Jornalismo

TSE nega mais um recurso que pedia a cassação de Rosalba

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), manter nos cargos a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), e seu vice, Robinson Mesquita de Faria. A decisão foi dada durante a continuação do julgamento de um recurso em que a coligação Vitória do Povo, do candidato derrotado ao governo do Estado nas eleições de 2010 Iberê Ferreira de Souza (PSB), acusava os dois de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

No recurso, a coligação alegou que, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), o que teria influenciado a sua pré-candidatura ao governo do Estado. Argumenta ainda que houve abuso do poder econômico, configurado pelo valor dos horários utilizados por Rosalba Ciarlini na televisão, totalizando mais de R$ 1,3 milhão.

Após o voto da ministra Nancy Andrighi relatora do recurso, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, que negou a cassação da governadora, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista, para examinar melhor a questão.

Voto

Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Versiani lembrou que os mesmos fatos já foram apreciados pelo TSE em outros recursos, que também foram negados. Disse que pediu vista deste recurso porque tratava de abuso de poder econômico. Mas salientou que, ao examinar melhor a questão, chegou à mesma conclusão da relatora de que, no caso, não houve abuso de poder econômico.

No voto dado em outubro, a ministra Nancy Andrighi disse que, após examinar as matérias que teriam veiculado excessivamente a imagem da então candidata ao governo do Estado, verificou que as aparições da então senadora Rosalba Ciarlini referem-se a projetos de leis, audiências públicas ou a questões debatidas no Congresso Nacional, naturalmente de interesse público.

A ministra lembrou que a senadora, na época, ocupava a Presidência da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o que justificava as entrevistas. Disse que outras aparições foram quase sempre muito breves, de pouco segundos, e vinculadas a eventos públicos de natureza regional.

Alegou ainda que, em nenhuma aparição da então senadora houve pedido de votos e concluiu não ter havido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio, que considerou excessiva a aparição na TV.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Procurador-geral da República atribui críticas da CPI a medo do julgamento do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, atribuiu as críticas à sua atuação nas investigações contra o contraventor Carlinhos Cachoeira a “medo do julgamento do mensalão”. Deputados que integram a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações do bicheiro já anunciaram a intenção de convocar o procurador-geral a falar na comissão sobre o fato de, em 2009, ele não ter pedido a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal para investigar políticos que teriam ligações com Cachoeira.

“Eu tenho dito que na verdade o que nós temos são críticas de pessoas que estão morrendo de medo do julgamento do mensalão. São pessoas que na verdade estão muito pouco preocupadas com as denúncias em si mesmo, com os fatos de desvio de recursos e corrupção, e ficam muito preocupados com a opção que o procurador-geral tomou em 2009, opção essa altamente bem-sucedida. Não fosse essa opção, nós não teríamos Monte Carlo, nós não teríamos todos estes fatos que acabaram vindo à tona”, afirmou Gurgel esta tarde no STF.

No julgamento, previsto para ocorrer ainda neste ano, Gurgel será o responsável pela acusação dos 38 réus suspeitos de envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para que a ação entre na pauta de julgamentos, falta somente a liberação do processo pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski.

As críticas de parlamentares à atuação do procurador-geral foram reforçadas nesta terça (8), após depoimento secreto à CPI do delegado da Polícia Federal, Raul Alexandre Marques Sousa, responsável pela Operação Vegas, que antecedeu a Monte Carlo, e iniciou a investigação de um esquema de exploração de jogos ilegais supostamente comandados por Cachoeira.

Segundo relato de parlamentares, o delegado disse durante a sessão que o inquérito da Operação Vegas foi entregue em 15 de setembro de 2009 sem que o procurador tivesse tomado providências. Na saída da sessão, integrantes da CPI questionaram o fato de Gurgel não ter iniciado investigações na época.

Um dos que criticaram publicamente Gurgel foi o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), ex-líder do governo na Câmara. “O que mais chamou a atenção foi o fato de a Operação Vegas ter sido entregue em setembro de 2009 e a subprocuradora alegar que não havia indícios. A operação ficou parada até hoje. A sociedade precisa de explicações. Ele [procurador] precisa explicar porque não fez nada”, disse o petista.

O relator da CPMI, deputado Odair Cunha (PMDB-MG), afirmou que é preciso haver uma “reflexão” sobre a necessidade de convocar Roberto Gurgel para falar na comissão. “Essa questão merece nossa reflexão. Sobre a necessidade ou não da convocação, isso será resolvido na sessão administrativa da CPMI, no dia 17 de maio”, afirmou.

Gurgel já rejeitou ir à CPI

No início de maio, a assessoria de comunicação da PGR divulgou nota sobre o assunto. De acordo com o texto, o procurador fez uma síntese das investigações relacionadas a Cachoeira, e alegou não ter encaminhado pedido de investigação ao STF em 2009 porque os “elementos não eram suficientes para qualquer iniciativa no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

No fim de abril, o senador Fernando Collor (PTB-AL) defendeu a convocação de Gurgel para falar sobre o assunto à CPI. Na semana passada, porém, o procurador-geral recusou convite do presidente da CPI, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e do relator, Odair Cunha (PT-MG), para prestar esclarecimentos sobre a Operação Vegas.

Segundo a Procuradoria Geral da República, um eventual depoimento do procurador poderia futuramente torná-lo impedido para atuar nos inquéritos e ações penais relacionados ao bicheiro.

Fonte: G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

STF define detalhes do julgamento do mensalão. Confira!

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9) alguns aspectos do rito que será adotado no julgamento do mensalão, ainda sem data definida. Entre eles, a definição de que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, responsável pela acusação no processo, terá cinco horas para sustentar seus argumentos, e não apenas uma hora, como previsto pelo regimento.

A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.

Para o relator, o tempo maior para a acusação é necessário. “Me parece incontornável uma deliberação da nossa parte quanto a este tempo a ser em relação à equidade, para assegurar na medida do possível a igualdade de armas”, afirmou o ministro.

O ministro Celso de Mello lembrou que, seguindo-se a regra prevista pelo regimento, os advogados dos 38 réus teriam uma hora cada para pronunciar sua defesa, e o procurador, cerca de um minuto e meio para cada réu.

O procurador-geral Roberto Gurgel disse que o tempo dado é adequado, mas deixou claro que não será possível expor em detalhes seus argumentos. “Evidentemente ele não será suficiente para expor minunciosamente sobre cada réu, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esboçar-se de forma satisfatória”, disse Gurgel.

O ministro Marco Aurélio protestou contra a questão de ordem. Segundo ele, a discussão deveria ser feita na presença dos réus. “Nós estamos fatiando o julgamento do processo”, afirmou. Sobre o tempo para acusação, Marco Aurélio defendeu que o procurador tivesse o tempo adequado para a acusação, mas foi voto vencido.

Relatório resumido

Os ministros decidiram ainda que o relatório de 122 páginas produzido pelo relator será apenas resumido em duas ou três páginas. É outra medida voltada para acelerar a realização do julgamento, cuja duração estimada pelo relator deve ser de pelo menos três semanas.

“Todos tem acesso a ele há pelo menos quatro ou cinco meses, o relatório há muito está disponível a vossas excelências, aos réus e aos advogados, inclusive em meio digital”, afirmou Barbosa.

Novamente, o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à proposta. Para ele, a ação deve ser julgada e tratada como qualquer outro processo analisado pelo Supremo. “A partir do momento em que nos reunimos para previamente estabelecer balisas para esse julgamento, nós colamos a ele excepcionalidade que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Julgamento do mensalão

A ação penal apura a responsabilidade de 38 réus no suposto esquema de compra de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – inicialmente eram 40, um deles morreu e outro fez acordo e teve a acusação retirada. Para que a ação entre na pauta de julgamentos, falta somente a liberação do processo pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski.

Ainda não há data prevista para que Lewandowski termine a revisão, mas ministros já discutem mudanças na rotina do tribunal para julgar o caso.

O risco de prescrição, o número de réus, que terão uma hora cada para se defender, as 600 testemunhas ouvidas e a complexidade dos fatos narrados nos autos vão exigir uma força-tarefa para que o julgamento ocorra antes do período eleitoral.

Fonte: G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

TCE aprova relatório e suspende pagamento de precatório da Henasa

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, no início da tarde desta terça-feira (8), o parecer da comissão que investigou o precatório da Prefeitura do Natal à Henasa Empreendimentos, no valor total de R$ 96 milhões. O parecer do conselheiro Carlos Thompson foi aprovado á unanimidade. O acordo judicial entre representantes da Prefeitura e da empresa, que chegou ao valor de R$ 96 milhões suposto desconto de 50% no valor da dívida do município, segue sob investigação e, até o fim da análise, o pagamento segue suspenso.

Depois da divulgação do conteúdo do relatório acerca do precatório da Henasa, o ex-procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, determinou a suspensão do pagamento antes de pedir a exoneração do cargo. Apesar da interrupção nos repasses da Prefeitura à empresa, o TCE decidiu também determinar a suspensão por entender que a decisão da Prefeitura poderia ser revogada a qualquer momento.

O TCE investiga uma possível fraudes no cálculo do precatório da Henasa e também no acordo para o desconto e pagamento do débito. De acordo com o TCE, o valor total da dívida não deveria ser superior a R$ 72 milhões e a forma como o acordo foi firmado também levantou suspeita de conluio para que ocorresse o pagamento sem que a Prefeitura do Natal questionasse os valores. Estão sendo investigados, entre outras pessoas, o ex-precurador-geral de Natal Bruno Macedo e o advogado Fernando Caldas.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

TJ julga procedente ADI contra renúncias fiscais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, por maioria de votos, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual que pedia a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º, da lei municipal nº 6.131/2010, cujo tema institui a suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anula multas lavradas anteriormente à vigência da norma.

Voto do relator

O desembargador Aderson Silvino sustentou o voto contrário à ADI do MP alegando que “a retroatividade das leis tributárias é admitida somente quando não acarretar prejuízo para os contribuintes”. Ele destacou também que estas [as leis tributárias] de natureza procedimental aplicam-se retroativamente, como prevê o art. 144, §1º do CTN (Código Tributário Nacional), que é reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda de acordo com Aderson Silvino, a lei municipal 6.131/2010 tem flagrante procedimental, como reconhece o próprio autor da ADI e, portanto, “seus efeitos devem irradiar-se ao passado”. Ainda segundo o magistrado, os autos de infração foram anulados por terem sido lavrados sem a prévia suspensão da imunidade e por servidores sem competência para declarar a suspensão.

O desembargador insistiu ainda que a anulação dos autos de infração não implica “indevida renúncia do ISS”, uma vez que a lei municipal em nada afetou os fatos ocorridos antes do início da vigência”.

Divergência

O desembargador Cláudio Santos, que havia pedido vista da matéria na primeira votação, argumentou que a renúncia fiscal se constitui em “flagrante ofensa ao princípio da moralidade administrativa”, uma vez que é iniciativa da chefe do Executivo Municipal, a quem caberia a defesa do patrimônio público.

Cláudio Santos destacou também que não se tem notícia de que, em qualquer época, outras empresas de entidades beneficentes tenham sido favorecidas por renúncias fiscais concedidas por lei, o que demonstra “flagrante ofensa aos princípios da igualdade e isonomia tributária, mostrando, dessa forma, o caráter odioso do privilégio”.

De acordo com o voto-vista, os recursos oriundos dos créditos tributários são destinados à satisfação das necessidades coletivas, não se concebendo que o Poder Público possa abrir mão de tais receitas.

Ele registrou também que os “inestimáveis serviços oferecidos pelas entidades sem fins lucrativos, que tiverem imunidade tributária, devem obedecer à lei, no caso ao Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, têm que investir na própria atividade, gerando ainda mais bens em prol da coletividade. “É uma mão dupla: o poder público não cobra impostos e a entidade não distribui lucros, sob qualquer forma, sequer remunerando a diretoria ou aplicando recursos em fins alheios ao objeto social”.

O desembargador destacou que é dever do administrador público zelar pelo erário, agindo com probidade no trato da coisa pública. “Como se não bastasse tantas inconstitucionalidades é crucial reconhecer a possibilidade de enriquecimento ilícito das associações civis beneficiárias desta norma”, acentuou.

A retórica, enfatiza o magistrado, parte do princípio de que as entidades, agindo na condição de responsáveis tributárias, estão obrigadas por lei à retenção do valor do ISS dos seus prestadores de serviços e ao recolhimento integral do imposto devido. “Ora, com a anulação de autos de infração restariam desobrigados de tal, vindo a embolsarem tais valores”, apontou o magistrado.

Votação

A votação seguiu dois entendimentos distintos, sendo que cinco magistrados (João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, Maria Zeneide Bezerra e a juíza convocada Tatiana Socoloski) acompanharam o voto do relator Aderson Silvino (contrário à ADI) e seis desembargadores seguiram o voto da divergência (Vivaldo Pinheiro, Amilcar Maia, Amaury Moura Sobrinho, Judite Nunes e os juízes convocados Assis Brasil e Arthur Bonifácio) apresentado inicialmente pelo desembargador Cláudio Santos (favorável à ADI).

O Ministério Público, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustentou vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. Os promotores da ADI alegam também que a lei ocasionou prejuízos à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Foliaduto entra na reta final

O processo do Foliaduto, como ficou conhecido o desvio de R$ 2 milhões da Fundação José Augusto no Governo Wilma de Faria, entrou na reta final. O Ministério Público apresentou as alegações finais e a etapa agora é dos advogados de defesa. Já apresentaram as últimas defesas Erick Pereira, que defende Carlos Faria; Cleto Barreto, representante de Ítalo Gurgel; e Flaviano Gama, que defende Haroldo Sérgio e Fabiano Motta.

Falta a alegação final dos réus Jefferson Pessoa, José Antonio Pinheiro e Cícero Duarte, que são defendidos pelo advogado José Maria Rodrigues. Após ele apresentar a documentação, o processo segue para a juíza Ada Galvão, que proferirá a sentença. O Foliaduto foi a operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual que apontou para um esquema de pagamento de “shows fantasmas” na Fundação José Augusto; fato ocorrido em fevereiro de 2006. Um desvio de recursos que chegou a quase R$ 2 milhões.

Antes das alegações finais, o processo do Foliaduto teve os depoimentos concluídos com a oitiva do médico Carlos Faria, irmão da ex-governadora Wilma de Faria. No final do mês de fevereiro ele depôs à juíza Ada Galvão, presidente do processo. Durante o depoimento, os representantes do Ministério Público revelaram que Ítalo Gurgel, então integrante do Gabinete Civil, teria confirmado que o dinheiro do Foliaduto foi usado para pagar “despesas informais” do Governo. Respondendo aos questionamento dos promotores, Carlos Faria negou que tivesse conhecimento do fato e disse que toda ordenação de despesa do Gabinete Civil era feita por ele ou pelo adjunto, Carlos Castim.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Sob nova direção, STF deve julgar legalidade de cotas em universidades esta semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, recém-empossado no cargo, afirmou que o primeiro julgamento de sua gestão vai decidir sobre a constitucionalidade da política de cotas em instituições de ensino no Brasil, contestadas em três ações que tramitam no STF.

A pauta da próxima quarta-feira (25) prevê o julgamento da ação protocolada pelo DEM contra o sistema de cotas da Universidade de Brasília e do recurso que questiona a política adotada pela Universidade do Rio Grande do Sul, que combina dois critérios para a seleção: a origem de escola pública e a “raça”. Os dois processos são de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Outra ação que deve ser analisada na próxima semana é a que contesta o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal. O sistema de seleção para recebimento do benefício foi atacado pelo DEM e por entidades como a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

O argumento é que trechos da lei que criou o programa ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia. As entidades sustentam, por exemplo, que não seria legítima a reserva de vagas com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial.

O tema foi debatido em audiências públicas realizadas pelo Supremo, em março de 2010, com a participação de mais de 40 especialistas convidados. A principal polêmica é a adoção da questão racial como critério em detrimento de outros fatores, como a renda do candidato.

Fonte: G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Ayres Britto diz que mensalão entrará na pauta do STF assim que for liberado pelo relator

O ministro Ayres Britto afirmou, há pouco, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), do qual assume nesta tarde a presidência, que vai colocar na pauta o processo do mensalão, tão logo “ele seja liberado [pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski] para julgamento.”

Sobre a posse no comando do Judiciário brasileiro, Ayres Britto disse que é uma oportunidade de servir ao país em duas instâncias importantes, já que, além do STF, presidirá o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Norueguês que matou 77 diz que faria tudo de novo

Foto: Heiko Junge/Reuters

 

O ultradireitista norueguês Anders Behring Breivik afirmou nesta terça-feira (17), no segundo dia de julgamento pelos atentados na Noruega em 22 de julho de 2011, que havia “outras duas células” terroristas autônomas e constituídas, cada uma, por um único indivíduo.

Breivik já havia mencionado a existência das células. Segundo ele, o título “comendador”, que usava para falar de si próprio em documentos apreendidos pelo processo, “se refere a uma pessoa que tem uma autoridade e laços flexíveis com outras duas células”.

“Sou uma célula autônoma e independente, e estou em contato com outras duas”, disse.

Breivik afirmou ser membro da organização Cavaleiros Templários, mas os promotores do processo duvidaram na segunda-feira da existência do grupo.

Nesta terça, o assassino confesso insistiu que tudo o que disse sobre o grupo é verdade, mas alterou um pouco a descrição, e afirmou que o mesmo é integrado por poucos indivíduos na Europa.

Em sua declaração pelo massacre, no qual morreram 77 pessoas, o atirador negou ser doente mental , demonstrou orgulho por sua ação, disse que faria tudo de novo e pediu para ser libertado.

Ele afirmou que voltaria a cometer os crimes, que qualificou de “o atentado mais espetacular do século”.

“Sim, eu faria de novo”, disse.

Fonte: G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Enildo Alves afirma que Julgamento de contas de Carlos Eduardo será técnico

O vereador Enildo Alves (DEM) disse em entrevista ao Jornal 96, na manhã desta sexta-feira, 13, que o julgamento das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) será técnico, e não político. Caso o plenário da Câmara Municipal rechace as contas do ex-prefeito, ele se torna inelegível, e, portanto, impedido de disputar as eleições deste ano.

“Será um julgamento técnico, e não político. Ele rasgou a LRF. Rasgou a legislação eleitoral, com prática de erros insanáveis. A Câmara não pode deixar isso passar”, criticou o democrata e líder da prefeita Micarla de Sousa (PV).

Embora as contas sejam referentes ao último ano da administração de Carlos Eduardo Alves – 2008 -, o vereador não soube esclarecer porque só agora a Câmara Municipal de Vereadores apreciará esses documentos, que já foram submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, do qual se emitiu parecer com aprovação das contas “com ressalvas”.

Enildo denunciou o que diz ser as ilegalidades praticadas pelo pedetista precedido por Micarla de Sousa: contratação de operação de crédito e concessão de benefícios salariais em período eleitoral e último ano de mandato, conduta vedada pela legislação.

O Blog do BG já postou provas dessas irregularidades, quando em Diário Oficial do último mês de mandato, o ex-prefeito publicou, em um único dia, mais de 50 gratificações. (Clique aqui)

“Foi uso da máquina. Isso é muito grave. Há mais de 600 ilegalidades só aqui nesses atos que tenho em mãos. Essa é uma prova de que ele incorreu em improbidade administrativa”, esbravejou o democrata.

A contas do ex-prefeito estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Elas seguem para a de Finanças, e, por fim, chega a plenário para votação. O prazo estimado é de duas semanas para esse trâmite, a conta de segunda-feira (16). Enildo Alves sugere que, antes do julgamento das contas do ex-prefeito, o conteúdo lhe seja enviado para manifestação de defesa.

Fonte: Nominuto.com

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

#FichaLimpa: Wilma será julgada hoje pelo STJ

Wilma de Faria tem recurso de condenação de improbidade administrativa julgado hoje. A ex-governadora foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça por improbidade administrativa em 2010. A Corte acatou na época a denúncia do Ministério Público de que ela, quando era prefeita de Natal em 2000, usou a Procuradoria do Município para apresentar defesa em processo eleitoral. Julgamento deve acontecer às 15h.

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, originado do recurso especial 908.790 – RN, determinou que a prática da chefe do Executivo estadual “constitui ato de improbidade administrativa, com a determinação de retorno dos autos à origem para aplicar eventuais sanções cabíveis”.

A decisão foi da Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição da governadora. No entanto, os demais integrantes da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques. Ele considerou que não havia como acolher a defesa da governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.

“Não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação de investigação judicial, cuja consequência visa atender interesse essencialmente seu, privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, escreveu o ministro Campbell no voto.

Se confirmada a condenação pelo STJ hoje, a ex-governadora fica enquadrada na lei da Ficha Limpa não podendo se candidatar já nas eleições deste ano. Se sair vitoriosa, estará livre para ser candidata.

 

Opinião dos leitores

  1. Caro Bruno Giovanni, não estou aqui para defender a ex-governadora, apenas para esclarecer-lhe que a decisão do STJ não gerará qualquer efeito para fins elegibilidade, pois ainda se discute questões prejudiciais ao mérito da ação, por isso acaso inexitoso o recurso interposto pela Dra. Wilma de Faria ainda será necessário o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sobre o mérito da ação para afetar a elegibilidade em questão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

TJD confirma julgamento de América e Leandro Campos para quinta-feira

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte confirmou para as 18h45 da quinta-feira (5) o julgamento do técnico Leandro Campos, expulso no clássico contra o América, e do alvirrubro, que teria descumprido a determinação de informar a escalação oficial da equipe a até 45 minutos antes do início da partida.

O treinador alvinegro foi expulso depois de chutar uma garrafa que estava em frente ao próprio banco de reservas. Após isso, de acordo com relato do árbitro Suélson Diógenes, Leandro Campos teria xingado o comandante da partida e o quarto árbitro, Flávio Sales. Ele foi denunciado nos artigos 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), com penas que podem ser desde advertência até suspensão de seis partidas e multa de R$ 100 mil.

Já o América foi denunciado no artigo 191, III (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição). O alvirrubro forneceu escalação errada no momento em que deveria informar quais jogadores iriam a campo. O fato foi duramente criticado por Leandro Campos, que chegou a chamar a atitude de “amadora”.

O secretário da Comissão Disciplinar do TJD, Francinaldo Bezerra Costa, confirmou que a data do julgamento está mantida para a quinta-feira (5), a pedido do presidente do TJD, Mirocem Júnior.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operação Judas: Carla confirma informações do manuscrito, mas não apresenta provas contra desembargadores

Foram encerrados os depoimentos da audiência de instrução dos envolvidos no esquema de irregularidades no pagamento de precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o mais revelador foi o da ex-chefe da Diviusão de Precatórios, Carla Ubarana.

Carla confirmou o nome de dois desembargadores no esquema diante de membros do Ministério Público, da defesa e do José Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal. Esse conteúdo estava em um manuscrito que ela mesma tinha feito. Os desembargadores em questão são os ex-presidentes Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz. Porém, em nenhum momento ela apresentou provas materiais contra os titulares de cadeira do TJRN.

No caso de Judite Nunes, Carla falou em juízo que a desembargadora realmente assinava as guias de autorização de pagamento de precatório em branco em confiança, que não tinha nada a dizer a respeito dela sobre desvios. Essas guias eram a base do esquema. Elas permitiam que um mesmo processo de precatório tivesse o pagamento liberado duas ou até três vezes. Ou seja, uma vez na conta do real credor e as outras nas contas de laranjas, que, por sua vez, recebiam os valores e os repassavam para os beneficiários.

Nos bastidores, já está se especulando que isso pode ser estratégia da defesa para fazer com que o processo seja remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso pode transcorrer de forma mais lenta. Ou seja, com mais tempo para ela aproveitar a liberdade. Durante entrevista à imprensa, os advogados nada falaram sobre isso.

Mas não foi apenas Carla que depôs. Todos os envolvidos participaram da audiência. O marido George Leal, a secretária particular Cláudia Sueli, e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares também foram ouvidos. Um de cada vez.

Fora o marido que era um dos principais beneficiários, todos são acusados de servirem como laranjas para o funcionamento do esquema, emprestando as contas pessoais para receber os pagamentos de precatórios ilegais.  Carlos Alberto e Carlos Eduardo, inclusive, saíram da audiência já em liberdade. Eles eram os únicos que continuavam atrás das grades. Claudia Sueli já estava solta sob força de um habeas corpus e o casal se encontrava em prisão domiciliar por ter colaborado com as investigações e por ter devolvido parte do dinheiro desviado.

Além dos réus,  também prestaram depoimento as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino.

Os depoimentos desta sexta-feira começaram por volta das 9h, ouvindo testemunhas durante toda a manhã. À tarde, os cinco réus foram ouvidos, começando por Cláudia Sueli, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Alberto Fasanaro e, em seguida, Carla Ubarana e George Leal. Os últimos depoimentos foram os que mais se prolongaram.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operação Judas: Carla Ubarana passa mal antes de depoimento

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla Ubarana passou mal no início da tarde desta sexta-feira (30), quando são colhidos os depoimentos referentes à Operação Judas, que investiga irregularidades no pagamento de precatórios no estado. Acometida por problemas de saúde, Carla Ubarana sentiu dores na região do baço durante o intervalo dos depoimentos, mas não houve a necessidade de atendimento médico. Os depoimentos foram retomados com a oitiva de Cláudia Sueli.

O advogado Marcos Braga, que faz a defesa da servidora do TJ, informou que Carla Ubarana, depois de fazer uma caminhada pelo corredor do fórum Miguel Seabra Fagundes, melhorou e já está pronta para depor na tarde desta sexta-feira.

Além Cláudia Sueli, Carla Ubarana, e do marido George Leal, os também investigados Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares serão ouvidos pelo juiz José Armando Ponte nesta tarde.

Pela manhã, já prestaram depoimentos as testemunhas Elton John Marques de Oliveira, Lisiane Martins de Medeiros Bezerra de Melo, Roberta Veríssimo de O. Carlos, Jorge Quintanilha da SIlva Filho e Wilza Dantas Targino. Foram dispensados Francisco Alves Bezerra Dantas, Manoela Câmara da Silva e João Batista Pinheiro Cabral.

Fonte Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operação Judas: Carla e George já estão no Fórum para prestar depoimentos

O casal Carla Ubarana e George Leal já está no Fórum Miguel Seabra Fernandes para prestar depoimentos a cerca das acusações de desvios de dinheiro destinado ao pagamento de precatórios.

Os dois chegaram ao prédio da Justiça no carro de um dos advogados escoltados por duas viaturas do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

A expectativa é que os depoimentos de hoje, dados diretamente ao juiz Armando Ponte, titular da 7ª Vara Criminal, sejam tão reveladores quanto aos já realizados com o Ministério Público.

Todos os envolvidos irão depor. Desde Carla e George, acusados de serem os mentores do esquema, ela principalmente, até a secretária particular Claudia Sueli e os amigos empresários Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Caso Andreia: Advogado da família Thies vai recorrer e quer anulação da sentença

O advogado Álvaro Filgueira decidiu recorrer da decisão da juíza Cinthia Cibele, da vara Criminal de Parnamirim, que condenou o o sargento da FAB Andrei Thies e dos pais dele, Amilton e Mariana Thies. Os recursos são relativos às penas dadas à família Thies, condenada pelo assassinato e ocultação do cadáver da dona de casa Andreia Rosângela Rodrigues, crime ocorrido em 22 de agosto de 2007.

De acordo com o advogado de defesa da família Thiés, Álvaro Filgueira,  em nenhum momento foi comprovada a participação de Mariana e Amilton Thies – pais de Andrei – no crime. “Mostramos e provamos que não havia participação de Mariana e Amilton. Condenaram porque quiseram condenar”, disse o advogado.

No caso de Andrei Thies, réu-confesso do assassinato da mulher Andreia Rodrigues, a tese dos advogados de defesa de que o réu havia sido motivado pela emoção e injusta provocação da vítima não foi acatada pela juíza. O fato reduziria de um terço a um sexto da pena de Andrei Thies.

Com a decisão do advogado de recorrer do julgamento, a juíza receberá a apelação e encaminhará os autos ao Tribunal de Justiça (TJ) para apreciação. Álvaro Filgueira confia que conseguirá a anulação do julgamento. “Temos total convicção de que o Tribunal vai anular o julgamento”, garante o advogado.

Além da defesa, o Ministério Público também recorreu da sentença. O MP quer o agravamento da pena de Andrei, Amilton e Mariana Thies. Ambos terão oito dias para apresentar as razões pelas quais recorreram da decisão.

Fonte: Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *