Judiciário

Justiça Federal suspende acordo Embraer-Boeing

Foto: Antonio Milena

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar – decisão provisória – que suspende o acordo entre as empresas Embraer e a Boeing.

A liminar foi concedida ontem e confirmada hoje (20) pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, no interior de São Paulo, que é um dos autores do pedido, junto a outros sindicatos de trabalhadores da região onde a Embraer mantém fábricas.

No início do mês, o juiz já havia atendido a uma ação popular contra a negociação articulada por grupo de parlamentares do PT. A liminar foi derrubada dias depois pelo desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Acordo

O acordo em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture, no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%.

Caberia à Boeing, a atividade comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer.

Hoje o governo brasileiro tem uma participação qualificada na empresa, por meio daquilo que se denomina no mercado de golden share, uma ação especial que dá mais controle ao seu proprietário.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’

cinquentinhaCondutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.

Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.

O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.

A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. “(…)pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”, diz um trecho da ação.

A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.

Com informações de O Globo e G1

Opinião dos leitores

  1. Prezado BG, por favor, veicule a notícia sobre o deputado Albert Dickson apresentar um projeto de lei estadual com o intuito de exntensão do IPVA para veículos com mais de dez anos de uso. Agradeço a intenção.

    1. Ou seja veículo com mais de dez anos de fabricação volta a pagar IPVA…..rapaz nossos "representantes" tem cada uma….

  2. Que decisão esdruxula, imoral, sem pé nem cabeça, levem essa Juíza para visitar o setor de acidentados do Walfredo por exemplo, vai ver que inferno é aquilo ali, onde 7 em cada 10 acidentes são provenientes de motocicletas. Quando não são usadas para crimes, pois sem placa fica quase impossível a captura dos marginais.

    1. Eduardo o emplacamento das cinnquentinhas continua obrigatório, "apenas" não há necessidade de CNH para conduzi-las

  3. Se tem motor com cilindrada tem que ter habilitação decisão equivocada. Colocar essas motos no transito sem a necessidade de habilitação de quem vai ser a responsabilidade com acidentes, vão responsabilizar a quem. Volta da zorra pois sabemos que alguns proprietários envenenam suas motos
    aumentando a cilindrada e o barulho.

  4. Se não há necessidade de habilitação, qualquer pessoa inclusive menor de idade passará conduzir este tipo de veículo??…. Aí vem a pergunta ,como fica a situação da pontuação no prontuário do condutor com relação as multas ??….e os analfabeto que não tem noção das Leis de trânsito??

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Educação

Justiça federal suspende novas regras do Fies para faculdades de Alagoas

Uma liminar da Justiça Federal suspendeu as mudanças no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para instituições privadas de ensino superior do Estado de Alagoas.

Em decisão tomada nesta segunda-feira (9), o juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes revogou a exigência de desempenho mínimo no Enem para acesso ao programa, como previsto em portaria do Ministério da Educação publicada em dezembro.

Também fica suspensa a regra que reduziu o fluxo de pagamento para as privadas, motivo de forte reação do setor. O MEC pode recorrer da decisão. A ação tem como autor o Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

No documento, o juiz argumenta que “a omissão total ou parcial do Estado” em auxiliar alunos de menor renda para acesso à graduação “alimenta o perverso mecanismo de elitização do ensino superior, que impede a ascensão social de estudantes das camadas mais humildes”. Moraes afirma ainda que as instituições “poderão sofrer graves prejuízos” com a redução dos pagamentos.

Na semana passada, uma instituição de Rondônia já havia obtido decisão favorável na Justiça. O caso, no entanto, se referia ao teto de reajuste de 6,4% nas mensalidades fixado pelo MEC para contratos do Fies.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao opinar sobre a ação movida pelas instituições de Alagoas, o Ministério Público Federal também defendeu a suspensão dos 450 pontos no Enem para acesso ao programa federal. Essa exigência, segundo portaria do MEC, passa a valer a partir do dia 30 de março.

A procuradora da República Niedja Kaspary pondera que “os estudantes não teriam como antever as mudanças das regras, e com isso se preparar de forma compatível”.

O Ministério Público Federal, no entanto, não se referiu à suspensão das regras sobre o fluxo de pagamentos. Na visão da procuradora, o órgão deve ser debruçar sobre aspectos de “inequívoca relevância social, o que não se revela no caso em apreço, haja vista o interesse meramente privado das instituições de ensino”.

Folha Press

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