O desembargador João Rebouças concedeu decisão liminar favorável ao pedido de Habeas Corpus Preventivo requerido pelo Secretário-Executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas, para assegurar a este o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, no depoimento que prestará na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que apura possíveis irregularidades nos processos de aquisições de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia da Covid 19.
O depoimento está marcado para essa quarta-feira (6), às 14h, na Assembleia Legislativa. Ele será ouvido na condição de investigado. A decisão do desembargador assegura ao secretário o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar reservadamente durante o depoimento, garantindo-se todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94.
O desembargador recomenda, ainda, em sua decisão, que – “diante da notícia veiculada pela imprensa, de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI, que seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”.
Por fim, deixou claro que a cópia da decisão judicial serve como salvo-conduto e determinou a comunicação, com urgência, ao deputado presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dando ciência da decisão e solicitando informações à Assembleia Legislativa.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou um vigilante que sacou uma arma de fogo contra manifestantes durante um protesto em Natal. A denúncia já foi recebida pela Justiça potiguar e o homem virou réu em uma ação penal.
Os crimes de ameaça foram cometidos no dia 26 de agosto deste ano contra pessoas que fechavam a rua Manoel Miranda, na praça Gentil Ferreira, no bairro do Alecrim, durante um protesto contra violência doméstica. O réu irá responder cinco vezes pelo crime de ameaça, com a agravante de um dos crimes ter sido praticado contra uma mulher grávida. Ele portava uma pistola.
PERFEITO A DECISÃO DO MP, PROCURA A VIDA DESSE CIDADÃO, METIDO A ARROCHADO, ISSO NÃO SE FAZ EM VIA PÚBLICA. AS PESSOAS ESTÃO SEM PACIÊNCIA, AMOR NO CORAÇÃO, E DEUS. PARABÉNS MP.
Esse rapaz é filiado ao PSOL, triste se não fosse trágico, logo de um partido que abomina o uso de armas, os psolistas ficam intimados a desmentir tal filiação ou realizar a sua expulsão do partido, basta de tanta hipocrisia.
Parabéns ao Ministério Público! Atitudes assim devem ser combatidas de forma célere.
A juíza federal Maria Carolina Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, determinou o arquivamento da investigação que acusava Lula de tráfico de influência internacional para favorecer a empreiteira OAS. As acusações, que também incluíam o crime de corrupção, foram feitas com base na delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Na decisão, a juíza diz que não há elementos mínimos para dar continuidade à investigação e que os crimes imputados a Lula já teriam prescrito. Ela atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados do petista, Cristiano Zanin e Vanessa Teixeira, apontaram que nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a versão apresentada por Léo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O empreiteiro havia dito em seu acordo que Lula teria sido contratado pela OAS para realizar uma palestra na Costa Rica a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora.
Posteriormente, porém, o próprio Pinheiro negou pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento.
“Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui investigados em relação a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Ainda assim – e bem como com relação aos demais investigados não se faz presente justa causa para a continuidade das investigações, diante dos parcos indícios coletados”, escreveu Maria Carolina Ayoub.
A investigação também envolvia o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamoto e o ex-executivo da OAS Augusto Uzeda, além de Léo Pinheiro.
Esse é o 19º procedimento de investigação instaurado contra Lula com base em acusações da Lava Jato que foi arquivado. O único processo aberto contra o petista é relativo à compra de caças suecos.
– Esses fatos confirmam que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como sempre afirmamos. Revela, ainda, que a Lava Jato colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos. – afirmou o advogado Cristiano Zanin.
Esse nosso país não tem jeito mesmo, só o que faltava mesmo. A OAS, envolvida em centenas de processos por corrupção ativa e passiva com uma dívida de mais de 8 BILHÕES, Leo Pinheiro confeço vários crimes juntamente com LULADRAO e agora mais um crime prescrito, e desse jeito um a um esses safados vão se livrando dos crimes cometidos.
Só falta algum juiz ou Ministro do STF, promover o CorruPTo-mor a patrono da Justiça e da Honestidade, pois segundo o próprio Bebum e corruPTo, não existe alma mais limpa e honesta que a dele.
Ninguem sabe qual dos dois chefes politicos brasileiros mais notáveis da atualidade Jair Bolsonaro ou Luiz Inácio(Lula) mais mentem,dos dois líderes ninguém sabe quem realmente seja o pai da mentira ou os dois mentem por igual,os dois prometem mas não cumprem,o povo do Brasil idolatra duas cobras criadas com língua enganadora,ambos ídolos políticos com indícios de enriquecimento ilícito e de suas famílias com recursos públicos ou com recursos da iniciativa privada ou de ONGs.
Esse estar morto, tanto faz preso como $olto, a marca de LADRAO, ja estar patenteada, nao tem quem apague, e já estar chegando mais umaS para a ficha limpa, RECEITA FEDERAL, COMPRA DOS JATO$………. a ficha é extensa
Pronto essa decisão, coloca a juíza no panteão da sabedoria, ela consegue os Holofotes sua direção e obviamente os ladrões somos nós. Neste país incrível, cadeia só serve mesmo para os desafortunados que não conseguem ser políticos.
Sera que nem uma das maracutaias jurídicas de Moro e Dallagnol VAI COLAR? O gado berra, o gado pira
Seria o Ali Babá…
Teve um colega que fez o seguinte comentário “daqui a pouco vão descobrir que o ladrões somos nós”, soque isso não vai adiantar, a Marca de LADRAO já está patenteada e aí é correr para o abraço.
Éééé carnaval ôôôô…. O Rio abre as portas pra folia…..
O presidente da Câmara, Arthur Lira, comentou há pouco o discurso de Luiz Fux sobre as ameaças de Jair Bolsonaro em 7 de Setembro. Ontem, o ministro do STF disse que o presidente cometeu crime de responsabilidade.
Em entrevista coletiva na Câmara, Lira minimizou a fala de Fux e tentou relativizar o que disse Bolsonaro.
Segundo o deputado, a assessoria jurídica da Casa está analisando as declarações do presidente.
Lira citou a ameaça de Jair Bolsonaro de não cumprir decisões judiciais de Alexandre de Moraes e afirmou que “ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional”.
“Isso aí é uma análise que o Supremo teve da fala. Existem outras análises. Nós vamos esperar para ver os acontecimentos. A princípio, a assessoria jurídica está acompanhando a fala na íntegra. Já temos alguns posicionamentos. Fala que decisões inconstitucionais não seriam cumpridas. Ninguém é obrigado a cumprir decisão inconstitucional. Uma decisão correta da Justiça todos nós temos a obrigação de cumprir.”
O presidente da Câmara afirmou que o PP não se reuniu para discutir a possibilidade de impeachment.
“Na nossa bancada, não houve. O partido progressista não teve reunião para tratar desse assunto, que eu saiba não.”
O Lira é uma desmoralizado que só se interessa por números que rende. Ele sabe que ainda não é tempo de abandonar a torneira. Vai correr muita agu$ e o bolo está ficando cada vez maior.
Enquanto esse “Deputado sabonete” (legítimo representante do centrão fisiológico) estiver mamando e aproveitando as benesses do governo o joguinho vai ser esse.
Afirmar que decisão inconstitucional vinda do STF se deve recorrer e não descumprir, é querer achar as pessoas são imbecís. Recorrer para o próprio Supremo é piada. O inquérito do fim do mundo, um monstro jurídico criado pelo xerifão, teve o respaldo dos demais iluministros. Será que caberia recurso ao Papa?
Meu amigo presta atenção! O STF é o fim da linha e suas decisões quando são definitivas não cabem mais recurso, até porque o processo tem que acabar um dia. Decisão judicial tem que ser cumprida sim senhor, goste ou não. A única forma de alterar uma decisão judicial é através de outra decisão. Bolsonaro inventou esse termo “Decisão judicial inconstitucional ” para iludir seus seguidores. Isso não existe em lugar nenhum.
Não é possível defender um inquérito onde o ministro instaura, investiga, proferes decisões e depois julga. É disso que está se falando. Isso sim não existe em lugar nenhum do mundo.
Está se referindo ao Moro, Antenado?
Se for inconstitucional tem que ser rejeitada, venha de onde vier.
Vc está falando besteira . Decisão ilegal como for tem que ser cumprida . Se é ilegal se recorre , impetra-se uma medida cautelar . Mas descumprir e inadimissivel. Vc pelos seus comentários todo mundo sabe que é um ignorante , difícil e acreditar na ignorância de Lira. Esse é um bandido
Ouvi dizer que o Lira está com queimaduras de terceiro grau nas mãos de tanto por panos quentes nos vexames do homi.
Extra, Extra, ZėTrovão manda tirar as faixas com o nome do Bozao e colocar o nome do fora Xandão. Diz que agora luta pela família brasileira.
O juiz eleitoral Herval Sampaio decidiu pela cassação de todos os candidatos e vereadores eleitos pelo PSB no município de Ceará-Mirim por fraude na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral, uma decisão até o momento inédita no judiciário potiguar.
Segundo os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a cláusula de barreira do TSE.
“No caso em tela, somente restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias ANACI e VALDILAINE, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, disse o juiz.
Por fim, o magistrado sentenciou, “reonhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas ANACI PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDILAINE CRUZ DE LIMA, que concorreram com candidaturas consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim nas Eleições Municipais de 2020; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta decisão”. A decisão ainda cabe recurso.
Confira decisão na íntegra AQUIno Justiça Potiguar.
Esse Ex. Juiz Herval Sampaio bota terror nos políticos, até hoje, o único que vejo com atitudes das quais a população aplaudi. Parabéns Dr Herval, se todos os juízes eleitorais, em fazer valer a lei, teríamos políticos de caráter. O exemplo fica para aqueles que ainda bancam de espetos. Parabéns… A esse Juiz na minha cidade…
É ISSO AÍ , BOTA MORAL NESSA PORRA ! Tem que ter coragem e fazer cumprir as coisas certas. Se o BRASIL não mudar e cumprir as leis estamos lascados. Tem que mudar a lei do menor também.
A Justiça Federal do DF determinou, na última sexta, o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula era acusado de corrupção para favorecer o aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht com o BNDES.
A investigação, iniciada em 2016, era um desmembramento da Lava-Jato e apurava o financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola. Lula e os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo eram acusados de receber 64 milhões de reais destinados ao PT pela empreiteira.
A decisão é do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF e vale também para os demais réus do processo, entre eles ambos os ex-ministros e o empresário Marcelo Odebrecht.
No despacho, o magistrado acolheu a manifestação da defesa de Lula e afirmou que, embora os elementos no processo tenham capacidade de indicar condutas criminosas do ex-presidente, a decisão da 2ª turma do STF, que considerou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao julgar o ex-presidente, tornou nula qualquer prova obtida a pedido dele.
Os advogados de Lula também argumentaram que o processo era baseado no ‘Quadrilhão do PT’, ação na qual Lula e outros petistas já haviam sido absolvidos em dezembro de 2019. Eles respondiam pelo crime de organização criminosa, por suspeita de desviar recursos públicos da Petrobras e outras estatais.
Não desencarna esse espírito passivo de explorado do brasileiro, sai luladrão, entra Bolsonaro, e continua o espírito de servidão. Pode roubar, espoliar, tirar direito naturais, mas vai ter sempre um serviçal, basta montar uma estratégia de dominação. pior que os dominados tem uma tese pra justificar a sua escravidão. São quase 600 anos e nada muda!
Vamos fazer um movimento para canonizar o sujeito. Pelo visto todo dinheiro que foi devolvido pelas delações premiada na lava jato não foi fruto de roubo. Esse santo homem é incapaz de fazer isso..Todos ao vaticano para ser canonizado em vida..
Esse é o representante maior de toda a corrupção e crimes de assalto ao erário público, sendo livre em mais um processo. É vergonhoso para o pais e para o mundo o que estamos fazendo, e ainda tem outro tanto de bandidos defendendo o sem vergonha e rindo a toa, aqui no brasil o crime sempre compensa, esse é o exemplo maior. VERGONHA
Próximo ano agente elimina esse inseto nas urnas.Quanto mais o judiciário favorece esse canalha a nação está se unindo para o levar a derrota.Amanhã será só uma prévia.
Gilberto, eu também peço Fernandinho Beira Mar livre…
Lula e Bolsonaro representam o que há de pior na política brasileira e se der um ou outro na próxima eleição para presidente (se Bolsonaro permitir que haja eleição), o país estará condenado ao caos. A única possibilidade de paz, desenvolvimento e segurança é a chamada terceira via, seja quem for dos nomes elencados. Lula precisa ser condenado pelos crimes provados que cometeu e que, por uma “virada” do STF, está sendo agora inocentado. Que moral terá a justiça brasileira em julgar e condenar Bolsonaro, como ele merece, se mantém Lula livre?
É a cirurgia de restauração da virgindade da alma mais honesta do país. Depois que terminarem a lavagem e purificação o Vaticano finalmente poderá canonizar. Pena que empreiteiros e quadrilheiros também são perdoados no processo, mas tudo bem, é por uma boa causa.
É bizarro. Não é engraçado, mas é piegas. Vão tornar o maior ladrao e charlatão da história, e ainda a sua corja, limpos etc.
é uma vergonha.
Pessoal devolveu bilhões ao erário, e tou vendo a hora eles receberem de volta.
Quatorze(14) anos depois da Operação Impacto deflagrada pelo Ministério Público que investigou suposta prática de corrupção passiva e gerou a condenação de 17 vereadores de Natal, em 2007, por compra de votos para aprovação do Plano Diretor em 2007, a Justiça determinou a extinção de pena privativa de liberdade contra o ex-vereador e apresentador de televisão Salatiel de Souza.
A decisão judicial do último dia 30 de agosto, assinada pelo juiz de Direito, Pedro Rodrigues Caldas Neto, levou em consideração o parecer do Ministério Público que também foi favorável a extinguir a pena do ex-vereador.
Salatiel havia sido condenado a pena privativa de liberdade de 3 anos e 8 meses em regime aberto. Com a extinção do processo, o apresentador não tem mais processo a responder sobre o caso.
Cheguei depois, em 2010, nem sabia disso, nem conhecia Salatiel. Agora quero saber por 2 motivos: é forte candidato a prefeito e é do PL.
É bom um cidadão desses na prefeitura, seja ela Parnamirim, Natal ou casa do bozó?
DEUS É JUSTO.14 ANOS DEPOIS JUSTIÇA FEITA E REPARADO.PARABÉNS SALATIEL,BEIJÃO JEANNE.E como você sempre dizia amiga, tudo vai dá certo e deu, demorou, mas deu. Deus de providência.
Claro, ele cumpriu a pena, a extinção não é inocentando e sim cumprida.
JUSTIÇA FEITA,CONHEÇO JEANNE E SEI O QUANTO SOFREU NESSE PROCESSO,ONDE SOFREU MUITO JUNTO COM ELE FOI ESCULHAMBADA QUANDO IA ENTREGAR A PROPAGANDA DELE NA CAMPANHA.E SEI O QUANTO ELA ESTÁ FELIZ COM ESSA VITÓRIA.
Justiça sendo feita, tive a oportunidade de trabalhar com Salatiel na Semsur e sempre pude acompanhar a seriedade dele nas negociações de trabalho e sempre acreditei no trabalho final das investigações do MP e da justiça
A Justiça da Bahia negou o pedido de pensão da blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo, de 43 anos, que se casou com o tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos. Após a morte do ex-servidor, em 2011, a viúva entrou com um pedido na Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) para receber o benefício previdenciário, bem como o pagamento dos valores retroativos corrigidos.
Mariana e o auditor fiscal aposentado se casaram em março de 2011, sendo o regime de bens o de separação obrigatória. A união aconteceu 43 dias antes da morte dele, a partir de uma procuração. Na época do casamento, a diferença de idade entre os noivos era de 60 anos.
Para Suprev, o casal não tinha uma união legítima e que a luta da blogueira seria para receber uma pensão que não lhe pertence por direito. No entanto, Mariana defende que o casamento no religioso aconteceu em dezembro de 2010, e que o casal já conviveria antes mesmo da celebração.
Viagens a Paris
Para o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, “apesar de ser a Autora casada oficialmente com o Senhor José Bião, ficou comprovado por meio de investigação social em Processo Administrativo que inexistira a convivência marital entre o casal, ainda, o casamento fora realizado um mês antes da morte do Senhor José Bião, que já se encontrava em estado debilitado.”
De acordo com o processo judicial, a blogueira não teria convivido com o marido sob o mesmo teto nem antes e nem após o matrimônio e que o único vínculo entre os dois seria o grau de parentesco. “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”.
Mariana chegou a alegar que dependia financeiramente do tio-avô, no entanto, segundo a Suprev, ela não era citada na declaração de imposto de renda do ex-servidor, como sendo sua dependente. Bião também possui um blog em que parte do seu conteúdo é atribuído a dicas da sua experiência em Paris, na França, o que reforçou para o magistrado a contradição de dependência econômica do ex-servidor.
“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência economia alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, decidiu Britto.
Entre as contradições de Mariana apontadas pela Suprev, em seu depoimento pessoal, ela não saberia prestar informações sobre dados elementares da vida pessoal do seu esposo, o que para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) demonstraria o intuito financeiro do matrimônio. “Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. ”
Na ação, a blogueira chegou a pedir assistência judiciária gratuita, no entanto, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.
Filha de militar atua no sentido contrário, não “casa” com ninguém para não perder a pensão que já foi do pai, passou para mãe e agora é dela. Brasil, país de trouxas.
A ação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas voltou a andar. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu o pedido do Ministério Público (MP) do Rio e autorizou o prosseguimento do processo, que estava parado há mais de seis meses. O parlamentar é acusado de comandar um esquema de recolhimento de salários de seu assessores à época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O filho do presidente nega qualquer irregularidade.
Em uma decisão sigilosa proferida em 30 de junho, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo atendeu a manifestação do MP e determinou que os acusados sejam notificados para apresentar resposta à acusação. Essas comunicações foram expedidas na última terça-feira, 3 .
Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro classificou a notificação de “precipitada” e disse que reclamará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, a Quinta Turma do STJ anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador efetuadas ao longo da investigação.
O atual subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, Roberto Moura Costa Soares, apresentou um pedido sigiloso no dia 31 de maio listando as provas do caso das rachadinhas que devem permanecer válidas, após a decisão do STJ. O subprocurador disse ao Tribunal de Justiça do Rio que é possível dar prosseguimento à ação porque existem evidências que vão além da quebra do sigilo.
Uma das provas citadas pelo MP é um acordo de delação premiada assinado com a ex-assessora Luiza Souza Paes, que confessou o esquema das rachadinhas no gabinete. Seu depoimento foi revelado pelo GLOBO. “Seguindo essa linha de raciocínio, a mesma sorte merece o acordo de colaboração firmado entre o Ministério Público e denunciada Luiza Souza Paes, (…) que contém provas absolutamente independentes da quebra do sigilo bancário do fiscal dos investigados, fornecidas de forma espontânea pela colaboradora”, escreveu o subprocurador.
O MP solicitou a retirada de 16 provas da denúncia apresentada à Justiça e que tiveram origem direta ou indiretamente em informações obtidas a partir das quebras de sigilo, anuladas pelo STJ. Nesse material, estão, por exemplo, documentos sobre pagamentos de imóveis do senador e da mensalidade escolar de suas filhas.
O restante das provas, argumentou o subprocurador, deve permanecer válido porque foi obtido sem ter qualquer relação com as quebras de sigilos. Dentre os documentos que devem continuar no processo, de acordo com a avaliação do MP, estão os materiais obtidos nas duas operações de busca e apreensão realizadas pelo MP do Rio, em dezembro de 2019 e junho de 2020.
“Conclui-se, pois, que o pedido de afastamento do sigilo dos dados bancários e fiscais dos investigados maculado pela nulidade foi apenas mais uma das linhas de investigação traçadas pela equipe de Promotores de Justiça responsáveis pelo caso, razão pela qual todos os demais atos, diligências e provas obtidas nos autos (…) necessitam constar da árvore deste e dos demais processos a ele correlatos”, escreveu o procurador.
Os depoimentos colhidos ao longo da investigação também devem ser mantidos no processo, argumenta o MP. “Merecem o mesmo tratamento todos os depoimentos prestados nos autos (…), independente da data de sua colheita, na medida em que não guardam qualquer relação com os dados obtidos em decorrência do afastamento dos sigilos bancário e fiscal em comento. Frise-se, nesse sentido, que a oitiva ou a notificação para oitiva de investigados e de testemunhas representa natural desdobramento de toda e qualquer atividade que envolva a persecução penal, independente da sorte que as investigações sigam”, escreveu o subprocurador.
A manifestação foi acolhida integralmente pela desembargadora. A validade dessas provas, entretanto, ainda deve ser objeto de questionamentos dos advogados dos denunciados e de julgamento do órgão especial do TJ do Rio, onde tramita a ação.
Em nota, a advogada Luciana Pires disse que a notificação será respondida assim que chegar ao seu conhecimento. “A notificação é precipitada. O próprio Ministério Público havia se manifestado no sentido de se aguardar o desfecho dos recursos que pedem a anulação total do processo, antes de nova denúncia. Decerto a defesa reclamará ao Superior Tribunal de Justiça a preservação da autoridade do seu julgado que determinou a exclusão de todas as provas contaminadas pelo afastamento dos sigilos bancário e fiscal. A notificação será respondida assim que chegar ao nosso conhecimento”, afirmou.
Discussão no STF
O processo do TJ do Rio está parado desde quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proferiu uma decisão liminar suspendendo o julgamento do órgão especial sobre o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro até que a Corte discuta o caso. A defesa de Flávio argumenta que o caso deve tramitar na segunda instância, que é o órgão especial do TJ do Rio, enquanto o MP do Rio diz que a ação deveria tramitar em primeira instância.
O subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do MP do Rio, Roberto Moura Costa Soares, argumentou que a decisão de Gilmar Mendes apenas suspendeu o julgamento do foro privilegiado de Flávio, mas não impediu que a ação tenha prosseguimento no próprio órgão especial do TJ do Rio.
“O presente feito deve, sem qualquer óbice, seguir tramitando quanto aos demais atos haja vista os termos em que se definiu o decidido pelo Exmo. Ministro Gilmar Ferreira Mendes nos autos da referida Reclamação”, escreveu.
Após a desembargadora acolher a argumentação do Ministério Público e determinar o prosseguimento da ação do caso das rachadinhas, os denunciados serão notificados para apresentarem resposta à acusação. Depois disso, o TJ do Rio deverá julgar se abre a ação penal ou se a rejeita. Caso o resultado seja a abertura, Flávio poderia se tornar réu.
Se fosse pobre e negro ja estaria reso,mas tem bons advogadoS,pai que manipula os orgãos de investigação e dá nisto,deputado qyiabo,pega por cima,sai por baixo,pega por baixo sai por cima…
O importante foi tirar os médicos cubanos dizendo que eles não recebiam o salário todo.
O povão apoiou visto que não era justo alguém trabalhar e não receber.
No entanto, sendo o presidente ou os filhos eles podem ficar com 70~90% do salário dos funcionários, nada mais justo.
E tem quem defenda.
Os médicos cubanos pelo menos serviam a população, mas a população é que se lasque o importante é ter uma casa de 6 milhões e um patrimônio gigantescos e não é como Lula não viu que foi só acusação de ter, a família de Bolsonaro é tão cara de pau que compra mesmo e o povo defende dizendo que o dinheiro é do trabalho honesto.
O problema de Lula foi provar que era dele no caso da família de Bolsonaro eles mesmo são tão “inteligentes” que colocam tudo em nome dos mesmos.
O luladrão, pode ser, como recordista em desvio de verbas públicas, ele ensina todas as técnicas, até como se safar, mesmo sendo flagrado com o roubo e delatado pelo parceiro de crime.
Treme treme bolso
Filho do Bozo não precisa assessoria de Lula sobre picaretagem.
A CPI da Covid aprovou nesta terça-feira (3) um pedido à Justiça de afastamento da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro.
Conhecida como “Capitã Cloroquina”, por defender o uso do medicamento ineficaz no tratamento da Covid, Mayra é uma das 14 pessoas listadas pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) como investigadas pela CPI.
Autor do pedido à Justiça de afastamento de Mayra Pinheiro, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, diz que ela “mentiu ou entrou em contradição em ao menos 11 oportunidades” durante depoimento à comissão.
O senador também sustenta que a permanência de Mayra no cargo pode atrapalhar as investigações da comissão.
O Código de Processo Penal prevê “suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
Presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que Mayra não tem mais condições de continuar no Ministério da Saúde.
“Depois do que o Brasil assistiu, sinceramente, não dá para o ministro Marcelo Queiroga (Saúde) manter na sua equipe uma pessoa que pensa totalmente diferente da ciência”, disse o senador.
Para o presidente da CPI, Mayra possivelmente “cometeu crime contra a vida”. “Por prescrever medicação que não salvava ninguém, mas que matou muitos amazonenses”, acrescentou Aziz.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido feito por Xuxa Meneghel para retirar do ar o apresentador Sikêra Jr, da RedeTV!, informou o colunista do UOL Rogério Gentile. Após Xuxa lançar, no ano passado, um livro infantil que aborda conteúdo LGBT, o apresentador a acusou de pedofilia no programa “Alerta Nacional”. Sikêra afirmou que Xuxa quer “levar as crianças à travessura, à prostituição e à suruba”.
Xuxa processou o apresentador e a RedeTV! pedindo uma indenização de R$ 500 mil, bem como a demissão de Sikêra do “Alerta Nacional” ou a retirada do programa do ar.
Segundo a reportagem, o processo por danos morais ainda não foi julgado, mas a Justiça de primeira instância negou o pedido de liminar para retirar Sikêra do ar. Após Xuxa apresentar recurso, o TJ manteve a decisão.
O desembargador César Peixoto, relator do processo, afirmou que o “pedido implica censura à programação, medida proibida pela Constituição”, e disse ainda que a censura “seria inócua pela possibilidade de reiteração das supostas ofensas em outros meios de comunicação”.
Em sua defesa apresentada à Justiça, Sikêra disse que apenas reagiu a ataques feitos por Xuxa em rede social. Sikêra também pediu que a apresentadora seja condenada a lhe pagar uma indenização de R$ 500 mil.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou nesta segunda-feira a sentença de primeira instância que determinava uma intervenção na CBF. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça após recurso da entidade que controla o futebol brasileiro.
Ele concedeu um efeito suspensivo aos advogados da CBF minutos depois de os interventores Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, chegarem à CBF.
Um dos argumentos do desembargador é que a intervenção “contraria frontalmente a Lei Pelé”. O artigo 90 da lei diz que dirigentes de clubes não podem assumir “cargo ou função em entidade de administração do desporto”. Ou seja: por ser presidente do Flamengo, Rodolfo Landim não pode ocupar nenhum cargo na CBF, mesmo que temporariamente. O desembargador também citou o artigo 217 da Constituição, que trata da autonomia das entidades esportivas.
Na semana passada, o juiz juiz Mario Cunha Olinto Filho anulou a Assembleia Geral da CBF que mudou a forma de votação para a presidência de entidade, ocorrida em 2017. Com isso, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência, em abril de 2018, está anulada. A CBF entrou com recurso contra a decisão na 17ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Autor da ação que decretou a intervenção na CBF, o Ministério Público deve recorrer. A decisão do desembargador não é definitiva. O caso será apreciado pelos demais integrantes da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos próximos dias.
Com a decisão do desembargador, a entidade continuará sendo comandada pelo paraense Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes. Ele assumiu o cargo em junho após Rogério Caboclo ter sido afastado. Ele é acusado por uma funcionária da CBF de assédio sexual e assédio moral. Caboclo nega.
A investigação da Comissão de Ética sobre a conduta do dirigente deverá ser encerrada neste mês. Ele corre risco de ser banido do futebol, caso os integrantes da assembleia geral o considerem culpado.
A crise na CBF
A CBF atravessa uma das maiores maior crise da sua história. Em 6 de junho, o Rogério Caboclo foi afastado da presidência da entidade pela Comissão de Ética do Futebol. A decisão ocorreu dois dias depois de o ge revelar que uma funcionária da entidade o acusou de assédio sexual e assédio moral. Ele nega as acusações.
Desde então, Caboclo e Marco Polo Del Nero, ex-presidente da entidade, travam nos bastidores uma disputa pelo comando da CBF. Del Nero foi banido do futebol pela Fifa em 2018, acusado de diversos crimes pelo Departamento de Justiça dos EUA. Ele nega as acusações e recorre ao TAS (Tribunal Arbitral do Esporte) da punição da Fifa. Caboclo tenta retomar o cargo por meio de um recurso apresentado ao STJD.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acolheu, em parte, pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública, e suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo na decisão a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos.
A decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.
No pronunciamento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, constou que tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário a própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira pela nulidade da Assembleia Geral da CBF que mudou a forma de votação para a presidência de entidade. Com isso, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência, em abril de 2018, está anulada.
De acordo com a sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para comandar a entidade por 30 dias.
Neste período, eles terão como obrigação a “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial”:
Definição de pesos diversos entre as Federações e clubes;
Exigências para candidaturas;
Inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão.
Com a decisão desta segunda, Antonio Carlos Nunes, que comanda interinamente a entidade por conta do afastamento de Caboclo, ainda permanece no cargo. Na teoria, ele vai trabalhar com Landim e Bastos. Os dois ainda não responderam se aceitam a missão. Ainda cabe recurso.
“Acolhe-se o pedido de destituição daqueles que foram eleitos no pleito decorrente da modificação estatutária que se entende nula, contudo, como já dito, evitando-se uma situação de grave risco de dano e insegurança geral, mantém-se provisoriamente os atuais dirigentes até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e seríssimos problemas administrativos, além de severos ônus aos interventores”, traz a decisão do juiz.
No texto, ele ainda cita a escolha de Landim por ser presidente de clube de “expressiva torcida”.
O juiz aceitou o pedido do Ministério Público, que não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. Em 2017, os presidentes de federações alteraram o peso dos votos da eleição, sem consultar os clubes da Série A.
A CBF entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018. A entidade deve recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Barra.
A CBF atravessa a maior crise da sua história desde maio. Caboclo foi afastado pela Comissão de Ética do Futebol dois dias depois de uma funcionária da entidade o acusar de assédio moral e assédio sexual.
Rodolfo Landim foi nomeado como um dos interventores da CBF — Foto: Alexandre Vidal/Flamengo
Desde então, Caboclo e Marco Polo Del Nero, ex-presidente da entidade, travam nos bastidores uma disputa pelo comando da CBF. Del Nero foi afastado do cargo em 2017 pela Fifa acusado de receber propina. Caboclo tenta retomar o cargo por meio de um recurso apresentado ao STJD.
Reinaldo Carneiro Bastos foi nomeado como um dos interventores da CBF — Foto: Leonardo Lourenço
Entenda o caso
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação”.
– A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais – disse Terra.
A CBF contesta a ação, afirma que por ser entidade privada sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça e alega autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição. A última eleição da CBF com dois candidatos foi em 1986, quando o carioca Octávio Pinto Guimarães venceu Medrado Dias.
Em abril de 2018, já com a distribuição que dava 81 votos às federações, Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Flamengo (abstenção), Corinthians (branco) e Athletico (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastado.
A Justiça de São Paulo concedeu neste domingo (25) liberdade provisória para um homem suspeito de envolvimento no incêndio no monumento que homenageia o bandeirante Borba Gato.
O suspeito teria dirigido o caminhão, que foi identificado e apreendido pelos policiais. Ele responde pelo crime de associação criminosa e por causar incêndio, expondo a perigo o patrimônio de outra pessoa. O homem também é acusado de ter adulterado a placa do caminhão usado na ação.
O ataque à estátua ocorreu nesse sábado (24) em Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. Um vídeo mostra o momento em que os manifestantes retiraram pneus de um caminhão, espalharam os objetos pela via e nos arredores da estátua e, em seguida, atearam fogo no local. O caso ocorreu por volta das 13h30.
Na madrugada deste domingo (25), a Polícia Civil localizou o caminhão utilizado pelo grupo na cidade de Ferraz de Vasconcelos, na Grande SP. O veículo estava com a placa adulterada e foi apreendido.
O motorista foi identificado e encaminhado ao 11º Distrito Policial (DP) em Santo Amaro, na Zona Sul, onde foi preso após prestar depoimento.
Na decisão desse domingo, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge revogou a prisão em flagrante por considerar que os atos “não foram praticados com violência ou grave ameaça”.
A juíza afirma ainda que, por ter endereço e trabalho fixos, o suspeito, mesmo se for eventualmente condenado, dificilmente deve cumprir pena de prisão em regime fechado.
Na decisão, a Justiça determina ainda que o suspeito não poderá se ausentar da cidade ou mudar de endereço, e que deverá comparecer às audiências para justificar suas atividades.
Incêndio na estátua
Em frente ao monumento em chamas, o grupo responsável pela ação estendeu uma faixa com a frase “Revolução periférica – a favela vai descer e não vai ser carnaval”.
Policiais militares e bombeiros chegaram ao local pouco tempo depois, controlaram as chamas e liberaram o tráfego. Ninguém ficou ferido.
Uma avaliação preliminar da Defesa Civil indicou que, a princípio, o fogo não comprometeu a estrutura. No entanto, a Prefeitura da capital disse que nos próximos dias, após a limpeza do local, será possível analisar melhor os danos ao monumento e, então, uma vistoria mais detalhada deve ser feita.
A Guarda Civil Metropolitana (GCM) informou que irá aumentar o número de rondas pela Praça Augusto Tortorelo de Araújo, onde fica a estátua de Borba Gato.
Podia queimar os ladrões vivos ao invés de adorá-los, esses sim, representam uma verdadeira ameaça ao nosso povo. Estátua é uma estátua, não faz mal a ninguém, já os ladrões de dinheiro público sim, excluem os cidadãos de uma vida digna, roubam os direitos dos cidadãos a educação, saúde, segurança e de infraestrutura mínima.
Estranho não ter os comentários dos debiloides de plantão José Tomaz, Manuel F, Junin apoiando mais um ato terrorista que demonstra a forma da esquerda protestar e se manifestar. Sempre tem vandalismo e crime, seja quebrando vidraças, tocando fogo em bem público, colocando fogo em pneus nas vias públicas, enfim, todo tipo de baderna que deve e tem que ser reprimida no ato e não depois da destruição.
Fumaça altamente tóxica, proveniente da queima de pneus. Crime ambiental, contra a saúde publica e depredação de patrimônio público e histórico. Além do risco direto contra a vida dos transeuntes. O nome disso é TERRORISMO. Tem que descobrir os mandantes e financiadores e punir TODOS.
Vamos rasgar todos os livros que tratam de ditadores e ditaduras, queimar a história, se não me agradar, apaga, risca, queima. Isso é de idiotice sem precedentes, maléfico, danoso, imbecil; Todos os péssimos presidentes ladrões, analfabetos, mentirosos, ridiculos e burros, para grande parte do país, devem ser eliminados da história, isso só passa na cabeça de mentes doentes.
Porque Haddad quando foi prefeito não retirou essa estátua?
Pedro mentecapto, não estou propondo “rasgar a história”, mas eliminar as homenagens absurdas a pessoas que não representam uma forma escorreita de atuação. Borba Gato tem a sua importância no contexto histórico brasileiro, mas o que ele representa é uma desgraça.
Quer “cancelar” personagens históricos que fizeram (muito) mal à humanidade, “cumpanhero”? Vou citar alguns: Fidel Castro, Che Guevara, Stalin, Lenin, Mao Tsé Tung, Hugo Chaves, Pol Pot… Esses foram comunistas.
E quem vc pensa que é, palhaço desatento, para julgar a história? Borba Gato (com seus defeitos e qualidades) teve grande importância no desbravamento e crescimento do território nacional, assim como vários outros bandeirantes. Todo povo tem que zelar por sua história, sempre atento do contexto de época. Vc é apenas mais um “lacrador” ignorante e arrogante, que tenta sem sucesso destruir a identidade nacional.
A Festa da impunidade no Brasil! Carregou os comparsas e os pneus, fraudou a placa do veículo para não ser identificado, incendiou com seus comparsas o monumento num ato de terrorismo.
Menos de 24 horas preso e solto.
Por esses motivos é que a bandidagem deita e rola um bandido deste j´pa estar solto para fazer tudo de novo , quando na realidade era para botar fogo nessa FDP tambem, ou passarums ferias de uns dez anos atraz das grades, talvezx se fosse uma trabalhador seria penalizado
Bota 🔥 na tua galhada também… tá impedindo de passar pela porta já.
Fica difícil compreender a justiça brasileira. As vezes eu penso que passar em um concurso não diz se a pessoa tem mesmo capacidade de assumir um cargo.
Foto: (Reprodução/TV Globo) – Reprodução / Internet
A Justiça de São Paulo bloqueou as contas bancárias do locutor Galvão Bueno, da sua mulher Desirée Soares Galvão Bueno e da filha Letícia Galvão Bueno.
A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo, em um processo aberto pela empresa Lest Credit Fundo de Investimento contra a empresa Virtual Promoções e Participações, que pertence à família do narrador.
O motivo do bloqueio é um empréstimo de R$ 1,6 milhão feito à empresa em 2017, que deveria ter sido pago em 31 parcelas. Segundo a empresa, no entanto, a Virtual não cumpriu o plano de pagamento.
Em maio deste ano, a Virtual reconheceu a dívida e foi homologado judicialmente um acordo para a quitação, que, no entanto, também não foi cumprido integralmente.
A informação sobre o bloqueio foi noticiada pela repórter Fabia Oliveira, do jornal “O Dia”, e confirmada pela coluna. “Em razão da petição que noticiou o descumprimento do acordo, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros”, afirmou o juiz na decisão.
Nas contas de Galvão, a Justiça encontrou apenas R$ 1.401,17. Na de Desirée, houve o bloqueio de cerca de R$ 90 mil.
A defesa de Galvão Bueno pediu a suspensão da decisão. Alega que os valores são impenhoráveis, parte deles por serem de caráter salarial.
Disse também à Justiça que a decisão causou grave dano, uma vez que as quantias “são necessárias para o sustento da família”.
Cheguei a conclusão, que rico só eu que vendendo o meu fusquinha consigo paga a bodega e ainda sobra uns trocados para torma uma garrafa do vinho 🍷 da fazenda. Desse veaco, que fica no Rio Grande do Sul, sem falar que consigo dormir sem tá lembrando de Neymar. E nem preocupado com a quebradeira dos patrocinadores dos políticos da mãe GLOBO
Será que o homem da Globolixo tem laranjas, só encontraram pouco mais de um conto kķkkk.
Tem que bloquear e pagar, esse caloteiro não pode ficar impune.
O homem tava todo irritadinho , porque a Globo lixo não transmitiu a copa América.
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