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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei Nº 14.183, que, entre outras medidas, eleva de R$ 70 mil para R$ 140 mil o teto para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o carro PCD. Após aprovação na Câmara e no Congresso, o texto estava desde o dia 24 de junho nas mãos de Bolsonaro. Desse modo, a nova lei entra em vigor imediatamente.
Além do aumento do teto para o benefício, a nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com isenções pelo público PCD. O presidente Bolsonaro, contudo, vetou o artigo que incluía pessoas com deficiência auditiva como beneficiários. Segundo o deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), autor da emenda, o tema deve voltar à pauta em breve. Ou seja, tanto na Câmara quanto no Senado.
Seja como for, as mudanças que entram em vigor visam corrigir, sobretudo, o teto de preço de carros para obtenção do benefício. Em 2012, foi definido o limite de R$ 70 mil. Portanto, na época dava para comprar até sedãs médios, como o Toyota Corolla.
Limitação do preço extinguiu os carros PCD
O problema é que não existem mais modelos com câmbio automático abaixo de R$ 70 mil. Por exemplo, com a escalada da alta dos preços dos carros novos, sobretudo após o início da pandemia da covid-19, a tabela Volkswagen Gol com transmissão automática chega a R$ 83 mil.
Portanto, tal como mostramos aqui no Jornal do Carro há pouco mais de um mês, os chamados carros para PCD desapareceram. Mas, as vendas desse segmento, que teve volumes recordes em 2019 e 2020, promete voltar a crescer com a mudança do teto de isenção do IPI.
De todo modo, os benefícios fiscais para a compra de carros novos por PCDs estão em dispositivos diferentes da lei. O desconto do IPI surgiu em medida provisória de 1995 e foi regulamentado em lei federal de 2003. Por sua vez, o abatimento do ICMS foi criado por um convênio do Confaz de 2012. Já a isenção do IPVA é definida por cada Estado em lei específica.
Proposta discutia somente a isenção do IPI
Há até pouco tempo, o cliente PCD que comprava um carro novo, podia se valer das duas isenções: IPI e ICMS. O benefício do imposto estadual varia conforme a unidade federativa. Atualmente, o teto é de R$ 70 mil e foi postergado para até 30 de março de 2022.
Entretanto, esse valor não é corrigido há 12 anos. Ou seja, o Confaz estabeleceu o limite de R$ 70 mil para isenção do ICMS em 2009. Desde então, o governo não revisou esse teto. Nesse interim, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP–M) aponta que a inflação acumula alta superior a 106,5%. Assim, se fosse aplicada apenas a correção monetária do período, o atual teto de isenção ultrapassaria os R$ 145 mil.
Em live na internet feita nesta quinta-feira (15), o presidente da Abridef, Rodrigo Rosso, disse que acredita que agora há um forte argumento para que o mesmo aumento de limite seja estendido à isenção do ICMS. Todavia, ele pondera que as negociações com o Confaz são difíceis. “Temos de trabalhar desde já para que haja mudanças até 30 de março de 2022”, diz.
Benefício do IPI termina neste ano
Tramita na Câmara uma outra proposta para postergar a validade da isenção de IPI para carros PCD. O Projeto de Lei (PL 5.149/2020) quer prorrogar para até 2026 da isenção do imposto na compra de automóveis por Pessoas com Deficiência. Em tese, o benefício acaba no dia 31 de dezembro de 2021.
De qualquer forma, Rosso acredita que a reação do mercado será imediata. Ainda que não haja mudança no teto de isenção do ICMS. “E quase uma certeza que as montadoras e concessionarias darão descontos.”
Quais os modelos que poderão ter isenção?
A partir de agora, mais de 40 modelos estão elegíveis à isenção de IPI para a compra por PCDs. Nesse sentido, estão SUVs como Hyundai Creta, Chevrolet Tracker e Volkswagen T-Cross, bem como o sedã Toyota Corolla. Os utilitários esportivos compactos, sobretudo, poderão ter um “boom” de vendas diretas, tal como ocorreu nos últimos anos.
Porém, a crise causada pela escassez de semicondutores está limitando a produção das veículos. Assim, isso vem afetando todo o mercado. Portanto, pode frear o crescimento de vendas de carros novos para PCDs.
De acordo com Rosso, embora haja uma demanda represada para a compra de carros por PCDs, tudo vai depender da disponibilidade de veículos no mercado: “Há muitas peças em falta. Alguns determinados modelos que você comprar hoje só irá receber em 2022.”
SUVs médios deverão criar versões para PCD
Para atender esse público, é possível que até SUVs médios passem a ter versões específicas, com preço de até R$ 140 mil. Ou seja, alguns modelos podem até perder equipamentos. Seja como for, até SUV médios, como Jeep Compass, Toyota Corolla Cross, têm preços iniciais em torno de R$ 140 mil.
Veja aqui a lista dos modelos que custam menos de R$ 140 mil e, portanto, ficarão elegíveis à isenção para PCD.
Jornal do Carro – Estadão
A matéria divulgada está incorreta, que. é PCD sabe que para compra só com isenção de IPI não tinha limitador do valor do carro e o prazo de troca era a cada 2 anos. O governo federal esse ano baixou para 70mil e troca aumentou para 4 anos. Após a interferência dos deputados e senadores que apoiam os deficientes físicos, conseguimos o aumento do valor para 140mil e a redução do tempo de troca de 4 para 3 anos. Então não teve nada de bom do governo federal e sim uma correção do direito que ele tinha retirado.
Hô Véio Bom, Hô Véio arroxado do cunhão rôxo é Bolsonaro.