Diversos

Juíza determina que Município de Mossoró adote medidas de proteção ambiental

Município de Mossoró deve adotar programa de conscientização da sociedade acerca do impacto dos resíduos sólidos ao meio ambiente. Também será obrigado a implantar as chamadas bocas-de-lobo e galerias na região central da cidade, bem como realizar limpeza, desobstrução periódica e ampliação desses equipamentos onde já existem. A sentença é de autoria da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da comarca.

A ação proposta pelo Ministério Público contra administração municipal tem o objetivo de reparar danos ambientais decorrentes de deficiência do sistema de drenagem pluvial da cidade. A promotoria pediu a responsabilização do ente público pelos alagamentos e pelos consequentes danos estéticos, sanitários e à saúde e segurança da população.

Segundo o MP, procedimento administrativo apurou que a Prefeitura vem causando, ainda que por omissão, sérios danos ao meio ambiente, nas zonas urbana e rural, sobretudo em decorrência da deficiência do sistema de drenagem pluvial.

O réu defendeu-se afirmando que os alagamentos ocorrem por conta de chuvas torrenciais imprevisíveis, que implicam em enchentes do Rio Mossoró. Disse ainda que o manancial é bem público, pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, cabendo a limpeza e a manutenção também ao Estado.

Município tem responsabilidade

Para a magistrada, não assiste razão à defesa. “O argumento de que o Rio Mossoró é bem público pertencente ao Estado não afasta a responsabilidade do Município quanto ao planejamento urbano, saneamento e demais políticas de saúde e infraestrutura públicas relacionadas ao meio ambiente urbano”, afirmou a juíza, com base no que diz a Constituição Federal.

A magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que cabe ao Município adotar programa de conscientização sobre o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, a partir do exercício seguinte ao trânsito em julgado da sentença. A implantação da capacidade de bocas-de-lobo e galerias localizadas na imediações da Rua Jerônimo Rosado deverá acontecer no prazo de 90 dias. Quantos aos equipamentos já existentes, a limpeza e a desobstrução, bem como a ampliação da capacidade deverá ser feita em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

(Ação Civil Pública n.º 0000916-92.2011.8.20.0106)
TJRN

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Cidades

Pau dos Ferros: juíza determina que município crie procuradoria e contrate servidores efetivos

O município de Pau dos Ferros deverá, no prazo máximo de trinta dias, enviar à Câmara de Vereadores local projeto de lei para criação da Procuradoria Municipal, mais precisamente prevendo a existência de cargos de Procurador, especificando a quantidade e a remuneração. Após aprovada a lei, a administração terá mais trinta para realizar concurso público para os cargos criados. A decisão da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da comarca oestana, permite que os advogados atualmente contratados permaneçam em suas funções somente até a nomeação e posse dos aprovados.

A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros propôs Ação Civil Pública, após instaurar inquérito civil e notificar a administração acerca da necessidade de instituição da procuradoria municipal.

Em reunião, realizada com objetivo de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para criação do órgão, o prefeito argumentou que pretendia realizar concurso não apenas para procurador, mas também para outros cargos, não o tendo feito por falta de previsão financeira.

O MP contestou a tese da Prefeitura de ausência de previsão orçamentária, uma vez que a publicação de edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de diversos profissionais, em junho do ano passado, comprovaria a disponibilidade de recursos.

Para a magistrada, impõe-se o acolhimento do requerimento de envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a quantidade de cargos de Procurador Municipal, bem como sobre sua remuneração. “Da mesma forma e como consequência lógica, acolho o requerimento ministerial de que, após a aprovação da lei, seja deflagrado, em até trinta dias, o concurso público para o provimento dos cargos”, completou Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil.

(Processo nº 0101568-43.2013.8.20.0108)
TJRN

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