Judiciário

Juízes federais do RS tentam adquirir duas doses de vacina a R$ 800

Foto: Reprodução

O lote de 5 milhões de doses da vacina Covaxin, da fabricante indiana Bharat Biontech, já está sendo negociado para os consumidores finais no Brasil. Juízes federais do Rio Grande do Sul estão encomendado o imunizante por R$ 800 (duas doses). No entanto, essa precificação é considerada ilegal. Isso porque as vacinas que entrarem no país com registro definitivo, como pretende fazer a farmacêutica indiana, precisam ter seu preço aprovado, antes de qualquer comercialização, na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial que acompanha também preços de vacina.

Essa etapa de precificação só acontece após a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder o registro permanente da vacina no país. A Covaxin está na fase 3 de estudos clínicos na Índia, sendo que a expectativa da farmacêutica é ter sua aprovação concluída até 25 de fevereiro e, na sequência, entrar com pedido de registro permanente na agência reguladora brasileira. Pelas regras atuais da Anvisa, o setor privado não pode comprar vacinas de uso emergencial. O lote de 33 milhões de doses da AstraZeneca que o presidente Jair Bolsonaro aprovou para empresas adquirirem ainda não tem nenhum dos dois registros.

Ainda assim, a comercialização da vacina corre solta. A importadora Precisa, que representa a indiana Bharat Biontech no Brasil, já estabeleceu seu preço de custo, variando de US$ 32,71 a US$ 40,78, a dose, e as clínicas estão colocando seu valores. A clínica Multivacinas, que tem unidades em Porto Alegre e Gravataí, estabeleceu em R$ 800 para juízes federais do Rio Grande do Sul, mas esse valor pode mudar conforme o cliente.

A estratégia é vender, inicialmente, para clientes corporativos. Um desses contratos é com a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), que conta com 185 associados e terão sua imunização bancada pela entidade. Cada magistrado poderá indicar até oito dependentes, sendo que esses precisam pagar pela vacina. Os interessados precisam fazer suas reservas e pagar 50% do valor, caso tenham dependentes, até hoje ao meio dia. “A vacina para os juízes está sendo paga com recursos da entidade, não envolve dinheiro público”, disse Rafael Martins Costa Moreira, presidente da Ajufergs.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como vamos acreditar na justiça de um país desses – se um pobre fura a fila ou rouba alimento para comer é preso.
    Em um momento de pandemia, onde toda a população espera pela vacina um ato desses chega a ser vergonhoso e criminoso.
    Isto é BRASIL – se julgam Deuses inatingíveis.

  2. Via de regra, os seres humanos são criaturas extremamente egoístas, sem empatia e más. Isso aí só prova parte dessa teoria! Se os "seres humanos" sumissem desse planeta, quão bom e tranquilo seria, ao menos para os animais, esse planeta!

    1. Verdade. E a julgar pelos comentários de "jênios" do naipe do Caligula e seus outros pseudônimos por aqui chega-se a conclusão que a espécie humana deu totalmente errado. Só o meteoro para limpar esse planeta.

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Judiciário

Raquel Dodge vai propor ao TSE que juízes federais possam atuar em ações eleitorais

Reprodução: Globo News

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, que vai propor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que juízes federais possam atuar em processos eleitorais.

Se o TSE acolher a proposta da chefe do Ministério Público, os juízes federais de primeira instância teriam autorização para julgar casos eleitorais, que até então são de competência apenas dos juízes de Direito de primeiro grau cedidos pelos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal.

No dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

A decisão do Supremo, duramente criticadas por investigadores da Operação Lava Jato, pode levar a vários questionamentos de processos já em andamento no país sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro vinculados a caixa 2.

“Estou pedindo ao TSE a possibilidade de atribuir aos juízes federais competência eleitoral. […] Minha proposta é de que o juiz federal tenha atribuição eleitoral plena”, anunciou à imprensa a procuradora-geral da República no início da tarde desta segunda-feira ao participar, no Rio de Janeiro, do Seminário Transparência e Combate à Corrupção, organizado pela fundação alemã Konrad Adenauer.

Raquel Dodge explicou aos jornalistas que é possível dar poderes para os magistrados federais também atuarem em casos eleitorais simplesmente alterando uma das duas resoluções do TSE que tratam da composição da Justiça Eleitoral.

Novas estratégias

Logo após o Supremo decidir remeter as ações de crimes que tenham ligação com caixa 2 para a Justiça Eleitoral, a procuradora-geral da República disse que iria mudar a forma de atuação do Ministério Público nesses casos.

Uma das alternativas que ela cogitou à época era priorizar o pedido de abertura de inquéritos por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes sobre o de caixa 2, o que remeteria os casos para a Justiça comum.

G1

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Judiciário

Presidente do STJ regulamenta auxílio-moradia a juízes federais

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.

Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.

A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da magistratura.

Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.

Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.

Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Isso é que é assalto perfeito. Não usou arma de fogo e deixou cidadão imobilizado. Não tem o que fazer, nem dá parte na polícia.

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Judiciário

Juízes Federais Marco Bruno Miranda e Orlan Donato assumem novos cargos na JFRN

O Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 6ª Vara Federal, foi escolhido o novo Vice-Diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele assume no lugar do Juiz Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, que foi removido para Seção Judiciária da Paraiba. O magistrado também exerce a função de diretor do núcleo da Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte.

Na Subseção de Mossoró também ocorreu mudança. O novo Diretor do Foro da Subseção é o Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal. Antes de atuar em Mossoró, o magistrado era o titular da 12ª Vara, na cidade de Pau dos Ferros.

Com informações da JFRN

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