Diversos

Justiça Federal absolve ex-prefeito de São Paulo do Potengi e outras três pessoas

Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu o ex-prefeito de São Paulo do Potengi José Azevedo Lopes e de Dalton de Carvalho Pereira, Paulo Tarcísio Lopes e Vicente Caldas de Amorim Sobrinho. A denúncia do Ministério Público Federal era pela ilegalidade na execução de obras de duas passagens molhadas, custeadas a partir de convênio celebrado com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS).

O magistrado observou na sentença que a denúncia sobre a diferença encontrada entre os valores medidos na obra e efetivamente pagos se deve ao recolhimento de tributos federais pelo município, na condição de substituto tributário.

O Juiz Federal Walter Nunes observou “que os comprovantes de arrecadação previdenciária, os recibos firmados pela empresa, bem como as transferências bancárias dirigidas a uma conta vinculada à ‘tributação municipal’”, comprovam os recolhimentos a título de ISS e IRRF”.

Quanto às irregularidades na execução da obra, o juiz salientou que a conclusão lançada na perícia elaborada pela polícia federal, no sentido de que a pista de rolamento só possuía 2,0 cm de espessura e não os 20,00 cm especificados no projeto é inverossímil, pois, conforme engenheiros ouvidos, especialmente os que integram os quadros do DNOCS, e o laudo pericial produzido pela defesa, demonstram que tecnicamente é impossível uma pista ter apenas a referida espessura, e que se assim tivesse sido feito, ela não suportaria a passagem de um único veículo, ao contrário do que se verifica, na media em que as passagens, construídas há mais de seis anos, ainda estão em boas condições de uso.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal absolve ex-prefeito de Extremoz

O ex-prefeito da cidade de Extremoz Enilton Trindade foi absolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

A acusação apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-gestor foi de que ele teria desviado recursos públicos, nos anos de 2007 e 2008, a partir de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde. O montante de R$ 1,8 milhão foram depositados no convênio e teriam sido desviados para pagamento de dívidas do INSS.

O Juiz Federal, na sua sentença, ressaltou que a doutrina e jurisprudências majoritárias, definem que “não há óbice na utilização dos dados bancários da conta de titularidade de entidade pública, máxime quando, como é o caso, está vinculada a convênio com órgão público federal”. O entendimento do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior foi que a retenção e recolhimento para o INSS dos encargos sociais com valores repassados por via de convênio não caracteriza desvio de recurso público.

Ele chamou atenção também que é preciso levar em consideração o fato de que o Município devolveu mais de R$ 1 milhão à União, exatamente porque a obra não foi executada na sua inteireza.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal absolve ex-prefeita de Macaíba e condena outras duas pessoas

Em sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, a ex-prefeita da cidade de Macaíba, Marília Dias, foi absolvida no processo em que era acusada de improbidade administrativa. Camillo Colier Neto, denunciado no processo, também foi absolvido. Recaia sobre eles a acusação de irregularidades no contrato para construção da Escola de Educação Infantil-Creche na comunidade Campo da Mangueira.

O magistrado condenou Alexandro Vasconcelos das Chagas e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão. No caso de Alexandro Vasconcelos ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Já Gabriel Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade. Os dois réus ainda pagarão, cada um, multa no valor de R$ 10 mil.

“Constata-se, ainda, que o pagamento indevido realizado ocorreu em razão de o responsável técnico da empresa contratada – o acusado Gabriel Teixeira – ter informado que realizou a parte do serviço programado sem que ela tivesse sido integralmente executada, bem como pelo fato de o engenheiro e denunciado Alexandro Vasconcelos, na condição de fiscal da Prefeitura de Macaíba/RN, ter atestado a regularidade de sua execução”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado chamou atenção que a Nota Técnica nº 112/2012 – CGIMP/DIIGAP/FNDE/MEC (fls.18/19 do PIC), de 21 de dezembro de 2012, emitida pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, descreve impropriedades na execução da obra referente à edificação.

“No caso dos autos, esse é o crime que efetivamente tipifica a conduta praticada pelos acusados, uma vez que o acusado Alexandro Vasconcelos, na condição de fiscal contratado pela Prefeitura de Macaíba/RN, concorreu – ao atestar a execução de cada etapa da obra consignada pela empresa contratada – para que os denunciados Gabriel Teixeira e Camillo Colier Neto recebessem indevidamente o pagamento de valores relativos a percentuais da obra não executados”, destacou o magistrado na sentença.

JFRN

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