Como seu amigo Eduardo Cunha, o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves tenta se livrar de seus problemas na Justiça para retomar a carreira política.
Mas não tem tido sorte. Esta semana, ele teve um habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande em processo de corrupção e lavagem de dinheiro.
(Atualização às 15h15: Em nota, a defesa de Henrique Eduardo Alves diz que “respeita a decisão do TRE do Rio Grande do Norte, mas irá recorrer ao TSE”. “O habeas corpus impetrado em favor de Henrique Eduardo Alves tem por objeto o reconhecimento da inépcia da denúncia ofertada perante a Justiça Eleitoral, não enfrentando o mérito da ação penal”, completa).
O legado que Henriquinho deixou, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, o que o RN precisa é de um porto e não de um aeroporto, por mim era para ta preso
Se o bandido do Lula pode, por que essa outra porcaria não pode? Gente de bem é que não pode nada nesse país. Vagabundo da qualidade de Henrique pode tudo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra 24 deputados estaduais no ato de distribuição de ambulâncias e viaturas policiais, fato ocorrido em 2018. O relator do processo, juiz Ibanez Monteiro, considerou que não ocorreu abuso de poder político na divulgação das doações.
O vereador de Natal, Luiz Almir (PSDB) que não conseguiu se reeleger nas eleições 2020 ingressou com ação na Justiça Eleitoral denunciando supostas candidaturas laranjas dos partidos Republicanos, PSL e PL que não receberam qualquer voto. Na ação com pedido de liminar, o autor pede que em confirmando a fraude sejam anulados os votos dos partidos e haja nova recontagem de votos.
Nas peças que o Justiça Potiguar teve aceso, são listados nomes de candidatos que, segundo o vereador, teriam sido inscritos somente com o objetivo de fraudar a obrigatoriedade de quantitativo mínimos de candidaturas de mulheres.
No caso do Republicanos, a ação aponta suposta fraude na candidatura de Ana Cláudia Cardoso que não recebeu nenhum voto no pleito municipal e não teria sequer feito campanha.
Com relação ao PSL, também há indicativo de nomes com suposta irregularidade como o casal Pastor Eduardo Alves e sua esposa Janaína Alves, no caso ela não recebeu nenhum voto nas eleições e poderia segundo a acusação ser “laranja”.
O caso será analisado na Justiça Eleitoral após as defesas se manifestarem.
Confira as ações AQUI em texto completo no Justiça Potiguar.
Luiz almir , aprenda a perder !! Na democracia quem vence é a vontade do povo ! O povo escolheu os melhores para assim os representar, e isso mostra a vontade do povo !! Chega de enganar o povo !! Deixa quem faz de verdade trabalhar !! E a unica que representa as minorias e as mulheres trabalhar e garanto que Herberth vai trabalhar muito e lutar pela população natalense igual o Dep. Ubaldo Fernandes #SomosTodosAnaPaulaEHeberthSena #HerberthSena #DepUbaldoFernades
Luiz almir , aprenda a perder !! Na democracia quem vence é a vontade do povo ! O povo escolheu os melhores para assim os representar, e isso mostra a vontade do povo !! Chega de enganar o povo !! Deixa quem faz de verdade trabalhar !! E a unica que representa as minorias e as mulheres trabalhar !! #SomosTodosAnaPaulaEHeberth
SIMMMMMM!!!! Herberth e Ana Paula estão eleitos porque trabalham, eles estão eleitos por fruto do trabalho deles! #herberthsena #anapaula #ubaldofernandes
justamente eles estão eleitos porque trabalharam, Herberth por exemplo acompanha a política e o dep ubaldo fernandes desde 8 anos!! SIM, ela trabalha muitooo e garanto que Herberth também vai ?
LUIZ ALMIR RESPEITA A VONTADE popular nada de tapetão.
Aceita a derrota Luiz Almir, Respeite os vereadores que foram eleitos pelo povo. Se tivesse trabalhado pela população de Natal teria sido reeleito, mas achou melhor fica na rádio conversando Best….
É bom lembrar que Luiz Almir obteve mais de três mil e seiscentos votos e não foi eleito, enquanto teve vereador eleito com pouco mais de mil e seiscentos votos, portanto ele não deixou de ser eleito pela vontade do povo como alguns estão dizendo e sim por uma legislação que não prestigia a vontade popular.
O juiz eleitoral Ricardo Farias proferiu sentença inédita no atual pleito municipal em que por não haver feito a substituição do candidato em tempo hábil, o prefeito eleito do município de Passa e Fica, Flaviano Correia Lisboa não terá vice-prefeito duranre a sua gestão.
No caso julgado, o então candidato a você da chapa, Jackson Soares anunciou desistência após o prazo de registro de candidatura já ter sido deferido. Houve o pedido para substituição para ser incluído Ronildo de Souza na vaga, o que foi indeferido.
“Não houve qualquer registro de problema no CANDex no dia 26 de outubro de 2020. Na verdade, não se escolheu a alternativa correta quando se tentou inscrever o substituto do vice anterior que renunciou, qual seja, “requerimento de registro de candidatura – RRC – Tipo: Substituição”.
Na verdade eu acho que cidades com menos de 10 mil habitantes não deveriam ter vice prefeito, no caso de improbidade administrativa do prefeito ou qualquer outro impedimento, assumiria o presidente da Câmara Municipal ou o vereador mais votado.
Outro ponto de vista é que tem vereadores demais, nessas pequenas cidades, deveriam diminuir o número para no máximo 5 vereadores. Mas vai mexer nisso. Hô Brasil pra sustentar saúvas.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu o prefeito Álvaro Dias (PSDB) de manter veiculação de fake news contra o Delegado Sérgio Leocádio (PSL). Em propagandas já veiculadas entre os dias 1 e 3 de novembro, o prefeito induziu o eleitor a pensar que o adversário respondia a processos criminais e que era envolvido em corrupção, uma verdadeira fake news.
Diante das acusações caluniosas, o candidato do PSL entrou com representações junto à Justiça Eleitoral, que deferiu cinco liminares proibindo o prefeito de prosseguir com a veiculação de propagandas falsas.
Além do espaço do programa eleitoral de TV, as propagandas com acusações caluniosas também foram veiculadas pelo prefeito por meio da internet. Em uma das decisões, a juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes deferiu com medida de urgência e determinou que Álvaro Dias se abstenha de veicular a propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada veiculação.
Nessa terça-feira (3), o TRE (Número único: 0600106-39.2020.6.20.0003) também deu ganho de causa para a propaganda do Delegado Leocádio, a qual apontou que Álvaro Dias responde a processo criminal que tramita na 7ª Vara criminal da Comarcar de Natal. A relatora do processo, a juíza Adriana Magalhaes observou que a propaganda do candidato do PSL falou a verdade.
Vamos votar em candidato ficha limpa, não vamos mais cometer o erro que cometemos, depois de eleitos são quatro anos de atendimento veja o exemplo da governadora e prefeito de Natal e de muitas cidades do interior Eu fiz minha opção Dr. Sergio Leocádio iniciando na sua carreira política um Delegado de carreira com muita capacidade de administra nossa cidade. Estou jogando todas minhas cartas confiante num Natal melhor
A justiça foi feita , a justiça será feita , Deus esta no comando , Deus ta vendo todas as sujeiras desse prefeito , vamos que vamos , segundo turno vem aí, agora é o delegado!!!!
A Justiça Eleitoral concedeu nesta segunda-feira, 19, ao atual prefeito e candidato a reeleição em Natal, Álvaro Dias (PSDB), sete inserções de 1 minuto nas emissoras de TV como também uma inserção nas emissoras de rádio como direito de resposta no horário destinado ao candidato do PSL, Sérgio Leocadio.
As decisões da juíza eleitoral Tereza Maia levaram em consideração potencial ofensivo do candidato do PSL contra Álvaro Dias.
Esse Leocadio fala muita merda, esse não serve nem para presidir o sindicato da sua categoria. Mostre propostas de governo delegado, pois esse seu blá blá blá já está malhado junto só eleitor.
Em mais uma manifestação que indica rejeição ao desrespeito às normas e a fake News, a Justiça Eleitoral concedeu nesta quinta-feira (15) ao prefeito e candidato à reeleição Álvaro Dias (PSDB) duas decisões favoráveis sobre veiculação de propaganda eleitoral. Uma delas com direito de resposta. As duas representações são em desfavor do candidato de oposição, Jean Paul Prates (PT), pela utilização de uma frase de Álvaro fora de contexto em sua propaganda, com o intuito de induzir o eleitor a uma avaliação negativa do candidato do PSDB.
Em uma das sentenças, a juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determina que a resposta do candidato Álvaro Dias deverá ser veiculada no perfil do Instagram do opositor em até dois dias após a entrega da mídia física e deve ficar disponível por prazo não inferior a dois dias. A postagem tem que estar aberta, sem restrições de visualizações.
A magistrada citou o artigo 58 da Lei 9504/97, que trata sobre o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos. Ela afirma que “de fato contém uma descontextualização de declaração feita pelo candidato Álvaro Dias, na medida em que uma frase de sua fala em entrevista concedida é retirada do contexto e passa a funcionar como a emissão de uma opinião sua, no sentido de que ‘Natal teria uma das orlas mais feias do Brasil’”.
Liminar
Outra vitória nesta quinta-feira junto à Justiça Eleitoral do RN para o candidato majoritário da coligação Avança Natal refere-se ao mesmo conteúdo de propaganda do candidato opositor, novamente distorcendo a fala do prefeito de Natal em entrevista.
A liminar concedida determina a suspensão de veiculação deste conteúdo em sua propaganda na televisão. Uma decisão que se soma à suspensão já estabelecida anteriormente para o programa de rádio do postulante do PT. Quanto ao direito de resposta para Álvaro Dias, a juíza eleitoral da 2ª Zona, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, afirma que se pronunciará no momento de análise do mérito.
A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao candidato a prefeito de Natal, Fernando Pinto, do NOVO, pela prática de propaganda antecipada e utilização de perfis fakes com postagens ofensivas ao candidato Kelps Lima (SDD) com as hastags #fakelima e #kelpsfake.
Na decisão, a magistrada aponta que com a projeção que as redes sociais estão alcançando no âmbito do direito eleitoral, se o uso de perfis falsos não for enfrentado e coibido pela Justiça, “a própria Democracia estará em risco, pois se devemos conviver com a divergência e liberdade de expressão, é imperioso repelir as odiosas práticas do anonimato e manipulação de informações”.
Há ricos e outros que não têm nada. O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(30). Casas, apartamentos, dinheiro, contas bancárias, prédios comerciais, fazendas ou sítios, rebanhos, veículos e embarcações, empresas e ações. Segundo dados da Justiça Eleitoral, juntos, os mais de 10 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no Rio Grande do Norte declararam bens que superam R$ 1 bilhão em 2020. Mas alguns candidatos chamam atenção por serem específicos demais na declaração das suas posses. Na lista, há itens curiosos como galinhas, um burro, paredões de som, bicicletas, celular e até aparelhos para exames médicos, como um ultrassom.
Ronaldo Venâncio não é mais candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, julgou nesta terça-feira (19) procedente a ação de impugnação do Ministério Público e cassou o registro de candidatura. A decisão foi baseada na reprovação das contas do prefeito interino, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005.
Na decisão judicial, o Dispositivo III traz: “Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato RONALDO MARQUES RODRIGUES para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Ceará-Mirim/RN, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no exercício financeiro 2005, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do RN, sem que a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Ao teor da norma prevista no art. 49, parágrafo único da Resolução nº 23.455/2015-TSE, fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 67 e 68 do diploma normativo mencionado.
Em relação ao candidato à Vice-Prefeito, uma vez preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RENATO ALEXANDRE MARTINS, para que concorra ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Ceará-Mirim, sob o n.º 43, na eleição a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2019, com a seguinte opção de nome: RENATO MARTINS.
A origem da indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio foi a ação de impugnação do Ministério Público. A reprovação do TCE da prestação de contas de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.
O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE.
O candidato cassado pela Justiça enfrenta dois processos já executados, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), todos já reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No total, foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.
PRAZO ENCERRADO PARA SUBSTITUIÇÃO
O prazo para fazer a substituição de Romaldo para ser o candidato a prefeito encerrou no último dia 11. Com isso, o candidato a vice, Renato Martins, também fica impedido de ser candidato a prefeito na coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB).
Renato Martins foi o candidato na última pela eleição que declarou apoio ao empresário Marconi Barretto, eleito naquele momento prefeito de Ceará-Mirim, depois cassado em agosto deste ano por abuso de poder econômico.
Se Ronaldo decidir recorrer, seus votos vão ser contados em separado e somente serão computados se os Tribunais reformarem a decisão do Juiz de Ceará-Mirim.
Com informações do Justiça Potiguar. Matéria na íntegra aqui.
O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Peterson Fernandes Braga, condenou nessa terça-feira (5) quatro pessoas envolvidas em um caso de fake news na campanha eleitoral suplementar em Ceará-Mirim, na Grande Natal. Foram condenados Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio, Alexandre Pacheco, Antônio de Oliveira Fernandes e Diogo Fidelis Costa, integrantes da coligação “Reconstruir Ceará Mirim”, que apoiam a candidatura de Ronaldo Venâncio, do PV, por terem distribuído, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos que associam o candidato da coligação “A Vez do Povo”, Júlio César Soares Câmara, com casos de corrupção na cidade.
Um dos materiais repassados pelo aplicativo de mensagens e que estão inseridos no processo como prova para a tomada da decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, é exposta uma falsa associação do ex-prefeito Marconi Barretto em apoio à candidatura de Júlio César. Porém, os dois são adversários políticos. Em outro vídeo, são utilizadas partes de uma reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, com o quadro jornalístico “Cadê o Dinheiro que Tava Aqui”, que investiga denúncias de desvios de dinheiro público, em associação inverídica ao candidato da coligação “A Vez do Povo”.
Na decisão, o juiz reforça que os envolvidos estão obrigados a apagar as mensagens que mencionam conteúdos duvidosos contra Júlio César para grupos de WhatsApp, assim como mensagens individualmente. Caso descumprem a decisão, correm o risco de pena com pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da presente liminar.
A cidade de Ceará-Mirim irá passar pela escolha dos novos prefeito e vice-prefeito no dia 1º dezembro deste ano, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral para a cassação e perda dos mandatos de Marconi Barretto e Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico.
Nos bastidores da Justiça Eleitoral potiguar, antes da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na última quarta-feira, 25, que definiu os nomes para a Lista Tríplice de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), a relação dos escolhidos era dada como certa entre advogados que transitam na Justiça Eleitoral com os nomes dos advogados: Fernando Jales, encabeçando a lista, Wlademir Capistrano no 2º lugar e Marcelo Galvão fechando a nominata que seria enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em seguida para o presidente Jair Bolsonaro fazer a escolha.
Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN).
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.
Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , pediu que o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho , vá para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele foi candidato a prefeito de Natal em 2012 e teria declarado gastos inferiores ao que realmente praticou para contratar uma empresa responsável por produzir vídeos de campanha. Segundo Dodge, “as diligências já cumpridas reforçam as suspeitas de ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral”. Assim, ela opinou que “a hipótese é de continuidade da apuração, porém no juízo de primeira instância”. Marinho nega as irregularidades e pede agilidade na conclusão do inquérito.
O relator do pedido no STF é o ministro Gilmar Mendes, responsável por tomar uma decisão a respeito. Marinho foi deputado federal pelo PSDB até janeiro de 2019 e, por isso, tinha foro privilegiado no tribunal. Como não tem mais mandato, o local para a continuidade da investigação, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), é a Justiça Eleitoral do seu estado.
Na investigação preliminar feita até agora, a Polícia Federal (PF) anotou ter apurado gastos de R$ 527,5 mil com os profissionais que trabalharam na produção de material audiovisual na campanha de 2012, além de R$ 229 mil com a locação de imóvel e fornecimento de alimentação para esses profissionais.
“Dessa forma, sem incluir outras despesas com telefone, conta de energia, material de expediente, material utilizado nas gravações, locação de equipamentos, transporte, combustível, lucro, pagamento de cachês, dentre outros, a despesa até então contabilizada é de R$756.510,00, valor aparentemente superior ao montante declarado pelo candidato, dependendo do cotejo dessas informações com a prestação de contas eleitoral do investigado”, diz trecho de relatório da PF.
A procuradora-geral também anotou: “Como ainda resta pendente a diligência entre o cotejo das informações produzidas nas diligências realizadas neste apuratório e as declarações prestadas à Justiça Eleitoral pelo ex-deputado Rogério Marinho a fim de confirmar ou não a hipótese criminal ora investigada, o inquérito deve ser remetido ao juízo de primeira instância competente.”
No depoimento prestado no processo, Marinho afirmou que contratou a empresa para a produção de vídeo por R$ 700 mil. Depois, por dificuldades financeiras, pediu a redução do valor, que foi repactuado, pago e declarado à Justiça Eleitoral.
Por meio de sua assessoria, Marinho afirmou que as contas da campanha de 2012 foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. Disse também que já houve três pedidos de prorrogação do inquérito e, mesmo assim, não há elementos para oferecimento de denúncia contra ele.
“Mais uma vez, espera-se agilidade e não novas prorrogações ante os esclarecimentos dos fatos, evitando-se o uso político de eventos que ocorreram há quase oito anos”, diz trecho da nota da assessoria do secretário.
Veja que tamanho do PIPINO, ainda tem privilégio de ser SECRETÁRIO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Isto é BRASIL!!!
O HOMEM DA FORMA TRABALHISTA, ao concluir disse: 2MILHÕES de empregos direto, mas de "ARACAJÚ "não chegou 500 mil de empregos.
No terceiro voto no julgamento do recurso de Lula do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou os pedidos da defesa para levar a ação do triplex para a Justiça Eleitoral.
Com os votos no mesmo sentido de Felix Fischer e Jorge Mussi, cai a pretensão da defesa de anular o que foi feito até agora no processo.
Devia estar na cadeia esse picareta.
O legado que Henriquinho deixou, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, o que o RN precisa é de um porto e não de um aeroporto, por mim era para ta preso
Se o bandido do Lula pode, por que essa outra porcaria não pode? Gente de bem é que não pode nada nesse país. Vagabundo da qualidade de Henrique pode tudo.
Diante de lula e outros mais periculoso é um escoteiro mirim.
Era para tá preso, tem muita sorte. Alcaçuz deveria abrigá lo por muito tempo.
FAZENDO FALTA AO RIO GRANDE DO NORTE
Isso não se chama de sorte e sim de influência…