Geral

Juiz federal nega compra de vacinas por associações comerciais do RN

FOTO: Reprodução

Decisão do juiz federal Janilson Siqueira, da 4ª Vara Federal, proibiu a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL) e pela Associação Comercial do RN, sem a obrigatoriedade de doar metade do quantitativo ao SUS.

Segundo o magistrado, “o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foi elaborado com base em dados técnicos e científicos, e, sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas, em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o Juiz Federal na sua decisão.

Com Justiça Potiguar

 

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Judiciário

Juiz Federal determina prisão de quatro pessoas envolvidas no tráfico de drogas pelo Porto de Natal

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a prisão preventiva de Emerson Rodes Marques, Marcos Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt e Roberto Correa Pinheiro acusados de integrarem a quadrilha de tráfico de drogas a partir do Porto de Natal. No caso de Emerson Rodes, pelo fato de ser ex-policial militar, o magistrado determinou que ele seja mantido na carceragem da Polícia Federal.

Na decisão, o magistrado chamou atenção que o Código de Processo Penal, teve a intenção de traduzir normativamente o pensamento jurisprudencial de que a decretação de medida cautelar pessoal é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e da manutenção da ordem pública ou econômica só se mostra idônea quando é para evitar a prática de novos crimes. “O que se adequa à situação dos autos, na medida em que se trata de tráfico ilícito de entorpecentes de grande porte, reiteradamente registrado em solo Potiguar, havendo o registro, só este ano, da apreensão no Porto de Natal de quase 6 toneladas de cocaína, o que denota ter a cidade se transformado em rota marítima fundamental para esse tipo de atividade criminosa”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele observou que a imposição da prisão preventiva, no caso dos autos, ainda se impõe por conveniência da instrução criminal e a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que nenhum dos agentes residem no Rio Grande do Norte. “Os autos evidenciam que residem em cidades no Brasil que estão em posição geográfica nas vizinhanças de países da América do Sul conhecidos por serem locais de onde oriundas as drogas apreendidas, circunstância que há de ser sopesada com o fato de eles integrarem um grupo que comanda considerável parcela do tráfico internacional no País, atividade criminosa que facilita a fuga para o exterior”, completou.

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Judiciário

Juiz federal do RN nega liminar do MP para intervir em política de saúde e alerta: “Judiciário não pode se arvorar em gestor administrativo”

Foto: Reprodução

O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal negou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do RN e MPF-RN para que fossem abertos 16 leitos de UTI e 20 leitos clínicos nas cidades de São Paulo do Potengi e Santa Cruz para que atendessem 24 municípios da região no combate a Covid-19.

O pedido alegava que o custeio de 30% deveria ser feito pelas prefeituras com recursos federais recebidos para a saúde. O magistrado federal apontou na decisão os motivos de negar a liminar de forma incisiva.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns dr Magno Delgado o que se ver é o devendo ao lá municípios farmácia básica
    As UTIs sao de alta complexidade responsabilidade total do estado

  2. Parabéns ao Juiz. Os juízes de primeiro grau têm muito mais respeito à Constituição Federal que o próprio STF.

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Finanças

Juiz federal proíbe bancos de dificultarem concessão de empréstimo

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou nesta quarta-feira (15) que todos os bancos do país não aumentem os juros e não dificultem a obtenção de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. Cabe recurso da decisão.

O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular por Carlos Lupi, presidente do PDT, que argumentou haver um gargalo na concessão de empréstimos pelos bancos, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito.

Uma das medidas de liquidez, anunciada em 22 março, foi a redução dos depósitos bancários compulsórios (recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados como garantia de suas operações), o que liberou R$ 68 bilhões ao mercado, segundo o BC.

Desde então, porém, empresas e pessoas físicas têm se queixado de dificuldades para renegociação de dívidas e da cobrança de juros mais caros em novas operações de crédito.

Decisão

O juiz entendeu que a liberação de compulsórios pelo BC deveria ter sido combinada com exigências que facilitassem a obtenção de crédito durante a pandemia.

“Nessa direção, de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, escreveu o magistrado.

Ele determinou que “todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito”, e ordenou que o BC condicione a redução dos compulsórios “à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados”.

Agência Brasil

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Judiciário

Juiz federal quer processar Netflix por especial de Natal com ‘Jesus gay’

Foto: Reprodução

O Especial de Natal do grupo Porta dos Fundos continua causando desconforto na comunidade cristã. Dessa vez, o juiz federal William Douglas afirmou em suas redes sociais que deseja processar o serviço de streaming Netflix pelo filme ‘A Primeira Tentação de Cristo’ que – em suas palavras – ofende o sentimento religioso. Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Jesus Cristo nunca precisou de ninguém para defende-lo e sim os pobres que passam fome e estão nos corredores do Walfredo Gurgel.

  2. Já cancelei a minha aasinatura da Netflix !! assinei a AmazonPRIME por R$ 9,90 os filmes são melhores e mais barato!!!!

    1. Lembrando que a Amazon prime tem uma série que um anjo gay se envolve com um demônio. Onde Deus e um sádico. Belas maldições.
      Há tem outra que Deus abandona o mundo para curtir essa se chama Prechear.
      Então cancele TMB por ofende a moral e a apologética cristã.
      Mas ESSES mesmos cristãos vivem em sites como Xvideos, ou esses mesmos cristãos héteros normativos quando bebem caem no quiabo.
      Assiste quem quer assina a Netflix quem quer. Há muitos destes se horrorizam com esse especial de natal são fãs da série Lúcifer que romantiza o pai da mentira.

  3. Dois fracassados.
    Ganhar dinheiro com informações levianas numa total falta de respeito.
    Aguardem o castigo.
    Impõem aos outros aquilo que são e praticam

  4. É VERGONHOSA sabermos que:
    Segundo a esquerda fazer piada sobre gay, negro, transsexual é CRIME.
    MAS, fazer piada com Jesus sendo gay ou transsexual é "arte", "liberdade de expressão".
    Como se pode ter dois pesos e duas medidas tão distintas numa mesma situação?
    Onde o "politicamente correto" se aplica em duas coisa iguais sendo tratada de forma diferente?

  5. NÃO DEVIA PROCESSAR, DEVIA ERA PRENDER E DA UM SURRA TODO DIA NESTES FDP, SE QUER SER VIADO SEJA NIMGUEM TEM NADA A VER, MAS ESTES FDP ESTÃO PASSANDO DOS LIMITES DESRESPEITANDO TUDO E A TODOS PARA APARECER E AINDA TEM FDP QUE DÃO ATENÇÃO A ESTES MERDAS, COM PORRA DE IDEOLOGIA

    1. Cristão com ódio não para isso ficou a justiça na Terra para punir o que está errado isso não e certo e tem que ser punido.

    2. Faça como eu, não assista. Quando mais se propaga, maior é o ibope!

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Judiciário

Juiz Federal Adrian Amorim é indicado para coordenador do Juizado Especial Federal no RN

O Juiz Federal Adrian Soares Amorim de Freitas, que atua na 3ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, foi indicado como coordenador do Juizado Especial Federal no Rio Grande do Norte.

A indicação foi feita pelo pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Juiz Federal Adrian Amorim também é o coordenador do Comitê de Qualidade de Vida da JFRN.

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Judiciário

Juiz Federal nega pedido das defesas de Eduardo Cunha e Henrique Alves para processo da Lavat ir para o Judiciário Eleitoral

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal, negou o pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino Cunha que pediu, nos autos do processo 0812330-44.2017.4.05.8400, conhecido como Operação Lavat, para os autos seguirem para a Justiça Eleitoral.

“Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.

As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.

O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a “doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique Alves na sua prestação de contas eleitorais”.

Os depoimentos das testemunhas de defesa no âmbito da Operação Lavat serão retomados amanhã, a partir das 9h, na sala de audiência da 14ª Vara Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A união de Cunha e Riquinho é a coisa marlinda desse mundo. Remonta ao "jardim de infância", naqueles ares bossa-novistas de Copacabana. Depois viria a política, o MDB que cabia num fusquinha, a atividade subterrânea no baixo-clero da Câmara, a confusão entre política e polícia. Mas amizade-raiz é assim mesmo, resiste ao tempo e às circunstâncias, intrépida e inabalável.

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Judiciário

Três potiguares aprovados no concurso para Juiz Federal do TRF5

Dos 11 aprovados no concurso de Juiz Federal promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, três são potiguares e os três trazem passagem pela Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O Estado potiguar foi o que contou com o maior número de aprovados.

Beatriz Ferreira de Almeida foi conciliadora da JFRN. Caio Diniz Fonseca atuou como estagiário da 2ª e 6ª Varas e conciliador da 3ª Vara. Mário Sérgio da Costa Carlos foi estagiário da 1ª e 14ª Varas e teve o Juiz Federal Marco Bruno Miranda como orientador do Trabalho de Conclusão do Curso de Direito.

A posse dos aprovados acontecerá no próximo dia 18, na sede do TRF5, em Recife.

O concurso para magistrado do Tribunal envolveu 5.700 inscritos e ofereceu 20 vagas.

Opinião dos leitores

  1. Deus Permita que eles saibam julgar. números (notas) não respaldam conhecimento de vida. isso vem com o tempo. Podem saber muito… mas experiência para condenar ou absolver vem da maturidade. No meu entender Juízes deveriam ter no mínimo 10 anos de advocacia e mais de 40 de vida.

    1. Pelos dados apresentados, o juízes mais velhos são os que estão sendo presos por falcatruas e vendas de sentença, fora outros que estão acabando com a ética do país sem o menor constrangimento e controle.

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Jornalismo

Juiz federal potiguar será juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ

O juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, passará a integrar o corpo auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele foi convidado pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, que toma posse como corregedor-Geral do CNJ em setembro. O magistrado já aceitou o convite e começará a trabalhar junto ao CNJ após a posse de Falcão.

Pelo regimento do CNJ, o corregedor pode requisitar magistrados dos tribunais de 1ª e 2ª instância para desempenhar funções para auxiliar no trabalho desenvolvido pela Corregedoria e o potiguar Marco Bruno foi o escolhido entre vários magistrados de todo o país.

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