de Seguridade Social, vai facilitar a vida da advocacia”, celebrou o presidente da Comissão, Diogo Licurgo.

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Denúncia

FOTOS: Janela despenca de prédio da Sesed na rua Apodi

Fotos: Cedidas

Um leitor que pediu que sua identidade fosse preservada entrou em contato com o blog nesta quinta-feira(14) para relatar que durante essa manhã uma das janelas do prédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), na rua Apodi, caiu em cima da cobertura de alumínio da garagem do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern).Um perigo.

No local passam dezenas de pessoas, diariamente. Por sinal, lá trabalham pessoas na reforma do piso da garagem e, por um milagre, ninguém estava na hora.

Conforme em destaque, o prédio de onde a janela caiu apresenta uma situação duvidosa para atividade. Nitidamente, há uma necessidade de avaliação de sua estrutura. “Deveria ser interditado e licitado seu uso, só assim uma empresa privada assumiria pra restaurar”, disse o leitor.

Opinião dos leitores

  1. Quem se vê obrigado a trabalhar neste prédio poderia muito bem se recusar a fazê-lo, e por justa causa. Desde que deixou de funcionar como centro clínico do Ipern, há cerca de dezoito anos, nunca este prédio passou por processo de desinfecção hospitalar, ou algo que o valha. Precisa dizer mais alguma coisa?

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Polícia

IPERN: Fotos usadas em fraude são achadas na casa de delegado suspeito

A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot), encontrou fotos que eram envelhecidas com a ajuda de programas de computador na casa do delegado Olavo Dantas de Medeiros. Ele é suspeito de comandar um esquema de fraudes no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do RN (Ipern). Segundo a Polícia, o material comprova a participação do delegado na fraude. Na ocasião, foram encontradas fotos envelhecidas de Maria Cosme Sobrinho, presa na quarta-feira (8) e, que segundo a polícia, teria se passado por companheira de um ex-auditor fiscal para receber a pensão dele.

Em depoimento, o delegado Olavo Dantas Medeiros negou envolvimento no crime. Além dele, foram presas mais quatro pessoas, dentre elas, a advogada Thayana de Moura Macedo. Em seu escritório, a Polícia encontrou documentos que comprovam que os herdeiros do ex-auditor fiscal Gonçalo Pereira Melo renunciaram aos bens em favor de Maria Cosme Sobrinho e outros documentos onde os herdeiros e Maria Cosme dão plenos poderes ao delegado Olavo Dantas e à Thayana para atuarem na partilha dos bens do ex-auditor.

Opinião dos leitores

  1. É comum certos marginais alegarem nao saber de nada, mesmo comprovando.. continuam sem saber de nada; e alguns defendendo.

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Judiciário

Funcionária fantasma na gestão Wilma de Faria: juiz condena ex-ocupante de cargo comissionado do IPERN

 O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma servidora ocupante de cargo comissionado no Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN) por improbidade administrativa devido ao não comparecimento ao local de trabalho, tanto naquele órgão, como também quando foi cedida à Fundac, no ano de 2008. Na mesma sentença, ele julgou improcedente a ação em relação às outras duas servidoras, uma ex-presidente do IPERN e outra da Fundac.

A servidora foi condenada às sanções de devolução ao Erário estadual do valor ilicitamente acrescido de R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil (valor inserido no limite do triplo do acréscimo patrimonial auferido pelo agente). O valor do ressarcimento deverá ser atualizado com juros e correção monetária.

De acordo com os autos, a servidora, após ter sido nomeada para o cargo em comissão de Coordenadora de Investimentos do IPERN em 29 de novembro de 2008 e mesmo após ter sido supostamente cedida à Fundac em 5 de janeiro de 2009, não comparecia aos respectivos locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim percebia a totalidade de sua remuneração, sendo, na realidade, uma funcionária “fantasma”.

Segundo o Ministério Público, as presidentes do IPERN e da Fundac concorreram para o enriquecimento indevido da ocupante de cargo comissionado, à medida em que foram coniventes e ainda tentaram encobrir a situação irregular na qual a mesma se encontrava, inclusive forjando uma cessão fictícia da mesma entre as duas autarquias no intuito de dificultar o descortino da situação pelo MP.

Decisão

Quando julgou o processo, o juiz Airton Pinheiro entendeu que, em relação à ocupante de cargo comissionado no IPERN houve ato de improbidade administrativa, à medida em que ficou claro nos autos que, pelo menos em relação a parte do período em que exerceu o cargo de Coordenadora de Investimentos do IPERN, recebeu a remuneração relativa ao cargo, sem que tivesse exercido nenhuma atividade laboral em contrapartida.

Inicialmente, o magistrado registrou que as próprias circunstâncias que envolveram a nomeação da servidora para o cargo conferem ao caso em análise todas as características típicas da nomeação de um servidor “fantasma”, na qual se busca tão somente o apaniguamento do nomeado, que normalmente sequer comparece à repartição para prestar expediente.

Airton Pinheiro frisou que a nomeação da Coordenadora se deu para um cargo que não tinha a menor relação com a sua formação acadêmica (fonoaudióloga), não havendo no IPERN sequer um setor de investimentos onde a mesma pudesse, ainda que assim quisesse, exercer as funções alusivas à coordenadoria de investimentos que ocupava.

Por outro lado, esclareceu que não se pode deixar de destacar o fator do apadrinhamento político que norteou a nomeação, de modo que a própria acusada admitiu em juízo ser sobrinha de um deputado estadual e que ainda, quando questionada sobre a quais fatores se deveu a sua nomeação para o cargo, a mesma simplesmente não soube responder.

Ou seja, para o juiz, claramente o que norteou a edição do ato administrativo que nomeou a fonoaudióloga para o cargo de Coordenador de investimentos não foi o mérito dela em dominar o conhecimento sobre investimentos de recursos públicos, mas sim o parentesco que mantinha com o deputado, o qual, na condição de parlamentar estadual, tinha o poder de obter favores da autoridade nomeante, a então governadora Wilma de Faria.

“E seguindo a praxe do que comumente ocorre em nomeações deste tipo, o que os autos demonstraram foi que em considerável parte do tempo em que exerceu o cargo de Coordenadora de Investimentos do IPERN, a demandada auferia sua remuneração sem trabalhar, enriquecendo-se ilicitamente às custas do Erário potiguar”, considerou.

Quanto às Presidentes do IPERN e da Fundac, entendeu que o MP não conseguiu provar que elas concorreram efetivamente para o enriquecimento indevido da Coordenadora, bem como tendo em vista a regra de distribuição do ônus da prova contida no art.333, inciso I, do Código de Processo Civil, entendeu que a ação deve ser julgada improcedente em relação a elas.

TJRN
 

Opinião dos leitores

  1. A propósito,estamos esperando ansiosamente o desfecho da tal SINDICÂNCIA na Secretaria de Saúde do Estado a respeito dos Expedientes e Plantões que comprovadamente a Irmã da Governadora, servidora Rute Ciarline, não compareceu.
    Uma FANTASMA no Governo da Rosa!
    Sua irmã…
    E agora José? Onde está o MP?

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Judiciário

Ex-funcionária do IPERN condenada por improbidade administrativa

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma servidora ocupante de cargo comissionado no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) por improbidade administrativa ao não comparecer ao local de trabalho, tanto naquele órgão, como também quando foi cedida à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), no ano de 2008.

Ela foi condenada às sanções de devolução ao Erário estadual do valor ilicitamente acrescido de R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil (valor inserido no limite do triplo do acréscimo patrimonial auferido pelo agente) mais atualização.

O magistrado esclareceu que o valor do ressarcimento será atualizado com juros e correção monetária. De acordo com os autos, a servidora, após ter sido nomeada para o cargo em comissão de Coordenadora de Investimentos do IPERN em 29 de novembro de 2008 e mesmo após ter sido  supostamente cedida à FUNDAC em 05 de janeiro de 2009, não comparecia aos respectivos locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim percebia a totalidade de sua remuneração, sendo, na realidade, uma funcionária “fantasma”.

Segundo o MP, as Presidentes do IPERN e da FUNDAC, concorreram para o enriquecimento indevido da servidora, à medida em que foram coniventes e ainda tentaram encobrir a situação irregular na qual a mesma se encontrava, inclusive forjando uma cessão fictícia da mesma entre as duas autarquias no intuito de dificultar o descortino da situação pelo Ministério Público.

Nos autos

Quando julgou o processo, o juiz entendeu que, em relação à Coordenadora de Investimentos do IPERN, houve ato de improbidade  administrativa, à medida em que ficou claro nos autos que, pelo menos em relação a parte do período em que exerceu o cargo de Coordenadora de Investimentos do IPERN, recebeu a remuneração relativa ao cargo, sem que tivesse exercido nenhuma atividade laboral em contrapartida.

Ele frisou que a nomeação da Coordenadora se deu para um cargo que não tinha a menor relação com a sua formação acadêmica (fonoaudióloga), não havendo no IPERN sequer um setor de investimentos onde esta pudesse, ainda  que assim quisesse, exercer as funções alusivas à coordenadoria de investimentos que ocupava.

Quanto às Presidentes do IPERN e da FUNDAC, entendeu que o MP não conseguiu provar que elas concorreram efetivamente para o enriquecimento indevido da Coordenadora, bem como tendo em vista a regra de distribuição do ônus da prova contida no art.333, inciso I, do Código de Processo Civil, entendeu que a ação deve ser julgada improcedente em relação a elas.

TJRN

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