Foto: Reprodução
A Juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar notificou o vereador Robson Carvalho para que cesse, imediatamente, a distribuição de sabonete líquido com sua foto e se abstenha de promover-se pessoalmente, com a finalidade de obter apoio eleitoral ou de votos.
A ação foi caracterizada pela Juíza como propaganda eleitoral antecipada e seu descumprimento, acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia. A Juíza determinou ainda que a chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral tomou conhecimento de qualquer outra propaganda antecipada referente ao vereador.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Esse ant patriota, deve der preso.
É isso qie ele merece.
Só tumara vê, o povo de Natal, inventar de reeleger um cara desse naipe.
Aprenda a votar.
Pelo Mor de Deus, como diz fatoca.
Que caridade mais fajuta.