Judiciário

Juiz Federal do RN concede salvo conduto para aquisição da Cannabis que será usada no tratamento de câncer de mama

Foto: Divulgação

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um salvo conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte de Cannabis, inclusive suas sementes em todo o território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da Cannabis para tratamento de câncer de mama.

Foram colocados nos autos estudos científicos e reportagens mostrando o uso do produto para fins terapêuticos. Foram anexados ainda laudos médicos da paciente diagnosticada com câncer de mama. Inclusive há no processo uma declaração do Diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta Ribeiro, mostrando os benefícios da Cannabis para o câncer.

“Tem sido recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do óleo da planta de Cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas norte americana, é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários Estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Veja análise completa do magistrado aqui em texto na íntegra no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Mandado Judicial se cumpre e Pronto!!! Mas, Dr. Walter Nunes, merece os parabéns, com certeza, isso é o que chamamos de aplicação da Lei, do respeito a sociedade as necessidade de quem precisa.

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Judiciário

Juiz Federal do RN integra comissão que elaborará o Plano Nacional de Política Criminal

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte e corregedor do Presídio Federal de Mossoró, foi designado para integrar a comissão que elaborará o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A cada quatro anos o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP elabora o Plano Nacional de Política Criminal, que fixa as diretrizes da política criminal do Estado brasileiro quanto à prevenção do delito, administração da justiça penal e executado penas e das medidas segurança, com a definição de metas e prioridades da política criminal e penitenciária, conforme o disposto no artigo 64, incisos I e II da Lei n. 7.210, de 1984.

Opinião dos leitores

  1. Juiz e Professor da UFRN Dr. Valter Nunes. Excelente quadro. Dará, com certeza, uma substancial ajuda à elaboração do PNPC.

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Judiciário

Juiz Federal do RN determina nulidade da nova tabela do transporte de frete

Por interino

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A decisão liminar foi proferida atendendo pedido de duas empresas, que atuam na extração e comercialização de sal marinho. Portanto, a determinação judicial é aplicada apenas para as partes no processo.

O magistrado destacou que a tabela definida pela ANTT demonstra intervenção do Governo Federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, ofendendo os princípios e fundamentos da Constituição. Na decisão, o Juiz Federal observou que a definição de valores, regulando o mercado de frete de cargas terrestres rodoviários com uma tabela “pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Ele atentou ainda que a necessidade da liminar está no “perigo na demora”, já que está caracterizada a necessidade de continuidade dos negócios das empresas, não podendo aguardar “indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, pois se torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários”.

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Judiciário

Juiz Federal do RN integra lista tríplice para escolha do novo desembargador do TRF5

O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5 Vara Federal e atualmente atuando em substituição no Tribunal Regional Federal da 5 Região, integra a lista tríplice para escolha do novo Desembargador Federal do TRF5, em vaga deixada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Alberto Gurgel de Faria. Votaram na Corte 11 Desembargadores Federais. O mais votado foi o Juiz Federal de Alagoas Paulo Machado Cordeiro, que conseguiu 11 votos. O segundo foi o magistrado Ivan Lira, que conseguiu 10 votos. O terceiro da lista foi o Juiz Federal Élio Siqueira, de Pernambuco. A lista tríplice segue para a Presidente da República Dilma Rousseff, a quem caberá escolher o próximo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5 Região.

Opinião dos leitores

  1. Nõ conheço os ouros dois da Listra Tríplice, mas vou etorce adoidado pelo noso Juiz Ivan Lira, meu amigo, preparado para ocupar qualquer cargo na carreira jurídica.
    Mando daqui um abaço para ele.
    Geraldo Baista.

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