Finanças

Atos de oficiais de Justiça podem passar a ser cobrados nos Juizados Especiais

Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de Justiça em ações abertas nos Juizados Especiais. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita a pessoas carentes. A mudança contida no PLS 227/18 foi aprovada em decisão terminativa pela CCJ do Senado nesta quarta-feira, 15. Foram 15 votos a favor, nenhum contrário e 1 abstenção. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara.

A proposta, do ex-senador Hélio José, recebeu parecer favorável com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes. Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.

“A lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário — ao menos no que diz respeito às pequenas causas —, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de Justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos juizados”, observa Hélio José na justificação do PLS 227/18.

Pesquisa

O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos Juizados Especiais também foi endossado por Fagundes. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, “pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres”.

O parlamentar citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo CNJ. O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas relativas a relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.

“Portanto, cremos mais razoável o cenário em que pessoas com condições para pagar custas e despesas processuais simplesmente o façam, subsidiando, dessa forma, aqueles mais pobres, que, se o fizessem, de fato teriam de enfrentar repercussões em seu próprio sustento ou no de sua família”, conclui o relator.

Tramitação: PLS 227/18
Migalhas

 

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Diversos

Tribunal de Justiça cria dois novos Juizados Especiais da Fazenda Pública na Comarca de Natal

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (17), Resolução que transforma o Juizado Especial Criminal e a 8ª Vara de Família, do Distrito Judiciário da Zona Norte da capital, no 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca de Natal, respectivamente. A decisão ocorreu em sessão presidida pelo desembargador Gilson Barbosa. Após a aprovação, o desembargador Amaury Moura, presidente da comissão que elabora a proposta da Nova Lei de Organização Judiciária (LOJ) do Rio Grande do Norte, destacou que devido à urgência da matéria, a mudança ocorre antes da conclusão do projeto da LOJ.

A Corte aprovou a medida de forma unânime. O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, João Eduardo Ribeiro, destaca que a criação dos dois novos Juizados Especiais da Fazenda Pública para a Comarca de Natal permitirá ao Poder Judiciário melhores condições de enfrentamento de uma matéria que gera grande quantidade de processos. “Os três Juizados da Fazenda Pública, até então existentes comarca da capital reúnem cerca de 30 mil processos, em uma média de 10 mil para cada uma, e com essas novas unidades, teremos estrutura mais adequada para apreciar esse volume de processos”, observa.

A Resolução que cria os dois novos juizados da Fazenda Pública de Natal atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça para valorização do sistema dos Juizados Especiais, principalmente aqueles deste segmento. “Continuaremos trabalhando para trilhar este caminho da equalização de processos, assim como a comissão presidida pelo desembargador Amaury Moura está atuando para construir uma nova organização judiciária para o RN”, enfatizou o juiz João Eduardo Ribeiro.

TJRN

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Diversos

Juizados Especiais suspendem realização de perícias cíveis pelo ITEP

A partir desta semana, todos os processos em tramitação nos Juizados Especiais para os quais seja necessário a realização de perícia grafotécnica serão extintos por complexidade da prova. A determinação da juíza Sulamita Pacheco, coordenadora geral dos Juizados Especiais, classifica que somente haverá julgamento quando o caso conter imitação grosseira, sendo desnecessária a realização da perícia. A medida observa o fato de que o Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP) está impossibilitado de realizar perícias cíveis, em virtude de ação movida pelo Ministério Público Estadual, que alega que a competência do órgão é exclusiva para feitos criminais.

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais decidiu que nos feitos de corretagem de vendas de imóveis, mesmo quando estes ultrapassem os 40 salários mínimos, será observado o valor do proveito econômico obtido com o ato, ou seja, o valor pago à titulo de corretagem.

Dessa forma, as ações seriam de competência dos Juizados Especiais. Nesses casos, seguindo decisão da Turma Recursal de Uniformização, a devolução deveria ocorrer em dobro, e danos morais seriam indevidos, exceto em caso de comprovação de tais danos. A íntegra da decisão se encontra publicada no site do TJRN na seção dedicada aos Juizados Especiais.

Anteriormente, a maioria dos juízes acatava a perícia grafotécnica realizada pelo ITEP, em vários processos, tendo em vista se tratar de procedimento simplificado e rápido, além da questão social envolvida, uma vez que a maioria das partes são idosos sem advogados. A apreciação evitava a remessa de feitos às Varas Cíveis.

TJRN

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