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Justiça determina reabertura do Ceduc Pitimbu

A juíza Daniela Simonetti Meira Pires de Araújo, em substituição legal na Vara da Infância e Juventude de Parnamirim, determinou a reabertura do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu. A decisão da magistrada expressa que o retorno ao funcionamento da unidade deve ocorrer de forma parcial e gradual. Ela observa que o Centro poderá receber até o limite de dez internos a partir da data da decisão. Não será admitida a transferência de adolescentes de outras unidades do Estado para o Ceduc, neste primeiro momento. A liberação para novas vagas no prédio ocorrerá somente após serem cumpridas pelo Estado do Rio Grande do Norte as providências de recuperação e melhorias na estrutura da edificação, apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A magistrada deu prazo de 24 horas para que o Estado cumpra com o fornecimento do quantitativo mínimo de profissionais necessários ao funcionamento adequado do Centro. Ela determinou que o Ceduc disponha de quadro com dois psicólogos, dois assistentes sociais, um educador para cada grupo de cinco adolescentes em cumprimento de medida, um pedagogo, um coordenador técnico, um diretor e profissionais habilitados para desenvolver atividades de saúde, educação, esporte e lazer.

Segundo a decisão, a não observação do limite de dez vagas para recebimento pelo Ceduc Pitimbu pode ensejar crime de desobediência. A decisão judicial levou em conta os direitos fundamentais dos socioeducandos, alicerçados no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no art. 5º da Constituição Federal.

O caso

Sem condições de cumprir sua finalidade de contribuir para a recuperação da clientela, o Ceduc Pitimbu foi interditado em 29 de agosto de 2012 por não ter a mínima condição de funcionamento e na época não haver a demonstração de que suas mazelas seriam corrigidas, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O local não dispunha de condições de habitação, salubridade e higiene e além disso, oferecia risco à integridade física e psíquica dos internos.

Transcorridos três anos de interdição total da unidade, foram realizadas pelo Governo do Estado obras para torná-la habitável e segura, o que levou a Vara da Infância de Parnamirim a determinar a realização de novos laudos que atestaram a possibilidade de reabertura das instalações.

“Verifica-se que a unidade passou por grande reforma, tendo havido considerável melhoria nas suas condições físicas, apesar da necessidade, há demonstrada, de que algumas questões pontuais sejam solucionadas, o que não impede a sua abertura e funcionamento, tanto que o Corpo de Bombeiros firmou TAC com a FUNDAC e o MP concedendo prazo para a realização das adequações (…)”.

(Processo nº 0107121-86.2014.8.20.0124)
TJRN

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