Judiciário

Ex-prefeita no RN transfere PM por razões pessoais e sofre condenação

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN deram provimento a um recurso de Apelação do Ministério Público , que resultou na condenação da então prefeita de Ipueira, a qual transferiu um policial da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. A Câmara atendeu à pretensão formulada na Ação de Improbidade Administrativa em relação a ré Concessa Araújo Macedo, então chefe do Executivo municipal, nos termos do art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Ela deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo dos fatos.

A decisão verificou que um policial militar foi removido para a cidade de Timbaúba dos Batistas, a pedido da prefeita municipal, em razão da discussão que teve com o filho dela, poucos dias antes, contrariando-o na frente dos amigos, quando solicitou que o volume do som do carro fosse reduzido.

Os desembargadores levaram também em conta que, entre os moradores da cidade de Ipueira, também ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.

A abordagem efetivada pelo soldado PM foi considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita, de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada que desabonasse a conduta dele.

Como bem salientou o MP, não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria dos interiores dos Estados, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses das pessoas que constituem a classe política ou econômica dominante na cidade. Sendo o caso sob análise, mais um deles.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. A notícia bem revela o senso de civilidade de alguns prefeitos. Será que esse PM vai deixar passar a oportunidade de processsar essa seguidora de Dilermando?

  2. Essa prefeita do interior deve ser da familia da otoridade da padaria…. Coronelismo e mafia é a mesma coisa.

  3. Deveria também ser punido(a) quem de fato transferiu o PM e de forma subserviente atendeu o "pedido ou a ordem" da prefeita, visto que a mesma não tem poderes para tal ato.

  4. Excelente exemplo do TJRN, haja visto que esse tipo de atitude ocorre frequentemente, principalmente nas cidades no interior do estado.

  5. Bom dia todos leitores desse blog nos todos sabemos que isso acontece na maioria dos interiores do rn os politicos acham que e dono do mundo deveria ser presso todos politicos são o cance do nosso Brasil.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça determina interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira

A juíza da Comarca de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, determinou a interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira – RN, bem como determinou a sua imediata transferência para outro local apropriado, devendo o Estado do RN dotar o novo estabelecimento policial de infra-estrutura mínima para funcionamento dos serviços administrativos.

O descumprimento da sentença judicial acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso, multa esta a ser aplicada ao Secretário de Estado de Segurança e Defesa Social, majorada em face do reiterado descumprimento.

Visando o cumprimento da decisão, já que uma liminar anteriormente concedida foi reiteradamente descumprida pelo Estado, a magistrada determinou o bloqueio imediato de bens móveis ou imóveis de propriedade do Secretário de Segurança Pública, até que a ordem seja totalmente cumprida.

Ação Civil Pública do MP

A sentença atende ao pedido feito em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público através da qual alegou, que a situação do destacamento da polícia militar de Ipueira-RN é alarmante, por estar em precário estado de conservação, já tendo sido informada a situação ao Comando da Polícia Militar em duas oportunidades, sendo que até a presente data nada foi feito, implicando em contínuo risco à vida dos policiais e populares que para lá se dirigem em busca do serviço de segurança pública.

Pediu, então, a concessão de medida liminar para interdição da delegacia de polícia do Município de Ipueira-RN e a consequente mudança do efetivo policial do prédio onde atualmente funciona.

Juntou aos autos inquérito civil, fotografias do local, ofício ao comandante da PM em Jardim de Piranhas-RN, informação do Major da PM sobre o tema, relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros do Estado do RN e termos de audiências com o comandante da região.

A liminar foi deferida com determinação para transferência do local no prazo de 30 dias, com aplicação de multa diária ao Secretário de Segurança Pública dos Estado. Porém, chegou aos autos informação de soldado PM sobre a não transferência do local no prazo concedido pelo Juízo e ainda o agravamento da situação do prédio após o período de chuvas.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza observou, diante dos argumentos e documentos levados aos autos, que é urgente a necessidade de desocupação do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia do Município de Ipueira-RN.

De acordo com a magistrada, as condições estruturais e elétricas são péssimas, há vazamento na caixa d’água já relatado pelo Corpo de Bombeiros, cupins em toda a extensão, salitre, rachaduras, fios soltos e desencapados, fato inclusive presenciado pela própria magistrada em visita regular mensal realizada na Delegacia, evento que já havia sido comunicado ao Conselho Nacional de Justiça no relatório mensal de inspeção nos estabelecimentos penais.

Ela ressaltou que desde o início da ação foi oportunizado ao Estado do RN transferir o local de funcionamento da Delegacia de Ipueira-RN para outro prédio, com indicação pelo Comandante do Destacamento da Região em Jardim de Piranhas-RN do antigo posto fiscal do Município.

Em inspeção regular realizada pela juíza foi verifica a absoluta inexistência de condições mínimas de permanência de policiais ou presos naquela unidade, que, como já relatado em decisão anterior, ficam a mercê da sorte, acompanhados, apenas, se assim pode ser dito, da ausência total do Estado. Ela viu ferido, nesse caso concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o indivíduo tem o direito de existir, trabalhar e sobreviver de forma que fique, pelo menos, garantida a sua dignidade (mínimo existencial), coisa que evidentemente não vem acontecendo para aqueles que precisam trabalhar naquela unidade ou mesmo lá permanecer custodiados.

“Assim, de acordo com as provas documentais, vê-se que, de fato, a situação de perigo, insegurança e insalubridade da Delegacia de Policia de Ipueira-RN é patente. Assim, diante dos fatos apresentados, clarividente é o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana por parte do Poder Publico, porquanto ter permitido que a Delegacia de Policia de Ipueira chegasse a essa situação deplorável de funcionamento”, afirmou.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *