Judiciário

Justiça Federal aceita denúncia contra ex-governador Beto Richa(PSDB)

A Justiça Federal no Paraná acolheu uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009, contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), que terá de responder judicialmente à acusação de que, quando prefeito de Curitiba, autorizou que R$ 100 mil destinados pelo Fundo Nacional da Saúde para a construção de postos de saúde fossem utilizados com outros fins.

A decisão é do juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba. Sem apreciar a procedência da denúncia de uso indevido de recursos federais, o magistrado apontou que ela contém “indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas” e fixou o prazo de dez dias para que o ex-governador e candidato ao Senado apresente sua defesa, por escrito. Parte do processo correrá em segredo de Justiça.

Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em sua denúncia, o MPF afirma que os recursos foram empregados em desacordo com o propósito do convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde entre novembro de 2006 e dezembro de 2008, quando Richa era prefeito. Ainda segundo o MPF, os recursos deveriam ser destinados à reforma de três unidades municipais de Saúde: Abaeté; Parque Industrial e Vila Machado.

O dinheiro foi repassado à prefeitura em novembro de 2006 e, ainda de acordo com o MPF, resgatado em dezembro do mesmo ano para ser aplicado em investimentos em fevereiro de 2007.

Licitações

Um parecer de dezembro de 2008 apontou que, à época, os objetivos do convênio tinham sido apenas parcialmente executados. Além disso, o valor das licitações teria ficado além do pactuado com o governo federal.

Ao ser notificada da denúncia do MPF, a defesa de Richa alegou não ter havido prejuízo aos cofres públicos, já que os valores questionados foram integralmente devolvidos corrigidos.

Sustentando que o ex-prefeito não teve ciência da movimentação bancária dos valores repassados por meio do convênio por não ser o ordenador de despesas, a defesa de Richa apontou que a competência para julgar o assunto seria da Justiça estadual. E pediu que fosse decretado segredo de Justiça no caso.

Apresentada originalmente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) quando Richa ainda era prefeito de Curitiba, a denúncia foi encaminhada para a Justiça Federal no Paraná em julho de 2010, quando o tucano deixou a prefeitura para concorrer ao cargo de governador.

Autos enviados ao STJ

Como Richa foi eleito, os autos acabaram sendo remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chegou a pedir autorização da Assembleia Legislativa estadual para processar o governador. Quase três anos se passaram até que os deputados estaduais votassem e negassem o pedido.

A denúncia, no entanto, voltou à apreciação do STJ após mudança de entendimento de que a instauração de processo contra chefes do Poder Executivo depende do aval do Poder Legislativo. Com isso, o caso voltou a ser enviado à primeira instância da Justiça Federal.

Em nota, os advogados de Richa classificaram a denúncia por uso indevido de recursos públicos federais como um “equívoco”. Segundo eles, o erro foi causado por uma servidora pública municipal, exonerada após a confirmação de que, na condição de fiscal do convênio, sacou o dinheiro “em proveito próprio”.

De acordo com o ex-governador, os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram reformadas com recursos exclusivos do município de Curitiba. Após isso, as contas da prefeitura foram julgadas regulares.

“Neste sentido, a defesa de Beto Richa confia no Poder Judiciário, que continuará a respeitar a jurisprudência pacífica acerca da impossibilidade de figurar como investigado neste caso, bem como espera o reconhecimento de que, na qualidade de prefeito de Curitiba, adotou todas as medidas possíveis para salvaguardar o interesse público” disse a defesa.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Justiça Federal aceita denúncia contra ex-ministro Guido Mantega

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou ontem (12) denúncia contra o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, tornando-o réu na Operação Zelotes.

O magistrado considerou estar “demonstrada até o momento a plausibilidade das alegações” contidas na denúncia, na qual o Ministério Público Federal (MPF) acusa Mantega e outras 12 pessoas de favorecer o Grupo Comercial Cimento Penha e um processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

Mantega foi acusado de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, crime cuja pena vai de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Na época em que ele foi ministro, o Grupo Comercial Cimento Penha era alvo da cobrança, pelo Carf, de R$ 57,7 milhões em dívidas tributárias.

Até a publicação desta matéria, a Agência Brasil não havia conseguido contato com a defesa de Guido Mantega.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Esse foi o pior ministro da economia da história do Brasil…Responsável direto pelas gestão econômica tenebrosa de Dilma…

  2. Vai sobrar alguém? Todos os envolvidos com o PT tem algo ilegal a ser descoberto. Isso é um partido ou uma associação de corruptos? Deveriam abrir o sindicato da corrupção, só no PT teria membros suficiente. Será que vão chegar em Dilma??

  3. Pfv, pesquise qual ministro, dirigente de orgão, tesoureiro ou aliados da era pt que não esteja envolvido com falcatruas, e ganhe a Lande Rover de delúbio soares. Nunca antes na história desse país. Rsrsrs

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Cultura

Justiça Federal aceita denúncia contra 29 acusados de fraudes com a Lei Rouanet

A 3ª Vara Federal em São Paulo aceitou a denúncia contra 29 dos 32 acusados de participar de um esquema de fraudes que desviou R$ 21 milhões por meio da Lei Rouanet. Eles agora são réus pelos crimes de organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica. A ação teve origem na Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2016. A juíza Flávia Serizawa também concedeu medida cautelar impedindo dez empresas acusadas de envolvimento nas ilegalidades de voltarem a utilizar o mecanismo de renúncia fiscal.

Segundo as investigações que, além do MPF, envolveram a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, o Grupo Bellini Cultural desenvolvia projetos fictícios e apresentava contrapartidas ilícitas ao mecanismo de fomento cultural por renúncia fiscal. Criada em 1991, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio da lei, pessoas físicas e jurídicas podem aplicar parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais.

Superfaturamento

De acordo com a denúncia, os acusados usavam diversos meios, como notas fiscais falsas, para simular a execução ou superfaturar a prestação de contas dos projetos culturais. Havia também a apresentação de projetos duplicados, usando a mesma ação para justificar a prestação de contas de duas propostas enviadas ao Ministério da Cultura. Ainda segundo a procuradoria, espetáculos e apresentações financiados com os recursos públicos acabam se tornando eventos institucionais fechados.

Os recursos, que dentro das propostas deveriam ser usados para apresentações de orquestras e realização de exposições em cidades do interior ou em áreas periféricas, chegaram até, conforme apontam as investigações, a custear o casamento do um dos sócios do grupo acusado.

Além dos diretores e funcionários da Bellini, são acusados de participar das fraudes representantes das empresas doadoras. Entre as companhias estão uma montadora, um escritório de advocacia, uma rede de farmácias, uma rede de loja de eletrodomésticos e empresas de consultoria e auditoria.

Além da análise da documentação apreendida, as provas contra os acusados estão baseadas em cerca de quatro meses de escutas telefônicas.

Agência Brasil

 

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Finanças

Justiça Federal aceita denúncia, e Joesley e Wesley Batista viram réus

Wesley (dir.) e Joesley Batista, donos da Friboi, durante evento em São Paulo em agosto de 2013 (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress/Arquivo)

A Justiça Federal em São Paulo aceitou nesta segunda-feira (16) denúncia contra os irmãos Joesley e Wesley Batista por uso de informações privilegiadas e manipulação de mercado por meio das empresas JBS e FB Participações. Com isso, os dois se tornam réus.

Na terça (10), o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo um dia após a Polícia Federal (PF) entregar à Procuradoria o relatório final da Operação Tendão de Aquiles, que investigou e incriminou os irmãos.

O G1 procurou a defesa dos irmãos e aguarda retorno. Na terça, a defesa dos irmãos Batista disse, em nota, que “reafirma a regularidade das operações de derivativos cambiais e mercado mobiliário, amplamente demonstrada em parecer elaborado pela Fipecafi, fundação respeitada na área, e também em documentos e relatos prestados às autoridades. Tais operações fazem parte da rotina da empresa, excluindo a hipótese de excepcionalidade”.

Os irmãos estão presos desde setembro. Segundo a investigação, eles se beneficiaram de informações relacionadas ao acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para obter lucro no mercado financeiro.

De acordo com o MPF, os irmãos Joesley e Wesley Batista diminuíram o prejuízo e lucraram R$ 100 milhões com a compra de dólares dias antes do vazamento do acordo de deleção premiada. Segundo a Procuradoria, eles sabiam que a delação causaria a queda das ações da JBS e a alta do dólar, e atuaram para reduzir o prejuízo da empresa.

A conversa com o presidente Michel Temer foi gravada em 7 de março e, no dia 28 daquele mês, o acordo de delação premiado foi assinado por Joesley e Wesley. O documento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de maio e vazou para a imprensa no dia 17.

De acordo com a Polícia Federal, o grupo empresarial dos Batista comprou US$ 1 bilhão às vésperas do dia 17 de maio. A JBS confirmou que comprou dólares no mercado futuro horas antes da divulgação da notícia de que seus executivos fizeram delação premiada. O dólar disparou no dia seguinte, subindo mais de 8%, o que resultou em ganhos milionários à empresa.

Os Batista teriam praticado, então, o chamado “insider trading”, que é o uso de informações privilegiadas para lucrar com operações no mercado financeiro.

No período de fechamento do acordo, Joesley determinou a venda de 37.427.900 ações da JBS na bolsa pelo valor de quase R$ 374 milhões (R$ 373.943.610). Wesley, por sua vez, determinou no período a compra de 23.037.500 de ações da JBS pela JBS S/A. O MPF informou que a operação casada evitou perda maior com a desvalorização dos papéis devido à delação.

A venda das ações da JBS em abril também evitou um prejuízo de R$ 138 milhões aos irmãos, já que o valor das ações da empresa despencou depois da revelação de que os empresários eram investigados pela polícia.

A Promotoria também informou que as operações com dólar se deram entre 28 de abril e 17 de maio, portanto entre o período de negociação da delação e o vazamento do acordo pela imprensa. As operações, determinadas por Wesley Batista, somaram US$ 2,8 bilhões, segundo o MPF. Só no dia do vazamento da delação, o grupo econômico faturou US$ 751,5 milhões.

Segundo a Procuradoria, Joesley poderá ser condenado a uma pena de dois a 13 anos de prisão. Já Wesley, se condenado, poderá ficar mais tempo na prisão: como ele foi acusado também pelo uso de informação privilegiada para a compra de dólares, o MPF acredita que ele pegue de 3 a 18 anos de prisão.

Em nota na terça, a JBS afirma que “as operações de recompra de ações e derivativos cambiais em questão foram realizadas de acordo com perfil e histórico da Companhia que envolvem operações dessa natureza. Tais movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam tais transações”.

Segundo a empresa, estudo da Fipecafi sobre o tema indica que “havia subsídios econômicos para a estratégia de derivativos cambiais adotados pela companhia” e as “operações com derivativos fazem parte da rotina operacional da empresa”.

“As recompras efetuadas pela JBS em 2017 são normais quando comparadas às do período imediatamente anterior; ação da JBS estava ‘barata’ e não há evidências de que o preço se comportou de forma distinta nos dias de recompra pela empresa”, completa a nota da JBS.

G1

 

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