A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Edineuza Rodrigues de Almeida da acusação de desacato a servidor público. A sentença, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal.
A denúncia do Ministério Público Federal, feita em junho de 2011, relatava que durante perícia para fins de verificação do Benefício de Prestação Continuada – BPC da Previdência Social, a mulher teria proferido palavras de baixo calão contra o médico e ainda arremessado um saco de medicamentos. Para o MPF, o ato foi consciente e desrespeitou a dignidade do servidor público.
O magistrado observou que as provas testemunhais apontaram para o estado de irritação da acusada, que agiu sem controle emocional perante o servidor público.
“Em decorrência da exigência da finalidade específica para a caracterização do dolo do agente, tem sido orientação majoritária promanada de nossos Tribunais, que o estado de exaltação do agente, impedindo-o de racionalizar seus atos, de modo a não permitir que se enxergue em sua ação desprezo para com o funcionário público no exercício da função, ou em razão dela, descaracteriza o crime de desacato, uma vez que, nessa hipótese, não se teria por configurado o tipo subjetivo do ilícito, que é o dolo específico de faltar com o respeito devido ao funcionário público no exercício de sua atividade, ou em razão dela”, destacou o Juiz Federal na decisão.
JFRN
Muito bom saber que o Ministério Público Federal está ocupado com esse tipo de ação.
Concordo com o amigo, porém o MP ao ser provocado pelo servidor, apenas cumpriu o seu oficio, mesmo que por uma causa banal, frente a tantos problemas sérios na saúde, segurança, mobilidade urbana, dentre outros que tem assombrado a sociedade em geral, e o que é pior, sem qualquer ideia solúvel, mesmo que a longo prazo.
Ainda que desconhecendo o caso em concreto com seus respectivos pormenores e detalhes, o fato é que a titularidade da ação penal (nas publicas, conferida ao MP) deve ser exercida sempre em atenção a justa causa para sua própria proposição. Na pratica, por vezes isso não ocorre e o judiciário acaba recebendo a incumbência de processar e julgar delitos sem maior importância, a exemplo do furto de um shampoo, um saco de feijão, dentre outros…. Enquanto isso casos escabrosos como a mudança do aeroporto para sao Gonçalo sem qualquer obra de acessibilidade sequer iniciada (apesar da diminuição de vôos p Natal), construção de estádios e obras faraônicas para copa ficam sem qualquer questionamento… Onde fica o interesse publico e a prevalência deste em detrimento do privado ? Bom… O silencio já diz tudo…. Restou ao povo e suas mobilizações nas ruas tentar algo…. Muitos sem consciência do que realmente esta acontecendo
Resumindo, estamos fritos…