Judiciário

Justiça Potiguar vira destaque nacional após O Antagonista reproduzir conteúdo do site

O Site O Antagonista reproduziu nesta quarta-feira(14) o Justiça Potiguar, com a matéria ” Justiça Eleitoral condena candidato Fernando Pinto por uso de perfis falsos contra Kelps Lima “.

Com o título “Justiça Eleitoral condena candidato do Novo que criou perfis falsos para atacar adversário“, O Antagonista destacou a decisão da juíza Hadja Rayanne, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, que condenou o candidato a prefeito Fernando Pinto (Novo) a pagar multa de R$ 5 mil por criar perfis falsos para atacar o adversário Kelps Lima (Solidariedade).

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Judiciário

Justiça Potiguar ultrapassa 12 mil páginas visualizadas e 10 mil acessos, em um só dia, com 15 dias de vida

O site Justiça Potiguar que chegou para levar informações jurídicas sem juridiquês as pessoas que se interessam pelo seguimento vai ser tornando grande num curtíssimo espaço de tempo.

Nesta quinta-feira dia 15, o Justiça Potiguar ultrapassou as 12.500 páginas visualizadas, os 10 mil acessos e foi acessado por 9365 pessoas.

Números gigantes e que vários sites e portais do nosso estado não chegam a ter essa audiência.

Viva ao Justiça Potiguar e viva a vocês que em poucos dias tem nos dados um prestigio impressionante!

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Judiciário

INTIMAÇÃO: Portal Justiça Potiguar chega no RN; conheça e registre a sua audiência

O Rio Grande do Norte, a partir desta quinta-feira, 1ª de agosto de 2019, ganha mais uma opção em conteúdo jurídico. Chegou o Justiça Potiguar, voltado aos estudantes de direito, advogados, juízes, promotores e procuradores.

Com o objetivo da ampla cobertura no segmento, o portal também se apresenta para desmistificar o setor e oferecer ao leitor, em geral, uma linguagem direta e simples dos principais assuntos locais e pelo de relevância em escala nacional.

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Judiciário

Site especializado em hospedagem é condenado pela justiça potiguar por falha na prestação de serviço

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte mantive a condenação da empresa Booking.Com por danos materiais no valor de R$ 200,00 e condenou o site de hospedagem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão de falha na prestação de serviço a um advogado de Currais Novos.

O autor ajuizou ação indenizatória alegando que realizou uma reserva junto ao Booking.Com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. porém quando chegou ao estabelecimento contratado percebeu que se tratava de um motel, motivo pelo qual requereu que fosse realizado o checkout e devolução do valor, o que não foi atendido. Por isso, ingressou com demanda judicial requerendo a condenação em danos materiais e morais.

O autor, que é residente na cidade de Currais Novos, disse que organizou uma viagem para a cidade de Campina Grande, com o objetivo de prestar Concurso Público para Universidade Estadual da Paraíba, Cargo de “Advogado”, Edital Normativo de Concurso Público Nº 001/2017 – UEPB, com realização da prova escrita objetiva para 17 de dezembro de 2017, conforme edital anexado.

Afirmou que – por possuir conta junto ao Booking.Com, que é um sítio eletrônico de auxílio de viagens e reservas de hotéis, pousadas e acomodações turísticas, além de carro e voos, e por já conhecer o serviço prestado, tendo em vista que já realizou várias reservas de hospedagens com a ajuda do aplicativo, e tendo em vista a grande procura por hotéis e pousadas da cidade de Campina Grande/PB – realizou a reserva de duas diárias no valor total de R$ 200,00 com check in em 15 de dezembro de 2017 (sexta-feira) e check out em 17 de dezembro de 2017 (domingo – data da prova), numa Pousada no centro da cidade de Campina Grande, denominada “Pousada de Amante”.

Como prova, anexou prints da reserva, dados da pousada, dados da conta do autor junto ao Boonking.com e extrato da fatura do cartão de crédito pelo qual realizou o pagamento no valor mencionado.

Assim, chegando dia 15 de dezembro de 2017, o autor viajou de Currais Novos à cidade de Campina Grande para realização da prova que seria no domingo, fazendo o “check in” na Pousada por volta das 18 horas.

Surpresa

O autor informou que, para sua surpresa, a Pousada tratava-se de um Motel, ao entrar no quarto, ao ligar a televisão o canal transmitia conteúdo pornográfico, o que imediatamente incomodou o autor, percebeu-se também dos artigos encontrados, preservativos, gels e lubrificantes sexuais entre outros apetrechos, além da entrada e saída de muitos casais, inclusive alcoolizados.

Ele disse que ficou extremamente aborrecido com a situação, tendo em vista que realizaria a prova no domingo, e naquele local seria impossível realizar as revisões dos estudos, com muito barulho nos quartos vizinhos, além do constrangimento que quando tivesse que sair da suposta pousada, sabendo que os populares locais sabiam da procedência do ambiente (motel).

Salientou que imediatamente solicitou a atendente que fizesse o “check out”, o que foi recusado, momento em que o autor entrou em contato com alguns amigos que moravam na cidade, estes imediatamente riram e até debocharam da situação inusitada do autor.

Contou que, no mesmo dia do check in (15 de dezembro de 2017, às 18 horas), às 23 horas, por sorte, ele conseguiu junto a um amigo um local para ficar, solicitando o “check out” em razão de não se sentir à vontade naquele ambiente, utilizado para relações sexuais, sendo recusado qualquer devolução de valor pela atendente que entrou em contato também com a proprietária do estabelecimento.

Assim, com menos de cinco horas de hospedagem, o autor insistiu ainda no cancelamento de apenas uma diária, já que o valor total das duas diárias foi de R$ 200,00, o que foi negado. Na verdade, lhe foi negado qualquer tipo de cancelamento e devolução do valor pago no cartão de crédito. O que deixou o autor extremamente aborrecido, desenganado, e extremamente ofendido e frustrado, que deixou imediatamente aquele ambiente às 23 horas do dia 15 de dezembro de 2017, e indo para a casa de um amigo.

Condenação

No final de 2018, o juiz leigo Talys Fernando de Medeiros Dantas condenou o Booking.Com ao pagamento do valor de R$ 200,00 pelos danos materiais, acrescidos de juros legais e correção monetária. O pedido de danos morais foi negado. A sentença foi homologada pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

O autor recorreu da decisão, tendo o recurso cível virtual sendo apreciado pelos Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte, que, à unanimidade de votos, condenaram o Booking.Com ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Recurso Inominado nº 0010314-28.2018.8.20.0103
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Pousada de Amante? O gênio que fez a reserva achou que com esse nome era oq? Retiro da igreja?

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Judiciário

Em ação do MPRN, Justiça potiguar condena plano de saúde AMIL por dano moral coletivo

Desembargadores consideraram que empresa apresentou conduta omissiva ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico. A decisão foi proferida em acórdão pela 3ª Câmara Cível à unanimidade, que negou o recurso feito pelo plano de saúde à sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Natal.

Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral. Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.

A Constituição Federal assegura que o Ministério Público pode atuar em defesa de um direito individual indisponível, principalmente quando se trata de questão envolvendo saúde e vida de criança ou adolescente carente de recursos financeiros.

No caso concreto, a decisão do TJRN reforça que “a conduta omissiva do plano odontológico de negar atendimento de urgência enseja dano moral coletivo, pois a instituição está descumprindo claro dispositivo legal”.

Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.

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