Judiciário

Advogado x picolé caseiro: Justiça nega pedido de autor para impedir anúncios de vendedores em sua rua em Natal

FOTO: ILUSTRATIVA

Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, um advogado de Natal – Tertius Rebelo – incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.

Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.

O caso

A demanda chegou ao Judiciário por um advogado que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.

Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.

Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.

Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.

Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.

A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.

Apelação

Não conformado com a sentença, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.

O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.

De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.

“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.

No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.

“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.

(Apelação Cível n° 2018.008803-0)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Quanta falta de senso de ridículo! Um 'adevogádu' se prestar a uma coisa dessa… só pode ser inveja da concorrência. Vai ver que sua vocação nata era ser vendedor de cavaco chinês.

  2. Olha o gás!!!!! Olha a pamonha!!!!! Compro revista, jornal, garrafa de suco de uva!!! Garrafeeeeeeiro!!!!! Geléia de côôôco!!!!!

    Sem falar nos religiosos pelas
    calçadas que acham que Deus é surdo!!!!

    Kkkkkkkkkkk

    1. Quem mora na periferia é que sofre com poluição sonora, no eixo Ponta Negra-Petrópolis, tudo silencioso…

  3. Qualquer propaganda sonora com auxílio de equipamentos nas ruas deveria ser proibida. Pura poluição sonora . Que tal se todos os ambulantes começarem a usar alto falantes pra vender seus produtos? Além disso é propaganda enganosa pois nada tem de caseiro. Apoio o advogado e participo de qualquer abaixo assinado pra acabar com isso.

  4. Pior do que o picole, sao.od motoqueiros, barulhentos ha altas horas da madrugada, outro barulgo terrível, temos que derrubar QUANDO o boca podre dp BOSTANARO ABRE

  5. Enquanto um reclama, eu fico aqui com certo grau de ansiosidade, aguardando á hora do meu banquete, que é avisado, com aquela gostosura sonora: Vai passando o picolé caseiro de Caicó, façam fila, vai dar ora todo
    mundo. Não conheço nada melhor, sou fã do de tapioca. Se tapioca já é bom, faça ideia ela gelada!!!

  6. O caso do picolé caseiro achei excessivo, mas gostei da atitude do advogado, pois outros carros de som anunciam muito mais alto e em qualquer horário. Fora os retardados que andam com som "estorado".
    Se a população procurasse seus direitos para diminuir poluição sonora, a cidade seria mais tranquila.

  7. Hilária, no mínimo, com todo respeito, a petição do advogado. Os carrinhos passam quase todos os dias defronte onde moro anunciando o Picolé Caseiro Caicó. Nunca provei, mas jamais acharia que isto é um incômodo. Quanta intolerância, meu Deus.

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Esporte

Justiça concede progressão ao regime semiaberto ao goleiro Bruno

O Goleiro Bruno Foto: Uarlen Valerio / Agência O Globo

A Justiça de Minas Gerais concedeu, nesta quinta-feira, progressão ao regime semiaberto ao goleiro Bruno Fernandes. A decisão é do juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha. As informações são do portal G1.

Bruno foi preso em 2010, quando atuava pelo Flamengo, pela morte da modelo Eliza Samúdio. Três anos depois, o goleiro acabou condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo crime.

Ao conceder o benefício ao goleiro, o magistrado levou em conta a exclusão de uma falta grave imputada a Bruno em fevereiro. Na ocasião, ele foi flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário no qual deveria estar exercendo trabalho externo.

No entendimento do juiz Tarciso de Souza, Bruno “”satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”. A decisão frisa ainda que o goleiro “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”.

“A presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”, prossegue o texto.

Para formalizar a progressão de regime, porém, Bruno ainda precisará passar por uma audiência de instrução, que irá fixar condições para a soltura. Procurada pelo “G1”, a advogada Mariana Migliorini, que representa o goleiro, afirmou que só iria se manifestar quando o cliente estivesse “na rua”.

O Globo

 

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Judiciário

Noivos serão restituídos do valor pago após desistirem do serviço de buffet, decide Justiça no RN

Foto: Ilustrativa

O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da Comarca de Pendências, condenou a responsável por um serviço de buffet a restituir a um casal a quantia de R$ 3 mil. O valor se refere a contraprestação pelo fornecimento de serviço que seria oferecido no casamento dos autores da ação. No entanto, eles rescindiram o contrato com o buffet por perda de confiança.

Os autores ajuizaram ação de rescisão contratual alegando que celebraram contrato verbal com S.R.O. para o serviço de buffet de seu casamento. Relataram que efetuaram o pagamento do valor de R$ 3 mil como adiantamento para assegurar o contrato. Posteriormente, em virtude da perda da confiança na ré, resolveram rescindir o contrato, tendo ela se negado a devolver a quantia adiantada. Em razão desse fato, requereram a restituição do valor pago.

A responsável pelo buffet, alegou, em sua defesa, que foi bastante prejudicada, porque deixou de agendar data para outros eventos e recebeu os autores para realização de degustação. Ressaltou, porém, que as tratativas e a desistência do contrato se deram em fevereiro de 2015, estando o casamento agendado para novembro do mesmo ano.

Ao analisar detidamente os fatos e as provas, o magistrado entendeu que assiste razão aos autores, já que é fato incontroverso nos autos que, de fato, houve a celebração de um contrato verbal entre as partes, com o pagamento de um sinal pelos autores. Enfatizou que, porém, não se concretizou a assinatura do contrato escrito, em virtude dos autores terem perdido a confiança na ré.

Desse modo, o juiz considerou que a desistência foi manifestada com bastante antecedência, não tendo a ré comprovado qualquer prejuízo financeiro que tenha tido com o fato. “Ademais, a realização de degustação, como o próprio nome já diz, é um modo do prestador de serviço mostrar o seu trabalho, não devendo ser tido como prejuízo”, comentou.

Para o magistrado, é injustificável a negativa de devolução. “Nas conversas juntadas pelos autores, a ré somente alega que tinha investido o dinheiro, não tendo mais como devolver. Porém, esse fato não a exime do dever de restituir a quantia adiantada, sob pena de enriquecimento ilícito”, contou.

Além do mais, esclareceu que não há que se falar em condenação dos autores em perdas e danos em favor da ré, conforme requerido por ela em reconvenção, uma vez que nenhuma prova foi produzida por ela no sentido de que teve prejuízo com a desistência do contrato pelos autores.

Processo nº 0100214-86.2015.8.20.0148

TJRN

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Judiciário

Ex-delegado geral acusado pelo MPRN de usar influência para atrapalhar investigação do caso do IPEM é inocentado pela Justiça

Uma sentença proferida pelo juiz Cícero Macedo, da 4ª vara da fazenda, absolveu o delegado aposentado Ronaldo Gomes da acusação de um possível tráfico de influência junto ao ex deputado Gilson Moura para estancar a operação do IPEM, em ação do Ministério Público que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas.

Há cinco anos, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou com uma ação Civil Pública que visava a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de Polícia Civil Ronaldo Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do IPEM, Rychardson de Macedo Bernardo.

“Concluo, pois, pelas provas dos autos, que em relação ao réu Ronaldo Gomes não há como enquadrar a sua conduta na norma prevista no inciso I do art. 11 da LIA. Não é possível nem mesmo concluir, pelas provas dos autos, que tenha havido ao menos a tentativa de fraudar a lei ou a regra de competência”, diz trecho da sentença do juiz Cícero Macedo.

O advogado criminalista Paulo Pinheiro que patrocinou a defesa do ex-delegado geral Ronaldo Gomes, comemorou: “Sempre confiamos na justiça, a ação desde a sua gênese era anômala, seja pela inconsistência probatória e baseada única e exclusivamente na palavra de um delator. Tudo isso foi demonstrado na instrução processual, não poderia haver outro resultado senão a improcedência da ACP em sua integralidade”.

Por fim, o advogado ainda alerta para a cautela em deflagrar ações desta natureza, tendo em vista, que a estigmatização social e o prejuízo moral são devastadores. O caso, inclusive, fez o delegado pedir exoneração e se aposentar em meio aos problemas de saúde que foram se somando com o desgaste.

“Foi uma carga de estresse muito grande na época. O delegado ficou debilitado. Como já estava no tempo, preferiu se aposentar pra tratar sua saúde. A instrução foi demorada e felizmente conseguimos provar de fato que a denúncia foi absurda em todos os sentidos”, concluiu.

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Judiciário

Justiça atende pedidos do MPRN e determina suspensão de nomeação de parentes de prefeita no interior

Dois filhos e uma nora foram nomeados para cargos de Secretarias Municipais, sem possuírem qualquer conhecimento técnico e formação necessária. Foto: Istock

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeita de Triunfo Potiguar suspenda imediatamente a nomeação de dois filhos e da nora que estavam ocupando cargos de secretários municipais, situação que configura nepotismo. A decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos três parentes citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente para qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada. Em caso de descumprimento, o Juízo da comarca de Campo Grande fixou multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.

No caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de Azevedo Estevam, nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e Justiniano de Azevedo Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e Assistência Social e de Transportes, respectivamente, e a nora Luzia Pereira Estevão para a Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN constatou que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para exercer os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.

Para a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, autora da ação, os atos de nomeação da prefeita apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.

Na petição inicial, o MPRN destacou ainda que “a ofensa feroz impingida à finalidade dos atos administrativos de nomeação e contratação, no caso em foco, é patente. O agente motivador do ato de nepotismo desvia o foco da máquina administrativa, da consecução do interesse público para a realização de demandas particulares, revelando de forma cristalina o vício de finalidade no seu agir funcional”.

A ação do MPRN com pedido de liminar argumentou ainda o visível risco de dano coletivo vinculado ao despreparo dos filhos e nora da prefeita para exercerem os cargos de secretários de Transporte, Assistência Social e de Saúde do Município de Triunfo Potiguar, o que foi deferido pelo juiz.

Com a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A cada dia fico mais convicto de que Odorico Paraguaçu teria muito a aprender se viesse passar uma temporada no RN.

  2. Prefeita, bote os seus filhos e nora para estudarem. Desse jeito, a próxima geração vai ser ainda mais pendurada na família.

  3. Grande coisa, a Prefeita manda o nome dos afastados para folha de pagamento de outro Município e e, contra partida o outro Prefeito que recebeu manda os dele, simplesmente uma troca, ja vi este filme umas 500 vezes

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Polícia

Ex-ministro José Dirceu não se apresenta à PF no horário determinado pela Justiça

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Terminou às 16h desta sexta-feira (17) o prazo determinado pela Justiça Federal para que o ex-ministro José Dirceu se apresente à Polícia Federal em Curitiba. Até a publicação desta reportagem, o petista ainda não havia chegado à Superintendência da PF.

A RPC apurou com autoridades que o ex-ministro deve se apresentar mais tarde, entre as 19h e as 20h30, porque está viajando de carro para Curitiba – ele mora em Brasília. E que, neste período, ele não será considerado foragido pela Polícia Federal, uma vez que manifestou disposição em se apresentar.

A Justiça do Paraná mandou prendê-lo novamente para cumprimento da pena da segunda condenação dele na Lava Jato. Na decisão o juiz Luiz Antônio Bonat estipulou data e horário limites para Dirceu se entregar, atendendo ao pedido da defesa, que solicitou que o ex-ministro se entregasse em Curitiba.

“Detalhes da entrega devem ser acertados com a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado de prisão. Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo”, determinou Bonat.

Na quinta (16), a defesa disse que José Dirceu iria se entregar. Procurado nesta sexta-feira, o advogado Roberto Podval disse que não poderia se confirmar o horário em que Dirceu se apresentaria. O ex-ministro enviou mensagem de áudio a apoiadores afirmando que vai recorrer da decisão.

Recurso negado

A determinação foi feita depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Neste caso, Dirceu foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em 2017, em um processo que investigou recebimento de propina em um contrato com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a Petrobras, entre 2009 e 2012.

Andamento do processo da segunda condenação

A pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses;

Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu, por maioria, reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses;

Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal;

Primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para reduzir a pena;

O ex-ministro também tentou anulação ou a reforma da sentença, com recurso na 8ª Turma, o que foi negado.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Para roubar Zedirceu não precisa nem de intimação, ele vai de supersônico. Já para voltar para o seu doce lar, a cadeia, ele vai a pé: dois passos à frente, três para trás.

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Finanças

Justiça autoriza bloqueio de R$ 196 milhões de Cabral e Eike

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o bloqueio de cerca de R$ 196 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Eike Batista, de empresas de Eike e de outras pessoas. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio, em uma ação de improbidade administrativa, que busca reaver recursos públicos desviados em um esquema de corrupção, pelo qual os dois são investigados.

A 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual autorizou o bloqueio de R$ 192,6 milhões de Cabral, Eike, Flavio Godinho, Wilson Carlos e da Centennial Asset Mining Fund por causa do pagamento de US$ 16,5 milhões feitos no exterior, entre 2011 e 2013. Os valores foram pagos, segundo a PGE, por um contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre uma empresa de Eike e uma offshore de fachada, que seria de Sergio Cabral.

Também foi autorizado outro bloqueio, de R$ 3 milhões, de Cabral, Eike, Adriana Ancelmo (mulher de Cabral), Flavio Godinho e EBX Holding Ltda, por causa de um contrato fictício celebrado entre as empresas de Eike e o escritório de Adriana Ancelmo, no valor de R$ 1 milhão.

Em nota, a defesa de Cabral informou que o ex-governador “está à disposição das autoridades para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como reparar eventuais danos”.

Já o advogado Fernando Martins, que defende Eike Batista, considera que “a referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica sofrida pelo seu cliente, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que, com certeza, serão sepultados no julgamento de segunda instância”.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Justiça em Natal nega liminar e mantém penalidade a rede de cinema Cinemark Brasil por cobrança de taxa em venda de ingressos online

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, não concedeu liminar pleiteada pela rede de cinemas Cinemark Brasil em Mandado de Segurança que visava suspender penalidades aplicadas pelo Procon-RN, por considerar abusivas taxas cobradas na venda de ingressos online.

Conforme a decisão, por meio dos atos fiscalizatórios realizados pelo Procon-RN, foi verificado que “a taxa de conveniência cobrada no valor de R$ 4,80 pela mera disponibilidade de ingressos por meio virtual/aplicativos, para o filme ‘Vingadores’, em cartaz desde o dia 25 de abril de 2019, constitui infração às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor”. Isso porque tal prática implica “em uma vantagem excessiva” que transfere “o risco de atividade comercial do fornecedor para o consumidor”.

Em consequência, o Procon havia fixado prazo de 10 dias para o Cinemark restituir “estornando a todos que adquiriram os ingressos pelo aplicativo da empresa ou conveniados”, assim como se abstenha de cobrar a referida taxa em novos eventos/filmes patrocinados pela empresa.

No Mandado de Segurança, a empresa Cinemark Brasil alega que a conduta do Procon Estadual foi baseada em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual não se aplicaria à situação presente, uma vez que a empresa não foi parte passiva na ação e não se enquadra nos parâmetros fixados no referido julgamento.

Alegou ainda que a ação do Procon extrapola as atribuições da entidade fiscalizadora, especialmente no que toca à determinação de devolução dos valores cobrados a título da taxa de conveniência.

Decisão

Ao apreciar o pedido, o juiz Bruno Montenegro fez referência ao posicionamento recente do STJ sobre o tema, quando no último mês de março, em julgamento de Recurso Especial decidiu pela ilegalidade desse tipo de cobrança.

“Consoante consignado pelo STJ, a compra pela internet não pode ser considerada uma mera conveniência. Isso porque, na prática, atualmente, vários usuários adquirem os ingressos online diante dos inúmeros benefícios em relação à compra presencial (v.g: ausência de filas, deslocamentos etc.). Desse modo, é fictícia a liberdade do consumidor em optar pela aquisição virtual ou pela presencial”.

Além disso, o magistrado destacou que os realizadores de evento celebram com empresas terceirizadas “um autêntico contrato de corretagem para a venda de ingressos pela internet”. E que por meio dessa relação contratual, “não há qualquer participação do consumidor, de forma que não se mostra adequada a transferência desse ônus financeiro” para quem compra o ingresso.

Assim, o juiz Bruno Montenegro reforçou que “a venda de ingressos para determinado espetáculo cultural configura elemento essencial do negócio” , e que o uso de uma terceira empresa para impulsionar as vendas na internet “não se caracteriza como elemento excepcional capaz de justificar cobrança adicional, fora do custo básico embutido no preço”.

Sobre a determinação do Procon para que a rede restitua os valores correspondentes a taxa de conveniência, o magistrado considerou que a penalidade “pode ser rotulada como uma espécie de aplicação de multa, de maneira que esta guarda conformidade com as atribuições sancionadoras que lhe foram concedidas e com sua finalidade precípua de garantia da defesa do consumidor”.

Assim, neste momento processual, ficam mantidas as penalidades impostas pelo Procon-RN.

(Processo nº 0817623-83.2019.8.20.5001)
TJRN

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Judiciário

Temer deixa casa para se entregar à Justiça após ordem de prisão

Ex-presidente Michel Temer passou quatro dias preso na PF do Rio em março e voltou para casa após conseguir um habeas corpus Foto: Amanda Perobelli / Reuters (25/03/2019)

O ex-presidente Michel Temer (MDB) deixou sua casa, no Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, às 14h45 desta quinta-feira para se apresentar à Justiça . Na noite de quarta, ele havia prometido se entregar voluntariamente, mas estava esperando a expedição do mandado de prisão. À tarde, a justiça deu prazo para que ele se entregasse até às 17h .

Neste processo, Temer e outras sete pessoas são investigados por desvio de dinheiro público nas obras da Usina Angra 3, no Rio. Ele chegou a ser preso pela Polícia Federal (PF) no meio da rua em 21 de março. Foi solto quatro dias depois por conseguir um habeas corpus.

A medida foi revogada nesta quarta-feira pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Também deve voltar para a prisão o coronel João Baptista Lima, amigo de Temer. Os outros seis investigados, entre eles o ex-ministro Moreira Franco, tiveram o habeas corpus mantido.

Parte das investigações contra Temer foi motivada pela delação de José Antunes Sobrinho, ex-sócio da Engevix, homologada em outubro do ano passado. Ele disse ter pago, em 2014, R$ 1,1 milhão de propina a pedido de coronel Lima e do ex-ministro Moreira Franco, com anuência do ex-presidente.

Antunes também informou à força-tarefa da Lava-Jato que foi procurado por Lima em 2010. Na ocasião, segundo ele, o coronel prometeu interferir no projeto da obra de Angra 3, com o aval de Temer, em troca do pagamento de propina.

A empresa Argeplan, do coronel Lima, participou de um contrato de R$ 162 milhões com a Eletronuclear para atuar nas obras de Angra 3, em parceria com a AF Consult, empresa que teve sedes na Suíça e Finlândia. A construtora Engevix tocaria a obra como subcontratada.

Outro delator, o doleiro Lúcio Funaro, informou à Justiça que o coronel Lima atuava como operador do presidente Temer junto à empresa estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3. Funaro garantiu que Temer participou de esquemas de pagamento de propina a políticos do MDB, antigo PMDB, e se beneficiou deles.

Segundo o delator, o ex-presidente teria recebido valores pagos pela empreiteira Odebrecht, além de ter sido beneficiado em esquemas de propina no Porto de Santos e também por repasses do Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O Globo

 

Opinião dos leitores

    1. Falta o almofadinha Aécio Neves
      Também sei que o Temer se muito ficar preso ficará 03 dias.

    1. Ela é igual a Aécio, tem as costas muito largas. Mas um dia eles cairão, junto com seus protetores.

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Judiciário

Justiça determina aumento de pena de 13 para 17 anos e meio de prisão para empresário acusado de matar fisiculturista paulista em Natal

Condenado pelo assassinato da própria esposa, a fisiculturista paulista Fabiana Caggiano, em dezembro de 2012, dentro de um hotel onde o casal passava férias, em Natal, o empresário mineiro Alexandre Furtado Paes vai ficar mais tempo atrás das grades. É que a pena dele foi aumentada após julgamento de recurso em segunda instância de 13 para 17 anos e seis meses na prisão.

O portal G1-RN destaca que o Tribunal de Justiça do RN revelou que o réu havia conquistado o benefício do regime semiaberto em setembro do ano passado. Porém, com a sentença aumentada, ele deve permanecer em regime fechado. Alexandre está preso na Penitenciária Estadual de Parnamirim, na Grande Natal.

Alexandre nega ter matado a mulher. Porém, as provas do processo e o laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) contradizem a versão do empresário. A perícia encontrou sinais de esganadura no pescoço da atleta.

A prisão

Dono de uma academia de musculação na cidade de Osasco, em São Paulo, Alexandre Paes passou mais de 2 anos sendo procurado pela polícia. Ele foi encontrado e preso no dia 30 de novembro de 2015 em Ibiúna, na Grande São Paulo. Depois, foi trazido ao Rio Grande do Norte.

Com acréscimo de informações do G1-RN

 

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Polícia

Polícia Civil deflagra megaoperação em todo o país contra foragidos da Justiça acusados de crimes graves; no RN, suspeitos de tráfico também são alvos

Polícias civis de todo o país deflagraram na manhã desta quarta-feira uma operação conjunta para prender foragidos da Justiça. Batizada de PC27 , referência aos 26 estados da federação e ao Distrito Federal, a operação tem como objetivo prender acusados de crimes graves como homicídio, latrocínio e estupro .

A operação foi coordenada pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e os mandados foram expedidos pela Justiça após um trabalho de inteligência realizado em cada estado para garantir o sucesso da investigação.

Além de crimes como homicídio e estupro, os policiais civis também procuram integrantes do crime organizado.

— Essa ação conjunta de todas as polícias civis gera um efeito imediato na sensação de segurança da população. Além disso, é muito importante que esses criminosos sejam retirados das ruas para que não voltem a delinquir — afirmou o delegado Robson Candido, diretor da Polícia Civil do Distrito Federal e atual Presidente do CONCPC.

Segundo o CONCPC, o objetivo da operação é a diminuição da criminalidade e garantir a sensação de segurança da população.

O Globo

 

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Judiciário

Justiça nega pedido para suspender execução de acordo sobre ocupação de Ponta Negra

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um Agravo Interno movido pelo Município de Natal e manteve inalterada decisão do desembargador Cornélio Alves que extinguiu processo em que o Município buscava suspender a execução de um acordo firmado com o Ministério Público Estadual sobre a adequação da orla de Ponta Negra às normas ambientais, sanitárias e de segurança pública.

Como a ação judicial já teve o seu trânsito em julgado, não havendo mais possibilidade de recursos, o MP poderá promover a execução do acordo perante o Juízo de 1º Grau.

O caso

Por meio da Ação Cautelar Inominada n° 2017.001188-5, o Município de Natal pretendia a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de Execução de Título Extrajudicial que se refere a um acordo em que o MP objetiva o fiel cumprimento, pelo ente público municipal, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 5 de outubro de 2005.

No entendimento do Ministério Público, o TAC continua sem o devido cumprimento. No documento, se estabelecem obrigações fiscalizatórias da ocupação urbana da praia de Ponta Negra, como realizar e implementar um Plano de Fiscalização, com envolvimento das secretarias ligadas à área, voltado para ordenar o uso e ocupação da orla de Ponta Negra, em especial do trecho relativo a avenida Erivan França.

Quando analisou o processo, o desembargador Cornélio Alves entendeu que tanto o pedido incidental feito pelo Município de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de Apelação, como o próprio apelo interposto na origem, perderam seus objetos, não cabendo outra medida que não a extinção do feito, por ausência superveniente dos seus pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.

“Frise-se, oportunamente, que o acordo firmado contempla todos os itens (“a” à “l”) da sentença, objetos do apelo, bem como inexiste cláusula condicionando a validade da avença ao cumprimento tempestivo das obrigações de fazer nela ventiladas”, comentou.

Ao extinguir o feito, o desembargador Cornélio Alves ressaltou não haver prejuízo à plena validade do acordo homologado pela Justiça.

Recurso

No Agravo Interno que questionou a extinção do processo, o Município de Natal argumentou que o acordo firmado e homologado se restringe ao objeto do pedido incidental, qual seja, a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta na origem.

O relator do Agravo Interno, desembargador Claudio Santos, destacou que o julgamento monocrático ocorreu dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 932, III, do Código de Processo Civil, “diante da evidente e inafastável perda do objeto da apelação a qual este feito incidental é derivado”.

“Isso porque, o acordo firmado pelas partes, envolvendo todo o objeto da controvérsia, devidamente homologado por pelo Juízo competente, em decisão transitada em julgado, faz com que o objeto da própria ação, promovida na origem, seja exaurido. Com efeito, na espécie, a sentença apelada foi proferida no bojo de ação de execução de termo de ajustamento de conduta, promovida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Natal, título este que tem natureza extrajudicial”, anota o relator do Agravo Interno.

Para o desembargador Claudio Santos, não há dúvidas de que a decisão homologatória do acordo, proferida pelo desembargador Dilermando Mota, a qual engloba todos os itens da sentença, substituiu o título executivo extrajudicial que alicerça a ação executiva.

(Ação Cautelar Inominada n° 2017.001188-5)

(Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0033826-07-2008.8.20.0001)
TJRN

 

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Judiciário

Danilo Gentili é novamente condenado pela Justiça, agora por ataques a Marcelo Freixo

Divulgação | Bandeirantes

Danilo Gentili, condenado anteontem a seis meses de prisão em regime semiaberto pela 5ª Vara Criminal Federal de SP por ofensas contra a deputada Maria do Rosário, perdeu outra ação, agora no Rio.

A 26ª Câmara Cível condenou o apresentador a indenizar em R$ 20 mil o deputado Marcelo Freixo. No Twitter, Gentili chamou Freixo de, entre outras, “deputado de merda, farsante” e ainda perguntou: “E os seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”.

Aliás, as buscas pelo nome do comediante cresceram mais de 3.850% no Google, nas últimas 24 horas. As principais foram “O que aconteceu com Danilo Gentili?” e “O que é regime semiaberto?”.

Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

  1. É impressionante o que a última eleição fez das nossas vidas… Tudo se resume a essa bendita polaridade: PT x Bolsonaro.
    Ninguém, seja de direita, seja de esquerda, tem o direito de sair humilhando os outros achando que nada acontecerá. Não vivemos (ainda) numa terra sem lei. Errou?! Tem que pagar. Ponto.

  2. Vejam os reacionários esquerdistas demonstrando que eles podem atacar, menosprezar, denegrir, mentir, vender ilusão, cuspir, odiar seus opositores, mas ninguém, absolutamente ninguém pode falar nada contra eles. Esse é o entendimento de democracia deles, bem entendido, eles mandam o resto tem que aceitar, se abrir a boca – PAREDON!
    A esquerda demonstra e não deixa qualquer dúvida que a única coisa que eles entendem e aceitam é a imposição para aceitação de suas ideias, qualquer coisa fora, será ofensa, crime.
    Mas para esquerda é democrático:
    Colocar criança tocando as partes íntimas de homens: Cultura;
    Defecar em público em cima de foto de opositor: Liberdade de expressão;
    Cuspir na cara de opositor: Normal;
    Demonizar o regime militar no Brasil é regra, mas dar apoio as ditaduras de Cuba, Angola, Venezuela, Guiana é louvável;
    Colocar fogo em bandeira do Brasil é liberdade cívica;
    Invadir e destruir propriedade produtiva pelos sem terras: luta social contra exclusão social;
    Impedir trabalho parlamentar com acusações, gritos, invasão de mesa, acusações sem fundamento, tomar documento é ser oposição;
    Deu para entender? Precisa desenhar? Todos as situações acima são de domínio público.

  3. Isso é uma lição para nós da direita. Quando alguém lhe chamar de fascista, homofóbico e racista, processe também. Acredito que a justiça dará a mesma resposta.

  4. Eu vi Jesus na goibeira e ele disse: Gentile é o cara. A pelegada laranja também. Eu perguntei: como assim? E ele disse: pergunte ao astrologo olavo de carvalho. Grande é o misterio.

    1. É psicótico o grau de desumanidade desses chavistas com uma pessoa que teve um trauma decorrente de um estupro.

  5. Acho é pouco. Um dia ele e outros da mesma espécie aprenderão que a crítica pode ser feita de forma civilizada, sem denegrir a honra das pessoas.

    1. Carlos só quem pode falar merda é o pessoal da esquerda, inclusive chamar certas mulheres de GRELO DURO.

    2. Luciana, só pra lembrar que o senhor que proferiu esta pérola citada por você está preso em Curitiba. Vamos virar a página…

  6. Se fizer uma "vaquinha" prá pagar isso ai, prometo que contribuo. Com muito prazer. Kkkkkkkkkkkk

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Judiciário

Justiça determina suspensão de instalação de antena de telefonia em Ponta Negra

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a empresa Phoenix Tower Participações S.A suspenda imediatamente a instalação da antena de radiofusão eletromagnética da Torre de Estação Rádio Base, construída na esquina das ruas Walter Duarte Pereira e Abraham Tahim, no bairro de Capim Macio, em Natal, até o julgamento de mérito da ação. A decisão atende a pedido de concessão de liminar feito por dois particulares.

“Diante da necessidade de instrução do processo para a colheita de elementos probatórios mais específicos acerca da extensão dos possíveis danos a serem causados pela conclusão da obra em sua inteireza, sopesando a reversibilidade da medida ora encampada e consultando os traços da ponderação e da cautela, determino a suspensão da instalação da antena eletromagnética, até que o julgamento de mérito, nesta demanda, seja levado a cabo”, destaca a decisão.

O caso

Os autores alegam, entre outros pontos, que a construção de Estação Rádio Base pode causar danos à saúde, pois a legislação considera que algumas áreas são críticas para esse tipo de equipamento, como perto de hospitais, escolas e asilos. Argumentam que a construção do equipamento na Rua Walter Duarte Pereira deveria ter sido submetida ao processo de licenciamento ambiental, começando-se com a Licença Prévia, após a análise do competente estudo de impacto ambiental, mas que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo “pulou” a etapa da Licença Prévia diretamente para a Licença de Instalação.

Alegam ainda que a Semurb não exigiu do empreendedor o Estudo de Impacto Ambiental cabível, mas apenas um Estudo de Impacto de Vizinhança.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro afirma que é possível verificar que a obra encontra-se inserida em área bastante povoada e residencial. O magistrado observou ainda que o procedimento de licenciamento realizado junto à Semurn demonstrou-se demasiadamente sucinto, não tendo sido realizado ao menos um Estudo de Impacto Ambiental.

“Tais aspectos, é de se dizer, revelam-se fundamentais para a análise do pleito, na medida em que demonstram a necessidade de uma ponderação mais apurada acerca da extensão dos riscos da obra, por parte do órgão público competente, qual seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com o intuito de prevenir a ocorrência de eventuais danos – os quais podem se revelar irreparáveis – à população que reside nas proximidades da torre de telefonia”, anota Bruno Montenegro.

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a medida encontra amparo nas diretrizes normativas instituídas pelo postulado de direito ambiental denominado “princípio da precaução”, que estabelece que se houver dúvida científica razoável sobre os possíveis impactos ambientais ocasionados por determinado empreendimento, não deve ser conferido seguimento à execução correspondente.

(Processo nº 0879900-72.2018.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. BAIRRO DE CAPIM MACIO NAO E BG? PONTA NEGRA SO APOS O PRAIA SHOPPING(RUA PRAIA DE JENIPABU)

  2. Base científica terraplanista, fosse assim todos que passam mais de 15 minutos na avenida paulista q recebe 700mil vezes mais ondas do que essa torre de Ponta Negra teriam câncer

  3. Medida tomada sem base científica. Não existe nenhum estudo científica a nível mundial que comprove que a radiação emitida por ondas eletromagnéticas, chamada radiação-não-ionizante ou RNI, cause dano a saúde ou polua o meio ambiente. O maior emissor de radiação ionizante (causa câncer porque altera o DNA) e de radiação não-ionizante é o nosso Sol. Alguém vai cobrar taxa de licenciamento ou controlar isso? A ignorância dos órgãos instituídos (Justiça e MP´s) é lamentável. Qualquer aluno que tenha estudado com atenção a física que é ensinada no ensino médio ou antigo segundo grau, sabe que qualquer campo cai com o quadrado da distância e isso vale para para o campo elétrico e magnético emitido pelas antenas de uma torre de celular, TV, FM, pela força gravitacional, etc.
    Uma torre de celular está em média a 30 metros de altura, ou seja, a intensidade de campo será dividida por 30 elevado ao quadrado.
    Nenhuma pesquisa científica mundial estuda o efeito de RNI oriunda de torres porque o valor é ridículo. Todas as pesquisas são realizadas na emissão da RNI oriunda do aparelho de celular (que tem uma antena interna) sobre a cabeça e corpo humano, pois a distância entre o aparelho celular (smartphone) em relação ao cabeça (usamos colado no ouvido) é praticamente zero. Assim temos um efeito térmico causado pela RNI que é estudado pelos cientistas.
    Só saberemos os efeitos da RNI sobre o ser humano após um mínimo de 3 gerações que nasçam e morram expostas a RNI. Não temos sequer um, pois o celular só começou a ser usado nos idos do ano de 1992. Em suma: um bando de ignorantes e pessoas com interesses mesquinhos e comerciais atrapalhando a vida dos usuários do serviço de telefonia.

    1. Vc não leu a reportagem?
      A medida foi fundamentada na falta de licença prévia e estudo de impacto ambiental, requisitos exigidos pela legislação ambiental.

  4. Pergunto a esses dois particulares se eles tem aparelhos celulares em casa ou micro ondas. Todos que fizeram esses processos acham que seus imóveis vão desvalorizar, mas se a operadora tivesse escolhido seus terrenos para instalar e recebido um bom aluguel que no mínimo o contrato exige 5 anos. Essa torre era a coisa mais linda do mundo.

  5. Depois a mesma "justiça" aparecerá para obrigar a operadora de telefonia a melhorar o sinal de sua transmissão.

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Judiciário

Presos com 8 mil comprimidos de Ecstasy têm recurso negado pela Justiça no RN

A Câmara Criminal voltou a julgar um caso relacionado a tráfico interestadual de drogas, que impressionou os desembargadores e os presentes ao auditório do órgão julgador diante da quantidade de entorpecentes apreendida pelos policiais rodoviários federais, em 27 de novembro de 2014: pouco mais de 8 mil comprimidos da substância sintética ‘ecstasy’. Dois advogados fizeram a sustentação oral dos três envolvidos, mas o julgamento atendeu apenas parcialmente ao pedido feito por meio de apelação e alteraram aspectos da dosimetria aplicada na sentença de primeiro grau.

O órgão deu parcial provimento aos recursos interpostos por Allan Pacheco dos Santos e da namorada dele, Cláudia Melyssa Câmara Costa, e Eider Luiz de Medeiros Filho, no sentido de neutralizar a variável relativa aos motivos do crime para os delitos previstos na Lei Antidrogas e, por consequência, a estabelecer concreta e definitiva, após o somatório de penas (artigo 69 do Código Penal) e detração penal, respectivamente.

Desta forma, as penas ficaram em oito anos e dez meses de reclusão e 1.245 dias-multa para Allan Pacheco dos Santos; em oito anos, oito meses e 11 dias de reclusão e 1.245 dias-multa para Cláudia Melyssa e Eider Luiz de Medeiros Filho, permanecendo inalterados os demais termos da sentença hostilizada, consoante voto do Relator.

Parte da defesa contestou, dentre outros pontos, que não há o tráfico interestadual, já que não haveria nenhuma comprovação de que o acusado Eider Luiz estivesse atuando como “mula” (já que foi denunciado pelo Ministério Público como o que transportava a substância de Curitiba, passando por João Pessoa/PB, até chegar em Natal. Quantidade que foi interceptada após ação de policiais na barreira de Goianinha/RN. “Ele foi preso apenas por pegar carona e estar na companhia dos outros acusados”, argumentou um dos advogados. O que não foi acolhido pelos desembargadores.

Para o relator, há provas suficientes para a condenação, no “extenso” lastro probatório apresentado pelo MP e que foi mantido pela Vara Única da Comarca de Goianinha, por meio do processo nº 0101814-78.2014.8.20.0116.

O julgamento ocorreu em 26 de fevereiro.

Apelação Criminal nº 2016.008375-9

TJRN

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Finanças

Novo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ocultou imóveis da Justiça

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, em Ma capá.

Levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas da capital do Amapá mostram um cenário bem diverso do que o político, por obrigação legal, tornou público a cada eleição.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa.

Davi, 41, conquistou o comando do Senado no último dia 2 ao derrotar Renan Calheiros (MDB-AL), alcançando projeção política inédita em sua carreira.

O amapaense já disputou sete eleições, tendo sido vereador (2001-2002) e deputado federal (2003-2014) antes de virar senador, em 2015.

O agora presidente do Senado é membro de uma família com patrimônio elevado no Amapá, possuidora de mais de uma centena de imóveis, postos de gasolina, empresas e retransmissoras de TV, entre outros.

Desde 2002, Davi vem informando aos seus eleitores ter poucos bens, às vezes nenhum.

Em 2002, 2010 e 2012, por exemplo, declarou não ter nem um centavo de patrimônio. No ano passado, quando disputou e perdeu o governo do Amapá, afirmou à Justiça Eleitoral ter R$ 770 mil —uma casa de R$ 585 mil, além de depósitos e aplicações bancárias.

Os registros cartoriais em Macapá, no entanto, mostram que desde o final dos anos 90 até pelo menos 2016 há registros de aquisições imobiliárias feitas pelo senador no centro e em condomínios residenciais da cidade.

O ano de 2012 é um dos mais representativos: Davi disse à Justiça não ter patrimônio. Na época, era deputado federal de terceiro mandato, com salário de R$ 26,7 mil, além de outros benefícios.

Naquele ano, os registros nos cartórios de Macapá mostram que ele era proprietário de três lotes em um condomínio residencial da cidade, tendo informado no início daquele ano a construção de uma casa de 179 metros quadrados.

Além disso, ele adquiriu em fevereiro de 2012 uma outra casa no bairro Trem, um dos mais tradicionais da cidade. Foram pagos por essa casa R$ 585 mil, um mês após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, de acordo com a escritura pública do imóvel.

Ao lavrar a escritura desse imóvel, em 2016, ele declarou ao cartório que os R$ 585 mil não representavam nem um terço do patrimônio dele e de sua mulher (no nome de quem não há imóveis, isoladamente, registrados nos cartórios locais). Ou seja, segundo essa declaração, que impede a penhora por dívidas, o casal teria na ocasião um patrimônio de pelo menos R$ 1,7 milhão. Dois anos depois, Davi afirmou à Justiça que reunia R$ 770 mil em bens.

“Atribuem à presente instituição, para efeitos fiscais, o valor de R$ 585.000,00 e declara que esse valor é inferior a um terço do patrimônio líquido do casal”, diz a escritura pública de compra e venda e de instituição do imóvel como “bem de família”, datado de 23 de maio de 2016.

De acordo com o Código Civil, o “bem de família” não pode sofrer execução por dívidas posteriores à sua instituição e não pode representar mais de um terço do patrimônio dos cônjuges.

Ao todo, a Folha localizou nos quatro cartórios escrituras e registros atestando a aquisição de cinco terrenos (nos residenciais Lagoa e Irmãos Platon) e duas casas do fim dos anos 90 até 2015. No período, houve a venda de apenas um terreno, em 2012, por R$ 42 mil.

Corretores que vendem lotes e imóveis nos mesmos conjuntos residenciais, além de funcionários, disseram avaliar em cerca de R$ 2 milhões só as duas casas, com os respectivos terrenos.

A empresa que administra um dos loteamentos (Platon) diz que o lote de 1.000 metros quadrados (os em nome de Davi somam 1.125), sem obras e na parte que não tem asfalto, é vendido a R$ 210 mil à vista ou R$ 300 mil, financiados.

A análise das declarações de bens de Davi à Justiça mostra outras discrepâncias.

Em 2002, quando disputou e obteve seu primeiro mandato como deputado federal, afirmou não ter nenhum bem. Em 2006, declarou uma Kombi, uma picape e uma lancha no valor total de R$ 130 mil. Nas duas eleições seguintes, em 2010 e 2012, esses bens e o valor desapareceram. Ele voltou a informar à Justiça ter patrimônio zero.

Somente em 2014, quando derrotou o clã de José Sarney e se elegeu senador, Davi informou à Justiça Eleitoral um imóvel —uma casa também no valor de R$ 585 mil, na avenida Odilardo Silva, 2105, no centro de Macapá. O imóvel não tem relação com as duas casas registradas em seu nome nos cartórios da cidade.

Davi repetiu a informação em 2018, mas dessa vez sem especificar endereço.

A casa na Odilardo Silva não está registrada nos cartórios de Macapá. Na prefeitura, o lote está vinculado ao nome de um parente, Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem. Quando a reportagem da Folha a visitou, havia pregado no portão um adesivo de campanha do presidente do Senado.

Ascendentes da família do presidente do Senado, cujo nome completo é David Samuel Alcolumbre Tobelem, migraram no início do século 20 de Marrocos para a região norte do país.Os ascendentes se estabeleceram no comércio local —o pai de Davi, Samuel, tinha comércio de autopeças— e expandiram os negócios no decorrer dos anos, o que inclui hoje ramificações no interior e em outros estados.

Só o patrimônio declarado à Justiça por irmãos de Davi e dois de seus primos em 2014 —quando foram candidatos—, somam mais de 100 itens, entre apartamentos, terrenos, casas, galpões, salas, embarcações, veículos e empresas, entre outros bens.A família têm também postos de gasolina e participação nas retransmissoras do SBT e da Band no estado.

OUTRO LADO

A Folha enviou no dia 8 de fevereiro à assessoria do presidente do Senado questionamentos específicos sobre os imóveis e as razões de eles não terem sido informados por Davi Alcolumbre à Justiça.

Sob o argumento de que havia erros em pressupostos das perguntas e que seria preciso um pouco mais de tempo para reunir documentação a respeito, foi pedido um prazo maior, o que foi atendido pelo jornal.

No dia 11, a assessoria do senador enviou no fim do dia uma resposta genérica, afirmando apenas que “os bens mencionados na matéria foram declarados aos órgãos competentes”. Após novo contato, afirmou que iria permitir que os repórteres consultassem a documentação que disseram ter levantado, o que ocorreria até o dia seguinte.

Apesar de insistentes contatos posteriores da Folha, isso nunca ocorreu.

A reportagem reenviou as perguntas, de forma mais detalhada, na última quinta (21) pela manhã.

A assessoria e a chefia de gabinete de Davi Alcolumbre afirmaram, novamente, que não conseguiriam dar as respostas ou dar acesso à documentação mencionada até a conclusão desta reportagem.

Em resposta preliminar, dada por telefone no dia 9 sob o argumento de que era preciso mais tempo, a assessoria do senador tinha dito que Davi já vendeu alguns dos imóveis citados, mas que não registrou por completo em cartório. Não foi dito quais seriam esses imóveis, o porquê de eles não terem sido declarados nem o que teria sido feito com o dinheiro da venda.

Sobre outro ponto, afirmou ter havido um erro da Justiça Eleitoral no preenchimento da casa declarada em 2014, que não seria na Odilardo Silva, 2105, mas na Acelino Leão, 1061, cuja compra, conforme registro em cartório, ocorreu em janeiro de 2012 por declarados R$ 585 mil.

A assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porém, disse à Folha ser impossível ter havido erro por parte do tribunal, já que os pedidos de registro de candidatura são inseridos no sistema pelos partidos políticos ou pelos próprios candidatos.

De acordo com o tribunal, os sistemas de 2014 e 2018 não são exatamente os mesmos, “mas obedecem às mesmas regras de divulgar exatamente as informações cadastradas pelos partidos políticos e pelos candidatos”.

Não há, também, em todos esses anos, registro de qualquer pedido de retificação de dados pelo senador.
A pena de prisão e multa prevista pelo Código Eleitoral não é aplicada de forma imediata.

Caso o Ministério Público Eleitoral entenda que houve irregularidade, poderá, por exemplo, peticionar o senador para corrigir sua última declaração, apresentada nas eleições de 2018.

A retificação, no entanto, não significa que a Justiça Eleitoral, caso um processo seja aberto, aceitará uma nova declaração de bens.

Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Agora os alienados petralhas acreditam em ocultação. De bens. É por este crime que Luladrao está preso babacas.

  2. Só tem VAGABUNDO. Ou país para ter LADRÃO. Estamos é F_ _ _ _ _ S com essa CORJA . Não escapa UM.

    1. Esse homem só em ter enfrentado um dos maiores corruptos da história do brasil e ter feito o senador Renan Calheiros desistir da disputa da pres. do senado já é pra ser chamado de santo, o resto é intriga da oposição.

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