A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância dos Juizados Especiais Federais, manteve a condenação de dois homens, apontados como vendedor e comprador de animais silvestres em uma feira livre, na cidade de Natal. O relator do processo foi o Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves.
No seu voto o magistrado rejeitou o princípio da insignificância, argumentado pela defesa. “O direito penal ambiental trata de valor caríssimo à sociedade atual e, por sua natureza, de cunho essencialmente indisponível, a saber, o meio ambiente, em sua macro-existência”, escreveu o Juiz Federal Francisco Glauber. Ele disse que é “descabido falar em insignificância quando a intenção do primeiro réu era vender e a do segundo era comprar”, ressaltando que o fato se deu em feira livre situada na capital.
O número do processo referente a esta decisão é 006659.49.2012.4.05.8400
JFRN
Boa tarde BG, aproveitando a máteria, os orgãos de fiscalização deveriam fiscalizar mais as feiras livres pois na grande maioria delas o comércio de aves é em condições absurdas, os maus tratos são visíveis o principal deles é onde essas aves ficam expostas pro comércio!