Judiciário

Justiça mantém condenação de ex-prefeito no RN por improbidade administrativa

A Justiça estadual negou recurso interposto pelo ex-prefeito do Município de Serrinha, Manoel do Carmo dos Santos, em que ele alegava omissão na sentença que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa.

Nela, ele foi condenado por omissão do dever legal de prestar contas de dois convênios firmados com o Estado do RN, que tinham por objeto a manutenção de serviços de saúde e aquisição de ambulâncias no Município, ambos no valor de R$ 50 mil cada, relativos aos anos de 2005 à 2008.

No recurso, ele afirmou que a sentença deixou de tratar de questões suscitadas outro recurso (embargos de declaração) anteriormente interposto contra uma decisão judicial na mesma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

Na ação, o Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do CNJ, ao analisar o acervo probatório contido nos autos, percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da publicidade e da moralidade da Administração Pública.

“Cumpre esclarecer que está bastante claro e provado de forma suficiente nos autos que o réu Manoel do Carmo dos Santos não prestou contas dos convênios conforme elucidado pelos relatórios da CONTROL, o que evidencia a prática ímproba do demandado”, assinala a sentença.

E completa: “Desta maneira, ao comprovadamente proceder da forma narrada na exordial, o réu sonegou à sociedade as informações necessárias ao acompanhamento das contas públicas, e assim tolhe da sociedade a oportunidade de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, negando o próprio fundamento do princípio da publicidade – controle a ser exercido pelo povo”.

Ao analisar o recurso de embargos de declaração pretendido pelo ex-prefeito, a magistrada considerou não existir omissão no julgado. “Analisado o primeiro Embargo, há de se rechaçar o segundo recurso ante a ausência de omissão, ora suprida. Sendo assim, os embargos não devem prosperar”, finalizou, mantendo a sentença condenatória.

Processo nº 0101221-47.2013.8.20.0128
TJRN

 

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Diversos

Justiça mantém condenação a Rafinha Bastos por ofensa a Wanessa Camargo em 2011

2013-640493936-Rafinha-Bastos-volta-ao-time-de-A-Liga-amanha.jpg_20130827A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira manter a decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos por danos morais por causa de uma piada ofensiva sobre Wanessa Camargo. Por isso, ele terá de indenizar a cantora em R$ 150 mil. A defesa havia ingressado com um recurso na corte para tentar reduzir o valor da indenização.

Em 2011 Rafinha foi condenado na segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Naquele ano, durante a transmissão ao vivo do programa humorístico CQC da TV Bandeirantes, depois que o apresentador Marcelo Tas elogiou a beleza de Wanessa, Bastos afirmou que “comeria Wanessa e o bebê”. Na época, ela estava grávida do primeiro filho, e por isso, o feto também foi incluído na ação como um dos autores do processo. Depois do episódio polêmico, o ator perdeu o posto no programa e acabou pedindo demissão da emissora.

Como quando as declarações foram feitas o filho do casal ainda não tinha nascido, a defesa de Rafinha Bastos questionou no recurso o fato de que a decisão da justiça considerou que a criança sofreu os danos. Além disso, os advogados também alegaram que a condenação do humorista representa um abuso ao direito de expressão, já que a afirmação de Rafinha seria uma piada, e não uma agressão.

Mas no entendimento do ministro Marco Buzzi, relator do caso, o comentário de Rafinha Bastos foi violento e extrapolou o direito de expressão ao ofender a dignidade da cantora. O magistrado ressaltou ainda que o insulto de Rafinha atingiu também o filho de Wanessa.

— A declaração ultrapassou o limite do mero aborrecimento tendo causado efetivo dano moral. Foi muito além do propósito jocoso e irônico que se admitiria na fala de um humorista. O comentário do réu dá conta de que ele gostaria de manter relações sexuais (com Wanessa e o bebê) é reprovável, repreensivo e grosseiro e é efetivo nesse caso o abalo moral.

Apenas o presidente da turma, o ministro Raul Araújo, se opôs à decisão do relator e ponderou que o valor estipulado pela justiça era excessivo e defendeu que a quantia fosse reduzida pela metade. Mas, a ministra Maria Isabel Gallotti ressaltou que o fato de que a ofensa tenha ocorrido na televisão justifica o valor estabelecido para a indenização:

— Embora haja ofensas de maior gravidade, o canal de divulgação foi em um programa de televisão. Se diminuirmos indenizações desse tipo elas não surtirão efeito de desestimular condutas do gênero.

Agora, Rafinha Bastos terá de pagar R$50 mil a cada um dos autores do processo: Wanessa, o marido dela, Marcus Buaiz e ao filho do casal, José Marcus. No entanto, o ator ainda pode recorrer da decisão no STJ.

O Globo

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