Foto: Arquivo do Detran RN
Os proprietários de 5.680 motocicletas de até 150 cilindradas e que estavam com atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas relativas ao veículo foram beneficiados no primeiro mês de vigência do programa de remissão dos débitos tributários. O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e, após 30 dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União.
Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte que estavam inadimplentes poderiam ter os débitos remidos se pagassem os impostos e taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a situação. De acordo com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em situação irregular, grande parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado.
O balanço do primeiro mês com o programa em vigor mostrou que dos R$ 2,26 milhões recuperados, a maior parte dos recursos foi destinada ao DPVAT (R$ 1,5 milhão). O licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do IPVA 250 mil. Os valores remidos dos débitos inadimplentes somaram R$ 2,7 milhões.
De acordo com o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, na maioria das adesões ao programa, o proprietário usava a moto para como instrumento de trabalho ou para desenvolver as atividades e estava inadimplente há mais de dez anos, o que significa que o débito já havia prescrito e, por isso, irrecuperável. No entanto, com o projeto, esse contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a partir deste ano.
A maior parte das pessoas que estão sendo beneficiadas com a lei é de cidades do interior do Rio Grande do Norte. Do total já contemplado, somente 612 motocicletas estão registradas em Natal. O restante é oriundo de municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e Caicó (249). “O que percebemos nesse primeiro mês é que as pessoas que foram contempladas com essa lei são pessoas simples, humildes e que realmente dependem da motocicleta para locomoção ou para trabalhar. Isso nos mostra o caráter social dessa iniciativa, que acaba refletindo em incremento de arrecadação”.
Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite com o DPVAT independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e não possui gerência do Estado. Essas são as principais condições para remissão dos débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter multas e nem algum impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
Luciana morais o mundo foi feito pra todos, pensamento negativo gera acidentes pense positivo, pense no MELHOR estou indo agora ao DETRAN
Obrigado ao deputado nelter Queiroz.
Bebê estas motos já rodavam, só que sem documentação em dia
Bacana!! Agora vai superlotar o Walfredo Gurgel. O que era ruim vai ficar pior.