Ação penal que tramitava no STF trata de pagamento de propina na construção do Arena das Dunas. MPF solicitou inclusão do empreiteiro Léo Pinheiro como réu.
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art. 317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014. O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).
Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.
Informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente nacional do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. José Agripino contribuiu com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).
Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.
Trâmite – A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.
O Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados. A ação penal tramitará sob o número 08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes, requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.
Pena bizarra de uma legislação ultrapassada
Isso é uma pena para pedófilos?
É uma piada né?
Essa pena é a que prevê o CPP – Código de Processo Penal; simples assim. Essa legislação medíocre é que tem que ser alterada. O magistrado somente aplica a lei.
Concordo plenamente, Cidadão Indignado!