Judiciário

STF começa a julgar nesta segunda capítulo sobre lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra amanhã (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

 

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Jornalismo

Pecado Capital: Justiça Federal retoma depoimentos da na próxima segunda

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte retomará, na próxima segunda-feira, os depoimentos da Operação Pecado Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público Federal contra um suposto esquema fraudulento ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). No primeiro dia irão depor, pela manhã, 11 testemunhas, sendo duas arroladas pelo Ministério Público e outras nove do Juízo. A tarde estão agendadas nove testemunhas do Juízo e uma de defesa.

O caso das testemunhas do “Juízo” ocorre porque elas eram de defesa, mas os próprios advogados dos réus as dispensaram, no entanto, o Ministério Público Federal insistiu no depoimento e o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior acolheu o pleito.

Na terça-feira pela manhã serão dez testemunhas de defesa e à tarde outras 10. Para quarta-feira estão agendadas 12 testemunhas. Na quinta-feira, serão interrogados os acusados.

Os depoimentos da manhã, em todos os dias, começarão às 9h. Com intervalo, às 13h, para almoço, e retorno às 14h. As audiências serão presididas pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

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Judiciário

Julgamento do Mensalão retorna hoje. Barbosa já mostrou a que veio…

O STF realiza nesta segunda (3) a 18a sessão de julgamento do mensalão. Joaquim Barbosa concluirá a leitura do pedaço do voto que trata do “núcleo financeiro” do escândalo. A peça começou a ser lida na quinta (30). Na parte já exposta, o relator não deixou dúvidas quanto ao desfecho: votará pela condenação dos réus.

Vão à grelha de Barbosa quatro ex-gestores do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Enrolaram-se por conta de empréstimos ao PT e a empresas de Marcos Valério. Coisa de R$ 32 milhões em valores de 2003 –R$ 3 milhões ao PT e R$ 29 milhões às agências de publicidade Graffiti e SMP&B.

Na lógica do fatiamento imposto por Barbosa, as condenações desse capítulo preparam o o bote do relator sobre os réus dos capítulos seguintes. Entre eles os políticos e seus prepostos. Na denúncia da Procuradoria, os empréstimos do Rural não passaram de simulação. Destinavam-se a dar aparência legal às verbas de má origem que forniram as arcas do mensalão.

Se a maioria do plenário concordar com o relator, ficará entendido que os créditos eram fictícios. Algo que levará à alça de mira os dois ex-dirigentes do PT que assinaram os empréstimos: José Genoino e Delúbio Soares, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do partido. Porencializa-se, de resto, a hipótese de condenação em regra de todos os que sacaram valerianas nos guichês do Rural.

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Judiciário

Mensalão: Somadas, penas de políticos podem chegar a 100 anos

O julgamento  do Mensalão é  grandioso em todos os sentidos, a começar  pela quantidade de dinheiro desviado, a organização da quadrilha,  a quantidade crimes cometidos. A soma das penas também é grande, de acordo com cálculo de advogados, a pena aplicada  aos 12 réus, que receberam dinheiro do valerioduto pode resultar em 100 anos.

Acompanhe na matéria abaixo:

As condenações impostas ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e as penas propostas pelo ministro Cezar Peluso levaram advogados a um cálculo segundo o qual políticos que receberam dinheiro do valerioduto poderão pegar, juntos, até 100 anos de prisão. Ao todo, 12 políticos foram denunciados. A expectativa é que a dosimetria das sanções seja superior ao mínimo diante dos cargos que ocupavam os réus e o caráter continuado dos crimes, o que dá amparo à majoração de eventual condenação.

“Está tudo ferrado”, desabafou, reservadamente, um criminalista, referindo-se à situação de seu cliente, após a condenação de João Paulo. “O cenário é muito ruim”, completou ele.

A tendência de uma parcela dos ministros do Supremo é sentenciar que alguns políticos comecem o cumprimento da pena em regime fechado – o que ocorre quando a punição é superior a oito anos.

Políticos corruptores, na avaliação do Ministério Público Federal, também podem receber penas elevadas.

José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda, estão no banco dos réus por corrupção ativa e formação de quadrilha. Existem até nove acusações do primeiro crime e, nesse caso, a cada uma deve ser atribuída pena individual.

Estes três ex-dirigentes petistas estão implicados ainda em formação de quadrilha. A pena mínima para corrupção ativa é de dois anos. Quadrilha tem pena de um a três anos.

João Paulo foi o único político a responder por peculato. O deputado, que renunciou à candidatura à prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenado também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro Peluso destacou que o petista presidia a Câmara e propôs acréscimo de pena de 50% sobre a mínima, o que deu 6 anos de prisão. A punição maior defendida por Peluso preocupou os defensores. Para eles, essa será a tendência na dosimetria. Além de João Paulo, são réus outros 11 políticos que receberam do valerioduto.

Também deputado, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pode pegar uma das sanções mais altas nesse grupo. Ele responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Por este último delito, o Ministério Público o acusa da prática 41 vezes, uma para cada recebimento.

Ainda que os ministros considerem que cada saque não configura crime individual, o deputado poderá ser enquadrado no conceito de crime continuado, o que pode agravar a pena em até dois terços. Há ainda a possibilidade de os magistrados considerarem cada tipo de lavagem um crime. No caso de Costa Neto, ele recebeu recursos sacados no Banco Rural e por meio de uma empresa que seria de fachada.

Assim como ele, o deputado Pedro Henry (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB), Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB) são acusados de mais de uma prática de lavagem de dinheiro. Os quatro são réus também por corrupção passiva. Se aplicados agravantes por exercerem na época dos crimes o cargo de deputado federal, também podem ter de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Os também ex-deputados Carlos Rodrigues (PR) e José Borba (PP, ex-PMDB) são réus por corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro.

Fonte: Estadão

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Denúncia

Diligências do Ministério Público adiam julgamento da Operação Judas

Está no G1 RN: Pela terceira vez, Justiça encaminhou o processo para alegações finais do Ministério Público. Promotores do Patrimônio Público ainda não receberam documentação relativa a investigação. Cada diligência consome um intervalo de tempo diferente e, quase sempre, os prazos estabelecidos pelo juiz são extrapolados, adiando o julgamento do processo.

Veja a matéria na íntegra:

O Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal encaminhou, pela terceira vez, à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, as peças judiciais relativas às investigações da Operação Judas, que investiga fraudes no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão do juiz titular da Vara, José Armando Ponte Dias Júnior, foi proferida no dia 29 de agosto e determinou, dentre outros pontos, a abertura de prazo de cinco dias ao Ministério Público para que as alegações finais do processo sejam remetidas à Justiça Estadual.

Entretanto, a assessoria de comunicação do Ministério Público informou ao G1 que os promotores ainda não haviam recebido a documentação. O prazo estabelecido pelo juiz só começa a contar a partir da confirmação do recebimento pela parte citada. Neste caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Sobre um possível pedido de novas diligências, ou mesmo de inclusão de novas denúncias ao processo, a assessoria do Ministério Público confirmou que os promotores não irão se manifestar sobre o assunto. Nos envios anteriores do processo pela Justiça ao órgão ministerial, novas diligências foram solicitadas e deferidas pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior.

Conforme esclarecimentos da assessoria de comunicação do TJ/RN, as solicitações do MP variam desde o pedido de solicitação de documentos envolvendo os reús até a citação de novas testemunhas. Cada diligência consome um intervalo de tempo diferente e, quase sempre, os prazos estabelecidos pelo juiz são extrapolados, postergando o julgamento do processo.

Dentre as decisões proferidas pelo juiz no documento em referência, estava a intimação dos réus Carla Ubarana e George Leal. O magistrado iria informar ao casal que havia nomeado a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para defendê-los das acusações do Ministério Público.

Visto que, os advogados que os acompanhavam, saíram do caso. Entretanto, antes mesmo de serem notificados, o casal constituiu novo defensor. O nome dele é Marcos Leal, membro da família de George Leal. O G1 procurou o advogado José Maria Rodrigues Bezerra, que defendeu o casal no início do processo, mas ele foi breve em relação aos motivos da sua saída do caso. “Sobre a minha saída eu não falo. É uma questão de foro íntimo”, resumiu.

Caso o Ministério Público Estadual opte por não solicitar novas diligências à Justiça, o magistrado José Armando Ponte Dias Júnior encaminhará o processo para as alegações finais do casal Ubarana Leal. Eles irão dispor da mesma quantidade de dias – 5 – para se manifestarem acerca do que foi alegado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Caso tudo ocorra sem nenhum percalço processual, o julgamento de Carla Ubarana, George Leal, Cláudia Sueli, Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Carvalho será marcado em breve.

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Jornalismo

Supremo conclui julgamento sobre desvios de dinheiro no mensalão com cinco condenações

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira a análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão e condenou cinco réus por desvios de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil.

Foram considerados culpados: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, além do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, acusados nos dois casos.

O julgamento enfraquece a tese levantada por vários advogados de defesa de que houve apenas caixa dois de campanha, e não compra de votos de parlamentares, como alega a denúncia. A partir de agora, o STF deve iniciar a análise sobre a questão de gestão fraudulenta envolvendo quatro réus ligados Banco Rural.

Por 9 votos a 2, João Paulo foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos públicos). Ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do empresário em contrato com a Câmara.

Os ministros Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski, votaram pela absolvição.

Os ministros, no entanto, inocentaram o petista da acusação de peculato pela contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004).

A acusação sustentava que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para o deputado.

Em relação à lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também votou pela condenação do deputado. Seis dos onze ministros já votaram neste sentido, faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, que pediu para analisar em outro item a questão.

Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação de Marcos Valério e dos ex-dois sócios por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil

Os ministros condenaram o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber não analisou a denúncia de lavagem nesse caso. O grupo de Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato.

Todos também votaram pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken (PT-SP), quer era acusado por Pizzolato de saber das irregularidades na instituição financeira.

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

“As respostas [de Pizzolato] se mostraram insustentáveis. A entrega do numerário ocorreu cinco dias após um repasse de R$ 135 milhões estabelecendo-se um elo”, disse Marco Aurélio.

Mendes disse que ficou preocupado com a situação do Banco do Brasil. “Quando eu ouvia os relatos [do processo], eu me perguntava o que fizeram com o nosso Banco do Brasil? Como nós descemos na escala das degradações. É um fato extremamente grave”, disse.

Fonte: Folha de São Paulo

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Jornalismo

Mensalão: Maioria do Supremo vota pela condenação de João Paulo Cunha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) no processo do mensalão.

Cunha foi acusado também de peculato (desviar recursos na condição de servidor) e lavagem de dinheiro por receber, segundo a denúncia, R$ 50 mil de propina no ano de 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério.

Seis dos 11 ministros do Supremo já consideraram o parlamentar culpado por corrupção passiva: Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.

Em relação à lavagem, quatro ministros dos 11 ministros da corte votaram pela condenação – Gilmar Mendes nesta quarta e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros três foram pela absolvição – Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cezar Peluso. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.

Até agora, oito ministros já deram seus votos em relação ao item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.

Dois ministros votaram pela absolvição de Cunha: Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.

Despedida de Peluso

Esta quarta marcou o último voto dado pelo ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal. Ele deixa o tribunal na próxima segunda (3), idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com a saída dele, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga.

Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. O ministro também propôs penas a cinco dos 37 réus do processo, uma vez que não participará até o fim do julgamento, quando será feita a dosimetria da pena (tempo de punição para cada condenado). Cezar Peluso sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.

“Nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada constrange mais um magistrado do que ter que infelizmente condenar um réu em matéria penal”, afirmou Peluso.

Desvios na Câmara

Além do recebimento de R$ 50 mil, a denúncia afirma que Cunha desviou ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.

Para Cezar Peluso, há provas da prática de crimes por parte dos réus em relação aos desvios na Câmara. Ele afirmou ter ficado claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério “não se tratava de cortesia”. “Um político experimentado – jamais se chega por acaso à presidência da Câmara – teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância.”

Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou também que os autos mostram “inequívoco” favorecimento de João Paulo Cunha ao grupo de Valério.

“Apesar do esforço da defesa, a prova evidencia que o dinheiro não teve origem no PT. O valor saiu da conta da SMP&B. Não há o que discutir, acompanho o relator”, afirmou Mendes.

Para o MPF, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve peculato por conta da subcontratação. “Uma empresa de publicidade apresentada como uma das maiores do Brasil não tem capacidade para fazer um texto desse? Precisa subcontratar? Só fez 2% do serviço. […] Um grande guarda-chuva, como diz a denúncia, que serviu para que esses gastos hipertrofiados pudessem ser recebidos em dano da administração pública. Também reconheço a existência do crime e condeno.”

No entanto, tanto o ministro Cezar Peluso quanto Gilmar Mendes decidiram inocentar pela segunda acusação de peculato na contratação do assessor.

Sobre lavagem de dinheiro, Peluso entendeu que não há provas. Gilmar Mendes, por sua vez, disse que “se fazem presentes” os elementos de lavagem. “Não se tem apenas o recebimento [do dinheiro]. O dinheiro recebido foi reinserido na economia formal.”

Desvios no Banco do Brasil

O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.

Sete ministros já votaram pela condenação de Pizzolato e grupo de Valério, mas Gilmar Mendes não analisou o tema.

Até agora, sete ministros também votaram por absolver o réu Luiz Gushiken – ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas. Gilmar Mendes ainda não analisou o tema.

Fonte: G1

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Jornalismo

Mensalão: Peluso vota pela condenação de João Paulo e Marcos Valério

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro). Ele ainda o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro e de um segundo peculato.

Com o voto de Peluso, João Paulo está a apenas um voto de sua condenação por corrupção e peculato — outros quatro ministros votaram neste sentido.

Hoje candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo, ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do publicitário Marcos Valério em contrato com a Câmara.

Em sua despedida do STF –ele se aposenta dia 3– Peluso atacou os argumentos da defesa de que recebeu os recursos do PT para pagar pesquisas eleitorais.

“Ao meu ver, a alegação [ de usou o dinheiro para pagar as pesquisas] é absolutamente inverossímil e as razões são várias. O réu mentiu [sobre o fato]. Se era dinheiro do partido, a única explicação era dizer que era do partido. O dinheiro evidentemente não era do PT. O partido estava insolvente. Não poderia pedir [o dinheiro].”

Segundo o ministro, João Paulo mandou a mulher buscar o dinheiro na agência do Banco Rural “porque não queria que nenhum assessor soubesse do recebimento e queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro”.

“Só por aqui eu entendo que houve um ato ilícito. Uma tentativa de ocultar algo”, disse.

Para o ministro, a versão de que o dinheiro era do PT foi desmentida, em depoimento, pelo deputado e as notas fiscais de prestação de serviços de pesquisas são sequencias.

“É inacreditável a construção de pretensa prova da [contratação] pesquisa. Não prova coisa alguma. […] A empresa ficou seis meses sem fazer nada”.

Peluso disse que ficou evidente a proximidade entre Cunha e Valério e a explicação de que se encontravam para discutir o cenário político do país não convence.

“Que político experimentado teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? A proximidade entre ambos ficou evidente”.

Além de Peluso, votaram pela condenação do petista o relator Joaquim Barbosa, e os colegas Rosa Weber (de forma parcial), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

Fonte: Folha de São Paulo

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Jornalismo

Mensalão: Fux vota por condenação de Cunha, Pizzolato e grupo de Valério

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta segunda-feira (27) pela condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil nos crimes de peculato, corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que ambos atuaram em desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.

Em seu voto, Fux condenou ainda Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.

Luiz Fux foi o quarto ministro a apresentar o voto. Nesta segunda, a ministra Rosa Weber também votou por condenar João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O relator, ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar na semana passada, votou pela condenação dos cinco. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, decidiu absolver João Paulo Cunha.

Em cerca de uma hora de argumentação, o ministro afirmou ter sido convencido pelo relator. “O voto do relator efetivamente me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesse fato frequentavam o gabinete do parlamentar [João Paulo Cunha]. Houve pagamento de dádivas que poderia passar despercebido, caneta, viagem para secretária,” afirmou.

Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Sobre a contratação desse assessor, Rosa Weber entendeu que não houve peculato e acompanhou o revisor do processo nessa questão.

Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços. Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que se “impressionou” com a troca de versões de João Paulo Cunha para o recebimento de R$ 50 mil, sacados do Banco Rural.

Inicialmente, o deputado federal e ex-presidente da Câmara negou que tenha recebido o dinheiro. Depois, ele afirmou que os recursos foram transferidos pelo PT para pagar pesquisas eleitorais em Osasco (SP). “Primeiro João Paulo negou, depois disse que era para pagamento de uma conta. Ora era para uma coisa, ora era para outra. […] Essa dubiedade e essa ausência de uniformidade me trouxe essa persuasão que foi empreendida pelo eminente voto do relator, com a devida vênia do revisor que elaborou voto bastante profundo”, disse o ministro.

Em relação ao Banco do Brasil, a acusação do Ministério Público aponta que Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil. De acordo com a Procuradoria Geral, o ex-diretor do Banco do Brasil transferiu irregularmente R$ 78,3 milhões à agência de Marcos Valério por meio do fundo Visanet.

O dinheiro desviado dos contratos da Câmara e do Banco do Brasil, segundo o MPF, foram usados para o pagamento de propina a políticos para votarem a favor do governo Lula no Congresso. Para Fux, as provas demonstram o cometimento de crime em desvios de recursos da instituição financeira. ‘Não há a menor dúvida com relação ao à Visanet, tratando-se de dinheiro público”, afirmou o ministro.

Voto

Ao iniciar seu voto, Luiz Fux destacou que o desvio de recurso público provoca dano direto à saúde e à educação no país. “A cada desvio do dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade fica sem saneamento, mais um hospital fica sem leito. Estamos falando de dinheiro público. O dinheiro público é destinado à ciência, saúde e educação”, afirmou o ministro.

O ministro ressaltou ainda que a presunção de inocência não é absoluta. Para ele, os réus precisam apresentar explicações para as acusações e não simplesmente alegar ausência de provas. “A presunção de inocência também é um meio de prova. Ela admite prova em contrário. Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação. Quando um filho nosso chega para a gente e diz: ‘Não, eu não fiz’. E se um filho chega e diz: ‘Não tem provas’. Aí a coisa é diferente, aí tem que investigar,” disse.

Fux rebateu os argumentos segundo os quais, para haver corrupção, é necessário comprovar o ato de ofício (ato no exercício da função), em troca do recebimento de vantagem indevida. “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso que a doutrina nacional considera que o ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de ofício é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento.”

“Se policial recebe propina, não precisa deixar de multar”, exemplificou o ministro em sua argumentação.

Ele rebateu ainda a argumentação de advogados de defesa de que para se ter lavagem de dinheiro é preciso crime antecedente. “A lavagem de dinheiro tem três etapas, qualquer delas já configura lavagem. O encobrimento, a circulação e a transformação do dinheiro ilícito em lícito. Não se dá para fazer distinção como entre água e óleo. Muitas vezes, o dinheiro já está introjetado na economia.”

Fonte: G1

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Social

Julgamento do Mensalão: Rosa Weber pede condenação de acusados de desvio dinheiro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) pela condenação da maioria dos acusados de desviar dinheiro público no episódio conhecido como mensalão. Ministra mais nova na Corte, ela seguiu grande parte do voto do relator do caso, Joaquim Barbosa.

Rosa Weber entendeu que houve crime de desvio de dinheiro público em contratos na Câmara dos Deputados com a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a empresa em uma licitação para serviços de publicidade de R$ 10 milhões.

Por esse episódio, a ministra condenou João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção ativa e de peculato. Os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, representantes da SMP&B, foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Rosa Weber divergiu de Barbosa na segunda acusação de peculato a João Paulo Cunha. O Ministério Público Federal diz que o deputado contratou o jornalista Luís Costa Pinto, por meio da Câmara dos Deputados, para prestar assessoria particular a ele. Assim como o revisor Ricardo Lewandowski, a ministra entendeu que os serviços foram efetivamente prestados à Câmara.

Ela voltou a se alinhar com o voto de Barbosa nas acusações de desvio de dinheiro público no Banco do Brasil e no fundo Visanet. Rosa Weber condenou o ex-diretor do Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o grupo de Valério por corrupção e peculato.

A ministra deixou para analisar posteriormente as acusações de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. “Como a ocultação ou dissimulação da lavagem é nada mais que um iceberg, a ponta de um esquema criminoso de proporções mais amplas, penso que o exame das imputações do crime de lavagem há que ser deixado para um segundo momento”, pontuou.

A ministra seguiu o que foi combinado informalmente entre os ministros para agilizar o julgamento e apresentou voto breve, de cerca de meia hora. Neste momento, vota o ministro Luiz Fux.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Supremo discute medidas para encurtar julgamento do mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar medidas para tentar acelerar o julgamento do mensalão para que mais um integrante da corte, o presidente, ministro Carlos Ayres Britto, não deixe de participar da fase final – quando se discutirá o tamanho da pena aplicada a cada réu condenado. Ele tem a aposentadoria obrigatoriamente prevista para o dia 18 de novembro, quando completa 70 anos.

As propostas de aceleramento são pelo menos três: fixar o voto de cada ministro em 15 minutos, hipótese a princípio rejeitada por alguns; a leitura parcial do voto, com distribuição da íntegra aos ministros; o compromisso tácito de todos de, ao concordarem com algum voto já exposto, não repetirem a fundamentação.

O relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski já usaram quatro sessões somente para ler seus votos em relação ao primeiro de sete tópicos. O julgamento será retomado na segunda ainda com um debate entre relator e revisor. Só aí os outros ministros votarão nesse primeiro tema.

Caso seja mantido o ritmo de cinco sessões por tópico, o STF necessitaria de 30 para analisar os seis restantes, sendo que, até sua aposentadoria, Britto poderá participar de apenas 34 sessões. O ritmo inicial já inviabilizou a participação até o fim do ministro Cezar Peluso, que se aposenta no dia 3 de setembro. “Eu já receio que não termine até o fim do ano”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. Lewandowski reconheceu ontem que a corte deve buscar um método “mais célere”. “Tenho certeza de que nós podemos melhorar o nosso processo, nossa metodologia de julgamento, abreviando os votos e, de repente, até distribuindo os votos aos nossos colegas naqueles votos que são mais complexos”.

Fonte: Terra

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