A Vara Criminal de Apodi, atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, aplicou multa no valor de 20 salários mínimos ao Perito Criminal Palmério Souza Rabelo, CRM nº 2794, lotado na unidade do ITEP em Mossoró, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A multa foi aplicada na ação criminal nº 000192.34.2011.8.20.0112, que versa sobre crime de roubo qualificado, praticado na cidade de Felipe Guerra.
Na ação criminosa, a vítima foi agredida pelo assaltante ao ponto de perder a consciência e precisar ser socorrida ao Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró, onde ficou internada por 12 dias com suspeita de hemorragia cerebral.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Estadual solicitou que a vítima fosse submetida a perícia no ITEP, a fim de diagnosticar a gravidade das lesões corporais sofridas durante o assalto. Encerrada a instrução processual, no entanto, o referido laudo ainda não havia sido confeccionado.
Considerando que se tratava de um processo com réu preso, a 2ª Promotoria de Justiça insistiu na realização da perícia, mas solicitou à Juíza urgência na confecção do laudo.
A Magistrada acatou o pedido do MP e oficiou o ITEP, requisitando a realização da perícia e a confecção do laudo com urgência, haja vista que as conclusões do Perito eram imprescindíveis para qualificar o crime de roubo (art. 157, §3º, do CP).
O ITEP, no entanto, por mais de uma vez, deixou de apresentar o laudo requisitado, sob o argumento de que dependia de informações médico-hospitalares relativas ao atendimento de urgência realizado no Hospital Tarcísio Maia e que, na visão do ITEP, deveriam ser providenciadas pela vítima ou seus familiares.
No referido hospital, no entanto, os médicos que efetuaram o atendimento da vítima, recusaram-se a preencher o formulário encaminhado pelo ITEP, criando-se, assim, um impasse que, no entendimento do Ministério Público, caberia ao ITEP resolver.
Insatisfeito com a demora e com as escusas apresentadas pelo perito, o 2º Promotor de Justiça de Apodi requereu a aplicação de multa diária em caso de nova recusa na entrega do laudo. A juíza criminal acatou o pedido e fixou multa pela demora no valor de R$ 500,00 por dia.
Ao ser notificado, o Perito Criminal Palmério Souza Rabelo confeccionou um laudo que, sob a ótica do titular da ação penal, de nada serviria ao processo, já que os quesitos fundamentais deixaram de ser respondidos, mais uma vez sob argumento que a vítima não havia apresentado os documentos médico-hospitalares.
A conduta desidiosa do perito pareceu ao Representante do Ministério Público uma nítida ofensa à dignidade da Justiça e um entrave ao bom funcionamento do Poder Judiciário, razão pela qual foi requerida a aplicação de multa pessoal ao Perito no valor de 40 salários mínimos.
A Juíza Criminal de Apodi acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público e aplicou multa de 20 salários mínimos ao Perito Criminal Palmério Souza Rabelo, a ser paga pessoalmente por ele ao Fundo Penitenciário Estadual, além de determinar ao ITEP a designação de outro perito para elaborar o laudo, tudo com fundamento no Art. 14, parágrafo único, Art. 461, § 5º, e Art. 798 do CPC, combinados com o art. 3º do CPP.
Decisão
Confira a íntegra da decisão.
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