A juíza convocada Sulamita Pacheco, que está substituindo o desembargador Saraiva Sobrinho, indeferiu o pedido da Associação Marca para Promoção de Serviços para suspender a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que decretou a intervenção judicial da Associação na gestão da UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados – AMES, e nomeou um interventor para administrar provisóriamente aquelas unidades de saúde.
A mesma decisão de primeira instância também autorizou o acesso do Ministério Público às informações e documentos bancários, fiscais e contábeis da Entidade, bem como às suas dependências físicas, para o regular exercício da fiscalização.
No seu julgamento, a magistrada explicou que não merece prosperar o pedido de suspensividade, pois entendeu que o juiz de primeiro grau julgou de forma correta a Ação Cautelar promovida pelo MP contra a Marca, já que estavam presentes os requesitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Para ela, a decretação da intervenção judicial é possível com fundamento no poder geral de cautela do juiz, conforme o art. 798 do CPC, que o permite determinar as medidas provisórias quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento do processo, cause ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação.
Segundo a juíza, a nomeação de um interventor judicial junto à empresa Marca possui o objetivo de preservação do atendimento à população de forma dígna, bem assim a atividade fiscalizadora, sobretudo em razão da recente investigação que aponta fortes indícios de fraudes no setor (garantia de apuração dos fatos), como se pronunciou o juiz de primeira instância.
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