Foto: Reprodução/TJRN
Por Raimundo Carlyle de Oliveira Costa e Heitor César Costa de Oliveira
Muito já se escreveu sobre o “novo normal” vivido em tempos de pandemia da Covid-19. O Judiciário brasileiro não escapou ileso a partir do estabelecimento do “plantão extraordinário” pelo Conselho Nacional de Justiça e, principalmente, com o deslocamento logístico de equipamentos e trabalho de magistrados e servidores para suas casas (home office).
Tínhamos um quadro jurídico em transição de uma moldura tradicional para a digital e, de repente, a chave foi girada para um mundo freneticamente digital. O jurislog mudou. O uso das ferramentas virtuais e plataformas digitais para a realização dos atos processuais passou à ordem do dia.
Nesse contexto, com o prosseguimento das atividades apenas, ou quase integralmente, no ambiente virtual, abriu-se uma grande janela de oportunidade para tornar o Judiciário mais célere e econômico.
Por qual motivo gastamos com tantos espaços físicos? Por que nos fóruns físicos da Justiça não há apenas equipes de suporte para garantir o funcionamento das atividades remotas ou para atendimentos presenciais em circunstâncias especiais ou extraordinárias? Em meio à crise econômica resultante da pandemia em todas as áreas, esse olhar logístico, que chamamos jurislog, acentuou-se profundamente, e no Judiciário não foi diferente.
O ponto principal da logística é o tempo e a discussão de melhorar a cadeia de valor na coleta, processamento e entrega de produtos e serviços. Na área criminal, por exemplo, o jurislog que sempre chamou a atenção foi a condução de presos ao fórum e a intimação de testemunhas para audiências presenciais.
Leia texto completo AQUI via Justiça Potiguar.
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