Jornalismo

Eleições da OAB: Idálio Campos mantém candidatura; confira os resultados dos recursos

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) realizou nesta sexta-feira (24) uma sessão extraordinária para analisar os recursos dos postulantes a desembargador pelo Quinto Constitucional que tiveram as candidaturas indeferidas.

Durante a manhã foram analisados quatro recursos, agora a tarde mais quatro. O último advogado a ter o recurso julgado foi Idálio Campos e conseguiu o deferimento da candidatura. O Conselho da Ordem definiu, por maioria, pelo deferimento de inscrição do candidato. O conselheiro Djamiro Acipreste foi o relator do processo.

Confira o resultado das inscrições após os recursos:

Verlâno de Queiroz: DEFERIDO
Felipe Cortez: DEFERIDO
Daniel Pessoa: DEFERIDO
Luis Marcelo: INDEFERIDO
Waldenir Xavier: DEFERIDO
Carlos Sérvulo: DEFERIDO
Sérgio Rosado: INDEFERIDO
Idálio Campos: DEFERIDO

Opinião dos leitores

  1. ridiculo..quer dizer que os indeferimentos estavam todos ou quase todos equivocados…negociata para apoio a candidatura de sergio freire na oab.
    os medalhoes passaram todos ficaram so os miudos..vergonha

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Jornalismo

TCE condena ex-prefeita de Major Sales por irregularidades na aquisição de combustível

Indícios de irregularidades na aquisição de combustíveis levou o Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, a considerar irregulares a documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005, a cargo da sra. Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, então prefeita de Major Sales. O voto do conselheiro relator, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, foi pela restituição de R$ 248.993,89. Ele relatou ainda, na sessão de quinta-feira (16/08), processo da prefeitura de Pureza, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor da quantia de R$ 77.129,13, pela não utilização da parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas alheias ao Fundo.

Antônio Martins

Da prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.

Taipu

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu, documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz.O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.

Upanema

Da Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..

Tibau do Sul

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.

Assu

Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.

Macau

O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00, decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados, referente ao exercício de 2005.

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Jornalismo

Advogados tentam barrar fatiamento “obscuro” do Mensalão no STF

Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mensalão deve sofrer mais atrasos. Hoje (20.ago.2012) os ministros do STF devem gastar algum tempo discutindo sobre a petição enviada à Corte pelos principais advogados dos 37 réus do mensalão.

Num documento educado, porém duríssimo, os advogados dizem que o rito do julgamento foi adotado sem consenso na última sexta-feira (17.ago.2012). E prosseguem: “Diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo Insigne Ministro Relator [Joaquim Barbosa] em que toma por princípio a versão acusatória afronta o postulado do devido processo legal”. Acesse a íntegra da petição publicada por este Blog.

O mensalão será julgado aos pedaços, com grupos de réus sendo analisados por Barbosa e depois pelos colegas. Os advogados de defesa preferiam que Joaquim lesse seu voto completo e que em seguida os outros ministros fizessem o mesmo.

No sistema proposto por Joaquim há também um outro detalhe que desagrada aos advogados: os votos são dados apenas com o veredito (se condenados ou absolve), mas não com as sentenças (no caso de condenação).

“Cumpre registrar que no processo penal brasileiro temos um único procedimento que difere da regra das decisões judiciais: o do Tribunal do Júri. Ali o julgamento é um ato complexo, que envolve a atuação de dois órgãos judicantes distintos, com atribuições diversas: o Conselho de Sentença profere o veredito e, ato contínuo, o Juiz Presidente prolata a sentença”, dizem os advogads em sua petição.

E prosseguem: “Ressalvada essa hipótese que, entre nós, só tem justificativa no fato de o jurado – ao contrário do Juiz togado – não fundamentar sua decisão, nenhum magistrado brasileiro diz “condeno” sem dizer a quê e a quanto. Nas Cortes da América do Norte – cujo sistema jurídico é o da common Law, bem distanciado do modelo romanístico da Europa continental e nosso – há casos em que, embora não decididos por um júri, mas pelo juiz singular, este anuncia numa audiência o veredito e marca data para a sessão em que tornará pública a sentença. Aqui no Brasil, não. A vingar a metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam pela condenação, sem dizer a quê e a quanto”.

A petição assinada por mais de 20 defensores, entre eles José Luís Oliveira Lima, Luiz Fernando Pacheco , Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Marcio Thomaz Bastos. A peça será entregue hoje no gabinete do presidente da Corte, Min. Ayres Britto.

Márcio Thomaz Bastos é o autor das linhas gerais do documento.

Fonte: Blog do Fernando Rodrigues

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Judiciário

Joaquim Barbosa: Primeiro Ministro do STF indicado por LULA, vira pedra no sapato do PT

Lula mal tomara posse, em janeiro de 2003, quando lhe caiu no colo a oportunidade de escolher o primeiro dos oito ministros que indicaria para o STF durante seus dois reinados. Incumbiu o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos de garimpar um nome. Manifestou um desejo: gostaria muito de enviar ao Supremo um negro.

No mês seguinte, fevereiro de 2003, Joaquim Barbosa, então professor visitante da Universidade da California, em Los Angeles, foi alcançado por um e-mail enviado por um desconhecido: Sérgio Sérvulo. A mensagem viraria do avesso sua rotina e abriria em sua biografia um capítulo novo.

Então assessor de Thomaz Bastos, Sérvulo fez saber a Barbosa que seu chefe desejava reunir-se com ele em Brasília. Ao tomar contato com o currículo do seu achado, o ministro da Justiça de Lula reagira como se houvesse bamburrado, como dizem os garimpeiros quando a sorte lhes sorri no serviço de mineração.

Além da coloração de pele requerida pelo presidente, Barbosa exibia bom currículo. De origem humilde, primogênito de oito filhos de um pedreiro com uma dona de casa da cidade mineira de Paracatu, o escolhido formara-se e pós-graduara-se na Universidade de Brasília. Melhor: era doutor pela Sorbonne, a prestigiosa usina de canudos de Paris. Antes de chegar à Universidade da Califórnia, lecionara como visitante na faculdade de Direito de Columbia, em Nova York. Como se fosse pouco, era também eleitor de Lula, Thomaz Bastos ficaria sabendo depois.

Barbosa voou para Brasília. Foi ter com o titular da Justiça, a quem não conhecia senão de nome e de fama. Retornaria a Los Angeles apenas para providenciar a mudança e vender um carro. Em junho de 2003, tomou posse no Supremo. Decorridos nove anos, tornou-se um algoz do PT, uma pedra no sapato do ex-minerador e uma ameaça ao verbete que a enciclopédia reserva ao governo do ex-mandachuva da mina.

Nesta segunda-feira (20), na pele de advogado de um dos réus da ação penal do mensalão, Thomaz Bastos protocolará no STF, junto com defensores de outros acusados, petição contra uma tese cara ao relator Barbosa. Na peça, os doutores classificam de aberração o julgamento fatiado. Reivindicam a leitura integral dos votos dos juízes, não a análise por capítulos.

Em texto veiculado aqui, explicou-se o por quê da aversão dos advogados ao fatiamento. Julgado à moda de Barbosa, o processo do mensalão ganha lógica, realça a tese de formação de quadrilha e potencializa a hipótese de condenações em série. Algo que, se confirmado, faria da história do governo Lula uma ponte ligando o sucesso ao “por outro lado”. Com um escândalo no meio.

Quanto pudesse finalmente se pronunciar sobre o passado ainda em suspenso, o verbete da enclopédia teria de anotar que Lula distribuiu renda como nunca antes na história desse país. Por outro lado, permitiu que fossem distribuídas também as valerianas de má origem que azeitaram o apoio no Congresso. Ao contribuir para derrubar o lero-lero segundo o qual o escândalo é uma lenda, Barbosa deve inspirar no ex-presidente que ajudou a eleger uma irremediável sensação de arrependimento.

Fonte: Josias de Souza

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Judiciário

Saiba como serão determinadas as eventuais penas de réus do mensalão

As penas para os réus do processo do mensalão que vierem a ser condenados no Supremo Tribunal Federal (STF) só serão conhecidas ao final do julgamento. Nesta quinta (16), o tribunal começou a definir se condena ou absolve os 37 acusados de envolvimento no suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Não há previsão de data para conclusão do julgamento.

Até o início do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia dúvidas sobre como seria o rito do julgamento – se o relator votaria pela culpa de cada réu e em seguida já indicaria uma pena ou se a dosimetria (o tipo de pena e o tempo de prisão de cada condenado) viria depois.

Durante a leitura de seu relatório na quinta, Barbosa confirmou que a dosimetria seria feita ao final da análise de todos os crimes.

A dosimetria da pena leva em conta diversos critérios, como quantas vezes o crime foi cometido e se foi em concurso material ou formal – entenda as diferenças:

Concurso material: quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido.

Concurso formal: quando com uma só ação se pratica mais de um crime, então é aplicada a pena mais grave para aquele crime, podendo ser ampliada de um sexto até a metade.

Crime continuado: quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave ampliada de um sexto até dois terços.

 

Os pedidos de condenação são em concurso material, mas os ministros podem interpretar que houve concurso formal ou crime continuado.

Além disso, há atenuantes ou agravantes: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem mais de 70 anos na data da sentença; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa. Um dos agravantes é o abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.

Também são consideradas as causas de aumento e diminuição da pena. Cada crime apresenta causa específica de aumento. Corrupção ativa, por exemplo, pode ter pena aumentada se o servidor público deixar de cumprir sua função em razão do recebimento de vantagens. Formação de quadrilha tem pena aumentada se o bando agir armado.

Nas alegações finais entregues ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu penas a 35 dos 37 réus do processo.

Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.

Independentemente do que o Ministério Público Federal pediu, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso, pelas regras do Cógido Penal brasileiro.

No entanto, o tempo de pena é importante para a definição sobre a partir de quando o réu poderá cumprir a punição em regime semi-aberto ou aberto. Esses regimes permitem ao preso trabalhar e passar o dia fora da penitenciária, por exemplo.

Prescrição
Na avaliação de especialistas, é possível que alguns réus, mesmo que condenados, fiquem livres de punição por conta da pena mínima. Isso porque se a pena dada for de até dois anos haverá a prescrição, ou seja, os condenados não terão de cumpri-la. A prescrição ocorre em relação a cada crime e não em relação ao somatório das penas.

A prescrição é diferente em cada etapa do processo. No atual estágio – do julgamento – , o marco é o recebimento da denúncia. Para crimes de punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. Como o recebimento da acusação foi em 2007, a pena mínima desses crimes prescreveu em 2011. Penas de dois a quatro anos prescrevem em oito anos, portanto em 2015.

Recursos em caso de condenação
Os réus, mesmo que condenados na instância máxima do poder Judiciário, o Supremo, terão o direito de apresentar embargos à decisão.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, esses embargos podem levar a um novo julgamento para o réu que fizer questionamentos. “E, nesses casos, começa de novo, com um novo relator e um novo revisor”, explicou o ministro.

No entanto, segundo o regimento do Supremo, é necessário pelo menos quatro votos pela absolvição para que um embargo desse tipo seja protocolado. O embargo infringente deve ser para questionamentos específicos específicos, como cálculo da pena ou a própria condenação.

 

Fonte: G1

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Social

Joaquim Barbosa inverte capítulos e altera sequência de julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o mensalão, na última quinta-feira (16), seguindo uma sequência diferente de quando a Corte recebeu a denúncia, em 2007. Embora a metodologia de votação seja a mesma – por capítulos, divididos por situações criminosas –, a ordem de apresentação desses capítulos foi alterada a critério do relator, Joaquim Barbosa.

O site do STF registra que, em 2007, o primeiro capítulo analisado pelos ministros foi o quinto, que trata da gestão fraudulenta de instituições financeiras. Os protagonistas desse módulo são os réus ligados ao Banco Rural – José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.

Na última quinta-feira, Barbosa iniciou seu voto a partir do terceiro capítulo da denúncia, que trata dos crimes de desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados. O principal alvo desse item é o deputado federal João Paulo Cunha, que, pelo voto de Barbosa, foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A ordem do julgamento foi um dos temas abordados durante coletiva concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, logo após a sessão plenária da última quinta-feira. O ministro é um dos críticos do sistema de votação proposto por Barbosa, fatiado por capítulos.

Perguntado se sabia o motivo de Barbosa começar o voto por João Paulo Cunha, o ministro disse que o relator poderia começar de onde quisesse, desde que continuasse o voto até o final, passando por todos os capítulos. “Agora, a partir do momento que ele não esgota, que ele aborda certas imputações consideradas a esses ou aqueles acusados, fica no ar qual foi o critério estabelecido”.

O gabinete de Barbosa informa que, na próxima segunda-feira (20), o julgamento será retomado com a coleta de votos do item relativo a João Paulo Cunha. A assessoria garante que o relator continuará seu voto pela sequência – segundo item do capítulo três – que trata dos contratos entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil.

A sequência de capítulos que Barbosa apresentará à Corte pode influenciar diretamente no resultado do julgamento do mensalão. O ministro Cezar Peluso irá se aposentar no início de setembro e só deve participar de parte do julgamento, caso o processo se estenda além do previsto inicialmente, ou seja, até o fim de agosto. Barbosa ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ordem que seguirá após o terceiro capítulo.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Primeira sentença do mensalão pode sair na semana que vem

Inconformado ao saber que o relator da ação do mensalão, Joaquim Barbosa, faria o seu voto nos moldes da acusação do Ministério Público, em blocos, o ministro Ricardo Lewandowski ameaçou abandonar a revisão do caso, segundo a Folha apurou.

Isso inviabilizaria a continuidade do julgamento.

No início da noite de ontem, porém, ele anunciou que seguirá a metodologia do colega, mesmo acreditando que a forma escolhida “ofende o devido processo legal”.

A polêmica está na forma como irão votar os ministros. Barbosa defendeu o modelo usado quando a corte abriu a ação penal: fatiando o julgamento em base nos itens da denúncia. Depois de ler e dar seu voto para determinadas pessoas e grupos, vota o revisor Lewandowski e, em seguida, cada ministro, até esgotar o capítulo.

Assim, é possível que algumas sentenças saiam já na semana que vem.

Ontem, por exemplo, Barbosa votou apenas na questão do envolvimento do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT), com Marcos Valério e seus sócios.

Igor Gielow/Folhapress
Quadro escrito a mão pelo revisor Ricardo Lewandowski mostra a estrutura de seu voto por grupo de réus
Quadro escrito a mão pelo revisor Ricardo Lewandowski mostra a estrutura de seu voto por grupo de réus

Lewandowski disse que essa forma sinalizava concordância com a acusação.

Citando o regimento, ele queria ouvir todo o voto do relator e só depois dar seu voto, réu por réu. Disse que ficou meses estudando o processo e seu voto tinha uma sequência lógica. Por isso, não queria fatiá-lo.
Convencido por colegas, ele cedeu ao final da sessão, depois de protagonizar um bate-boca com Barbosa, e o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.

A decisão deixa nas mãos de Barbosa o poder de definir quais réus serão julgados primeiro e, por consequência, em quais partes do julgamento haverá a possibilidade de participação de Cezar Peluso, que tem que deixar o Supremo até o dia 3, quando se aposenta compulsoriamente.

Fonte: Folha

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Judiciário

Lewandowski ameaçou deixar o posto de revisor após briga entre Ministros

Foi feia a briga na reunião que os ministros fizeram antes de iniciar a sessão desta quinta-feira.

Ayres Britto chamou Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski para tentar acertar a forma de voto dos ministros.

Com a maioria querendo o voto fatiado, Lewandowski ficou contrariado, elevou o tom de voz e ameaçou entregar o posto de revisor.

Britto foi duro, disse que isso só mostraria que Lewandowski não quer mesmo julgar o caso. E lembrou que Lewandowski lhe pediu, em duas ocasiões, para não colocar o mensalão em julgamento neste ano.

Por Lauro Jardim

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Judiciário

Advogado "grátis" consegue a única vitória de um réu até agora no Mensalão

 

Em meio a advogados de honorários milionários, um defensor público obteve a primeira vitória no julgamento do mensalão. Chama-se Haman Córdova. Custeado pelo contribuinte, respondeu pela defesa do réu Carlos Alberto Quaglia. Alegou cerceamento de defesa. E pediu a anulação do processo. Prevaleceu por unanimidade. O STF anulou o pedaço dos autos que se referia a Quaglia. E enviou essa parte do processo para a primeira instância do Judiciário, em Santa Catarina, onde o réu será julgado.

Acionado para advogar em favor de Quaglia, Córdova ocupou a tribuna do STF há dois dias. Alegou que seu cliente involuntário tivera o sacrossanto direito de defesa cerceado. Por quê? Fora vítima de um erro processual. Trocara de advogado em janeiro de 2008. Embora informado, o STF continuou endereçando as intimações para o defensor antigo. Com isso, o acusado viu-se privado de acompanhar lances importantes do processo –da inquirição de testemunhas à apresentação das alegações finais de defesa.

Dono da empresa catarinense Natimar, Quaglia frequentava os autos do mensalão como acusado de “lavar dinheiro” sujo de Marcos Valério no mercado de ouro e dólar. Higienizada, a grana era repassada à brigada do PP, um dos partidos enrolados no escândalo.

Mercê dos bons préstimos do doutor Córdova, que não lhe custaram um mísero níquel, o doleiro Quaglia foi excluído do banco de réus do Supremo. Obteve o que muitos réus tentaram sem sucesso: em vez de submeter-0se ao crivo do Supremo, será julgado no primeiro grau -com direito a todos os recursos e com o benefício da perspectiva de prescrição dos crimes. A solução foi defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão. Seguiram-no todos os outros dez ministros, inclusive o relator Joaquim Barbosa, que inicialmente enxergara “manobra” na linha adotada pelo defensor público.

Com a exclusão de Quaglia, permanecem sob julgamento no Supremo 37 dos 38 acusados pela Procuradoria da República. A deliberação foi tomada numa das “questões preliminares” submetidas ao plenário por Joaquim Barbosa antes de desfiar o seu voto. Afora o êxito de Quaglia, todas as outras preliminares, esgrimidas por advogados de grife, foram rejeitadas.

A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, também alegara cerceamento de defesa. Não colou. O defensor de Marcos Valério requerera, pela enésima vez, o desmembramento do processo, com o consequente envio do caso à primeira instância. Nada. O advogado de Roberto Jefferson pedira, pela quinta vez, a inclusão de Lula no pólo passivo da ação penal. Nada feito.

Moral: o dinheiro paga bons advogados, mas às vezes é o defensor gratuito quem traz a felicidade.

Fonte: Josias de Souza

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Humor

[FOTO] Julgamento do Mensalão: Inri Cristo vai ao Supremo para "higienizar" tribunal

Foto: Daniela Jinkings / ABr

Inri Cristo, que se proclama a reencarnação de Jesus Cristo, esteve na tarde desta quarta (15) na porta do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do Mensalão.

Líder da Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade, com sede em Brasília, ele disse que pretendia “higienizar” o Supremo e pedir justiça ao “Pai”.

Acompanhado das “Inriquetes”, não entrou no tribunal. Disse acreditar mais na justiça divina do que na dos homens.

* Com informações do G1

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Judiciário

Bosque da Praia: Dívida milionária de terreno de loteamento de luxo em Jacumã vai a julgamento nesta quarta

A ação judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do RN sobre a existência ou não de saldo devedor em contrato firmado entre a Sociedade Potiguar de Empreendimentos Ltda. (SPEL) e a Construtora Norte Brasil no terreno onde hoje existe o loteamento de luxo Condomínio Bosque da Praia, em Jacumã, vai a julgamento nesta quarta-feira (15). O processo tem como relator o desembargador Expedito Ferreira.

Essa ação ganhou visibilidade, após ser apontada como um risco aos consumidores que adquiriram lotes do Condomínio Bosque da Praia, em Jacumã.

A Sociedade Potiguar de Empreendimentos Ltda. – SPEL -, que loteou parte da área de 240 hectares para a venda, é ré em uma ação milionária que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A empresa ainda não pagou o valor pactuado pela compra da terra, adquirida há 13 anos, mesmo depois de solicitar e ser atendida em vários pleitos para formalização de aditivos ao contrato de compra e venda, com redução dos juros e aumento do prazo para pagamento. Tudo foi negado pela SPEL.

O fato é que há uma decisão já proferida pela Justiça em primeiro grau que condenou a SPEL a pagar a dívida, hoje corrigida para o valor de R$ 22 milhões. A SPEL acredita haver quitado o referido contrato. A Norte Brasil e questiona os valores dos juros.

Detalhes do empreendimento

Advogado da Norte Brasil, Gleydson Oliveira, ressalta que este caso é exemplo de desrespeito ao Código do Consumidor e à Lei de Incorporações. “Ou seja, quem comprou um lote nesta área não sabe que existe um processo judicial no qual são questionadas compra e venda em razão de a SPEL não ter efetuado o pagamento, havendo, em tese, o risco real de ter sua posse questionada e perder todo o investimento aplicado. Além disto, o mercado financeiro não concede financiamentos para imóveis envolvidos em litígios como este”, acrescenta o advogado.

Tudo começou em 1998, quando o proprietário original dos 240 hectares, Fernando Garibaldi de Freitas, celebrou um contrato com a SPEL. No documento ficou estabelecido o valor que, corrigido para os dias atuais, soma R$ 22,9 milhões, e que seria pago em 13 parcelas mensais. Porém, o acordo não foi cumprido.

O acordo também previa que a última parcela seria para quitar os juros provenientes da variação do dólar durante o período estipulado para a quitação das mensalidades.

Em abril de 1999, a pedido da SPEL, que alegava dificuldades financeiras, foi redigido um aditivo ao contrato de venda cortando pela metade a variação do dólar e prorrogando de 13 para 30 meses o prazo total de pagamento do débito. Mais uma vez o vendedor concordou com a solicitação da SPEL. Nove meses após este aditivo, e já com pagamentos em atraso, a empresa compradora solicitou que fosse redigido um novo aditivo contratual concedendo escritura pública de parte da área do terreno para que ela pudesse concretizar um importante negócio com investidores estrangeiros.

Em troca, a SPEL e os avalistas assinaram uma confissão de dívida, reconhecendo o débito principal, mais atualização monetária equivalente a 50% da correção do dólar a ser incluído na conta. Afinal, obter a escritura mesmo sem a quitação da área era algo decisivo para os negócios da SPEL, que vislumbrava parcerias com investidores estrangeiros. O negócio, aparentemente não prosperou, já que a SPEL não cumpriu suas obrigações.

“Desde então, todas as formas possíveis de receber a dívida foram tentadas sem sucesso”, lamenta o advogado do proprietário original. Até que, em novembro de 2008 – oito anos e depois muitas procrastinações – uma nova avaliação do perito, atendendo a uma ação interposta pela SPEL, fixou o valor do débito na época em pouco mais de R$ 9 milhões. Mas o proprietário original da área não concordou com o valor e houve nova avaliação judicial das terras.

A decisão judicial na ocasião mandou pagar apenas R$ 1 milhão pela área. O proprietário original recorreu da decisão junto à 2ª Câmara Cível – cujo relator foi o desembargador Cláudio Santos e com voto do Juiz Cícero Macedo – o Tribunal voltou atrás e entendeu que a dívida era mesmo de R$ 11 milhões.

Diante disso, a SPEL recorreu ao pleno do TJ que julgará nessa quarta a ação.

 

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Social

Anatel decide até outubro se TIM derruba ligações

Após o pedido público do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e das críticas de tom elevado feitas pela TIM, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai adiantar o julgamento das acusações de que a companhia derrubaria deliberadamente as ligações feitas por usuários dos planos Infinity. Com medo de perder credibilidade no mercado, o órgão deve analisar o caso em no máximo dois meses.

Uma fonte próxima ao conselho diretor da Anatel disse à Agência Estado que o vazamento de um relatório preliminar de fiscalização da agência tem o potencial de prejudicar a boa avaliação conquistada pelo órgão desde o mês passado, quando houve a suspensão de vendas de novas linhas pelas companhias de pior desempenho em cada Estado.

“A medida foi bem aceita pelo mercado e pela sociedade porque foi adotada com cautela e segurança pelo agente regulador. Foram meses de fiscalização e apuração para que finalmente a punição viesse a público”, completou.

Por isso, teria causado grande mal-estar na agência a publicação pelo Ministério Público do Paraná de um relatório de fiscalização que, apesar de já fazer parte de um processo administrativo contra a TIM, ainda não tinha chegado às instâncias superiores do órgão. Segundo o documento, em apenas um dia, a companhia teria faturado R$ 4,3 milhões pelo desligamento das ligações de 8,2 milhões de usuários.

“A função da parte de fiscalização é mesmo criar relatórios para subsidiar processos contra más condutas. Mas nem toda investigação culmina em condenação, por isso uma má interpretação de uma situação preliminar pode arranhar a imagem da agência”, acrescentou a fonte.

De fato, a reação da TIM à divulgação do documento foi imediata e com um tom praticamente inédito no setor. A empresa – cujas ações na Bolsa de Valores voltaram a despencar essa semana – não só negou as suspeitas do relatório, como apontou “erros grosseiros” na fiscalização dos serviços e pediu esclarecimentos imediatos ao regulador.

Posição. Para o executivo de outra empresa de telecomunicações, “o País não pode ceder à tentação de se realizar uma caça às bruxas, de qualquer maneira, no setor de telefonia e internet”. Ele lembrou que todas as companhias tiveram posturas proativas em relação à medida cautelar do mês passado e apresentaram planos de investimentos e melhorias justamente porque confiam nos procedimentos adotados pela Anatel. “Não adianta querer agir por atropelos. O que está errado merece ser corrigido, mas antes disso há todo um rito de direito que tem que ser respeitado”, completou.

Também pego de surpresa pelo vazamento das informações, o Ministério das Comunicações deseja resolver o mais rápido possível o caso e teria determinado que uma solução seja apresentada antes da primeira fiscalização trimestral dos planos de melhoria das empresas, marcada para novembro.

Pressionado, o órgão deve correr com as etapas do processo para que o conselho possa apreciá-lo já em outubro.

“Assim como não se pode condenar a TIM de imediato com base apenas no relatório, também não é o caso de já se fazer juízo apenas com as declarações da empresa que contestam as informações. Mesmo com a pressa das circunstâncias, a Anatel precisa se cercar dos cuidados necessários para avaliar o caso”, concluiu a fonte do órgão.

Fonte: Estadão

 

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Polícia

Audiência de julgamento do caso 'F.Gomes' foi definida para o dia 29 deste mês

A audiência de instrução e julgamento para ouvir os réus e as testemunhas de defesa e acusação do processo do jornalista F Gomes, foi reaprazada para o dia 29 de agosto, uma quarta-feira. Anteriormente, o juiz Luiz Cândido Villaça, da Vara Criminal de Caicó, tinha marcado a audiência para o início do mês de setembro. O local é o Fórum Amaro Cavalcante.

Os réus no processo, Rivaldo Dantas de Farias, Marcos Antônio de Jesus Moreira, Gilson Neudo Soares do Amaral e Evandro Medeiros, serão ouvidos na audiência.

Dentre as testemunhas que fora arroladas pelo promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior estão Sheila Maria Freitas de Souza (delegada que investigou o caso); Rubens Pergentino de Araújo (agente Polícia Civil que atuo na investigação); Sidney Silva (Radialista que trabalhou com F Gomes); Henrique Baltazar Vilar dos Santos (Juiz); Lucineide Medeiros da Cunha Lopes (radialista – esposa de Lailson Lopes, que está preso apontado como um dos mandantes do crime); Renner Dantas de Farias (irmão de Rivaldo e dono dos cheques trocados para a paga do crime); Silvio Marcelino da Silva Júnior (agente da Polícia Federal); As testemunhas de defesa não foram conhecidas ainda.

O promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior já ofereceu denúncia contra os réus.

Os presos, Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras são: homicídio mediante paga, praticado por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

O promotor entendeu que para eles cabe a mesma situação de João Francisco dos Santos, (Dão), que assassinou F Gomes, em frente a sua residência, no dia 18 de outubro de 2010, ou seja, de acordo com o artigo 29 do CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Já o policial militar Evandro Medeiros, foi denunciado por homicídio simples, somado ao artigo 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime), uma vez que ele é apontado como o guardião da arma usada para matar o radialista. O promotor destaca ainda o parágrafo primeiro do artigo 29, que diz: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Com informações do blog do Sidney Silva

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