Foto: Divulgação
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um salvo conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte de Cannabis, inclusive suas sementes em todo o território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da Cannabis para tratamento de câncer de mama.
Foram colocados nos autos estudos científicos e reportagens mostrando o uso do produto para fins terapêuticos. Foram anexados ainda laudos médicos da paciente diagnosticada com câncer de mama. Inclusive há no processo uma declaração do Diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta Ribeiro, mostrando os benefícios da Cannabis para o câncer.
“Tem sido recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do óleo da planta de Cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas norte americana, é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários Estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
Veja análise completa do magistrado aqui em texto na íntegra no Justiça Potiguar.
Aleluia. Aleluia.
Mandado Judicial se cumpre e Pronto!!! Mas, Dr. Walter Nunes, merece os parabéns, com certeza, isso é o que chamamos de aplicação da Lei, do respeito a sociedade as necessidade de quem precisa.