Polícia

Colunista da Veja é ameaçado por parente de José Dirceu

O jornalista Augusto Nunes, da Veja, publicou em sua coluna os desdobramentos dos insultos e comentários ameaçadores que vinha recebendo. A identidade do autor, que se escondia sob o nome “Kako Lamim”, foi revelada: trata-se de Clayton Mendonça de Oliveira, gerente de divisão de Furnas. Ele será questionado na justiça sobre o que escreveu.

A direção da empresa Furnas também será convidada a prestar esclarecimentos, visto que o funcionário utilizava equipamentos durante o horário de expediente para endereçar ameaças a jornalistas que discordam do governo e do PT. O autor dos comentários revelou voluntariamente que é parente de José Dirceu.

A situação será resolvida judicialmente, segundo o comentário de Reynaldo Rocha, que possui sólida formação jurídica. “A direção de Furnas terá de manifestar-se. É o que esperam ao menos os acionistas minoritários, que não fazem parte do governo nem admitem que uma estatal seja reduzida a quintal do PT e apaniguados. No caso, por envolver um primo que se orgulha dos laços de sangue, reforça o que sempre se disse de José Dirceu. Esse tipo de “ajuda” prestado pelo gerente de divisão de Furnas ao parente em perigo confirma até onde vai a barbárie ética e moral, e o menosprezo ao estado de direito”, comentou na publicação de Augusto Nunes.

Fonte: Comunique-se

Opinião dos leitores

  1. esse tambem tem seus instintos mais primitivos despertados por José Dirceu. Armarios vão se abrindo, né ?

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Social

Lula: de ‘traído’ a defensor dos réus do mensalão

Quando o escândalo do mensalão eclodiu em 2005, o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) afirmou na época que se “sentia traído por práticas inaceitáveis das quais nunca teve conhecimento”. Era uma referência clara à cúpula do PT – José Genoino, Delúbio Soares e José Dirceu – acusada pelo então deputado e líder do PTB, Roberto Jefferson, de negociar pagamento mensal a parlamentares em troca de apoio político no Congresso.

No entanto, com o passar do tempo, Lula foi mudando de opinião. À Justiça, após a fase de instrução da ação penal do mensalão, o ex-presidente defendeu aqueles que antes chamava indiretamente de traidores. Em vários depoimentos que hoje compõem as defesas de réus como o ex-ministro José Dirceu, Lula afirmou desconhecer “qualquer ilicitude relacionada à votação da reforma da previdência pelo Congresso Nacional” e atos irregulares cometidos por integrantes do partido.

E foi além. Não somente negou qualquer tipo de pagamento a parlamentares pelo apoio à aprovação da reforma, como disse que a votação somente foi possível após acordo político entre deputados, senadores e governadores. “Sua aprovação foi fruto de acordo com 27 governadores de Estado para a aprovação conjunta com a reforma tributária. Pela relevância e complexidade do tema, é certo que seu texto foi objeto de debates dentro do Congresso Nacional, os quais, por sua vez, refletiam aqueles em andamento na sociedade brasileira”, disse Lula no processo.

Apesar de Jefferson, o delator do mensalão, sempre ter afirmando que Lula nunca teve conhecimento ou participação no escândalo, o seu advogado, Luiz Barbosa, defende a tese de que o petista tinha, sim, ciência do esquema de negociação de apoio político. Tanto que nas duas argumentações para inocentar Jefferson, Barbosa alega que não há como falar em “compra de apoio político para projetos do Executivo, sem interesse direto do presidente da República na época”.

Durante seus depoimentos, o ex-presidente também negou qualquer tipo de ato ilícito de José Dirceu, acusado pela Procuradoria Geral da República de “chefe do mensalão”. Em seus testemunhos, Lula disse que não conhecia nenhum ato indevido relacionado a uma possível negociação entre o PT e o banco BMG, para facilitar a entrada da instituição financeira em ações de crédito consignado para aposentados. A Procuradoria afirma que essas operações foram facilitadas por Dirceu após o banco conceder empréstimos ao PT, que abasteceram o esquema do mensalão. “Não tenho conhecimento de nenhum ato indevido”, disse Lula sobre o episódio.

Apesar de ter negado qualquer ato ilegal nesse caso, o ex-presidente Lula responde a uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal do Distrito Federal, pelo crime de improbidade administrativa. Ele é acusado de ter gasto R$ 9,5 milhões com propaganda irregular para promover a entrada do BMG em ações de crédito consignado. A defesa de Roberto Jefferson anexou essa ação civil pública como fato probatório de que o ex-presidente tinha conhecimento do mensalão e que ele também teria ajudado nessas operações do banco BMG.

Em outro episódio fora dos autos do processo, o ex-presidente envolveu-se em uma polêmica com o ministro do STF, Gilmar Mendes, em maio deste ano. Ele foi acusado de ter feito lobby para atrasar o julgamento do mensalão e não atrapalhar os planos do PT nas eleições de outubro. No entendimento do ministro do STF, Lula queria que a análise da ação ocorresse depois da disputa municipal. Lula teria oferecido blindagem ao ministro no início dos trabalhos da CPI que investiga as ligações de políticos com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Furioso, Mendes classificou o ex-presidente como uma “central de informação de gângsteres”. O ex-presidente Lula negou qualquer tentativa de lobby e disse, em entrevista ao Programa do Ratinho, que “quem inventou que prove a história. Quem acreditou nela que continue provando. O tempo se encarrega de arrumar as coisas”.

O julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), começa nesta quinta-feira (2) e deve demorar mais de um mês para ser concluído. São 38 acusados no banco dos réus, que respondem a crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e peculato.

Fonte: Último Segundo IG

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Jornalismo

#Mensalão – STF dirá se Brasil é o país do futuro ou do faturo

 

O que difere a história da literatura é a frieza ascética do relato. Mas o caso do mensalão tem vocação literária. Amanhã, quando puder falar sobre o escândalo sem as amarras de hoje, a história buscará paralelos na dramaturgia grega. Encontrará a exatidão no exagero.

O enredo fascinará os leitores do futuro. Prepostos de deputados recolhem dinheiro grátis no guichê do banco. Butins são rateados em orgias monetárias de quartos de hotel. Dirigente partidário pilhado em esquema de corrupção explícita denuncia o carequinha escondido atrás da roubalheira maior…

…O marqueteiro confessa sob holofotes que recebeu dinheiro sujo do ex-PT em conta aberta no paraíso fiscal das Bahamas. Sitiado por clepto-aliados, o sindicalista-presidente pede “desculpas” em rede nacional de rádio e tevê. O procurador denuncia a “organização criminosa” chefiada pelo combatente da ditadura que deixou a biografia para cair na vida.

Nesta quinta (2), o STF começa a escrever o epílogo dessa espantosa sequência de fatos extradinários ocorridos com pessoas ordinárias (com duplo sentido, por favor). O veredicto definirá a vocação do país. Pode consolidar a máxima segundo a qual ninguém é punido no Brasil acima de certo nível de renda e de poder. Ou pode fornecer aos historiadores matéria prima para um grand finale.

Em 122 anos de existência, o Supremo ainda não premiou o crime graúdo, de colarinho alvo, com o castigo. Sob diferentes pretextos –da precariedade da investigação policial ao emaranhado jurídico que leva à prescrição—, a corte suprema não conseguiu senão adicionar à tragédia um flagelo que lhe serve de vitamina: a impunidade.

A história da miséria brasileira pode ser lida na face dos políticos impunes. Os mensalões saltam das manchetes como pulgas do dorso de cachorros vita-latas. O mensalão do PSDB mineiro sucedido pelo do PT federal, substituído pelo do DEM da Capital. Tudo isso engolfado pelo aguaceiro de um certo Cachoeira investigado numa CPI com a presença do Collor (quem se lembra de PC Farias?).

A ausência de castigo fez sumir a ideia de vergonha na cara. Deu lugar olhares de orgulho que reluzem a sordidez como galardão da esperteza. A canalhice já não busca refúgio na vergonha. Ao contrário, traz estampada na testa uma tabuleta indecente: “Malversei sim, e daí?”

Abatidas em pleno voo, biografias pseudo-imaculadas remuneram advogados de grife para transformar o assalto ao Estado-pagador em mero caixa dois eleitoral. “Somos vítimas de uma farsa urdida pela mídia”, gritam os prontuários limpinhos. “Fizemos apenas o que todo mundo sempre fez nesse país”, esgoelam-se.

Submetido a um script 100% feito de mocinhos, o país é convidado a aceitar o inaceitável como se fosse um modelo inevitável. Como qualquer pivete forçado a roubar para sobreviver, o político seria um filho da cultura nacional. A culpa é da sociedade que o obrigou a ser o que é com todas as facilidades que lhe ofereceu –da impunidade consentida ao voto irrefletido.

Não faz sentido interromper o ciclo de tolerância e incentivo à pilantragem só porque alguns aliados esqueceram de maneirar e um deputado falastrão decidiu levar o bico ao trombone. Exige-se o restabelecimento da anormal normalidade. Cobra-se do país que sinta remorso do suplício a que submete os que foram pegos com a mão na cumbuca. Espera-se do Judiciário que se apiede dos inocentes culpados.

Até aqui, a tese de que a corrupção virou patologia perde de goleada para a tese da fatalidade cultural. A promiscuidade tornou-se tamanha que a amoralidade considera-se desobrigada de expiar suas culpas. É como se a rapinagem política, mais do que uma fatalidade cultural, fosse um imperativo genético.

O STF exibe em seu portal um quadro com a lista dos seus “julgamentos históricos”. No rodapé, menciona-se um único e escasso episódio em que foi a julgamento um escândalo que, mal comparando, equipara-se ao atual: o “Caso Collor”. Resultou, como se sabe, na absolvição do protagonista do impeachment.

Agora, os ministros do Supremo dispõe de uma nova oportunidade para informar aos brasileiros de 2050 que tipo de nação o Brasil de 2012 quis ser quando crescesse. País do futuro ou país do faturo?, eis a pergunta que flutua sobre as togas do STF no julgamento que se inicia nesta quinta-feira (2).

Em tempo: Aqui, trechos da entrevista em que Roberto Jefferson contou à repórter Renata Lo Prete, em 2005, sobre o fantasma “mensalão”.

Josias de Souza

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Social

Julgamento do 'Mensalão' começa nesta semana; saiba quem é quem no processo

Está previsto para começar na próxima quinta-feira (02) o julgamento do Mensalão no Superior Tribunal Federal (STF). A Corte deve fazer, diariamente, sessões para apreciação do tema e a previsão é que a análise acabe até o  final da primeira quinzena de agosto.

O “Caso Mensalão” diz respeito a desvios de dinheiro público e empréstimos fictícios para pagamento de proprina a políticos em troca de apoio ao governo do  então presidente Lula no Congresso.

O processo possui 40 réus. Você lembra quem são eles? Não? O Blog do BG mostra quem são e o que fizeram:

1) JOSÉ DIRCEU:
Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
O que fazia na época: ministro da Casa Civil
Acusação: De acordo com a denúncia, Dirceu foi o mentor do esquema de compra de votos e, utilizando-se de sua posição no governo e da liderança que exercia sobre o núcleo político, foi quem determinou as ações necessárias para o sucesso das operações. Dirceu dava a palavra final sobre os acertos com os partidos, os meios para obtenção dos recursos e os passos das demais peças da engrenagem. Era, portanto, o chefe da quadrilha.
O que aconteceu: Deixou a Casa Civil em junho de 2005, após 30 meses no governo – e cinquenta horas depois de uma cena emblemática: ao depor no processo de cassação de seu mandato, Roberto Jefferson pediu a demissão de Dirceu. “Zé Dirceu, se você não sair daí rápido, você vai fazer réu um homem inocente, que é o presidente Lula.” E, olhando para a câmera de televisão, ele acrescentou: “Rápido, sai daí rápido, Zé!”. O ex-ministro chegou a afirmar que saía de “mãos limpas” e “cabeça erguida”. Fora da Casa Civil, retomou seu mandato como deputado prometendo esclarecer todas as denúncias contra ele. Não foi o que se viu. Resultado: em dezembro, Dirceu teve o mandato cassado e perdeu os direitos políticos por oito anos. Tornou-se, então, consultor de empresas. Embora inelegível, o ex-ministro segue atuando no mundo da política – agora, porém, nos bastidores. Conforme relevou VEJA em outubro de 2011, Dirceu mantém um “gabinete” num hotel de Brasília para tratar de política. Três meses antes dessa reportagem de VEJA, um parecer do procurador-geral da República enviado ao STF afirmava que “as provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. Era, enfim, o chefe da quadrilha”. Em 2012, será julgado pelo Supremo pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato. Pode pegar até 111 anos de prisão.
2) JOSÉ GENOÍNO:
Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
O que fazia na época: deputado federal e presidente do PT
Acusação: De acordo com a Procuradoria, Genoino era o interlocutor político entre a quadrilha e os parlamentares. Era ele quem formulava as propostas de acordo aos líderes da legenda que compunham a base aliada do governo. Falando em nome de José Dirceu, Genoino pedia apoio aos projetos do governo e, então, procedia ao pagamento dos que aceitassem sua proposta.
3) DELÚBIO SOARES:
Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
O que fazia na época: tesoureiro do PT
Acusação: Segundo a promotoria, Delúbio era encarregado de repassar o pagamento aos deputados comprados pelo PT – e, para tanto, fazia contatos com Marcos Valério a fim de obter a verba necessária para os repasses. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel: “Ele integrou o grupo criminoso desde 2003, tornando-se o principal elo entre o núcleo político e os núcleos operacional – composto pelo grupo de Marcos Valério – e financeiro – bancos BMG e Rural”.
4) SÍLVIO PEREIRA
Crime O STF aceitou denúncia de formação de quadrilha, mas Silvinho fez acordo e deixou de ser réu do mensalão em troca da prestação de serviços à comunidade.
O que fazia na época: Secretário-geral do PT.
Acusação: De acordo com a denúncia, Silvinho, como é conhecido, coordenava a distribuição de cargos públicos no governo – área chave para o sucesso do esquema de corrupção. A promotoria alega que as indicações de Silvinho, em última análise, proporcionariam, mais tarde, desvio de recursos públicos. Em 2008, Silvinho fez acordo com o Ministério Público para livrar-se do processo.
O que aconteceu Deixou o posto depois que se descobriu que havia aceitado um carro da marca Land Rover de presente da empreiteira GDK. A empresa tinha contratos com a Petrobras, então notória área de influência do grupo do ex-ministro José Dirceu, do qual Silvinho, como é conhecido, fazia parte. Denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha, peculato e corrupção, Silvinho foi apontado pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza como peça-chave no esquema de “indicações políticas espúrias” para altos cargos no governo federal. Ao desfiliar-se do PT, Silvinho anunciou que se tornaria apenas “um lutador social e um militante das causas populares” e que, para sobreviver, transformaria sua casa de Ilhabela numa pousada. Hoje, o ex-secretário-geral do PT é um empresário. Em julho de 2006, ele abriu uma firma no ramo de eventos, chamada DNP, juntamente com sua mulher e um irmão – a empresa foi subcontratada pela Petrobras por 55.000 reais para gerir um projeto de cinema em Vitória (ES). Desde 2010 articula sua volta ao PT. Foi denunciado pelo MP por formação de quadrilha, mas fez um acordo com a Justiça e não consta mais no processo.
5) MARCOS VALÉRIO:
Crimes de formação de quadrilha, peculato,lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
O que fazia na época: empresário
Acusação: Era o operador do mensalão. Ou seja, elaborou a estrutura empresarial que permitiu a obtenção de recursos para o pagamento dos parlamentares envolvidos no esquema. Valério fazia pagamentos periódicos aos políticos indicados por Delúbio Soares por meio de suas empresas SMP&B, DNA e Graffiti. Para tanto, utilizava-se de empréstimos fraudulentos obtidos pelos bancos Rural e BMG. Valério ainda tornou-se um interlocutor direto de parlamentares e presença obrigatória em reuniões com empresários para discutir doações à base aliada em troca de favores do governo.
O que aconteceu: O lobista e hoje ex-carequinha abandonou a publicidade e tornou-se empresário da pecuária. Mas a ficha criminal do empresário não parou de crescer desde o estouro do mensalão. Em 2009, foi acusado de chefiar uma quadrilha que tinha como objetivo burlar a Receita do governo de São Paulo. A Polícia Federal diz que o lobista comandava um esquema para livrar a cervejaria Petrópolis, dona da marca Itaipava, de uma multa de 105 milhões de reais. As investigações o colocaram na cadeia, mas por apenas três meses. Três anos depois, o Ministério Público o denunciou, ao lado da mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, por utilizarem a empresa 2S Participações Ltda. para lavar “vários milhões de reais” provenientes do mensalão. No mesmo ano, foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, por transmitir informações falsas ao Banco Central sobre as operações e a situação financeira da agência SMPB no Banco Rural. O crime foi cometido em 1999 e o empresário recorre em liberdade. Ainda em 2011, Valério e a mulher foram denunciados pelo MP pela venda de um terreno bloqueado pelo STF em Minas Gerais. Foi preso em 2 de dezembro deste ano acusado de integrar um esquema de grilagem e falsificação de títulos de terras na Bahia. Em 14 de fevereiro de 2012, em processo que corre em Minas Gerais, a Justiça Federal condenou Marcos Valério Fernandes e seus antigos sócios Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso a nove anos de prisão por sonegação fiscal e falsificação de documentos entre os anos de 2003 e 2004, do que podem recorrer em liberdade. Apesar da extensa ficha, ele segue na ativa. Conforme revelou reportagem do jornal O Globo em novembro de 2011, Valério atualmente despacha em Belo Horizonte, na sede da T&M Consultoria Ltda, antiga Tolentino & Melo Assessoria Empresarial, que o teve como sócio até 2005. A consultoria medeia contratos entre empresas e o poder público. Para a oposição, o sucesso obtido pelas empresas que contratam a T&M é, na verdade, uma tentativa do governo de manter Marcos Valério em silêncio. De fato, é de grande interesse do PT que o empresário mantenha-se calado sobre o que sabe do mensalão – ele próprio já chegou a ameaçar a sigla, confidenciando a pessoas próximas que guarda documentos que mostrariam o envolvimento direto dele com o ex-presidente Lula. A defesa do empresário chegou a questionar na Justiça a ausência do nome de Lula no processo do mensalão que corre no STF. Mas também alega que o esquema corrupto nunca existiu e que tudo foi fruto da imaginação de Roberto Jefferson. Se o Supremo não concordar com a tese, sua pena pode chegar a 1.727 anos de prisão.
6) RAMON HOLLERBACH:
Crimes de formação de quadrilha,peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
O que fazia na época: empresário
Acusação: Sócio de Valério e Cristiano Paz nas empresas SMP&B, Graffiti e da DNA, integrou a estrutura que mascarava o destino dos recursos que serviam para pagar os parlamentares corruptos. Também ordenou a doleiros os pagamentos ao marqueteiro Duda Mendonça no exterior.
O que aconteceu: Defende-se negando envolvimento no esquema. Pelos crimes, pode ficar até 380 anos na prisão. Foi preso junto com o sócio em dezembro de 2010, acusado de integrar um esquema de esquema de grilagem e falsificação de títulos de terras na Bahia. Em 14 de fevereiro de 2012, em processo que corre em Minas Gerais, a Justiça Federal condenou Ramon e seus antigos sócios Cristiano Paz e Marcos Valério a nove anos de prisão por sonegação fiscal e falsificação de documentos entre os anos de 2003 e 2004, do que podem recorrer em liberdade.
7) CRISTIANO PAZ:
Crimes de formação de quadrilha, peculato,lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
O que fazia na época: empresário
Acusação: Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B, Graffiti e DNA, ajudou a montar a estrutura que servia para mascarar o pagamento a deputados. Agiu, sobretudo, na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema.
O que aconteceu: Diz que desconhecia as atividades de Marcos Valério. No processo responde por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas. A condenação pode render de 86 a 380 anos de prisão. Em 14 de fevereiro de 2012, em processo que corre em Minas Gerais, a Justiça Federal condenou Cristiano Paz e seus antigos sócios Marcos Valério e Ramon Hollerbach Cardoso a nove anos de prisão por sonegação fiscal e falsificação de documentos entre os anos de 2003 e 2004, do que podem recorrer em liberdade.
8. ROGÉRIO TOLENTINO:
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
O que fazia na época: advogado
Acusação: Era um dos principais elos entre o núcleo operacional da quadrilha e o Banco Rural. Braço-direito de Valério, utilizava-se de seus contratos com empresas privadas para operacionalizar o esquema de repasse de dinheiro não contabilizado a candidatos.
O que aconteceu: É acusado de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha. Em outro processo é réu por falsidade ideológica. Em agosto de 2010, foi condenado pela Justiça Federal em Minas Gerais por lavagem de dinheiro, a sete anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de multa equivalente 3.780 salários mínimos. O advogado recorre. A denúncia é consequência de investigações no estado a partir das denúncia principal do mensalão que corre no STF. No Supremo, a pena pode variar de 45 a 229 anos.
9) SIMONE VASCONCELOS:
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
O que fazia na época: diretora administrativa e financeira da SMP&B
Acusação: Sob as ordens de Marcos Valério, atuava como pagadora, entregando o mensalão aos deputados. Orientava os parlamentares quanto às datas e locais de pagamento, intermediava pessoalmente os saques e eventualmente até assinava os recibos, impedindo a identificação dos beneficiários. Organizou a documentação que resultou em empréstimos fraudulentos junto ao Banco Rural e BMG.
O que aconteceu: Somados os crimes, a pena máxima pode chegar a 327 anos.
10) GEIZA DIAS:
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
O que fazia na época: gerente Financeira da SMP&B
Acusação: Era a responsável por operar a quadrilha de Marcos Valério. Cabia a ela repassar ao Banco Rural, por e-mail, os nomes dos beneficiários do esquema, além dos valores que poderiam sacar. Chegou até a determinar saques em dinheiro aos funcionários da própria SMP&B.
O que aconteceu: No processo responde por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisas. Se condenada, por pegar de 80 a 327 anos de prisão.
11) KÁTIA RABELLO:
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
O que fazia na época: presidente do Banco Rural
Acusação: Além de facilitar a concessão de empréstimos para abastecer o valerioduto, Kátia é apontada como responsável pela liberação de remessas ilegais para o exterior, como forma de lavar o dinheiro.
O que aconteceu: Os crimes podem lhe render até 241 anos atrás das grades.
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO:
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
O que fazia na época: executivo do Banco Rural
Acusação: É acusado de autorizar e renovar empréstimos fraudulentos para Marcos Valério, além de viabilizar a remessa de dinheiro para o exterior.
O que aconteceu: A condenação pode variar de 66 a 231 anos de prisão.
13) VINÍCIUS SAMARANE:
Crimes de formação de quadrilha,lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas
O que fazia na época: diretor do Banco Rural
Acusação: Ajudou a omitir do sistema de informações do Banco Central o nome dos beneficiários dos recursos do mensalão sacados das contas de Marcos Valério, infringindo normas do sistema financeiro.
O que aconteceu:. Está sujeito a pena entre 66 e 231 anos de prisão. Hoje, é vice-presidente do Banco Rural.
14) AYANNA TENÓRIO:
Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
O que fazia na época: executiva do Branco Rural
Acusação: Ayanna é acusada de liberar empréstimos fraudulentos para as empresas de Marcos Valério e, dessa maneira, abastecer o esquema criminoso.
15) JOÃO PAULO CUNHA:
Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
O que fez: Documentos bancários do valerioduto mostram que, na condição de presidente da Câmara, João Paulo recebeu 50.000 reais de Marcos Valério, sacados por sua mulher. É suspeito de desviar 536.400 para o ex-carequinha. Responde por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
O que aconteceu: Foi absolvido por seus pares na Câmara. Reelegeu-se para uma cadeira na Casa em 2006 e 2010. Preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e será o candidato do PT à prefeitura de Osasco. Pode ser condenado a 42 anos de prisão.
16) LUIZ GUSHIKEN:
Crime de peculato;
O que fez: Na ocasião do escândalo era o titular da Secretaria de Comunicação. Foi acusado de desviar recursos do governo, por meio de contratos de publicidade, para as empresas de Marcos Valério.
O que aconteceu: Quando foi atropelado pelo mensalão, Gushiken perdeu o posto de ministro e virou assessor especial do presidente, exercendo uma função menor. Mas não resistiria por muito tempo no governo, tendo pedido demissão em novembro de 2006. Voltou a morar em uma chácara no interior de São Paulo e abriu uma empresa de “consultoria em gestão empresarial”. No ano seguinte foi multado em 30.000 reais pelo Tribunal de Contas da União. O tribunal considerou que Gushiken firmou contratos publicitários irregulares e não fiscalizou sua execução. Em novembro de 2010 teve uma participação no negócio que resultou na associação entre o Banco Panamericano e a Caixa Econômica Federal. Sem alarde, deu uma espécie de consultoria informal ao banco de Silvio Santos. Gushiken virou réu do processo do mensalão em 2007, por peculato, mas em 2011 a Procuradoria-Geral da República desistiu de pedir sua condenação alegando não ter reunido provas contra ele.
17) HENRIQUE PIZZOLATO:
Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
O que fazia na época: diretor de marketing do Banco do Brasil
Acusação: Recebeu propina para favorecer uma agência de Marcos Valério na execução de contratos milionários com o Banco do Brasil, para prejuízo do banco estatal.
18) PEDRO CORRÊA:
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fez: O ex-deputado presidia o PP quando se descobriu que era um dos líderes mensaleiros da legenda. Autorizou um ex-assessor do partido, João Cláudio Genu a sacar 700.000 reais das contas de Marcos Valério.
O que aconteceu: Foi cassado por seus pares em 2005. No auge da crise, afastou-se do comando do PP, mas foi reconduzido à executiva nacional da legenda. Ainda não recuperou seus direitos políticos, mas conseguiu eleger a filha, Aline Corrêa, deputada federal. Responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
19) JOSÉ JANENE:
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fez: Mais uma ex-liderança do PP envolvida no escândalo. Segundo o procurador-geral, Janene “fechou acordo financeiro com o PT, assumindo postura ativa no recebimento de propina”. Teria recebido 4,1 milhões de reais no esquema.
O que aconteceu: Mesmo sob tais acusações, foi absolvido da cassação pelo plenário da Câmara e, em seguida, aposentou-se. Assim que as denúncias vieram à tona, pediu aposentadoria por invalidez à Câmara, alegando ter problemas cardíacos. Morreu em setembro de 2010, aos 55 anos, no Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, onde estava internado havia um mês e aguardava um transplante de coração.
20)PEDRO HENRY:
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fez: O ex-líder do PP no governo Lula angariou, com a ajuda de outros três deputados, 4 milhões de reais para as contas da legenda – tudo pelo caixa dois e por meio do valerioduto.
O que aconteceu: Safou-se da cassação na Câmara dos Deputados e reelegeu-se nas duas eleições seguintes. E não parou de acrescentar escândalos a sua ficha. É acusado de envolvimento no esquema de compra superfaturada de ambulâncias operado pela Máfia das Sanguessugas. Respondeu a dois processos no Conselho de Ética da Câmara, em 2005 por causa das acusações de Roberto Jefferson e, em 2006, pelo esquema das sanguessugas. Foi absolvido nas duas ocasiões. Hoje é deputado federal licenciado, já que assumiu a Secretaria de Saúde de Cuiabá. Desde julho de 2011, Pedro Henry está sob investigação do Supremo por crime eleitoral e é réu por improbidade administrativa no caso das sanguessugas. No processo do mensalão no STF, responde por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pode ser condenado a uma pena entre seis e 31 anos de prisão.
21) JOÃO CLÁUDIO GENU:
Crimes de formação de quadrilha,corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: era assessor do então deputado federal e líder do PP na Câmara José Janene (PP-PR)
Acusação: Serviu de intermediário do valerioduto em favor dos caciques do PP, permitindo que os recursos chegassem ao partido sem que sua cúpula ou a origem do dinheiro fossem identificados. Também foi favorecido pelos repasses ao PP feitos por intermédio do esquema de lavagem de dinheiro que envolveu a Bônus Banval e a Natimar.
O que aconteceu: Somente deixou o cargo em março de 2007. Em 2008, foi demitido do Ministério da Agricultura sob a acusação de improbidade administrativa. Foi denunciado com os chefes por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
22) ENIVALDO QUADRADO:
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: sócio da corretora Bônus Banval
Acusação: A Bônus Banval fez a intermediação dos repasses à quadrilha do PP, lavando e ocultando a origem do dinheiro. Para tanto, valeu-se de uma das contas que administrava, da Natimar, do argentino Carlos Alberto Quaglia.
O que aconteceu: Após o escândalo, montou uma empresa de locação e venda de automóveis. Foi preso em flagrante em dezembro de 2008 ao desembarcar no Aeroporto de Cumbica, na Grande São Paulo, com 361.000 euros não-declarados. Na ocasião, a PF informou que os maços de dinheiro estavam nas meias, na cintura, dentro da cueca e também numa pasta de mão do empresário. Foi solto poucos dias depois e recorre em liberdade. No STF, responde por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e pode ser condenado de quatro a 19 anos de prisão.
23) BRENO FISCHBERG:
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: sócio da corretora Bônus Banval
Acusação: A Bônus Banval fez a intermediação dos repasses à quadrilha do PP, lavando e ocultando a origem do dinheiro. Para tanto, valeu-se de uma das contas que administrava, da Natimar, do argentino Carlos Alberto Quaglia.
O que aconteceu: Deixou o cargo na corretora, que fechou as portas pouco após o escândalo. Crimes que podem lhe render pena entre quatro e 19 anos de prisão. Em agosto de 2011, foi multado em 200.000 reais pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, mas por outro processo, que investigava a contratação de pessoas não autorizadas para a intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários.
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA:
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: proprietário da Natimar
Acusação: A Natimar integrou a quadrilha que lavava a propina do valerioduto em favor da cúpula do PP. A empresa do argentino Carlos Alberto Quaglia tinha conta na Bônus Banval, e foi por meio dessa conta que o dinheiro seguiu até José Janene, Pedro Correa e Pedro Henry.
O que aconteceu: Desfez-se da Natimar algum tempo após o estouro do escândalo.
25) VALDEMAR COSTA NETO:
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fez: O deputado e ex-presidente do PL (hoje PR) admitiu ter recebido dinheiro do PT. Diz o parecer da PGR: “Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida. O objetivo era dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza. O primeiro foi a utilização da empresa especializada em lavagem de dinheiro Guaranhuns Empreendimentos, que tinha como proprietário de fato o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, figurando como intermediário José Carlos Batista”. O processo no STF apura suas responsabilidades no uso do nome do PL para embolsar cerca de 11 milhões de reais dos cofres de Marcos Valério em troca do apoio da legenda ao governo Lula.
O que aconteceu: Em 2005, renunciou para fugir do processo de cassação. A estratégia deu certo e Valdemar seguiu se reelegendo. Administrador de empresas, ele exerce o sexto mandato de deputado federal e, na prática, é quem comanda o PR. Conforme revelou VEJA em 2011, o atual presidente de honra do PR montou seu próprio mensalão no Ministério dos Transportes. Reportagem da revista mostrou como o partido cobrava propina de empreiteiras interessadas em contratos com a pasta. A maior parte dos recursos era destinada aos cofres da direção nacional da legenda. O restante agraciava parlamentares dos estados nos quais as obras são realizadas. Principal beneficiário da propina coletada na pasta, o deputado foi alvo de uma representação no Conselho de Ética da Câmara, mas escapou ileso. Em 2012, o STF decidirá se condena Valdemar pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
26) JACINTO LAMAS:
Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: foi tesoureiro do PL (atual PR) desde sua fundação, em 1985, até fevereiro de 2005, meses antes de estourar o escândalof
Acusação: Intermediou parte dos repasses ao extinto PL, do qual foi tesoureiro, e integrou a quadrilha encabeçada por Valdemar Costa Neto para ocultar a origem do dinheiro. É irmão de Antônio Lamas
27) ANTÔNIO LAMAS:
Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: Assessor da liderança do PL na Câmara.
Acusação: Conforme a denúncia aceita pelo STF em 2007, o irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, intermediou um dos repasses ao partido e integrou a quadrilha encabeçada por Valdemar Costa Neto para ocultar o propinoduto do antigo PL (hoje PR). Mas em suas alegações finais, de 2011 a Procuradoria considerou que não há provas de que, ao servir de intermediário, Antonio tivesse conhecimento dos crimes e passou a defender sua absolvição.
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES):
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: deputado federal (PL-RJ) e vice-presidente do partido
Acusação: Recebeu propina para votar a favor de matérias do interesse do governo e ocultou a origem do dinheiro.
O que aconteceu: Renunciou ao mandato para escapar da cassação, mas não voltou a ocupar cargo público. Isso não o impediu de seguir tendo seu nome envolvido em escândalos. Foi preso em maio de 2006, na esteira da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal. A ação desbaratou uma quadrilha cujo montante do roubo alcança 110 milhões de reais, na compra de mais de 1.000 ambulâncias para prefeituras de seis estados. Os sanguessugas agiam no Congresso Nacional, aliciavam parlamentares para incluir emendas de compra de ambulâncias no Orçamento, prefeitos para montar licitações dirigidas e funcionários do alto escalão do governo para liberar rapidamente o dinheiro a ser pago pelas ambulâncias. Rodrigues passou 32 dias na prisão, em Brasília e em Cuiabá. O processo em que serão julgados os envolvidos no esquema corre no Supremo. Hoje, é sócio de ao menos cinco emissoras de rádio e TV no país. Em 2009, foi reintegrado à Igreja Universal, da qual fora afastado em 2004, por envolvimento no escândalo Waldomiro Diniz. Ainda assim, não tem mais o título de bispo. Por seu envolvimento no mensalão,

29) ROBERTO JEFFERSON:

Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

O que fez: Acuado pela revelação, por VEJA, do esquema de corrupção operado nos Correios por seus afilhados políticos, Jefferson decidiu que não cairia sozinho. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo no dia 6 de junho de 2005, revelou ao país que o governo federal pagava deputados para que votassem de acordo com os interesses do Planalto. O Brasil descobria ali o escândalo do mensalão. Durante a CPI dos Correios, ele apontou José Dirceu como chefe do esquema de compra de votos de parlamentares. Na ocasião, Jefferson era deputado federal e presidente do PTB – partido que integrava a base aliada. O ex-parlamentar não apenas denunciou o esquema como o integrou, chegando a embolsar 4 milhões de reais do PT.
O que aconteceu: O petebista foi cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara em 2005. Aposentado pela Casa, recebe 8.800 reais mensais. Hoje, é um dos réus no processo aberto pelo STF para julgar os envolvidos no mensalão, respondendo pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Se condenado, pode ficar entre cinco e 28 anos na cadeia. Nos últimos anos, sua defesa tem se dedicado a afastar do processo justamente o relator, Joaquim Barbosa, alegando que o ministro não tem isenção suficiente para analisar o caso,- e a incluir o nome do ex-presidente Lula na ação penal. Quatro das onze páginas de suas alegações finais no processo do mensalão são dedicadas a implicar Lula no caso. O argumento é de que o presidente, e não os ministros denunciados pelo Ministério Público, detinha o poder de enviar os projetos de lei objetos da compra de votos. Reassumiu a presidência do PTB, da qual se afastara em 2005, em setembro de 2011.
30) EMERSON PALMIERI:
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: tesoureiro informal do PTB e diretor de administração e finanças da Embratur
Acusação: Ajudou a intermediar a propina em favor do PTB e a ocultar sua origem.
O que aconteceu: Pediu demissão da Embratur em junho de 2005, pouco depois de Roberto Jefferson o ter apontado como o encarregado de fazer a partilha dos 10 milhões de reais pagos ao PTB pelo PT pelas alianças nas prefeituras durantes as eleições de 2004. Atualmente ocupa o cargo de primeiro-secretário do PTB. Pode ser condenado de sete a 40 anos de prisão.
31) ROMEU QUEIROZ:
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fez: O ex-deputado federal pelo PTB recebeu 350.000 reais do valerioduto em troca de apoio ao governo.
O que aconteceu: Foi absolvido pelos colegas e tentou se reeleger, sem sucesso, em 2006. É empresário das áreas de agronegócios e de veículos. Em 2010, foi eleito novamente deputado estadual por Minas Gerais, desta vez pelo PSD. Responde por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
32) JOSÉ BORBA:
Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
O que fez: O ex-líder do PMDB recebeu 2,1 milhões de reais do valerioduto. Foi denunciado por corrupção.
O que aconteceu: Renunciou ao mandato para fugir da cassação e não conseguiu se eleger para a Câmara no ano seguinte. Aposentado como deputado, recebe 5.000 reais por mês. Em junho de 2006 foi condenado pela Justiça do Paraná, mas por outro crime: desvio de verba pública da prefeitura de Maringá entre 1997 e 2000, quando a cidade era administrada por Jairo Gianoto. O ex-deputado recorreu da decisão. Foi eleito em 2008 prefeito da pequena cidade de Jandaia do Sul, no Paraná. Responde por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
33) PAULO ROCHA:
Crime de lavagem de dinheiro;
O que fez: O deputado federal tinha seu nome na lista de pagamentos do mensalão. Sacou 920.000 reais do valerioduto – destes, recebeu 600.000 por meio de Anita Leocádia, outra ré no processo que corre no STF. Seu patrimônio cresceu 1248% entre os anos de 2002 e 2006.
O que aconteceu: Temendo a cassação, renunciou ao cargo em 2005 para não perder seus direitos políticos. Reelegeu-se nos dois pleitos seguintes e segue na Câmara até hoje. Sua pena pode chegar a 80 anos de prisão.
34) ANITA LEOCÁDIA:
Crime de e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: era assessora do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA)
Acusação: Recebeu R$ 620 mil do esquema em nome do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), a quem prestava assessoria. Ao contrário de outros laranjas, Anita “agia profissionalmente como intermediária de Paulo Rocha, tendo ciência que estava viabilizando criminosamente o recebimento de valores em espécie”, segundo a Procuradoria.
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO):
Crime de lavagem de dinheiro;
O que fez: O ex-deputado petista era líder do governo na Câmara na ocasião do escândalo. Embolsou 20.000 reais do valerioduto.
O que aconteceu: Escapou da cassação, mas não foi perdoado pelos eleitores. Tentou a reeleição sem sucesso em 2006. Sequer foi eleito vereador de Santo André, no ABC Paulista, em 2008. Hoje atua como consultor empresarial e, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, virou empresário do ramo de eucalipto, abate de madeira e agropecuária na Bahia. Abriu uma empresa de reflorestamento em Vitória da Conquista. Pode ser condenado a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro.
36) JOÃO MAGNO:
Crime de lavagem de dinheiro
O que fez: O ex-deputado federal sacou 426.000 reais das contas de Valério. E é acusado de mascarar o destino do dinheiro que ia para o propinoduto.
O que aconteceu: Foi absolvido pela Câmara, em um dos episódios mais vexaminosos a que já se assistiu no Legislativo nacional. Ao saber da sentença favorável ao colega, a deputada Angela Guadagnin executou uma coreografia que ficaria conhecida como a “dança da pizza”. A coreografia custou o mandato da petista, que não conseguiu se reeleger naquele ano e virou símbolo da impunidade no país. Hoje é vereadora por São José dos Campos. Quanto a João Magno, não ocupa mais cargo público. Pode ser condenado a 30 anos de prisão.
37) ANDERSON ADAUTO:
Crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
O que fazia na época: ministro dos Transportes de Lula em 2003 e 2004 e prefeito de Uberaba a partir de 2005.
Acusação: Recebeu R$ 950.000,00 de Marcos Valério, valendo-se de assessores para ocultar a origem do dinheiro, e intermediou a compra de apoio político do PTB.
O que aconteceu: Foi eleito prefeito da Uberaba, em Minas Gerais, em 2004 e 2008. Sua administração enfrentou denúncias de superfaturamento de obras públicas. Denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pode passar entre cinco e 40 anos na cadeia, se condenado.
38) JOSÉ LUIZ ALVES:
Crime de lavagem de dinheiro;
O que fez: Ex-chefe-de-gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes, era o responsável pelos saques nas contas de Valério.
O que aconteceu: Seguiu como homem de confiança de Anderson Adauto, hoje prefeito de Uberaba, em Minas Gerais. É presidente do Centro o Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), que mantém contratos com a administração municipal. Foi denunciado por lavagem de dinheiro – crime com pena entre três e 16 anos de prisão.
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA):
Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro; Era Marqueteiro das campanhas para Presidência de Lula
O que fazia na época: veterano do marketing político, o publicitário Duda Mendonça trabalhou em 2002 na vitoriosa campanha de Lula.
Acusação: Recebeu pagamentos no Brasil e no exterior pelo esquema de lavagem de dinheiro montado por Marcos Valério e o Banco Rural.
O que aconteceu: Condenações podem lhe render uma pena entre 229 e 941 anos de prisão. Após ensaiar um retorno como consultor em 2006, o marqueteiro elegeu 2010 o ano de sua volta ao mundo das refregas eleitorais. Foi o responsável pela campanha que elegeu a petista Marta Suplicy ao Senado. Coordenou também o marketing de Ricardo Coutinho (PSB), governador da Paraíba, e do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
40) ZILMAR FERNANDES:
Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro
O que fez: A sócia de Duda Mendonça posou de inocente na CPI, apesar das contas secretas no exterior, e dividiu com o marqueteiro o dinheiro vindo do valerioduto. Ficou conhecida por realizar saques de 250.000 reais em espécie no Banco Rural.
O que aconteceu: Assim como o sócio, defende-se confirmando a sonegação e alega que os pagamentos recebidos eram referentes a dívidas da campanha de Lula de 2002.. Sua pena pode variar de 5 a 22 anos de prisão.

Fonte: G1 e Blog A Patrulha da Lama

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Polícia

Caso Milena: julgamento do acusado do crime tem data marcada

O julgamento popular de Alexsandro Soares de Melo, o “Sandro”, réu no processo da morte da menina Milena Soares, de 12 anos, que foi assassinada no dia 10 de março de 2010, em Jucurutu/RN, ocorrerá na próxima terça-feira, (31), no auditório da Câmara de Vereadores. O início está previsto para às 8h.

No último dia 27, a juíza da comarca de Jucurutu, Marina Melo Martins, expediu quatro ofícios solicitando providências para a reunião do júri. São elas: A coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, foi pedida a cessão de cadeiras, a coordenação do CREAS, foi pedido um telão e um projetor de slides para ser usado durante o julgamento, e os outros dois foram solicitando reforço de policiais militares ao comandante do 6º BPM em Caicó e da 3ª Companhia Independente de Policia. A escolta do preso será feita por agentes penitenciários com apoio de policiais.

A advogada Maria da Penha Batista, foi confirmada como assistente do Ministério Público, na acusação. Ela defende os interesses da família no caso. Ela vai auxiliar o promotor Fausto Faustino de França Júnior.

No dia 17 de julho, foi realizado o sorteio dos jurados que deverão estar no Fórum no dia do julgamento. Lá, eles passarão pelo crivo do Ministério Público e da Defesa do réu. Ao todo foram sorteados 25 jurado e 10 suplentes. Desses, apenas 7, é que comporão o Conselho de Sentença.

Uma pequena polêmica surgiu nas últimas semanas no processo em destaque. É que o advogado Ariolan Fernandes, que defende o réu Alexsandro Soares de Melo, não respondeu ao pedido da Justiça para se manifestar sobre possíveis novas diligências a serem cumpridas caso necessárias, o que levou a juíza Marina Malo Martins a entender que ele tinha abandonado o processo. Diante disso, o réu foi intimado a responder se tinha condições de nomear outro advogado, caso contrário seria designado um defensor público, como também não houve respostas, foi cumprida intimação a decisão judicial. O defensor Rodrigo Gomes, confirmou ao Blog que foi intimado, mas, dias depois o advogado Ariolan Fernandes, apareceu e disse que não tinha abandonado o processo, e que iria fazer a defesa de Sandro.

Outro fato é que no dia 11 de julho foi juntada aos autos do processo uma carta precatória que foi enviada a Vara Criminal de Caicó, onde a juíza Maria Melo, mandava que fosse cumprido um mandado de busca e apreensão do processo no escritório de Ariolan Fernandes, o qual foi cumprido.

O réu está recolhido por força de mandado de prisão preventiva na Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó.

Um pedido de desaforamento do Júri foi feito pelo advogado Ariolan Fernandes, no Tribunal de Justiça, e, este ainda aguarda por despacho. No pedido, existe um equívoco na data do julgamento. O defensor de Sandro, destaca que o julgamento seria no dia 14 de agosto, e não dia 31 de julho, como está designado.

O pleito de desaformento foi feito no TJ/RN no dia 11 de julho. No dia 19, o desembargador/relator, Aderson Silvino, pediu informações a juíza da Comarca de Jucurutu.

Relembre o caso

A menina, Milena Soares da Silva, de 09 anos, foi encontrado no início da noite do dia 14 de agosto, ainda com vida, mas, agonizando, no sítio Logradouro, zona rural de Jucurutu/RN. O laudo médico aponta que ela não foi violentada sexualmente. A causa da morte foi trauma craniano encefálico.

A pequena, Milena, estava desaparecida desde o final da tarde daquele dia. Ela foi vista pela última vez quando entrou em um veículo nas proximidades dos Correios. Os populares que a encontraram, disseram que a menina estava com escoriações pelo corpo, mas principalmente na face. Ela foi bastante espancada.

Seus pais, Rivaldo Soares da Silva e Maria Margarida Soares, estavam desesperados com o desaparecimento da filha. Ao encontrá-la, ainda tentaram socorrê-la para o hospital local, e depois para Natal, mas na estrada não resistiu aos ferimentos e morreu.

O réu no processo, Alexsandro Soares, era tio por afinidade da menina já que era casado com uma de suas tias. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado, sendo as qualificadoras: Motivo Torpe, Meio Cruel e a Impossibilidade de Defesa por parte da vítima.

Fonte: Blog do Sidney Silva

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Judiciário

Advogados ligados ao PT tentam adiar o julgamento do Mensalão

Um grupo de advogados ligados ao PT encaminhou uma petição à presidente do TSE, Cármen Lúcia. Na peça, os doutores encarecem à ministra que pondere junto aos seus colegas do STF sobre o quanto é inoportuno julgar o processo do mensalão em período eleitoral.

Recordam a Cármen Lúcia, que também é ministra do Supremo, que os embates entre defesa e acusação serão televisionados. Pior: serão também noticiados pela imprensa. Tudo isso em período coincidente com o calendário eleitoral. A certa altura do texto, os advogados anotam o seguinte:

“O desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, é evidente. Tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal.”

Entre os signatários da petição está Marco Aurélio Carvalho. Vem a ser o coordenador jurídico do PT. Afora o pedido para que Cármen Lúcia interceda em favor de uma improvável protelação, Marco Aurélio e seus parceiros tentam inibir o uso de matéria prima relacionada ao mensalão na propaganda eleitoral dos antagonistas do petismo.

A propaganda eletrônica da campanha começa em 2 de agosto, no mesmo dia em que o STF leva à bancada de julgamentos a ação penal do mensalão. O principal receio do PT é o de que as cenas do plenário do Supremo sejam reprisadas no horário eleitoral da campanha de São Paulo, onde o partido é representado por Fernando Haddad, o pupilo de Lula.

A despeito de sua vinculação com o PT, Marco Aurélio tenta negar a inspiração petista da iniciativa. “Isso não é uma deliberação partidária, não estou falando pelo partido.” Heimmm?!? “Trata-se de um grupo de advogados preocupados para que não se permita que haja desequilíbrio nas eleições.” Ah, bom!!!

O doutor acrescenta: “A preocupação que externamos é com a possível politização dos processos judiciais e com a judicialização dos processos políticos. Havia um desejo, que virou frustração, de que o julgamento não coincidisse com o momento eleitoral. Agora, esperamos que haja celeridade no julgamento dos eventuais abusos [cometidos na propaganda eleitoral].” Hã, hã…

Desde logo, o advogado petista avisa: “Se tiver algum abuso, vamos pedir para retirar. É preciso permitir que seja mantido o equilíbrio no processo eleitoral.” Ele soa ameaçador: “Até porque, pau que bate em Chico, bate em Francisco.”

O lero-lero de Chico e Francisco orna com uma movimentação observada nos subterrâneos do PT. Ali, coleciona-se material sobre o mensalão mineiro do PSDB. De resto, a legenda aguarda com certa avidez pelo depoimento de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, na CPI do Cachoeira. Ex-diretor da Dersa, estatal rodoviária de São Paulo, o personagem é apontado como coletor das arcas tucanas de 2010.

A petição dos advogados companheiros é extemporânea, deslocada e inconveniente. Extemporânea porque o julgamento da “quadrilha”, como a Procuradodria denominou os mensaleiros, já foi agendado. Deslocada porque o improvável adiamento depende do STF, não ao TSE. Inconveniente porque a Justiça Eleitoral não precisa de avisos sobre o trabalho que lhe cabe executar.

Se fosse condicionar o julgamento à ausência de eleições, o Supremo talvez não deliberasse nunca. No Brasil, as urnas são abertas de dois em dois anos. O que diriam se o caso fosse a plenário em 2010? Formulada pela Procuradoria da República em 2006, a denúncia do mensalão foi convertida em ação penal em 2007.

Em todo esse período, não há vestígio de petição dos doutores pedindo pressa na sentença. Agora, o pedido de protelação confunde-se com o desejo de prescrição. A platéia agradece pelo televisionamento das sessões do STF e pelo noticiário que virá a seguir. O contrário da transparência seria a censura.

No mais, a arquibancada só teria a ganhar se Chicos e Franciscos levassem adiante a ideia de expor na propaganda eleitoral os respectivos podres. Que se esfolem! O dono do voto talvez não consiga distinguir os sujos dos mal lavados. Mas pelo menos a vitrine eletrônica será mais mais divertida e menos hipócrita.

Josias de Souza

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Economia

Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro desse ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta. O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.

Nas contrarrazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que “se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial, faz-se incongruente e absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa ou reduzido o seu valor”.

A decisão do TRT/RN, de acordo com o voto proferido pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley seguido à unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma, manteve a aplicação da multa, considerando que “a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual”.

Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a Corte Regional enfatizou que as “condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego”. Dessa forma, concluiu que a conduta da empresa trouxe inequívocos riscos à saúde e segurança da coletividade dos empregados, configurando uma prática ilícita reprovável e devidamente comprovada, materializando o dano moral coletivo, a ensejar a sua reparação.

Histórico

Antes de propor a ação, o MPT/RN instaurou Inquérito Civil e realizou audiência, propondo ao Carrefour a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática ilícita, comprovada por meio de Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, tendo havido, porém, recusa da empresa. Diante disso, foi proposta a ação civil pública, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à concessão do repouso semanal aos empregados, após o sexto dia de trabalho na semana, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, diante dos prejuízos gerados à coletividade de trabalhadores ao longo do tempo. Na petição inicial, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto assinalou ser “intolerável o desrespeito a direito fundamental da coletividade dos trabalhadores, com inequívocos riscos à saúde e segurança, constituindo-se a conduta da empresa em padrão comportamental a atingir todo o universo de empregados”.

Os argumentos e pedidos do MPT/RN foram acolhidos na sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto da 9ª Vara, Cácio Oliveira Manoel, que antes concedera a medida liminar, diante da comprovação da irregularidade praticada pela empresa e das consequências danosas.

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Jornalismo

Caso Patriota: TJ confirma que prefeito de Ielmo Marinho poderá recorrer em liberdade

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou nesta quarta-feira (11) o adendo feito pela desembargadora Zeneide Bezerra em relação processo do prefeito de Ielmo Marinho Germano Patriota. A relatora acrescentou ao voto – proferido na última segunda-feira (09) – que o acusado terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão será publicada na íntegra no Diário da Justiça de hoje.

Os desembargadores entenderam desnecessário ter explicitado na decisão que o prefeito teria direito de recorrer em liberdade, entretanto, acolheram a propositura da desembargadora Zeneide. O adendo não prejudica o réu. Além disso, é pacificado entendimento no STF e STJ o direito de recorrer em liberdade conforme súmula 347 do STJ.

Caso

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária do dia 09, condenou o prefeito de Ielmo Marinho a oito anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004.

A relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.

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Jornalismo

Vereadora de Lagoa D’Anta perde cargo por desfiliação partidária sem justa causa

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o reconhecimento da desfiliação partidária sem justa causa e decretação da perda do mandato da vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos, do município de Lagoa D’Anta/RN.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Lagoa D’Anta, sem justa causa, para se filiar ao Partido da República (PR), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária.

Em sua defesa, a vereadora Valdira Lopes argumentou que sofreu grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e a presidente do PMDB de Lagoa D’anta, além de não ter sido incluída em posição de destaque no Diretório Municipal da legenda, mesmo sendo a única filiada ocupante de mandato eletivo no município. Ainda, sustentou a anuência do partido em relação a sua desfiliação.

Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de falta de interesse processual do MPE, destacando que o órgão ministerial tem o dever institucional de velar pela ordem jurídica e pelo regime democrático de direito, de tal forma que se mostra imprescindível a sua participação em todas as fases do processo eleitoral.

Votando no mérito, o magistrado afirmou que “as divergências entre a presidente do diretório local e a requerida não passavam de meras divergências político-eleitorais, o que é perfeitamente natural no ambiente do partido político”. Além disso, alegou que o fato de Valdira Lopes não ter sido contemplada com função proeminente na direção interna do PMDB e a simples anuência do partido com o seu pedido de desfiliação não configuram a justa causa. Assim, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato da vereadora, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

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Prefeito Germano Patriota vai a julgamento hoje

Hoje, às 8h30, acontecerá o julgamento do prefeito da cidade de Ielmo Marinho, Germano Patriota, que é acusado de homicídio. O Ministério Público sustenta a tese de que o gestor, alcoolizado, envolveu-se em um acidente de trânsito que culminou com a morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa.

O fato ocorreu no bairro do Tirol, zona leste de Natal, no dia 6 de outubro de 2004. Segundo o Ministério Público, Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do fato e cortou o sinal vermelho, colidindo o veículo que estava no automóvel da vítima, que morreu no local.

A Promotoria pede a condenação do gestor por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar.

Fonte: Panorama Político

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STF decide que PSD terá tempo proporcional a atual bancada

O PSD terá direito a um tempo maior na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Foi o que decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado nesta quinta-feira (30) e cujo resultado será anunciado na sexta-feira, com a proclamação do voto da ministra Cármen Lúcia, que esteve ausente hoje. A decisão favorável dá força ao partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, para pleitar a vice do candidato tucano José Serra, entre outras reivindicações da sigla nas alianças pelo País.

Seis ministros acompanharam o voto do relator, José Antonio Dias Toffoli, favorável ao partido (Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto) e outros dois (Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello), na prática, também deram votos pró-PSD, embora não pelo princípio já vigente. O placar, portanto, foi de 7 a 1 em favor do PSD, com outros dois votos favoráveis e com ressalvas.

Após ser advertido pela ministra Cármen Lúcia sobre a prolixidade de seu voto na última quarta-feira, o ministro relator Dias Toffoli afirmou, na retomada do julgamento sobre o PSD, ser a favor da divisão do tempo de rádio e TV para o partido. O STF julga uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo DEM contra a divisão do tempo de rádio e TV para o partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, com base em sua atual bancada na tarde desta quinta-feira. Os ministros Luiz Fux, Rosa Webber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram com o relator. “Não tenho qualquer dúvida de que a resposta das urnas, a expressão da soberania popular, com todos os seus conceituareis, deve ser preservada quando as movimentações partidárias são legítimas”, afirmou Lewandowski.

Na sequência, o ministro Cezar Peluso foi contundente e não somente fez questão de incluir o PSD como acha que o horário eleitoral deve ser dividido de forma igual a todos os partidos políticos, sem distinção de bancada. O ministro Marco Aurélio Mello também votou com base no raciocínio de Peluso. “Ninguém raciocina com a exclusão de um partido, considerado o fato de tendo candidato não possuir, na casa legislativa, ou em uma das casas, representação. Essa exigência, ao meu ver, contraria o objetivo da própria propaganda eleitoral que é difundir o perfil do candidato”, disse Peluso.

Toffoli, relator da Adin, afirmou que, no momento em que se cria uma nova legenda, um deputado eleito por outro partido tem direito a migrar também os direitos análogos ao mandato. “Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação”, afirmou o ministro.

O ministro afirmou também que, apesar de não ter uma lei específica, as regras relacionadas à migração de parlamentares para novos partidos devem ser semelhantes à fusão e à incorporação de partidos. “Quando há a fusão ou incorporação, leva-se o parlamentar aquela representatividade da época da eleição”, ressaltou. “Se o parlamentar resolve participar de criação de nova legenda, não há o que se falar em infidelidade partidária”, pontuou. Entretanto, Dias Toffoli ressaltou que a regra vale apenas para parlamentares que migraram diretamente para o PSD durante a sua criação.

O único voto contrário ao PSD foi do ministro Joaquim Barbosa. Ele alegou que não cabe ao Supremo, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, se pronunciar sobre “problemas do dia-a-dia”. Ele ainda disse que uma interpretação do Supremo sobre um caso concreto “pode se revelar trágica”. “Ela (a ação) visa visivelmente a resolver um problema pontual de certas agremiações. ADI não se presta a esse tipo de jurisdição. Mesmo que tenha sido proposta. É para isso que serve uma ADI? Nós estamos pisando em espinhos”, disse Barbosa.

A forma como será aplicada a nova regra ainda não foi definida. Existem duas possibilidades. A primeira é a expedição de um documento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Justiça Eleitoral determine como ocorrerá a nova divisão. Na segunda alternativa, a aplicação da regra caberia diretamente aos juízes eleitorais.

Hoje, pela legislação, um terço do tempo de rádio e TV é destinado de forma igual a todos os partidos. Os demais, eram repartidos com base no número de deputados federais eleitos. Agora, essa divisão toma como base a bancada de cada partido em caso de criação de novas legendas.

A decisão, no entanto, ainda não atingiu a divisão do fundo partidário também questionada pelo PSD. Isso deverá ser alvo de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, 95% do fundo partidário é repartido entre as legendas com representação na Câmara. O restante, de forma igual entre todas as legendas.

No último dia 24 de abril, um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli havia suspendido a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisava o caso. Na primeira parte do julgamento, além da manifestação do relator, o PSD contou com o voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello, enquanto Arnaldo Versiani deu parecer contrário. Após muita espera, o caso parou no STF.

Fonte: Portal iG

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Lewandowski libera mensalão para julgamento no STF

O ministro Ricardo Lewandowski liberou hoje (26) o processo do mensalão para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Lewandowski, revisor da ação penal sobre o suposto esquema de compra de votos de parlamentares denunciado em 2005, confirmou o fato ao chegar à sessão da Segunda Turma do STF.

“É o voto revisor mais curto da história do Supremo Tribunal Federal. A média para um réu é seis meses. Fiz das tripas coração para respeitar o estabelecido pela Suprema Corte”, disse o ministro.

Como revisor da ação penal do mensalão, Lewandowski tem papel complementar ao trabalho do relator Joaquim Barbosa, fazendo observações e correções, se considerar necessário. O revisor também é responsável por liberar a ação penal para ser incluída na pauta de julgamento.

No início de junho, os ministros decidiram em sessão administrativa que o julgamento da ação penal começaria no dia 1º de agosto. No entanto, a data pode não ser respeitada porque Lewandowski entregou o voto um dia depois do prazo possível para cumprir burocracias do processo, como publicação em diário oficial e convocação de advogados.

O julgamento só começará, efetivamente, no dia 1º de agosto se o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, decidir publicar uma edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (26).  A assessoria do ministro disse que ele ainda não decidiu como procederá sobre o assunto.

Na última quinta-feita (21), Ayres Britto, encaminhou ofício a Lewandowski alertando que era imperativo liberar até ontem (25) os processos que serão julgados pelo plenário do STF no início de agosto. Britto não fez referência ao mensalão, mas encaminhou o documento apenas a Lewandowski. Há especial apreensão sobre prazos porque o ministro Cezar Peluso vai se aposentar compulsoriamente no final de agosto.

Em resposta encaminhada a Britto ontem à noite, Lewandowski se disse “surpreso” com o ofício e argumentou que a palavra final sobre o cronograma é do plenário do STF. “O egrégio plenário, integrado por experimentados juízes, detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais”.

Fonte: Agência Brasil

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Germano Patriota será julgado quarta por acidente de trânsito

O prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na próxima quarta-feira (27). O prefeito é denunciado pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em acidente de carro no bairro do Tirol, em Natal, no dia 6 de outubro de 2004. O Ministério Público afirma que Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do acidente, cortou sinal vermelho e bateu a Pajero dele no Corsa conduzido pela vítima, que morreu no local. Os promotores pediram a condenação por homicídio doloso porque, de acordo com as investigações, ficou estabelecido que Germano Patriota assumiu o risco de matar. A família da vítima pede Justiça.

Por volta das 23h40 do dia 6 de outubro, logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota para a Prefeitura de Ielmo Marinho, o então prefeito eleito saiu de uma festa de comemoração em direção à Natal.  No caminho, já a altura do bairro de Petrópolis, de acordo com o Ministério Público, a Pajero de Germano Patriota cortou o sinal vermelho do cruzamento na rua Ceará-Mirim com Afonso Pena, atingindo o Corsa e matando Regina Coelli.

De acordo com familiares, a assistente social, que completava 40 anos no dia, estava saindo do trabalho no hospital da Polícia Militar quando ocorreu o acidente. O irmão da vítima, coronel PM Ricardo Albuquerque, chegou pouco tempo depois ao local do acidente e afirmou que eram claros os sinais de embriaguez de Germano Patriota após o acidente. “Chegaram a dizer que era a minha irmã que estava bêbada, porque estaria em uma festa para comemorar o aniversário, mas ela estava trabalhando. Quem vinha de uma festa era ele. Ele estava claramente sob efeito de álcool”, garante o coronel da Polícia Militar.

Ainda de acordo com coronel Ricardo Albuquerque, Germano Patriota já havia se envolvido em outros acidentes automobilísticos e, segundo ele, o empresário demonstrava imprudência no trânsito. A família disse que acredita na condenação e que o prefeito não conseguirá influenciar na decisão dos desembargadores.

“Ela deixou um filho de 7 anos, que hoje já tem 15 e vai acompanhar o julgamento. Esperamos Justiça. Dinheiro pode comprar muita coisa, mas não pode comprar a Justiça”, finalizou Ricardo Albuquerque.

DEFESA

A defesa de Germano Patriota afirma que não há provas de que o prefeito estivesse dirigindo o veículo. Segundo o advogado Felipe Cortez, que defende o prefeito de Ielmo Marinho, “há 30 testemunhas e nenhuma disse que era Germano que vinha dirigindo o carro. Há somente uma que disse que o motorista estava com camisa branca, mas ela não foi capaz de reconhecer Germano ou o funcionário dele como o motorista no momento do acidente”, explicou Felipe Cortez.

Além de negar que fosse Germano Patriota que guiava o veículo no momento do acidente, o advogado também garantiu que a própria perícia realizada pelo Itep não é capaz de definir quem cortou o sinal. A defesa também alega que Regina Coelli não tinha habilitação e, por isso, não poderia estar dirigindo pelas ruas da cidade. “A defesa está tranquila com relação ao caso”, garantiu Felipe Cortez.

O julgamento de Germano Patriota está marcado para as 8h da quarta-feira, em sessão do Pleno do TJ/RN. A desembargadora relatora é Zeneide Bezerra.

Reportagem da Tribuna do Norte

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Supremo adia votação que pode cassar Demóstenes

Está na Veja. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira que suspende a votação do caso Demóstenes Torres (sem partido-GO) no Conselho de Ética do Senado. O senador corre o risco de perder o mandato caso os parlamentares julguem que o envolvimento dele com o bicheiro Carlinhos Cachoeira influenciou sua atuação na Casa. A votação estava prevista para a sessão do Conselho de Ética, marcada para as 14h30 desta segunda, quando será lido o parecer final do caso pelo relator Humberto Costa (PT-PE).

Dias Toffoli determinou que a deliberação sobre o relatório final do processo disciplinar seja feita em, no mínimo, três dias úteis contados depois da divulgação pública da primeira parte do parecer do relator. Em tese, a votação poderia acontecer a partir de sexta-feira. Para o ministro, antes da votação é preciso que sejam feitas as devidas comunicações e intimações dos envolvidos. “Tudo de modo a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou Dias Toffoli em sua decisão.

A determinação da Justiça vem em resposta a um mandado de segurança apresentado na sexta-feira pela defesa de Demóstenes, que fez várias tentativas para atrasar o processo. O senador aparece em escutas da Operação Monte Carlo da Polícia Federal como o braço direito de Carlinhos Cachoeira no Legislativo. Para a perda de mandato, o plenário do Senado terá de ratificar, em votação secreta, a cassação do político goiano.

No mais recente recurso encaminhado ao Supremo, a defesa de Demóstenes Torres rejeita a tese de que o tema seria questão interna do Senado. Para os advogados do senador, ele estaria sofrendo cerceamento de defesa e constrangimento ilegal no Conselho de Ética.

Segundo Humberto Costa, com a deliberação existe a possibilidade de a cassação do parlamentar ser julgada só depois do recesso parlamentar. “Se outras medidas protelatórias vierem a ser tomadas, corremos o risco de só votar isso no segundo semestre”, afirmou o relator à Agência Senado. “A defesa conseguiu o que pretendia, ou seja, protelar a decisão do Conselho de Ética, o que não é o desejo do Senado e nem da sociedade brasileira”.

Anulação das provas

Com a decisão do ministro Dias Toffoli, a votação do relatório de Humberto Costa no Conselho de Ética deve ocorrer depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidir se anula os grampos telefônicos que comprovaram as relações promíscuas entre Cachoeira, políticos e empresários. A decisão judicial sobre a validade dos grampos leva em conta a legitimidade de utilizar uma denúncia anônima sobre determinado crime para se autorizarem escutas telefônicas contra os suspeitos.

Se os grampos forem considerados inválidos pela Justiça, o clima político anti-Demóstenes sofrerá alterações. Os senadores que compõem o Conselho de Ética terão, em votação aberta, de decidir sobre a cassação do parlamentar mesmo com as principais provas de sua relação com Cachoeira já anuladas.

Para que o relatório não fosse afetado pela polêmica sobre a validade dos grampos, o senador Humberto Costa (PT-PE) tentou elaborar seu parecer sem levar em conta o teor das interceptações telefônicas. A estratégia do petista, de comprovar que Demóstenes mentiu ao negar a amizade com Cachoeira, baseia-se em discursos que o político goiano fez em favor da legalização dos jogos e na tese de que ele teria beneficiado o bicheiro ao não comparecer a uma reunião em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discutia a legalização de jogos de azar.

Em novembro de 2008, com a ausência de Demóstenes, a CCJ do Senado aprovou um projeto de lei que criminalizava a exploração de jogos de azar e tornava mais eficaz a punição a pessoas envolvidas nos casos de lavagem de dinheiro.

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STJ julga Wilma de Faria no mesmo dia dos precatórios

Dia 13 de junho é dia de Santo Antônio, mas também é dia de reunião de potiguares na corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como o blog já havia adiantado ontem, na próxima quarta-feira (13), será realizada a acareação da servidora Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios, com o desembargador Rafael Godeiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), sobre o escândalo dos precatórios. No mesmo dia, também será prestado o depoimento do desembargador Osvaldo Cruz, outro ex-presidente da Corte estadual, sobre o mesmo caso. Isso não é novidade!

Agora o que tinha passado despercebido pelo BG é que também entrou na pauta deste mesmo dia, o julgamento da ex-governadora Wilma de Faria. Wilma é acusada de usar os serviços dos procuradores  do Município de Natal para atuarem em uma causa pessoal, enquanto era prefeita de Natal.

É muita gente!

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Mensalão vai a julgamento dia 01 de agosto

O Supremo Tribunal Federal começará a julgar o processo do mensalão no dia 1º de agosto. Os ministros definiram nesta quarta-feira (6/6), em sessão administrativa, o cronograma de julgamento do caso. A decisão de julgar o processo logo depois do recesso de julho foi tomada por unanimidade.

Os ministros ressaltaram que o cronograma depende da liberação do processo pelo revisor, Ricardo Lewandowski. O revisor não estava presente à sessão, mas já confirmou que liberará a ação penal ainda este mês, o que permitirá ao tribunal começar, de fato, o julgamento em agosto.

O cronograma foi proposto pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. De acordo com o que foi aprovado, o julgamento começa no dia 1º de agosto, quarta-feira, com a leitura do relatório pelo ministro Joaquim Barbosa e a sustentação oral do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que levará cinco horas. Foi acertado que ele pode dividir a acusação com a vice-procuradora Deborah Duprat.

No dia 2 de agosto começam as sustentações orais da defesa. Na sexta-feira, dia 3 de agosto, o tribunal não fará sessão. A partir do dia 6 de agosto, segunda-feira, as sessões serão feitas todos os dias da semana. Os ministros definiram que serão feitas cinco sustentações orais por dia. Ou seja, falarão os advogados de cinco acusados, já que cada um tem direito a uma hora para a defesa.

As sessões serão feitas das 14h às 19h, com um breve intervalo de 20 minutos. Com isso, as sessões do Tribunal Superior Eleitoral às terças e quintas-feiras começarão às 20h — ou seja, uma hora mais tarde do que o horário regimental.

Os ministros limitaram as sessões em cinco horas diárias para preservar os juízes e até para garantir o direito de defesa, já que em sessões de oito ou dez horas os últimos advogados poderiam falar sem que o tribunal estivesse devidamente atento. E também garante o pleno funcionamento do TSE, já que o país estará em pleno processo eleitoral das eleições municipais.

De acordo com o cronograma, as sustentações orais terminam no dia 14 de agosto, uma terça-feira. A partir do dia 15 começa o que foi chamado de segunda fase do julgamento, com o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. A partir daí, serão feitas sessões às segundas, quartas e quintas-feiras, sempre começando às 14h.

O ministro Celso de Mello observou que desta forma se mantém as sessões das duas turmas do STF às terças-feiras, que julgam prioritariamente pedidos de Habeas Corpus de réus presos.

O presidente do STF, ministro Ayres Britto, fez uma estimativa de que o julgamento terminaria em 23 de agosto. Mas o ministro Joaquim Barbosa disse que é menos otimista. Pela estimativa de Barbosa, cujo voto tem mais de mil páginas, ele levará de três a quatro sessões para votar.

O ministro relator também afirmou que o cronograma responde às expectativas de suas condições físicas. O ministro sofre de dores lombares crônicas e já fez duas cirurgias para corrigir os problemas, mas ainda está em tratamento.

Segundo o ministro Ayres Britto, o Conselho Nacional de Justiça, que ele também preside, terá sessões às terças pela manhã no período do julgamento do mensalão. Se necessário, também serão feitas sessões do CNJ às segundas e quartas-feiras pela manhã, para que o trabalho no Conselho não seja prejudicado.

Pelas estimativas mais otimistas, o julgamento deverá levar pouco mais de um mês. Neste caso, o ministro Cezar Peluso, que completa 70 anos em 3 de setembro e terá de se aposentar, poderia adiantar seu voto.

Fonte: Consultor Jurídico

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