Judiciário

Justiça em Natal determina diminuição de valor de mensalidade por aproveitamento de disciplinas em Universidade

A 9ª Vara Cível de Natal determinou a diminuição no valor da mensalidade paga por uma aluna do curso de Medicina na Universidade Potiguar (UnP), que solicitou o aproveitamento de disciplinas previamente cursadas.

A autora da demanda alega que por meio do aproveitamento de três disciplinas por ela já cursadas haveria a diminuição da carga horária de 660 horas para somente 220 horas semestrais. Dessa forma haveria uma diminuição de dois terços na prestação do serviço educacional fornecido pela universidade, motivo pelo qual requereu a adequação do valor da mensalidade.

O juiz Mádson Ottoni, responsável pelo processo, considerou que “a pretensão deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor”, uma vez que a aluna é destinatária final dos serviços prestados pela instituição de ensino. Nesse sentido, ressaltou que “mostra-se abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança integral da mensalidade de acordo com a semestralidade, vez que a aluna não está cursando todas as disciplinas do semestre”.

O magistrado avaliou, conforme a documentação e elementos trazidos ao processo na petição inicial, que estavam presentes os requisitos necessários para antecipar provisoriamente o pedido da demandante. Assim, constatou que estavam presentes tanto a “probabilidade do direito da autora a partir da proporcionalidade que deve existir entre o valor da mensalidade e a carga horária efetivamente prestada”; bem como havia o perigo de dano a ser causado a autora, em razão dos valores excessivos cobrados, comprometendo o seu orçamento mensal.

Na parte final da decisão foi determinando que a universidade providencie a readequação da mensalidade paga pela autora no Curso de Medicina, “baseando-se na carga horária efetivamente cursada pela mesma no primeiro semestre letivo (33,33%)”. Além disso, foi determinado que o valor reajustado da mensalidade deve ser disponibilizado na respectiva área do site da instituição, sob pena de multa, no valor de R$ 1 mil por cada boleto emitido. Como tem caráter provisório, essa decisão pode ser modificada posteriormente, durante o julgamento de mérito no final do processo.

TJRN

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Judiciário

Justiça suspende direitos políticos de Lindbergh Farias por 4 anos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a condenação do agora ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por promoção pessoal – com logomarca de sua gestão – em material usado para distribuição de leite quando era prefeito de Nova Iguaçu.

Lindbergh já havia sido condenado em primeira instância no processo que tramitou na Comarca do município fluminense, mas recorreu à segunda instância – e perdeu.

A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta suspendeu por quatro anos os direitos políticos de Lindbergh.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça determina remoção de trailers instalados em canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a remoção dos reboques instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire por entender que existe irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público.

A determinação do magistrado atendeu a um pedido realizado pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública movida contra o Município de Natal e contra os comerciantes: Acácia Sabino Salviano, Ricardo Magno Souza Santos, Josenaldo Salviano (“Top Burguer”), Nicanol Severo e Edvaldo Bezerra Cabral.

O MP alegou que instaurou inquérito civil com o fim de apurar reclamação acerca de ocupação irregular de espaço público pelo trailer Top Burger, instalado no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, nas proximidades do estacionamento do Praia Shopping, em Natal.

O órgão informou que requisitou vistoria a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), tendo esta informado por ofício que a equipe de fiscais do órgão esteve no local e identificou cinco comerciantes ocupando parte do canteiro central, todos em situação irregular, o que gerou a instauração de processo administrativo contra os comerciantes.

Disse que deixou de notificar o comerciante Edvaldo Bezerra Cabral pelo fato de este ter apresentado suposta autorização para fazer uso do local. Assegurou que, apesar de ter prestado tais informações, a Secretaria Municipal sequer enviou cópias dos processos administrativos instaurados, além de não ter adotado qualquer providência para solucionar a situação, permanecendo inerte em conter a degradação.

O comerciante Nicanor Severo defendeu que os Órgãos Públicos têm total conhecimento do labor diário dele naquele local, já que é detentor inclusive do “Termo de Comparecimento” que foi anexado aos autos, tendo sido orientado a permanecer naquele local até a segunda ordem pelos próprios órgãos públicos. O Município de Natal sustentou a falta de interesse de agir pela perda do objeto e alegou afronta ao princípio da separação de poderes.

Já o comerciante Ricardo Magno sustentou que a banca de jornal e revista de sua propriedade teve autorização concedida pelo Município de Natal em 1996 para o funcionamento, através da própria Semsur. E que tal autorização foi fundamentada pelo Decreto 5.660 de 1995, mesmo decreto que agora, sem fato superveniente e sem motivo que mude o status anterior, é fundamento da Ação Civil Pública ora contestada. Por fim, alegou a violação ao princípio da livre concorrência e da segurança jurídica.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro considerou que não há que se falar em falta de interesse de agir pela perda do objeto, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação da regularização dos estabelecimentos no que tange à ocupação do espaço público. Verificou que, ao longo dos anos, a municipalidade, que tem o dever de cuidar do bem público, deixou de fiscalizar a ocupação do espaço público.

O magistrado entendeu que o Município, através da Semsur, constatou que todos os equipamentos do local não possuíam autorização, constatando, ainda, que por se tratar de área caracterizada como canteiro central, nenhum deles poderia ser regularizado, independente do tempo de permanência no local, sendo imperiosa a remoção dos reboques.

“Ressoa evidente, portanto, pela legislação vincada em linhas pretéritas e pelas provas coligidas aos autos, a irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público, instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, bem como a inércia do ente municipal no que diz respeito à fiscalização de tais canteiros, de forma que assiste razão o Ministério Público ao pretender remover os reboques instalados no canteiro central entre as referidas ruas”, concluiu o julgador.

(Processo nº 0805543-63.2014.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Ao invés do ministério público ficar coibindo o pai família ganhar seu pão de cada dia honestamente, não se preocupa e toma providências com essa desenfreada violência que a sola no nosso estado

  2. No conjunto Neópolis, Jiqui, Pirangi não faz parte da mesma jurisdição do MP e juízo? Ou será que são mega empresários e tem força suficiente pra aniquilar a Justiça? A população que poderia ter praças, áreas verdes e equipamentos comunitários, e melhor mobilidades nessas áreas, fica desamparada diante desses privilegiados e protegidos. Até quando isso vai continuar acontecendo? Canalhisse!

  3. Este descaso com a ocupação de espaços públicos, vem de muito tempo…. A Avenida das Alagoas parece mais uma feira pública…. A prefeitura não tomo NENHUMA providência…

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Judiciário

Justiça determina que Estado do RN adquira novas viaturas para Corpo de Bombeiros

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adquira novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem como realize a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, permitindo sua efetiva utilização.

Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para salvamento.

O magistrado extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados em concurso porque o Estado já realizou em 2017, concurso público para provimento de 70 vagas para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho de 2018, convocação para o curso de formação.

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que a justiça determine ao ente público que tome providências que resultem em melhorias na estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, se defendeu alegando, na ação judicial, afronta aos princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem como a supremacia do interesse público primário.

A presente ação civil pública foi deflagrada pelo Ministério Público visando impor ao Estado do RN a obrigação de realizar adequação das instalações físicas e estruturais do Corpo de Bombeiros às prescrições normativas pertinentes, adquirindo novos equipamentos, substituindo os equipamentos defeituosos, obsoletos ou inadequados.

Da mesma forma, adquirir os equipamentos que se encontrem em falta, mediante a aquisição dos materiais faltantes naquela unidade, devendo ainda adquirir novos móveis e utensílios para os diversos setores, substituindo os defeituosos, obsoletos ou inadequados e adquirindo os que se encontrem em falta.

O MP também requereu que o Estado convoque, nomeie e emposse imediatamente os candidatos aprovados no concurso a ser realizado pela Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades.

Inquérito

As informações que desencadearam a propositura da demanda foram relatadas no Inquérito Civil nº 06.200800000046-9-1ªPJM, que aponta a necessidade de aquisição de equipamentos e contratação de pessoal, a fim de atender as necessidades da região.

“Ora, é cediço que a atividade de Bombeiro é um serviço único e essencial, tendo influência considerável sobre a população, que se encontra atendida de maneira precária e, dessa forma, prejudicada, pois está sendo privada de um serviço eficiente”, relatou o magistrado.

Para ele, é pertinente a intervenção do Poder Judiciário no caso concreto, não se configurando esta como ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme chegou a argumentar o Estado, uma vez que o pleito visa a implementação de garantias sociais constitucionais (direito à segurança).

Assim, pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, explicou que o Judiciário tem, entre suas competências constitucionais, o dever de proteger os direitos fundamentais, seja em relação a não violação ou a efetiva prestação.

Processo nº 0807347-37.2017.8.20.5106
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Uma delegada em entrevista falando da falta de dinheiro para comprar viaturas e estruturar as delegacias, quando a repórter falou que zilhões foram destinado à Secretaria de Segurança e onde estava esse dinheiro. A delegada falou que os zilhôes eram para salários e que nâo sobra quase nada para viaturas. Não precisa dizer mais nada kkkk

  2. De preferência que comprem os carros com o dinheiro que sobra no judiciário e que pertence ao Estado do RN.

  3. Vai ser beleza quando a sindicalha militante (estimulada sabe-se lá por quem) começar a armar barraco em frente ao TJ, TCE, MP etc. exigindo que estes devolvam ao Executivo a controvertida "sobra de caixa".

  4. Ao invés do MP e a "Justiça" do RN ficar determinando o que o Estado tem ou não que fazer, porque eles já não devolveram a sobra orçamentária deles, para o Estado pagar os servidores que estão precisando receberem seus vencimentos, ao contrário estão fazendo farra com o dinheiro dos outros. Vão chupar manga pra vê se sai leite.

    1. Não só o Estado mas as prefeituras também deveriam ser entregues

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Diversos

Ministério do Trabalho será dividido entre Justiça, Economia e Cidadania, diz Onyx

O ministro da transição e futuro ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS) — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Ministro que coordena a transição e futuro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni afirmou nesta segunda-feira (3) que o Ministério do Trabalho deixará de existir no governo de Jair Bolsonaro. A atual estrutura da pasta, segundo ele, será dividida entre os ministérios da Justiça, da Cidadania e da Economia.

Lorenzoni explicou o destino do Ministério do Trabalho durante entrevista à Rádio Gaúcha. Ele foi indagado se a pasta no formato atual desparecerá e confirmou a informação, mas ressaltou que as “funções” do Trabalho permanecerão em outros ministérios.

“O atual Ministério do Trabalho, como é conhecido, ele ficará uma parte no ministério do doutor Moro, outra parte com Osmar Terra e outra parte com Paulo Guedes”, disse.

Lorenzoni explicou a divisão do Ministério do Trabalho. A pasta da Justiça, comanda por Sérgio Moro, cuidará da concessão de cartas sindicais. É possível que a fiscalização do trabalho escravo também fique com Moro, disse.

De acordo com Lorenzoni, a estrutura que lida com políticas ligadas ao emprego ficará uma parte no Ministério da Economia, cujo titular será Paulo Guedes, e outra parte na pasta da Cidadania, com Osmar Terra de ministro.

Trabalho

O destino do Ministério do Trabalho teve idas e vindas desde a vitória de Bolsonaro na eleição presidencial. O presidente eleito afirmou que a pasta seria incorporada por outro ministério e, depois, voltou atrás ao declarar, no dia 13 de novembro, que a pasta manteria o status de ministério.

“O Trabalho vai continuar com status de ministério. Não vai ser secretaria, não. … Vai ser ministério disso, disso e Trabalho. É igual o Ministério da Indústria e Comércio, é tudo junto, está certo? O que vale é o status”, afirmou naquela data.

Com a posição apresentada por Lorenzoni, prevaleceu a primeira opção. Até o momento, Bolsonaro anunciou 20 ministros e deve definir nos próximos dias os titulares das pastas do Meio-Ambiente e dos Direitos Humanos.

Direitos Humanos

Lorenzoni ainda comentou que a pastora evangélica Damares Alves é o nome “mais provável” para assumir o Ministério dos Direitos Humanos no governo de Jair Bolsonaro.

“Mais provável que ela seja confirmada ao longo da semana. Quem confirma sempre, e essa disciplina mantenho, é o presidente”, ponderou o ministro.

Damares é assessora parlamentar do senador Magno Malta (PR-ES), que figurou entre os cotados para assumir um ministério no governo de Bolsonaro. Apoiador antigo do presidente eleito, Malta não foi indicado para nenhuma pasta até o momento.

Articulação política

Nesta semana, o presidente eleito Jair Bolsonaro receberá mais de 100 parlamentares de quatro partidos para reuniões no gabinete do governo de transição, em Brasília.

As conversas com integrantes das bancadas de MDB, PRB, PR e PSDB foram intermediadas por Onyx. Até então, a prioridade do presidente eleito era negociar com bancadas temáticas no Congresso.

O futuro ministro da Casa Civil disse à colunista do G1 Andréia Sadi que nas conversas que os dois terão com as bancadas nesta semana, o governo eleito mostrará que “está se criando uma nova fórmula de relacionamento”, “sem distribuição de cargos”.

G1

 

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Diversos

Vaquejada: a tradição nordestina polêmica aos olhos da Justiça

Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado. A decisão sobre a famosa tradição nordestina foi fundamentada no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.

No entanto, a decisão Suprema não impediu a atuação do Legislativo e Executivo sobre a questão. Isso porque, em novembro de 2016 – um mês após a decisão do STF -, foi sancionada a lei 13.364/16, que eleva o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Em 2017, outra vitória para os vaqueiros. Dessa vez em forma de emenda constitucional: no dia 6 de junho, o congresso promulgou a emenda que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Quando tramitou no Congresso, a emenda ficou conhecida como PEC da Vaquejada.

Até o ano de 2018, a prática ainda está longe de ter uma resolução uniforme pelo país. No começo deste ano, por exemplo, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros proibiu utilização de animais em provas de vaquejadas no Distrito Federal.

Um campeonato, na prática

Mas, afinal, como funciona um campeonato de vaquejada? Em teoria, dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, entre duas faixas de cal do parque de vaquejada. Na prática, Migalhas resolveu conferir o funcionamento da vaquejada e todas as questões que a envolvem.

Em novembro, aconteceu em Largarto/SE, o maior campeonato de vaquejada do país. E foi para lá que nós fomos. Confira:

Sofrimento animal?

Migalhas viajou a Lagarto a convite da ABQM – Associação Brasileira Quarto de Milha, entidade que promoveu o evento 16º Potro do Futuro & Campeonato Nacional ABQM de Vaquejada.

Migalhas

 

Opinião dos leitores

  1. O nordestino é atrasado por natureza. As urnas de outubro provam-no fartamente. É triste, mas é a verdade. Nua, crua e sem peruca.

    1. Pura hipocrisia. Querem acabar com o sofrimento dos animais, tornem-se vegetarianos. São milhares de empregos que estão em jogo com a pratica cultural da vaquejada. Na situação em que o nosso país se encontra, promover mais desemprego, principalmente no Nordeste, não parece ser uma atitude inteligente.

    2. E daí, o crime organizado também gera milhares de empregos bem remunerados. Temos então de nos submeter à barbárie, ou à civilização?

  2. Já pratiquei o esporte.
    O cavalo sofre pouco, mas o sofrimento do boi é imenso.
    Esse tipo de esporte tende a não ser mais aceito por quem possui algum tipo de empatia e respeito pelos animais.

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Judiciário

Justiça já realizou 14 bloqueios nas contas da Prefeitura de Mossoró em favor de hospital

Desde o início da gestão Rosalba Ciarlini (PP), a Justiça Federal do RN, através da 8ª Vara, já realizou 14 bloqueios nas contas da Prefeitura de Mossoró, para forçar o Município à pagamento de dívidas com a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância (Apamim)/Hospital Maternidade Almeida Castro.

Tendo em vista que Rosalba está à frente da Prefeitura desde janeiro de 2017, é quase um bloqueio a cada dois meses.

A unidade é administrada atualmente por uma Junta Interventora, nomeada pela Justiça Federal. Os recursos para sua manutenção são de verbas federais (SUS), estaduais e municipais.

Blog Saulo Vale

http://www.saulovale.com.br/justica-ja-realizou-14-bloqueios-nas-contas-da-pmm-em-favor-de-hospital

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Diversos

Justiça aceita pedido da defesa e revoga prisão em Natal do cantor Luciano Brilhante

O cantor de forró “Luciano Brilhante”, deve ser liberado da prisão em breve em Natal. Em sessão nesta quinta-feira(13) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os desembargadores aceitaram o pedido de revogação da prisão do vocalista da Banda Brilhantes do Forró.

O músico  deve ser liberado ainda nesta quinta-feira. Ele se encontra preso no Centro de Detenção Provisória de Candelária, Zona Sul de Natal, há uma semana por descumprir medidas protetivas impostas após agressões contra a ex-esposa Anna Augusta Josuá.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao advogado Paulo Pinheiro pela irretocável defesa. Exímio advogado Criminalista do nosso estado!

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Finanças

Justiça cassa pensões vitalícias de José Agripino e Lavoisier

O juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas cassou as aposentadorias dos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia regulamentadas em 21 de agosto de 2015 por decreto governamental atendendo às exigências da lei, informou a Agência Saiba Mais, que ainda historiou o caso.

José Agripino e Lavoiser Maia receberam em julho o valor bruto de R$ 21.914,76.

O Ministério Público Estadual, autor da ação que pedia a invalidação do decreto, foi intimado nesta segunda-feira (3). A ação foi ajuizada em fevereiro de 2011. O decreto regulamentado previa o recebimento de pensão mensal e vitalícia.

O Governo do Estado tem 30 dias para cumprir a decisão sob pena de pagar multa de R$ 30 mil para cada pagamento realizado a José Agripino Maia e Lavoisier Maia.

Lavoisier foi governador biônico do Estdo, indicado pela ditadura militar, entre 1979 e 1983. José Agripino exerceu dois mandatos: ele administrou o Estado pela primeira vez entre março de 1983 e maio de 1986. A segunda gestão foi realizada entre 1991 e 1994.

Opinião dos leitores

  1. Já vi decisões desse magistrado que são mais fraca que caldo de biloca, como que produzidas por um estudante dos primeiros anos do curso de direito. Espero que tenha caprichado nessa daí.

  2. Parabéns ao magistrado e sua equipe. Juiz novo, nomeado por competência atraves de concurso e por isso toma as decisoes sem titubear e com independência.

  3. Aí sim. Só li o titulo da matéria, mas acho que eles deveriam devolver o que ja foi recebido esse tempo todo

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Judiciário

Justiça do Trabalho determina proibição de gastos com publicidade do Estado

A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou, nesta quinta-feira (3), a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap). A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A ação do MPT no RN pleiteou o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido indevidamente retirados dos servidores públicos da secretaria, e a proibição da retirada de adicionais de outros servidores lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde, além da suspensão dos processos administrativos abertos para retirada dos benefícios. Apesar da concessão de liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas, além de restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, com a devida atualização monetária e juros, o Estado não cumpriu a decisão judicial.

A falta de pagamento dos adicionais foi comunicada ao MPT pelo Conselho Estadual de Saúde. Como forma de garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios, O MPT requereu o aumento do valor da multa diária fixada até que seja cumprida a liminar e o depósito do valor de R$140 mil, pelo período de descumprimento já ocorrido, e, também, uma vez que o Estado alega problemas financeiros, que não veicule propaganda governamental enquanto não reimplantar os pagamentos e devolver os valores indevidamente retirados da remuneração dos servidores.

O Estado do RN impetrou mandado de segurança para que fossem suspensos os efeitos da liminar, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador José Rego Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho, que destacou que não há direito líquido e certo do Estado de retirar adicionais, com base em um laudo de uma comissão constituída pelo próprio Estado e que tem sido contraditado por diversas perícias judiciais.

Segundo o MPT, o Estado deveria ter elaborado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO), estando, inclusive, em descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, no qual o Estado se comprometeu a elaborar os referidos programas de saúde e segurança do trabalho.

Para a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, “a inércia do Estado do Rio Grande do Norte requer providência imediata deste Juízo, diante do manifesto prejuízo que vem acarretando aos empregados da saúde atingidos com a supressão dos valores indevidamente retirados e que deveriam ser reimplantados em seus vencimentos, dada a natureza alimentar da parcela”, observou.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$10 mil para R$20 mil ao dia.

Opinião dos leitores

  1. Depois de 20 anos recebendo insalubridade, o Governo do Estado do RN , resolveu retirar esse benefício, sem nenhuma explicação !

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Judiciário

Justiça determina indenização de ex-funcionário xingado de ‘nordestino cabeça chata’ em Natal

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário devido ao tratamento desrespeitoso e ameaçador do gerente de vendas. O vendedor denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de “preguiçosa”, “enrolões”, “nordestinos cabeças chatas” e “que não queriam trabalhar”.

“A conduta do superior hierárquico do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo, porque se utilizou da origem nordestina do recorrido e de seus colegas para diminuí-los por não terem alcançado as metas, além de utilizar constantemente palavras e gestos com conotação sexual, totalmente inadequados ao ambiente de trabalho”, diz o acórdão da 1ª Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, nas reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.

Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente “mencionava que os funcionários colocavam a b… na janela à espera de alguém para meter o dedo”, quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.

A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis. Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos, e não diminuir ou ameaçá-los.

Os argumentos da empresa, contudo, não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho de Natal, que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-empregado. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-21, que manteve a condenação, mas alterou o valor fixado.

Em seu voto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador. “Estas condutas reiteradas e presenciadas pelo testificante, não deixam dúvidas quanto ao abuso nas cobranças, que causaram danos extrapatrimonais ao empregado”, afirmou.

Ao reduzir o valor da indenização, o relator concluiu que a quantia era demasiada, por ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os precedentes jurisprudenciais do colegiado. Assim, reduziu a quantia de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de R$ 112 milhões de deputado e ex-prefeita de Areia Branca por fraudes em contratos de limpeza

Souza Neto foi alvo de bloqueio de bens

O juiz Evaldo Dantas Segundo determinou em caráter liminar o bloqueio no valor de R$ 112.255.048,32 contra os ex-prefeitos de Areia Branca Luana Pedrosa e Souza Neto, este último atual deputado estadual por irregularidades na execução de contratos de serviço de limpeza naquela cidade.

A decisão ainda atinge ainda José Eduardo Marques Rebouças, Ricardo Adriano de Macedo Moura, George Augusto de Freitas e Tânia Negócio de Freitas, ligados às empresas TCL – Tânia Construções e Serviços LTDA e TCL – Limpeza Urbana LTDA, também atingidas pela decisão

Todos foram qualificados pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, o município de Areia Branca, de 2007 a 2014, quando foi administrado por Souza Neto e Luana Pedrosa, celebrou contratos emergenciais em que há evidentes indícios de fraudes.

“Não se avançando ao julgamento do mérito da demanda, mas tão somente avaliando a justa causa para decretação da indisponibilidade dos bens até o limite do alegado prejuízo, constatam-se diversas aparentes ilegalidades na contratação das empresas requeridas, o que teria gerado dano ao erário. Apenas como exemplo, observam-se possíveis ilegalidades nas fases internas e externas das licitações, criação de situações emergenciais a fim de possibilitar dispensas indevidas, possíveis superfaturamentos nas contratações, supostos aditamentos contratuais após o vencimento do respectivo prazo, entre outros fortes indícios de atos de improbidade”, escreveu o juiz Evaldo Dantas Segundo em sua decisão.

Para chegar ao valor de mais de R$ 112 milhões, a Justiça considerou a jurisprudência sobre o assunto.

O dano aos cofres de Areia Branca foram fixados em R$ 37.418.349,44. Sobre ele, foi calculada uma multa, correspondente ao dobro do dano, no valor de R$ 74.836.698,88.

O MP ainda pediu que as partes fossem impedidas de contratar junto ao poder público, mas o juízo indeferiu por entender que tal medida seria desproporcional no momento.

À decisão liminar de bloqueio cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Política

Defesa de Henrique alega ‘depressão profunda’ e pede indulto natalino; MPF opina por indeferimento

O ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves pediu à Justiça Federal indulto natalino para deixar a cadeia. Alegou grave quadro de depressão.

A defesa do político explicou à Justiça que não se encontram configuradas as circunstâncias para ele exercer influência política fora da prisão, razão pela qual foi preso preventivamente, até porque o País está em recesso até janeiro.

Instado a se manifestar, o MPF pediu o indeferimento.

“A concessão de saída temporária frustraria a natureza cautelar da medida prisional e viria de encontro à própria necessidade de manutenção da prisão cautelar, sendo certo que o recesso parlamentar não seria empecilho para o exercício de atividade política e influência indevida, consoante assentado no decreto de prisão cautelar, haja vista que não impediria o contato com outros envolvidos, ainda que no seu domicílio”, escreveu o procurador Ronaldo Chaves.

O procurador ainda observou que perícia do MPF foi requisitada para detectar o real estado de saúde do ex-ministro mas que, como ainda não foi realizada, reforça a necessidade de negar o pedido de Henrique.

Opinião dos leitores

  1. Na hora de nos roubar… tenho certeza que não ficava deprimido. Esse é o nosso Brasil, onde os culpados sem dúvida nem uma, é o povo.

  2. O Priminho dele o Carlos Eduardo Alves, está desde 2003, sem ter dado aumento salarial aos servidores públicos, são 14 anos de opressão, teve servidores que já infartaram, nas famílias dos servidores, tem idosos, hipertenços, diabéticos, filhos de servidores com Síndrome de Dow, Autismo, que precisam de alimentos e medicamentos, pior ainda, são os que estão perdendo os planos de saúde. E os que fizeram empréstimo consignados cadê o dinheiro que foi descontado do servidor e não foi repassado aos bancos. Tudo isso dói na alma, tem depressão pior do que a que o servidor está sentindo? Os Alves nunca prestaram. Henrique na cadeia (SIM)

  3. A cadeia é pouco pra ele! Quantos morreram frutos desses desvios? A corrupção é a forma mais clara de genocídio.

  4. Acho é pouco! Quando estava na luxuria, nunca se lembrou que as propinas que ele recebia, deixaram de ser aplicadas aos menos favoredidos.

  5. Depressão é que estão vivendo os servidores públicos, com seus salários atrasados por causa desses bandidos que passaram vários anos roubando nosso RN.

  6. Depressão? Já sei o motivo. Deprimido por não estar mais roubando. Ele e seus fiéis escudeiros.

  7. E a filha dele não disse nos áudios grampeados que ele estava bem, gordinho e tinha até uma pessoa que cuidava dele e pintava o cabelo.
    Se a justiça soltar todo bandido que afirma está deprimido não vai ficar nenhum atras das grades.
    Há que errou que pague pelos seus erros!!!!

  8. Na polícia tem Médico, Psicólogo, etc: Manda fazer uma consulta e faz o tratamento. Logo, logo ele está curado e cumpre a pena . Errou , tem que pagar. O resto da corja é para ser presos também. CADEIA para todos. É assim que deve ser.

    1. É verdade. Deus perdoa pecadores e peço a Deus que o perdoe, mais é preciso ele pagar o preço aqui na terra e que ele queira o perdão a Deus.
      Agora para roubar ele não pensou, bom seria que ele não saísse mais nunca da cadeia.

  9. Coitadinho desses ladrões…. Dá pena vê-los trancafiados definhando sem poder gastar o que DESVIARAM e ROUBARAM da sociedade já tão sofrida.

  10. À depressão não é por estar preso, mas por não conseguir praticar integralmente às pratica de delitos, mesmo preso continua na prática de delitos , mas em escala inferior ao que ele é CONTUMAZ. Se conceda o INDULTO E VERÁ O ESTRAGO!!!!!!

  11. Interessante, quandou estava metendo a mão no dinheiro público, era super feliz. Cadeia perpétua nessa corja. O RN está assim, por conta dessas oligarquias bandidas, travestidas de políticos honestos e trabalhadores. O povo honesto hoje sofre, por conta dessas pragas.

  12. na hora de roubar todo mundo ta feliz da vida com o cacau na mao!
    Ladrao não tem depressao, da um inchada e bota ele pra capinar para dar valor na vida, ma vida alheia principalmente, esses vermes apodrecem nossa sociedade, sugam nossas vidas a troco de ostentação e poder esses ratos causam mais mortes que muitas doenças.

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Gastronomia

Rede cearense é condenada por plagiar Camarões Potiguar; indenização será sobre faturamento, de 600 milhões só neste ano

Ambiente do Camarões Potiguar (acima) e Coco Bambu (abaixo)

 

por Dinarte Assunção

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nessa quinta-feira (14), condenar o restaurante Coco Bambu, de Fortaleza, em ação movida pelo Camarões Potiguar.

A alegação da rede norte-rio-grandense é de que a congênere cearense plagiou seus serviços, razão pela qual pediu indenização sobre os lucros aferidos pelo Coco Bambu sobre o modelo que é do Camarões. O Tribunal de Justiça reconheceu o plágio e acolheu o pedido.

À decisão, cabe recurso.

“Trata-se de uma decisão que reconhece o que está evidente. Houve um contato por parte dos representantes de Fortaleza até para levar os funcionários do Camarões para lá. Os nomes dos pratos eram os mesmos, o layout do menu. A decisão vem reconhecer que um estabelecimento estava lucrando sobre as ideias do outro”, analisou o advogado do Camarões Potiguar, Erick Pereira.

Na decisão, os desembargadores fixaram a multa de R$ 50 mil e decidiram ainda que o valor que deve ser dado ao Camarões a título de indenização deve ser calculado sobre o faturamento que o Coco Bambu vem tendo a partir do modelo de negócio copiado do estabelecimento potiguar.

A previsão de faturamento da rede Coco Bambu para 2017 é de R$ 600 milhões. A rede acabou de abrir seu primeiro estabelecimento nos Estados Unidos e deve encerrar 2017 com 30 unidades.

Opinião dos leitores

  1. Cearense é o indivíduo mais original do mundo, basta ver as músicas dos "Copiões, oops, digo Aviões do forró. Até os americanos imitaram eles…

  2. Sou brasiliense.. conheci os dois.E na minha opinião o Camarões se encontra na frente do Coco bambu pq é melhor em todos os aspectos..principalmente o prato Camarão Internacional,pois vem Camarões frescos e crocantes..E grandes..E tem algo bom q eu eu não sei explicar..um ambiente muito agradável. .

  3. cearense com mania de grandeza, querendo dar uma de paulista é muito engraçado kkkkkkk tomando as dores de um restaurante que nem é dele, vem perguntar onde fica o RN kkkkkkk ainda usa de sarcasmo sobre Natal não suportar 3 restaurantes do Coco Bambu. Na cabeça dele, botou pra quebrar kkkkk cada uma…

  4. Quando como fora boto a mesa no muro, quando como em restaurante é lá na pedra no alecrim, peixe é ginga com tapioca, e mesmo assim sou feliz.

  5. Copiar até o nome dos pratos…..
    Só pra que os entendidos cearenses aprendam o que é plágio.
    Sou paulista e moro em Natal faz muito tempo. Não frequento o Camarões porque sou alérgico a camarão e só vou lá quando tenho visitas.
    A de minhas irmãs, que já veio algumas vezes me visitar, esteve num congresso em Fortaleza fã uns 3 meses e me disse desse jeito.
    Artur, tem uma filial do Camarões lá em Fortaleza, mas naa franquias eles mudaram de nome, chamam de Coco Bambu.,..
    Precisa dizer mais alguma coisa????

    O fato de um ter crescido mais que o outro nao tem a ver com a discussão, pois o empresario potiguar nao quiz crescer, foi opcao dele, que nao gostava do modelo de franquia.
    Quanto a comparacao entre Mac Donalds e Burger King chega a ser piada.. De longe voce percebe se está chegando em uma ou outra franquia.
    Foi plágio (que é muito diferente de cópia de modelo de negócio).

  6. Em relação as matérias de marketing!!!! A faculdade ensina o aluno a ser criativo, mesmo que seja sobre idéias, e não a copia-las, mesmo que seja uma marca grande ou pequena, o que vale é o empreendimento, ousadia e vontade de crescer, não adianta ter várias lojas e perder dinheiro por uma ou duas!

  7. Vi em algum comentário, onde fica o rio grande do norte? Fica em um lugar de gente inteligente e capaz!! Se houve plágio ou não? Sei lá!!! Mas isso acontece no mundo empresarial de forma competitiva, sem o grande precisar copiar do pequeno e vice versa!

  8. Acho essa decisão ridícula. Quantos e quantos casos vemos todos os dias de modelos de negócios sendo replicados. Dessa forma acho prudente até às faculdades de administração retirarem de suas disciplinas o assunto benchmarking. Daqui há uns dias vão condenar vários que fazem essa prática com o argumento que se torna um viés para o plágio.
    E olha outra coisa, o Coco Bambu hoje é uma marca consolidado em praticamente todo país, chegando até a expandir suas operações no exterior, enquanto o Camarões vive em um mundinho bitolado, onde sua expressividade se resume ao estado e a alguns turistas que visitam nossa cidade. Como uma decisão dessas aí muitas empresas vão recorrer a justiça para tentar ganhar alguns trocados da concorrência. Se eu fosse o dono do Coco Bambu eu vinha entregar pessoalmente essas migalhas ao dono do Camarões, pois a diferença de faturamento entre as marcas é absurdo.

  9. Sou paulista, portanto imparcial no comentário, já estive nas duas unidades do Camarões em Natal e em 3 unidades do Coco Bambu, na minha humilde opinião embora o Coco Bambu seja um bom restaurante, o Camarões é muito melhor, outro padrão sem comparação.

  10. Se essa decisão for justa e correta, se preparem!! Com certeza todos vcs terão problemas. Está na cara que a decisão inicial está com cheiro de corrupção, mutreta. É se for, onde atrapalhou o pequeno restaurante potiguar?? Ele está quebrado? Precisa de ações, advogados pra tomar dinheiro dos outros? Isso é coisa de malandro, sem duvida. Mas um querendo dinheiro fácil!!!

  11. A questão é Fortaleza x Natal. Haha.
    Eu aprendi que temos que estar atentos e sempre a frente de nossos concorrentes. Pensar no futuro. Hoje em dia nada se cria. Tudo se copia e aprimora. Ninguém ta protegido para sempre. Isso é a concorrência. Vivo isso todos os dias. Visito meus concorrentes. Vejo o que estão fazendo. Se vejo algo bom copio e adapto. Assim como meu concorrente também me visitá. Se preciso até troco informações. Não vou ficar me fazendo de pobre coitado porque meu concorrente fez melhor ou ficou maior que eu. Se isso aconteceu foi porque não consegui acompanhar. Se mais.

  12. Sabe o que isso significa? Que esse empresário Cearense pode até ser empreendedor, mas falta ética profissional para os mesmo. Infelizmente o plágio é uma prática comum e a punição nem sempre é aplicada pela justiça brasileira.
    É bom que o Cearense aprenda a lição e procure crescer com suas próprias idéias e com ética na sua vida profissional que infelizmente nem todos tem.

  13. Ridículo isso … Pra mim é inveja!
    Copiar, colar e melhorar é mega natural …

    Côco Bambu, é top e faz sucesso no Brasil inteiroooo…
    Além de ultrapassar as fronteiras UAUAUAUAU…

  14. Faz tempo que não vou a Natal o melhor restaurante de lá sem nenhuma duvida era o Mangai. Um exemplo de sucesso qualidade bom atendimento e organização.
    Camarões era um restaurante caríssimo que só tinha fama. Não cobsigo entender isso de copuar estilos. Como já disseram aqui como seriam as barracas de praias , bobs , burguer king , mc donalds e tantos outros com estilos parecidos ?
    Caberiam processos ?

  15. Vcs estão é com raiva por que a comida do Camarões é bem melhor e como a comida nem se aproxima na qualidade e sabor tentaram imitar a decoração que pena.

  16. Muito justo. Realmente o Coco Bambu copiou descaradamente o conjunto imagem do Camarões. Chegou ao ponto de inicialmente se chamar Camarões, tendo depois que mudar o nome.

  17. Aonde fica o rio grande do norte ? As pessoas dai não estão ligadas ao mundo não ? Nada se cria, tudo se copia!rsrs … esse cara desse restaurante que até tem
    Um qualidade muito boa, porém muito inferior ao coco bambu do meu ceará, deveria ir trabalhar mais, no lugar de se preocupar com os outros. Eu no lugar do proprietário do coco bambu abriria logo 3 também em natal para falir logo esse restaurante. Aaah, acho que a cidade não suporta. Rsrs vlw, flw!

    1. Inveja do Ceará ? Kkk estão bem longe de ser uma capital como fortaleza.

    2. "estão bem longe de ser uma capital como fortaleza"

      GRAÇAS A DEUS! Detesto aquela cidade imunda!

  18. Incrível como o Brasil trata mal o empreendedor. O proprietário do Coco Bambu é o responsável pelo maior case de sucesso em restauração no país, prevalecendo seu padrão em praças concorridas como São Paulo. No inicio, utilizou o nome Camarões e mudou pra Coco Bambu, tão logo interpelado pelo pequeno estabelecimento de Natal. Hoje a marca Coco Bambu vale mil vezes mais, em função da capacidade de trabalho, do empreendedorismo e da criatividade do seu fundador e sua familia… Agora vem um juiz sentenciar que houve cópia. Por que? Porque também servem camarões? O nosso judiciário só não tem raiva do empreendedor quando aufere seus elevados vencimentos e mordomias qualquer wue seja sua produtividade, levando-os para uma aposentadoria recorde em opulencia no planeta, em função da altíssima carga tributária e do baixíssimo retorno que o cidadão recebe em troca. Ao proprietário di restaurante em Natal, digo: vá trabalhar, não perca tempo com inveja e procure se superar a cada dia. Quem sabe um dia você chega lá.

    1. Vc precisa se informar melhor amigo. Não esta em discussão como o Proprietário Coco Bambu expandiu sua marca e cresceu, a discussão esta na sua origem. Onde o mesmo fez sucesso copiando o sucesso dos outros. Como vc bem citou, ele começou utilizando o próprio nome do Camarões, o "pequeno" Camarões é o melhor restaurante da cidade e ta sempre vencendo prêmios pelo Brasil, sempre entre os melhores do país. Se vc quer entender pq o juiz sentenciou, é só ler o processo, é público, mas posso lhe adiantar que tem provas mais que suficientes, inclusive testemunhas e prestadores de serviços. A condenada que vc defende com unhas e dentes, veio atras dos funcionários do "pequeno" Camarões pra montar o seu negocio, só não enxerga o plágio quem não quer.

      O proprietário infelizmente faleceu sem ver esse resultado da justiça sair, mas muito feliz com o sucesso do empreendimento, que mesmo nas maiores crises esta sempre lotado e com filas de espera em qualquer dia da semana. Espero que todo empreendedor chegue perto do que ele foi.

      Mas enfim, o Brasil realmente trata mal seu empreendedor, mas dessa vez fez justiça ao empreendedor que teve sua ideia, seus funcionários, seus segredos industriais e até seu estilo serem levados na cara dura por empreendedores sem ética no famoso estilo espertão.

    1. Vcs estão na era do propinoduto e bairrismo.
      O juiz da comarca sempre vai dar "ganho de causa" para sua cidade.

  19. Os cearenses irados falando mal do camarões, eleito várias vezes entre os melhores restaurantes do Brasil, dá vontade né? Hahahaha

  20. Eita a barraca de praia do Ze.
    Qie tem cadeiras da brahma tá lascado.
    Pensa ai quantas barrancas tem igual?

    1. Um tem 30 unidades e o outro tem 3 unidades?! O suposto "copiado" deveria pegar umas aulas de gestão…

  21. Deveriam proibir comentários, pois não se descutem ideias, objetos ou partes. Só atacam e julgam conforme o conteúdo escatológico existencial característico da expressão existencial do brasileirinho sapiência.

  22. Conheço os dois e posso afirmar, independente da briga aí: o Coco Bambu é melhor. Maior variedade, comida melhor e preços mais acessíveis.

  23. Muito justo. Lembro que a época houve murmúrios deles estarem coagido o Camarões. É muito fácil crescer copiando os outros!!

  24. Aham.. e o Burguer King copiou o Hambúrguer do seu Zé e o Boticário copiou o “Fragrâncias da Zuleide”.

    1. Como assim bicho? Vc tem algum problema cognitivo? O Camarões abriu mão de ser uma rede de franquia, por escolha própria decidiu ser excelência e praticamente um ponto turístico regional.

      Ao nao conseguir franquear esse modelo de negócio, a condenada optou por praticar todo tipo de jogo sujo possível, aliciamento de funcionários, segredos da produção, etc. Copiaram tudo, mas a justiça tá aí pra isso.

      E ainda tem quem defenda esse tipo de empreendedor.

  25. Parabéns a Justiça. Esse restaurante fez uma cópia fiel do Camarões e ainda levou na época mais de 80 funcionários.

    1. É muito tempo ocioso pra buscar vantagem no trabalho e no sucesso dos outros. Se fosse bom esse de Natal eles teriam crescido e iriam viver do próprio suor.

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Judiciário

Justiça do RN mantém absolvição de PMs acusados de tortura

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram Apelação Criminal movida pelo Ministério Público Estadual e mantiveram o julgamento que absolveu os policiais militares Paulo Victor Severiano do Nascimento, Francisco de Assis de Lima e Leandro Medeiros Urbano da suposta prática do crime de tortura e também de constrangimento ilegal majorado. A decisão teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, acompanhado à unanimidade de votos.

De acordo com a denúncia do MP, em 30 de junho de 2009, no Projeto Crescer, centro de Governador Dix-Sept Rosado, os denunciados prenderam ilegalmente e constrangeram a vítima, Adgleuson da Silva Melo, com emprego de violência e grave ameaça, com o fim de obter a confissão sobre suposto crime de furto.

Segundo a peça acusatória, a vítima foi surpreendida com a chegada dos acusados, os quais a arrastaram até o quintal de sua casa e desferiram diversos chutes e o levaram até um local de pouca movimentação na zona rural e atiraram com um revólver próximo ao seu ouvido, a fim de lesionar seu sistema auditivo.

A decisão da Câmara Criminal acompanhou o entendimento de primeiro grau, que definiu que a materialidade do crime não ficou comprovada de forma suficiente a amparar uma condenação.

Segundo os autos, a vítima confirmou toda a narrativa exposta na denúncia, mas sua versão se encontra isolada no conjunto probatório, não havendo outra prova que a ratifique ou exclua inteiramente a dúvida acerca da tipicidade da conduta dos agentes policiais denunciados.

O atestado aponta a presença de lesões corporais de natureza leve no corpo da vítima, porém, segundo o julgamento no órgão julgador, não há como atribuir certeza na existência de relação entre as lesões atestadas e o suposto fato atribuído aos réus.

Outra testemunha, Francisco Valterlândio Freitas da Silva, que estava preso na cadeia para a qual a vítima foi conduzida pelos acusados, afirmou em juízo que o acusado não estava sujo de lama – como argumentou – e tampouco aparentava ter sofrido qualquer agressão.

“Com isso, apesar da equivocada abordagem de um ‘suspeito’ e da má condução de sua apreensão – tanto que foram os réus punidos administrativamente pela Corregedoria da Polícia Militar por sua conduta, mas com base no conjunto probatório construído nos autos, não há como condenar os réus nas penas do hediondo crime de tortura”, define o julgamento na Câmara.

Opinião dos leitores

  1. Ainda há juízes de vergonha. A coisa mais fácil para um juiz (e talvez a mais "humana") é condenar um policial militar, tal como deseja o perseguidor MPE.

    Meus parabéns aos magistrados pela decisão.

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Cidades

Justiça do RN nega novo pedido de prisão domiciliar a Carla Ubarana

A Justiça do RN negou, pela segunda vez em um mês a liberação da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do estado, Carla Ubarana. As informações foram publicadas, na manhã desta segunda-feira, 21, pelo portal G1RN. De acordo com a publicação, o último pedido foi negado na última sexta-feira, 18.

Carla está presa em regime fechado há um ano na ala feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, Zona Norte de Natal. Esse foi o segundo pedido negado à defesa em menos de um mês. Os advogados dizem que ela tem problemas de saúde.

Marinho ainda determinou que um psiquiatra e um endocrinologista cadastrados pelo Tribunal de Justiça como peritos façam exames para atestar se Carla Ubarana apresenta quadro clínico grave, como alega a defesa. Os exames devem ser feitos com ‘urgência’, de acordo com o despacho.

Com informações do G1RN.

Leia matéria completa aqui

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso os manda chuvas estão usufruindo da punição da aposentadoria muito bem remunerada.

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