Esporte

Corrente no ABC avalia possibilidade de Justiça Comum para permanência na Série C, destaca reportagem

A Tribuna do Norte exibe reportagem nesta sexta-feira(13) informando que o caso envolvendo ABC e Treze-PB, na briga pela manutenção de uma vaga na Série C, ainda não acabou.

Segundo a reportagem, o alvinegro potiguar mesmo depois de perder na primeira instância e no julgamento da turma do pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), uma corrente próxima do presidente Fernando Suassuna, entende que o julgamento na esfera desportiva foi contaminado devido a um documento fake saído da CBF e, que, na Justiça Comum, as chances de vitória seriam maiores devido as provas inconteste das falhas processuais apresentadas pelo advogado do ABC, José Wilson.

A reportem, contudo, diz que a questão vem sendo debatida e a situação ainda não se transformou em ponto pacífico, devido as sanções que o clube pode sofrer da FIFA, que diz não tolerar a Justiça Comum acionada para resolver questões exclusivas da esfera esportiva.

Todos os detalhes em reportagem completa aqui.

Opinião dos leitores

  1. Sou ABCdista, mas se foi incompetente nas 4 linhas, tem que arcar com a degola.

  2. JÁ EU DOU CONSELHO QUE AJUÍZE A AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM. A PORTUGUESA ESTÁ MUITO SOZINHA NA AGONIA DELA. E, NESSE CASO, UM ELEFANTE OU UMA BURRINHA NÃO VAI INCOMODAR NINGUÉM. O RECREIO ACABOU!!!

  3. Homi, fica onde estas mesmo tu não tem dinheiro nem pra montar elenco para o estadual como quer disputar a serie "C"

  4. Se seguir com essa ideia vai se ferrar de novo. Sou Abecedista de coração mas tb sou realista. Futebol se ganha nas 4 linhas do campo em não em tribunais. Com o futebol que apresentou esse ano, o ABC não merecia estar sequer na serie D.

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Esporte

CBF pode ter de mudar defesa para Justiça Comum; Portuguesa já comemora

 A Portuguesa ainda não acionou a Justiça Comum para tentar mudar decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) sobre a última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, mas já decidiu que tomará esse caminho. E se isso realmente acontecer, haverá uma mudança que a cúpula do clube considera extremamente favorável: temendo um conflito de interesses, o advogado Carlos Miguel Aidar já avisou que não trabalhará para a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) no caso.

Aidar tem sido o advogado da entidade nacional em todo o imbróglio envolvendo a rodada derradeira do Brasileirão-2013. Flamengo e Portuguesa foram punidos por escalação de jogadores em condição irregular, e cada um dos times perdeu quatro pontos. Isso rebaixou a equipe rubro-verde para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro.

O problema é que Aidar será candidato da situação à presidência do São Paulo, em pleito previsto para abril. Portanto, na visão dele, enfrentar a Portuguesa na Justiça Comum seria um conflito de interesses.

“Se a Portuguesa entrar na Justiça Comum, não advogarei contra eles. Seguiria na defesa da CBF no restante do caso, mas eles teriam de buscar outro profissional para isso”, confirmou Aidar ao UOL Esporte.

A Portuguesa foi punida pela comissão disciplinar e pelo pleno do STJD. Depois disso, torcedores articularam um movimento para entrar com ações em diferentes tribunais sobre o caso. O Ministério Público de São Paulo também abriu inquérito.

A argumentação básica do MP-SP é que o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que baseou a punição à Portuguesa, teria sido revogado em 2010 pelo Estatuto do Torcedor, que tem texto conflitante e hierarquia superior. Esse também foi o entendimento mais usado por torcedores.

Essa tese, contudo, ainda não foi discutida em nenhum momento. Torcedores e entidades de classe obtiveram liminares favoráveis, mas a CBF conseguiu derrubá-las com argumentação de que nenhum desses proponentes tinha representatividade suficiente para o caso.

O MP-SP também não teve sucesso na tentativa de uma ação civil pública sobre o caso. Na Portuguesa, o entendimento de todos é que a influência e o poder de Aidar foram fundamentais para barrar todas as investidas antes de qualquer discussão sobre o mérito.

Por isso, a saída do advogado é considerada um trunfo para a Portuguesa na Justiça Comum. Procurada pela reportagem, a CBF confirmou que Aidar não trabalhará contra a equipe do Canindé. No entanto, a entidade disse que ainda não começou a buscar outro nome para o caso.

UOL

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Esporte

Justiça Comum: Portuguesa decide apostar tudo e Brasileirão seguirá novela

A Portuguesa vai entrar com ação na Justiça Comum para tentar anular a decisão do STJD, que definiu o rebaixamento do clube com a punição da perda de quatro pontos no Brasileirão 2013. A decisão foi tomada na noite de terça-feira, por unanimidade, em reunião do Conselho Deliberativo do clube. Além dos representantes da agremiação, participaram do encontro Flávio Raupp, dirigente que em 2000 conseguiu reverter judicialmente o descenso do Gama, e também o professor de direito processual civil e advogado Daniel Neves, ligado a um grupo de torcedores da equipe paulista. A decisão do clube foi tomada pouco depois de mais um revés nos tribunais – um juiz paulista rejeitou ação do Ministério Público para devolver os pontos à equipe.

O principal argumento da ação judicial será o descumprimento do Estatuto do Torcedor que prevê a necessidade de publicação das punições dos atletas com antecedência, o que não aconteceu no caso da punição de Héverton. De acordo com o Estatuto, as punições devem ser publicadas no site da CBF com antecedência, o que não aconteceu. Apesar da decisão unânime, o vice-presidente jurídico do clube, Orlando Cordeiro de Barros, apresentou na reunião todas as possibilidades de punição aplicáveis pela Fifa e pela CBF. A principal delas é a desfiliação do clube. “É preciso estarmos conscientes do custo que isso pode representar para a Portuguesa”, explicou.

No final do ano passado, o STJD puniu a Portuguesa e o Flamengo com a perda de quatro pontos com a perda de quatro pontos pela escalação irregular do meia Héverton e do lateral André Santos. A decisão causou o rebaixamento da Portuguesa e recolocou o Fluminense na Série A. A partir da decisão, dezenas de ações foram protocoladas por torcedores na Justiça alegando o descumprimento do Estatuto do Torcedor no rebaixamento. A CBF, porém, conseguiu cassar todas as liminares alegando que os torcedores não têm legitimidade para defender os interesses da Portuguesa. Outro possível caminho para o clube paulista voltar à Série A era uma ação iniciada pelo MP na semana passada, por meio de uma ação civil pública contra a CBF e o STJD.

Na terça, contudo, o juiz Miguel Ferrari Júnior, da 43.ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a devolução dos pontos pedida pelo MP. Segundo seu despacho, não haveria dano irreparável aos torcedores na punição imposta pelas escalações irregulares de Héverton e André Santos. O promotor de Justiça do Consumidor responsável pela ação, Roberto Senise Lisboa, afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.”Os torcedores sofreram um dano com a falta de publicidade das punições. Esse é o entendimento do Ministério Público”, insistiu o promotor – que, assim como a Portuguesa em sua futura ação na Justiça comum, baseou seu pedido no Estatuto do Torcedor.

Veja

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Esporte

Novela: Dezenas de torcedores do Vasco já acionaram a Justiça comum

Conforme prometido, dezenas de torcedores do Vasco já acionaram a Justiça comum pedindo a nulidade da partida contra o Atlético-PR pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. Eles também estão cobrando indenizações dos responsáveis pela jogo, quando cenas de barbárie tomaram conta da Arena Joinville (SC), local do evento. Os réus do processo são a CBF, o Furacão, a Federação catarinense, a Federação paranaense e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro.

A tendência é a de que nos próximos dias outras dezenas de vascaínos espalhados por todo o país tomem o mesmo rumo nos tribunais, o que pode ter, como resultado, até mesmo o não rebaixamento da equipe para a Série B.

Além dos processos individuais dos torcedores, nos próximos dias ações conjuntas também chegarão à Justiça comum. Estas, porém, estão sendo movidas por pessoas que estiveram presentes na Arena Joinville no dia da partida. Quem está coordenando o caso e será o advogado deles é Luiz Roberto Leven Siano, que destacou alguns dos relatos que recebeu:

– Há o de um deficiente físico que estava com o seu pai idoso e ambos foram esmagados na grade. Tem o de um pai que teve sua filha de 12 anos pisoteada. Um outro com um menina de 9 anos e um menino de 7 anos que ficaram a 7 metros da briga e estão em estado de choque até o momento…Fora diversas pessoas dizendo que estavam num estádio de futebol pela primeira vez e nunca mais voltarão.

Para Leven Siano, bem mais que a questão esportiva, que poderá trazer o Vasco à Série A, o objetivo é o caso seja tratado de uma forma mais severa, levando-se em consideração o fator humano e os traumas que foram causados nestas pessoas.

– São relatos que fazem entender que a questão não é somente a situação de Série A ou B. É uma coisa muito mais profunda e, por isso, precisa ser analisada com mais seridedade. A questão esportiva é uma consequência. Isso não é o mais importante na ação que estou movendo. O que estamos querendo é estabelecer a responsabilidade do Atlético-PR, da CBF e do árbitro da partida pelo que aconteceu. Desses torcedores que foram à Arena Joinville, muitos nem estão tão preocupados com a questão esportiva, apesar de também serem a favor. Eles só querem que sejam respeitados seus direitos – disse o advogado.

Leven Siano já separou os torcedores pelas cidades para que os mesmos tenham suas ações movidas onde possuem residências. O caso agora está no recolhimento das documentações necessárias de cada denunciante. Feito isto, os processos terão entrada na Justiça comum, o que pode ocorrer já até o fim desta semana.

Presidente do Vasco, Roberto Dinamite informou que o departamento jurídico do clube acompanha o caso:

– O Vasco vai buscar tudo o que lhe cabe de direito, temos um corpo jurídico. O doutor Leven Siano já esteve em contato com o Gustavo Pinheiro (diretor jurídico). Existe uma manifestação no sentido de alguns torcedores se manifestarem e se posicionarem com relação a isso. Já tive uma conversa e é uma decisão que não cabe só vontade, temos que ver também a parte técnica. Em cima disso, vamos nos posicionar e tomar as decisões que forem melhor para o Vasco. Existe essa possibilidade de buscar esse direito de estar na Primeira Divisão. Estaremos trabalhando nisso.

ENTENDA EM QUAIS MOTIVOS OS TORCEDORES ESTÃO SE BASEANDO

Há duas frentes de processo: a dos que foram ao jogo (que está sob a defesa de Luiz Roberto Leven Siano) e a dos que não foram, onde a maioria se escora em ser possuidor do pacote pay per view do Campeonato Brasileiro, e que, em suas visões, não pagaram para presenciar a violência generalizada que acabou sendo transmitida ao vivo.

Na ação para reparo de danos morais há citações de artigos do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor.

Para comprovar que mesmo a pessoa que não esteve na Arena Joinville pode ser reparada, o documento tem citação inicial a classificação dada pelo Estatuto em seu capítulo 1, no artigo segundo, sobre o termo “torcedor”:

“Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.”

Em seguida ao artigo, a ação apresenta sua tese de que um assinante do “pay per view” se enquadra no contexto de “torcedor”, estipulado pelo Estatuto:

“Pois bem, o autor (que irá entrar com a ação) acompanha e aprecia a prática de futebol profissional, sendo torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, assinante, inclusive, do pacote de serviços pay per view, ofertado pela emissora detentora dos direitos de transmissão das partidas do campeonato, que lhe permite assistir e acompanhar todos os jogos da referida competição nacional, organizada pelo réu, sendo certa e comprovada assim a sua condição de torcedor”.

Posteriormente, o documento faz sua associação e conclusão de que um torcedor enquadrado no Estatuto e que possui um pacote “pay per view”, é um consumidor com direitos a serem respeitados.

Tais direitos que seriam futuramente garantidos são destacados com a referência ao artigo 42, em seu parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor que diz:

“O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo, equiparar-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do artigo 2º da Lei nº8.078”.

Tais minutas estão disponibilizadas em um grupo criado no Facebook para este fim.

ADVOGADO GARANTE QUE AÇÃO TEM FUNDAMENTO

Advogado que tem sido consultado pelos vascaínos, Luiz Roberto Leven Siano garante que o argumento, de que até mesmo os torcedores que não estavam na Arena Joinville têm direito a reparação, tem fundamento:

– Os torcedores que consomem ‘pay per view’ também questionam, uma vez que o Estatuto define como torcedor, no seu artigo segundo, qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país. Ou seja, a definição de torcedor é muito ampla, abrangente, e isso faz com que qualquer torcedor esteja legitimado a pedir indenização.

Lancenet

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Esporte

Agora o "bicho pega": Santista recorre à Justiça Comum contra rebaixamento da Portuguesa

Julgamento-STJD-Foto-Igor-Siqueira_LANIMA20131227_0023_24Foto: Igor Siqueira

A luta para a Portuguesa permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro não vem só de torcedores da equipe rubro-verde. Agora, um torcedor santista de Mogi das Cruzes começou a escrever mais um capítulo dessa história. O advogado Delmiro Aparecido Goveia, ex-presidente do União Mogi, entrou nesta quinta-feira com uma ação pleiteando os quatro pontos que o clube do Canindé perdeu após ser condenado pelo STJD.

– Eu sou torcedor do Santos, sou santista, mas acompanho o Campeonato Brasileiro e fiquei indignado. Eu entrei com uma ação na Justiça Comum pleiteando os quatro pontos que a Portuguesa perdeu e o cancelamento da multa. Eu tenho legitimidade, uma vez que sou torcedor e, de acordo com o Estatuto do Torcedor, os auditores não foram legalistas. Eles aplicaram o Código de Justiça Desportiva para favorecer o Fluminense. Quero que devolvam os pontos da Portuguesa obtidos dentro de campo – disse Goveia, em entrevista ao LANCE!Net.

No último dia 27, a Lusa foi condenada pelo Pleno do STJD pela escalação irregular do meia Héverton na última rodada do Brasileirão, contra o Grêmio. Com a decisão, o clube perdeu quatro pontos na tabela e acabou rebaixado para a Série B da competição. Quem se deu bem na história foi o Fluminense, que escapou da degola.

De acordo com o site Globoesporte.com, que deu a informação do processo, a ação foi registrada no Juizado Especial Cível, de Mogi das Cruzes, por ser mais ágil na execução e por não ter custos quando a ação se baseia em um valor inferior a 20 salários mínimos.

Lance

Opinião dos leitores

  1. BG
    Desde a edição do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Lei 9.615/98) a justiça comum não mais interfere nas decisões emanadas pelo STJD. Isso porque são órgãos judiciais distintos. O STJD é especializado. O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) somente regula questões pertinentes aos direitos do torcedor enquanto "consumidor do produto esportivo". Algo como acesso e conservação dos estádios, transmissões das partidas, preço e carga de ingressos, promoções, etc. Questões atinentes aos regulamentos das competições estão fora da sua competência. Note que pelo critério temporal, o Estatuto (lei material) é inclusive posterior ao CBJD, e sobre ele não exerce qualquer influência. É até possível invocar o Estatuto do Torcedor para pleitear indenizações na esfera cível, todavia, jamais para contestar decisões do STJD transitadas em julgado. Juridicamente não há nenhuma chance, por mais remota que seja, de haver modificação daquilo já decidido pelo STJD.
    Abraço

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Esporte

Torcedores vão entrar na justiça comum pedindo punição a responsáveis pela briga em SC e 3 pontos para o Vasco

Toda a confusão gerada por conta da barbárie na Arena Joinville, no jogo entre Atlético-PR e Vasco, está próxima de ganhar mais um capítulo. Um grupo de torcedores do Vasco articula uma ação na Justiça comum onde o principal foco será a exigência de uma indenização e uma punição a quem eles consideram responsáveis pela partida, no caso, o Furacão, a arbitragem, a CBF e a Federação Catarinense de Futebol.

Os vascaínos se escorarão em alguns artigos do Estatuto do Torcedor (veja abaixo quais são) e irão explorar o fato do torcedor ter sido a maior vítima do caos que se instalou em Joinville. A maioria deles esteve na Arena no último dia 8 e não faz parte de nenhuma organizada. Dentre os reivindicantes há, inclusive, um deficiente físico que acompanhou a partida no estádio catarinense e passou por grandes transtornos. A ideia do grupo é entrar com a ação na Justiça comum já no início de janeiro.

Para embasar a tese, os torcedores têm consultado o advogado Luiz Roberto Leven Siano, que hoje tem colaborado indiretamente, mas que pode ser contratado pelo grupo para defender a causa. O profissional destacou que os vascaínos têm total direito ao processo, principalmente os que estiveram na Arena Joinville.

– Eles querem pleitear o que é de direito, que seria uma indenização e aplicação das penalidades baseado no Estatuto do Torcedor. A ação visa responsabilizar os mandantes e os organizadores do evento pelos momentos de terror que estes torcedores passaram. Comprovando o ingresso, qualquer torcedor poderá entrar com uma ação na Justiça Comum. Isso com certeza – informou o advogado.

No fórum organizado pelo grupo na internet, 99 torcedores vascaínos já colocaram seus nomes na ação coletiva que irá à Justiça.

Torcedores também exigirão os três pontos para o Vasco

Na ação, o grupo de torcedores também exigirá os três pontos da partida para o Vasco, embora eles façam questão de frisar que esta não é a prioridade.

– É bom que saibam que não estamos querendo uma virada de mesa no Campeonato Brasileiro. O foco é a punição aos culpados pelos acontecimentos na Arena Joinville. A reversão dos pontos é uma consequência que pode ou não ocorrer, mas não é o foco da nossa ação na Justiça comum – informou Giordano Mochel, um dos idealizadores do processo.

O advogado Luiz Roberto Leven Siano explicou de que maneira eles podem obter esta vitória em específico no tribunal:

– A medida que houver um julgamento que atente a qualquer um destes princípios (dos artigos 34 e 35 – veja abaixo), o Estatuto do Torcedor estabelece que as decisões proferidas na Justiça seriam nulas.

Ação até de quem não esteve no local

De acordo com o advogado Luiz Roberto Leven Siano, o artigo 2 do Estatuto do Torcedor (veja abaixo) pode gerar diversas interpretações. No caso específico da briga na Arena Joinville, até mesmo quem não estava no estádio pode se achar no direito de processar os responsáveis do evento:

– Os torcedores que consomem ‘pay per view’ também questionam, uma vez que o Estatuto define como torcedor, no seu artigo segundo, qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país. Ou seja, a definição de torcedor é muito ampla, abrangente, e isso faz com que qualquer torcedor esteja legitimado a pedir indenização.

Embora apresente este argumento, Leven Siano ainda não está tratando deste caso em específico.

– Por enquanto estou procurando tratar com quem esteve na Arena Joinville – informou o advogado.

Com a palavra

Luiz Roberto Leven Siano
(Advogado)

“Melhor solução é um campeonato com 22 clubes

melhor solução política para esse imbróglio todo seria a CBF fazer um Campeonato Brasileiro com 22 clubes no ano que vem, porque a chance de você não ter controle sobre isso é muito grande, pois são milhões de torcedores que podem entrar com esta ação. O Estatuto do Torcedor legitima e credencia praticamente todas as pessoas a entrarem com essa ação. Não existe um controle. Cada torcedor que achar que qualquer artigo do Estatuto foi infringido, pode entrar individualmente na Justiça comum, se quiser. Talvez possamos ter milhões de ações no país inteiro.”

Artigos que serão citados na ação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Art. 2o. Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

CAPÍTULO X

DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.

Fonte: Lancenet

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Esporte

Sócios e torcedores da Portuguesa preparam série de ações na Justiça Comum

Sócios e torcedores da Portuguesa de todo o Brasil preparam uma série de ações na Justiça Comum por todos os 26 estados e DF para reincluir o clube na Série A. A estratégia será posta em prática se o clube perder no pleno do STJD, o que mesmo os lusos consideram provável. Um dos signatários das ações será o maestro João Carlos Martins, torcedor-símbolo do clube.

Lance

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