Esporte

CBF ganha batalha contra Portuguesa na Justiça

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de decidir a favor da CBF mais um round da batalha judicial travada entre a entidade e a Portuguesa.

A decisão, na prática, acaba com a pretensão do clube paulista de participar da Série A do próximo Campeonato Brasileiro.

Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Se nesse tempo todo, sem chuvas, so foi feito 60%, como é q em um mes, com toda essa chuva, o aeroporto vai ficar pronto????

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Diversos

FOTOS: Unicat muda medicamento, dores aumentam em pacientes e médicos entram na justiça

IMG-20140327-WA0004 IMG-20140327-WA0005Fotos: Cedidas

O antigo medicamento para tratamento à base de hormônio de crescimento que durante muito tempo o Unicat distribuía era o Hormotrop Somatropina(imagem 1), que não causava nenhuma dor nas crianças. Pois bem. Informações de profissionais da saúde alertam que atualmente o Unicat vem distribuindo um novo medicamento, o Eutropon Somatropina(imagem 2), que chega a causar dor aguda nas crianças.

Os pais e médicos estão angustiados com o sofrimento das crianças e apelam para que o antigo medicamento volte a ser fornecido. Diante do impasse, os profissionais da saúde entraram na justiça contra Unicat.

Opinião dos leitores

  1. É verdade BG minha filha faz o tratamento e é angustiante ver o sofrimento dela todo dia. A dosagem foi mudada, maas a médica dela não autorizou a nova dosagem da UNICAT. Até pq a especialista é ela e cada paciente deve seguir a orientação e o procedimento de seu médico. Já ingressamos com uma ação contra o estado pela falta de medicamento ( ela estava recebendo na demanda judicial) e mesmo assim n foi a qdt prescrita pelo médico. São irresponsáveis e estão usando o recurso federal. ISSO PQ TEMOS UMA PEDIATRA NO GOVERNO QUE SABE Q O TRATAMENTO TEM UM TEMPO.

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Diversos

DCE-UnP aciona justiça para melhorias no TRANSPASSE

 O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar (DCE-UnP) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira que deverá beneficiar os estudantes que utilizam os transportes intermunicipais no estado.

A ação é contra o Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER-RN) e contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do RN (SETRANS), responsável pela TRANSPASSE, associação que organiza a venda de passagens estudantis das linhas intermunicipais.

O principal objetivo da ação é conquistar o direito do estudante – devidamente identificado com o documento que comprove sua condição –  comprar sua meia passagem dentro do ônibus, inclusive com o pagamento em dinheiro. A iniciativa partiu devido às criticas frequentes dos estudantes, que muitas vezes se vêem obrigados a pagar a passagem no valor integral, pelo fato de não terem o bilhete emitido nos postos da TRANSPASSE.

O presidente do DCE-UnP, Tony Robson, lembra que a prática fere o direito ao Passe Estudantil, que prevê o abatimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens intermunicipais a todo aluno regularmente matriculado em instituições cadastradas na TRANSPASSE.

Atualmente, apenas dez pontos de vendas são responsáveis por atender todo o estado. Em Natal, os estudantes contam apenas com um posto de recarga da TRANSPASSE, situado no Terminal Rodoviário do bairro Cidade da Esperança. A mesma realidade se repete em cidades como Santa Cruz, Currais Novos, Caicó, Mossoró, entre outras.

Com a ação protocolada, a equipe do DCE-UnP espera agora o resultado da liminar.

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Cidades

Juiz aplica multa de R$ 500 mil a prefeito de Cruzeta-RN por cada servidor contratado irregularmente

 O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A decisão interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do art. 461, §5º do Código Civil.

Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos públicos. “Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade, pois não se sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para exercer a função ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.

Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.

A prefeitura de Cruzeta tem prazo máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Para uns tanto e para outros tão pouco. Isso me lembra de alguma forma, na condenação por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a multa que a Governadora Rosalba recebeu por ter usado indevidamente os tratores da Prefeitura de Mossoró num Parque de vaquejada particular…

    1. Isso é apenas o início de muitas outras "pérolas" que estão por vir. O que é isso? É o resultado de eleitores iludidos e cegos, terem elegido uma pessoa altamente desqualificada para exercer o cargo de Prefeito.

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Diversos

Marqueteiro cobra na Justiça dívida do PSDB de R$ 8,7 milhões de 2010

A cinco meses do início da campanha eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o PSDB se vê às voltas com uma disputa interna que envolve R$ 8,7 milhões e opõe o presidente do partido, senador Aécio Neves, e o ex-governador José Serra. O valor é a atualização de uma dívida que o marqueteiro Luiz Gonzalez cobrou na Justiça, no início deste mês, por trabalho que diz ter prestado à campanha de Serra à Presidência em 2010.

No comando do partido desde maio de 2013, Aécio não determinou o pagamento da dívida, o que levou Gonzalez a acionar a 2.ª Vara de Execução de Título Extrajudicial para tentar reaver o valor cobrado dos tucanos há quatro anos. Antes de Aécio, o PSDB era presidido pelo deputado Sérgio Guerra (PE), que também não autorizou o pagamento.

Questionado, o tesoureiro do PSDB, deputado Rodrigo de Castro (MG), aliado de Aécio, se esquivou. “Quem está com esse assunto é o próprio Aécio”, afirmou, para complementar: “É ele que está acompanhando desde o início essa questão. Tem que olhar com ele, mesmo”.

Procurado pelo Estado, por meio da assessoria, Aécio não comentou o assunto. Disse que ele está sendo discutido pelo diretor de Gestão Corporativa do partido, o ex-deputado João Almeida. Este, por sua vez, afirmou que a prioridade da sigla neste ano é a campanha de Aécio à Presidência. “Não podemos paralisar o partido para atender a uma dívida do passado. Tem que continuar tocando. Tem uma campanha futura. O bom senso seria pagar depois da campanha”, afirmou Almeida.

‘Aporrinhação’. Ao contrário do tesoureiro, o diretor de Gestão Corporativa disse que Aécio não tem conhecimento da cobrança. “Não levei essa aporrinhação a ele ainda. Estou cuidando disso. Quando a intimação chegar eu vou ter que envolvê-lo.” A ação foi protocolada em 6 de fevereiro. O PSDB ainda não foi notificado pela Justiça.

Vice-presidente executivo do PSDB durante a campanha de Serra, e atualmente presidente do PSDB no Distrito Federal, Eduardo Jorge Caldas Pereira afirmou ao Estado que o partido reconhece a dívida, mas que, no momento, adota o lema “devo, não nego, pago quando puder”. Segundo ele, “se o partido não pagou é porque não tem dinheiro”. “Na prestação de contas a gente reconheceu a dívida. Se a gente reconheceu a dívida, a gente vai pagar (…) quando tiver dinheiro.”

Em maio do ano passado, para ter as contas da campanha de Serra aprovadas, o PSDB apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral um documento no qual reconheceu dívidas no valor nominal de R$ 6 milhões – a dívida nominal com Gonzales é de R$ 4 milhões. Corrigida pela Justiça do DF, chega a R$ 8,7 milhões. A sigla se comprometeu a pagá-las. Esse documento foi usado pela defesa de Gonzalez como prova de que o serviço foi prestado.

Em fevereiro, a Justiça pediu à empresa de Gonzalez, a Campanhas Comunicação, autora da ação, que comprovasse os serviços prestados. O documento do PSDB ao TSE reconhecendo a dívida foi a prova apresentada. O valor total do contrato com a campanha de Serra foi de R$ 45 milhões no primeiro turno (quase metade do custo total da campanha, que chegou a R$ 100 milhões, informados ao TSE), e mais R$ 12 milhões no segundo turno.

Pelo contrato, a empresa Campanhas Comunicação era responsável por toda a parte de comunicação da campanha, recebendo o valor ou indicando outras empresas prestadoras do serviço para pagamento direto do PSDB.

O advogado de Gonzalez, Eduardo Moreth, disse apenas que “existe um saldo de campanha que está sendo cobrado judicialmente”. Gonzalez não quis falar sobre o assunto.

Um dirigente do PSDB ligado a Aécio entende que a dívida deve ser paga pelo candidato Serra e não pelo partido. “O Gonzalez fez a gente perder a eleição e ainda quer receber? A campanha é dele. Ele que pague”, ironizou. A direção d o partido é mais diplomática. “A campanha é do partido. Não tem porque o Serra pagar. O Gonzalez se precipitou. Nós iríamos fazer um acordo após pagar uma dívida ainda da campanha de 2006”, afirmou João Almeida.

Em 2006, Gonzalez fez a campanha de Geraldo Alckmin à Presidência e, ao final, também recorreu à Justiça para receber metade dos R$ 16 milhões que cobrava em um acordo em cinco pagamentos. O último será depositado em abril próximo.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. “devo, não nego, pago quando puder”
    Este é o lema do Partido que fala de MUDANÇAS e pretende se apresentar como o novo mesmo já tendo sido governo e tido oportunidade de fazer e não fez?

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Judiciário

Casal é indenizado pela justiça em Natal após atraso de voo em viagem de Lua-de-Mel

 As empresas CVC Turismo e TAP – Transportes Aéreos Portugueses foram condenadas ao pagamento de indenização em favor de um casal no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, valor que deve ser devidamente corrigido e atualizado. A situação causou prejuízos decorrentes de atrasos em voo com destino à Europa. A decisão é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal.

O casal afirmou que realizou com a CVC e a TAP contrato de prestação de serviços turísticos, cujo objeto seria um pacote turístico envolvendo passagem aérea e hospedagem para a cidade francesa de Paris, onde passariam Lua-de-Mel.

Segundo os noivos, ocorreram dois atrasos nos voos, consumindo um dia e meio do pacote, o que tornou demasiadamente desgastante a viagem, com o atraso em todos os horários subsequentes aos voos, e a perda dos dias não aproveitados. Diante disto, pediram a condenação das empresas na indenização pelos danos morais sofridos.

De acordo com a magistrada, os atrasos nos voos, que tiveram repercussão em toda a programação da viagem, conforme demonstrado nos autos, demonstra tanto o dano quanto o próprio defeito na prestação do serviço, ainda mais diante do fato de que a CVC não procurou adicionar o tempo perdido em decorrência dos atrasos, ao final da estadia.

Para a juíza, estão configurados os danos morais, diante de todos os transtornos psicológicos derivados dos atrasos e perda de dias contratados no pacote turístico, principalmente considerando o fato de que os autores encontravam-se em plena Lua-de-Mel.

Processo nº 0415551-71.2010.8.20.0001 (001.10.415551-6)
TJRN

Opinião dos leitores

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Diversos

Justiça em SP aceita denúncia contra 11 acusados de pagar propina no cartel dos trens

A Justiça Federal em São Paulo aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e decidiu abrir processo contra 11 acusados de envolvimento em um esquema de pagamento de propinas da multinacional francesa Alstom a agentes públicos de estatais de energia do governo paulista.

Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro teriam ocorrido, segundo o MPF, entre 1998 e 2003, governos Mario Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.

Dirigentes da Alstom e lobistas são acusados pela Promotoria de pagar R$ 23,3 milhões de propina, em valores atualizados, para conseguir aditivar um contrato para fornecimento de equipamentos para três subestações de energias do Estado.

O contrato foi firmado pela Eletropaulo em 1983, mas seu décimo aditivo, conhecido como Gisel, ocorreu em 1998, ocorreu quando o contrato já estava sob responsabilidade da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE). É no âmbito desse aditivo que a Alstom é acusada de pagar propina.

Dois ex-diretores da EPTE agora são réus no processo: José Sidnei Colombo Martino, ex-presidente da estatal e atual prefeito da cidade universitária da USP, e Celso Sebastião Cerchiari, ex-diretor de operações da EPTE a atual diretor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), concessionária privada que transmite 80% da energia consumida no Estado de São Paulo atualmente.

Os procuradores Rodrigo de Grandis e Andrey Borges de Mendonça haviam denunciado 12 pessoas, mas o juiz Marcelo Cavali entendeu ter havido prescrição para um dos acusados, Jean Marie Lannelongue, que teria usado uma consultoria fictícia para repassar o dinheiro dinheiro da Alstom para agentes públicos.

Além de Colombo e Cerchiari viraram réus Thierry Charles Lopes de Arias e Daniel Huet, ambos da Alstom; Jonio Foigel, ex-diretor da Cegelec (empresa que participava do consórcio com a Alstom); os lobistas Sabino Indelicato, Cláudio Luiz Petrechen Mendes e Jorge Fagali Neto; e os donos de consultoria Jean Pierre Courtadon, Romeu Pinto Junior, José Geraldo Villas Boas.

Estadão

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Esporte

Ministério Público leva decisão do 'caso Lusa' para a Justiça

O Ministério Público de São Paulo deverá entrar nesta quinta-feira com uma Ação Civil Pública contra a CBF e o STJD pedindo a anulação do julgamento que puniu a Portuguesa e o Flamengo pela escalação irregular do meia Héverton e do lateral André Santos, respectivamente. A perda de quatro pontos determinou o rebaixamento da Lusa e a permanência do Fluminense na Série A. Agora, a decisão sobre os times rebaixados no Brasileiro será tomada pela Justiça. Na tarde desta quarta-feira, Roberto Senise Lisboa, promotor da Justiça do Consumidor responsável pelo inquérito que investigou irregularidades no rebaixamento da Lusa, estava terminando a redação da ação e não quis revelar detalhes, como o local onde ela será ajuizada.

O argumento central da ação é o descumprimento do Estatuto do Torcedor, que exige publicidade das punições dos atletas, o que não aconteceu com Héverton e André Santos. A disputa pode colocar em xeque a tabela do Campeonato Brasileiro, divulgada na semana passada pela CBF. No dia 7 de fevereiro, assim que conseguiu cassar as quatro últimas liminares que mantinham a Portuguesa na elite, a entidade apresentou a tabela do torneio sem o clube paulista. No dia seguinte, incluiu a Lusa no calendário da Série B. Uma decisão favorável na Justiça recolocará o time rubro-verde na Série A, que começará no dia 20 de abril.

Além disso, a ação do MP vai estremecer ainda mais a relação entre a Fifa e a CBF. A entidade máxima do futebol já enviou dois comunicados cobrando uma decisão rápida sobre a disputa entre Portuguesa e Fluminense e esperava por uma definição na Justiça desportiva. Pressionada, a CBF propôs um pacto com os clubes contra ações na Justiça comum exatamente no dia da divulgação da tabela. O acordo, por enquanto apenas verbal, foi confirmado por Alexandre Kalil, presidente do Atlético-MG. A pena para os clubes seria a perda das cotas de TV. O advogado da CBF, Carlos Miguel Aidar, acredita que a entidade pode punir os clubes que extrapolarem a Justiça desportiva até mesmo com a desfiliação. O vice-presidente jurídico da Portuguesa, Orlando Cordeiro de Barros, afirma que o pacto não tem valor jurídico e questiona se os clubes que entraram na Justiça comum realmente foram punidos.

A outra ponta da investigação do MP, aquela que apura o recebimento de “vantagens indevidas” de funcionários da Portuguesa na escalação de Héverton, ainda não tem prazo para ser concluída. O MP acredita que seis funcionários sabiam da punição e não informaram o técnico, na época Guto Ferreira.

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu ao pedido de um sócio-torcedor da Lusa que pleiteava que as ações do “caso Héverton” fossem julgadas em São Paulo, e não no Rio de Janeiro. Os tribunais das duas cidades haviam dado liminares para a Portuguesa e para o Fluminense, com decisões contrárias.

Estadão

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Diversos

Justiça no RN condena Lojas Americanas por oferta de produtos vencidos

O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Natal, Lamarck Araújo Teotonio, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, por meio de Ação Civil Pública,  para impor às Lojas Americanas S/A a obrigação de abster-se de vender, expor à venda ou de qualquer forma entregar aos consumidores os produtos com prazos de validade excedidos, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada unidade encontrada em desacordo com a decisão judicial. A Ação foi ajuizada depois de várias reclamações dos consumidores.

Pela decisão da Justiça, a empresa deverá pagar também uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 acrescidos de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do fato, em favor do fundo estadual de defesa do consumidor. Conforme o magistrado, a idenização se baseia no perigo imposto à saúde dos consumidores, com base no Código Civil.

O Código do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a proteção à vida, à saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. A decisão da justiça se baseia na necessidade legal de que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretem riscos aos consumidores, exceto os normais e previsíveis.

MPRN

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Judiciário

Mensaleiros desprezam Justiça? Ou será que a militância do PT assusta?

Imagine o cenário. Vencido o prazo para os condenados da AP 470 pagarem as multas, nenhum apareceu. José Genoino, olhe só, alegou que o valor supera o preço de sua casa. Os outros tampouco respeitaram a sentença. O que aconteceria?

Pelo que se tem lido e ouvido, batata. “Mensaleiros do PT desprezam Justiça.” Ou então: “Além de truculentos e corruptos, petistas dão calote no Tesouro”. Ou parafraseando aquele ministro falastrão: “Eles merecem mais que o ostracismo: ademais de incomunicáveis, precisam apodrecer na cadeia e receber apenas uma refeição por dia. E mais: entrar para sempre na lista negra da Serasa!”.

Outra hipótese. Com dois ou três telefonemas, ou num regabofe no coração de Higienópolis, condenados se acertam com a banca e o dinheiro surge em segundos – o tempo de uma TED. Formalmente, tudo dentro da lei: não é crime receber auxílio para pôr contas em dia. Para os banqueiros, seria apenas uma gorjeta diante de lucros nunca antes imaginados. O juízo midiático, contudo, também seria inapelável. “Cai a máscara: bancos ajudam ‘companheiros’ a pagar multas.”

Surpresa (ou decepção) para muitos: nada disso ocorreu. Sem afrontar instituições, sem desrespeitar qualquer direito (diferentemente do que ocorre com os dos condenados), Genoino e cia. agiram como deveria ser habitual num partido de raízes populares: recorreram à militância. Quem se assustou? Todo mundo para quem não passa pela cabeça alguém doar dinheiro por acreditar em alguma coisa, alguma ideia, algum futuro.

A reação mostra o grau de envenenamento do clima político atual. Partiu-se para a troça. Alguns leitores pediram desde uma vaquinha para honrar carnês até auditoria implacável nas doações. Houve mais. Embaladas como coisa séria, reportagens acusaram os petistas de arrecadar mais dinheiro que a Pastoral da Criança! O que tem a ver uma coisa com a outra? Por acaso a Pastoral está em campanha? Pareceria mais razoável comparar o orçamento dessa ONG com fundos auferidos pelo Criança Esperança – mas aí a coisa complica diante do calibre dos interesses envolvidos.

O deputado tucano Jutahy Magalhães Júnior, por sua vez, exagerou no ridículo. “Isso é um acinte, um deboche.” Por quê? Talvez porque os condenados, em vez de seguir o recém-divulgado manual de propinas de empresas como a Alstom, optaram pela arrecadação popular e voluntária.

Não há anjos em política, mas a democracia em vigor prevê o respeito a decisões judiciais, até num caso polêmico como a AP 470. A democracia não obriga, contudo, ao conformismo bovino – exceto no caso da vigência de ditaduras disfarçadas ou quando se está sob o tacão de juntas togadas travestidas de supremas.

Muito ainda vai se falar da campanha de doações petista. Pode ser que impropriedades tenham sido cometidas. Mas certamente nada tão grave, por exemplo, como a montanha de denúncias fartamente documentadas no livro primoroso do jornalista desta Folha Rubens Valente, “Operação Banqueiro”. Como se sabe, a obra desvenda relações promíscuas entre Poderes da República e o personagem Daniel Dantas. Investigá-las ou não fica ao gosto do freguês.

Feitas as contas, o mais sincero entre os apavorados foi o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha. Como se discute o financiamento público nas eleições, o deputado sentiu a água subir: “Só o PT vai ter dinheiro. Se da cadeia ele arrumou isso, imagina da Esplanada”.

Qual o “crime” do partido? Para o deputado, o PT é o único com militância suficiente para arrecadar grandes quantias em defesa de ideais. Em vez de fazer o mesmo e disputar apoiadores entre o povo, a turma suprapartidária de Cunha prefere levantar dinheiro na surdina para melhor abafar suas próprias causas.

Coluna Ricardo Melo – Folha via UOL

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Judiciário

PM que burlou investigações de ocorrência na Praia do Meio voltará a julgamento

 Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deram provimento ao recurso (Apelação Cível n° 2013.004820-6), movido pelo Ministério Público, e determinaram o regular processamento de uma demanda relacionada a um Policial Militar, que se valeu do cargo para dificultar as investigações referentes a um colega de corporação.

Segundo os autos, um dos PM’s, Sargento da Polícia Militar, teria se envolvido em briga no bar Aquarius, localizado na Praia do Meio, no dia 13 de dezembro de 2004, por volta das 18h30, utilizando arma de fogo para tentar matar José Luciano Quirino de Paiva, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.

Logo após a prática do crime, ele foi detido por outros dois policiais que trabalhavam no local como seguranças, oportunidade em que foi apreendida a arma de fogo, um revolver calibre 38. Ainda de acordo com os autos, outro oficial PM atendeu e despachou a ocorrência, porém ao invés de conduzir o autor dos disparos diretamente à Delegacia de Plantão, levou-o à unidade militar em que este servia (CPRP), no bairro de Lagoa Nova.

Desta forma, ao receber a arma de fogo apreendida, o oficial efetuou a troca por outro de mesmo calibre, com todas as munições intactas.

Improbidade

Segundo o MP, agindo assim, os policiais praticaram dolosamente o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, “consistente na fraude à moralidade, violando o respeito para com as instituições públicas e atentando contra a regular administração da Justiça”.

O relator do processo no TJRN, desembargador Virgílio Macedo, destacou que a sentença inicial não poderia ter extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que os atos supostamente praticados não caracterizam improbidade administrativa porque a tentativa de homicídio teria sido praticada em razão de uma briga ocorrida em um bar, quando se encontrava de folga e sem farda.

“Aconduta ímproba apontada pelo MP não consistiu apenas na prática do crime de tentativa de homicídio, mas principalmente – repita-se – no fato de o oficial ter se valido de sua condição privilegiada de policial militar para, dentro da unidade em que servia, realizar a troca da arma de fogo”, destaca.

TJRN

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Esporte

Valor oculto: Justiça aceita denúncia sobre contratação de Neymar pelo Barça

283202-970x600-1O juiz espanhol Pablo Ruz aceitou nesta quarta-feira ação contra o presidente do Barcelona, Sandro Rossell, pelo suposto crime de apropriação indébita na contratação do atacante Neymar.

“Tudo o que foi indicado anteriormente leva a estimar a priori como verossímil a classificação dos fatos relatados na denúncia… como constitutivos de um possível crime de apropriação indébita do artigo 252 do Código Penal”, disse o juiz na decisão.

Neymar foi o principal reforço do time catalão para a atual temporada, e o clube afirmou ter investido 57,1 milhões de euros para contratar o brasileiro.

No entanto, os detalhes do contrato são cercados de mistério, e um sócio do clube, Jordi Cases, apresentou a denúncia por não ter recebido do Barcelona informações solicitadas.

O Ministério Público espanhol pediu neste mês uma investigação sobre o pagamento de 40 milhões de euros a uma empresa do pai de Neymar.

Agora, o juiz acatou o processo e solicitou informações à Fifa, a Neymar, ao Santos e ao Barcelona, assim como um relatório de especialistas da Deloitte, a empresa que elaborou as auditorias sobre as contas do clube.

Na última segunda-feira, o presidente do Santos, Odílio Rodrigues, disse que o clube alvinegro pode questionar o Barcelona para saber o destino do suposto dinheiro não declarado pago pela contratação do atacante Neymar em 2013.

Por enquanto, o juiz não convocou Rossell. O dirigente nega irregularidade e se ofereceu a testemunhar perante o juiz, para não ter que revelar cláusulas de confidencialidade que outras pessoas o pediram para assinar.

Folha

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Diversos

Mantida sentença sobre bombeiro que ateou fogo em viaturas em Pau dos Ferros e gerou prejuízo de 1,5 milhão

 A desembargadora Maria Zeneide Bezerra negou o Habeas Corpus Com Liminar (n° 2014.000080-7) e manteve a sentença aplicada a um soldado bombeiro, o qual é o principal suspeito de ter incendiado, na madrugada do último 16 de dezembro do ano passado, cinco veículos do Corpo de Bombeiros em Pau dos Ferros.

A Corporação estimou o prejuízo em cerca de R$ 1,5 milhão, já que um caminhão alto bomba tanque, com capacidade para 5 mil litros de água, uma ambulância de resgate e três motocicletas foram destruídas pelas chamas. Parte da estrutura da garagem e de um posto de saúde que fica por trás do prédio do batalhão também foram atingidos, mas ninguém ficou ferido.

A defesa moveu o HC e pediu a revogação de prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar, sob a alegação de que não persistem as circunstâncias que justificaram a custódia cautelar, tratando-se de um caso de saúde, já que o agente padeceria de “transtorno psicótico”, não sendo propriamente um “militar criminoso”.

Sustenta, ainda, que o militar foi internado em clínica psiquiátrica logo após o fato criminoso, medida que teria contribuído para uma melhora em seu quadro de saúde, o que não se poderia obter mantendo-o na prisão.

A desembargadora, no entanto, analisando o contexto dos autos e as circunstâncias do caso concreto, entendeu, sim, que persiste a necessidade de manutenção da medida restritiva, tal qual entende o Ministério Público.

A acentuada gravidade do delito praticado, o risco provocado para os militares que se encontravam na unidade naquele momento, bem como o dano material que restou para a Corporação, são questões que dispensam fundamentos a mais, segundo a decisão.

Ainda, é de se ponderar que a perda sofrida ultrapassa o âmbito institucional, já que afeta a sociedade como um todo, pela essencialidade e importância do serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, cujos aparatos indispensáveis foram destruídos por ato do agente.

“Portanto, como antes fundamentado (fls. 23/24), a medida cautelar que se mantém não se ampara na gravidade abstrata do delito, mas numa ameaça real, verificada no caso concreto”, define.

TJRN

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Esporte

De enlouquecer: CBF consegue derrubar liminar que devolvia pontos ao Flamengo no TJ-SP

thumbA CBF conseguiu derrubar a liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo que invalidava a decisão do STJD em relação à retirada de quatro pontos do Flamengo.

Desta forma, pelo menos em relação ao caso do Rubro-Negro, não existe mais, por enquanto, o conflito de competência com o Tribunal de Justiça do Rio, que em outra liminar obriga a CBF a cumprir as decisões da corte desportiva no caso.

Para derrubar as liminares na Justiça paulista, a CBF contratou o escritório do advogado e candidato à presidência do São Paulo, Carlos Miguel Aidar. A entidade entrou com um agravo de instrumento na semana passada e a decisão redigida pelo relator Dacio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado, foi divulgado nesta segunda-feira no site do TJ-SP. O processo que originou a liminar a favor do Fla foi aberto pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.

O documento que invalida os efeitos da liminar a favor do Flamengo pende para o lado da ilegitimidade ativa dos torcedores ao entrar com ações em prol dos clubes, e não sendo os clubes os autores das próprias ações. A CBF usou como argumento as extinções de vários processos no mesmo TJ-SP que tiveram essa alegação.

Além disso, a Justiça se preocupou com uma possível inviabilidade do Brasileirão-2014 por causa do tempo que a confusão nos Tribunais pode levar.

– Não se nega, ainda, a existência de risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes. Eventuais conflitos de competência entre Tribunais seriam apreciados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça Comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato de futebol. Nesse contexto, impõe-se a suspensão da decisão recorrida, de antecipação de tutela, restabelecendo-se, assim, a decisão do STJD – escreveu o relator Viviani Nicolau, em seu despacho.

O placar das liminares então fica uma a favor da Portuguesa, em São Paulo, contra duas a favor da decisão do STJD, no Rio. Curiosamente, o Flamengo só não está, momentaneamente, entre os rebaixados no Brasileirão porque as ações na Justiça carioca, abertas por torcedores do Fluminense, obrigam a CBF a punir a Lusa também.

O Flamengo foi punido com a perda de quatro pontos por escalar o lateral-esquerdo André Santos na última rodada do Brasileirão, contra o Cruzeiro.

Lancenet

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Diversos

Criança abandonada no RN e sem registro deve ser matriculada em creche

O desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma menor de idade, que não conseguiu realizar a matrícula em uma creche, por não possuir tal documentação. A criança foi criada pela avó, devido a mãe ter dependência química.

A decisão se baseou, dentre outros pontos, nos elementos constantes na Declaração de Nascido Vivo (DNV), dadas pelas maternidades, e definiu também que os autos do processo fossem encaminhados para redistribuição a uma das Varas de Registro Público da Comarca de Natal, até posterior deliberação da Terceira Câmara Cível.

A Defensoria Pública explicou, em resumo, que a criança nasceu em 28 de agosto de 2010, no Hospital Maternidade Leide Morais e que sua genitora é usuária de entorpecentes, tendo a abandonado com apenas 1 mês de vida, e seu genitor veio a falecer em seguida, motivo pelo qual ficou, desde então, sob os cuidados e sustento de sua avó paterna.

Registro

Desta forma, a creche procurada por sua avó negou-se a proceder à sua matrícula, alegando a necessidade de apresentação de seu Registro Civil.

O desembargador também destacou que a demora na lavratura do registro de nascimento ocasionará a impossibilidade de matrícula em instituição de ensino, inviabilizando-se o exercício do direito fundamental à educação, bem como os demais inerentes à cidadania, o que emerge como suficiente para caracterizar a lesão grave e de difícil reparação.

O recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2013.017533-8 ), movido pela Defensoria, também abriu pedido de investigação de paternidade post mortem e deferimento de guarda de menor em favor da avó paterna.

TJRN

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Diversos

Justiça manda retirar nome de ex-governador do campus da UERN em Natal

Ao acolher Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a qual denominou o campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”. O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.

Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes,  o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem “padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.”

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Concordo com os comentários anteriores, o nome do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante tinha que ser escolhido mediante consulta popular, pois o povo é que tem o direito de escolher quem quer homenagear, e se um filho quer homenagear seu Pai ótimo então que o faça as suas custas e não da forma que foi feita.

  2. CONCORDO PLENAMENTE COM O SR. LEO, O FILHO DEPUTADOOOO HENRIQUE IMPÔS O NOME DO PAI AO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO, QUE É UM VERDADEIRO ESCÂNDALO, POIS ALUIZIO SÓ SOUBE PERSEGUIR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUANDO ERA GOVERNADOR, TRANSFERINDO INDEFESOS FUNCIONÁRIOS, GRITANDO, NÃO PAGANDO O SALÁRIO ERA UM VERDADEIRO TIRANO. NOS TEMOS GENTE IMPORTANTE QUE MERECE SER HOMENAGEADO E LEMBRADO. NÃO DEVEMOS ACEITAR CALADO ESSE ABSURDO E MUDAR O NOME DO AEROPORTO PARA UM NOME DIGNO E HONRADO.

  3. E o aeroporto de São Gonçalo que o filho legislou em causa própria e o denominou de Aluízio Alves? Que tal o mesmo juiz providenciar rapidamente a retirada do nome desse senhor do Aeroporto de São Gonçalo? A sociedade agradece!

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