Diversos

Homem morre após tomar Red Bull e família quer R$ 185 milhões da empresa

497Bebidas energéticas são, de fato, seguras? Cory Terry, de 33 anos, sofreu um ataque cardíaco após ingerir a bebida durante um jogo de basquete. Seus parentes estão culpando a bebida energética mais famosa do mundo como a responsável pela morte.

O processo, que pedirá indenização de R$ 185 milhões de reais, será apresentado ao tribunal na próxima segunda-feira.

A bebida contém estimulantes como a cafeína, substância facilmente encontrada em uma xícara de café: “Eles são mais perigosos do que o Red Bull deixa transparecer”, disse o advogado Ilya Novofastovsky, em entrevista Ny Daily News.

Segundo o site, a empresa declarou em nota que já vendeu no mundo mais de 35 bilhões de latas em 165 países ao longo dos últimos 25 anos e que as autoridades de saúde de todos os países concluíram que a bebida é segura para o consumo.

A família rebate dizendo que Terry era trabalhador da construção civil, deixou um filho de 13 anos, tinha uma alimentação muito saudável e que não era fumante ativo, além disso, era um ávido bebedor de Red Bull.

Terry, que morreu em 2011, estava em um jogo de basquete quando tomou uma lata de Red Bull, sentiu-se tonto e desmaiou. A causa da morte foi miopatia dilatada idioápática: “Eu sei que ele era saudável e não consegui encontrar nenhuma outra razão para ele ter morrido”, disse sua avó.

Ela ainda entrou com uma ação contra o estado porque o ginásio não tinha nenhum desfibrilador ou outro equipamento salva-vidas para auxiliá-lo no momento da parada cardíaca.

500Além disso, o relatório do processo levanta que, supostamente, 9 pessoas já teriam morrido no mundo com suspeitas associadas após o consumo de Red Bull e cita estudos científicos mostrando que a bebida teria riscos à saúde.

Entre 2004 e 2012, o FDA (órgão americano com a mesma atuação da ANVISA), mostrou 21 relatos médicos ou de hospitais fazendo conexões entre o Red Bull com uma longa lista de sintomas, incluindo fadiga, tonturas, dor no peito, etc.

498O FDA já confirmou 18 mortes com uma ligação suspeita com bebidas de caráter energético em um estudo federal de 2009 com análises entre 13.000 atendimentos médicos nas emergências.

O processo ainda quer que o FDA coloque etiquetas de aviso nas embalagens advertindo as pessoas e pediu que a agência analise melhor essas bebidas. A ação ainda cita o slogan da bebida – Red Bull te dá asas – porque os jovens e atletas são especialmente vulneráveis aos ingredientes como a cafeína e a taurina.

O Dr. Daniel Fabricant, diretor da Divisão de Programas do Dietary Supplement do FDA, disse que a agência ainda está pesquisando os efeitos das bebidas cafeinadas: “Se acharmos que é perigoso para os consumidores, certamente vamos tomar medidas”, disse.

Jornal Ciência

Opinião dos leitores

  1. Tem que banir esses energéticos já!! tem países europeus que proibiram essas perigosas bebidas! podem sim afetar o coração!! gera arritmia!!

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Esporte

Justiça bloqueia mais de R$ 500 mil do repasse da OAS ao ABC para pagar Ben Hur

Não bastasse o sinal de alerta ligado na Série B após três derrotas consecutivas, quando vinha fazendo um excelente segundo turno, e agora volta a se preocupar com a zona de rebaixamento, a direção alvinegra já tomou conhecimento do bloqueio realizado pela justiça do trabalho sobre a penhora de parte do que o clube tem a receber da Construtora OAS, após acordo de parceria no valor de R$ 2 milhões, em que o clube se compromete  a atuar no estádio Arena das Dunas, em 2014.

Expedido pela Segunda Vara do Trabalho de Natal, o caso é referente ao zagueiro Ben Hur, que jogou no alvinegro entre 2006 a 2009.  O mandado judicial estipula o limite de R$ 527.345,28, valor que já está sendo tratado pela direção do clube e departamento jurídico para um pronunciamento. A decisão determina o depósito judicial com anexo da demonstração em comprovante.

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Diversos

Justiça determina retirada dos manifestantes da CMN

A juíza em substituição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva, determinou a reintegração de posse do imóvel da Câmara Municipal de Natal, ocupado há cerca de duas semanas por manifestantes do movimento Passe Livre. Na decisão, a magistrada autoriza, se necessário, o amparo de reforço policial, que deverá ser promovido com absoluta cautela, com a presença obrigatória do Comandante Geral da Polícia Militar a viabilizar o cumprimento da ordem e evitar excessos em sua execução.

No que diz respeito ao pedido para que fosse proibido aos manifestantes de se aproximarem do prédio da Câmara Municipal de Natal a uma distância mínima de 500 metros, a magistrada entendeu pela sua impossibilidade de atendê-lo. Isto porque, segundo ela, além de se tratar de um bem de uso especial, as deliberações da Casa são abertas aos munícipes interessados na fiscalização das atividades de seus representantes.

“Portanto, ao proibir a entrada de cidadãos no recinto da Câmara de Vereadores, deixa-se de ser observado um dos princípios norteadores do Processo Legislativo, tal seja, o Princípio da Publicidade das Sessões, que garante seu livre acesso ao recinto dos debates, logicamente na parte reservada ao público. Deste modo, não se mostrando razoável impedir judicialmente o acesso de manifestantes ao recinto da Câmara Municipal, no sentido de proceder o acompanhamento das atividades legislativas de seus membros, pelos munícipes interessados, em face da prevalência do princípio da publicidade insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, resta afastada a pretensão autoral nesta parte”, decidiu a juíza Francimar Dias Araújo da Silva.

Processo extinto

Ao analisar o processo em que foi pedida a anulação da sessão da Câmara Municipal de Natal em que os vereadores mantiveram o veto ao projeto do Passe Livre, a juíza Francimar Dias extinguiu o feito sem resolução de mérito, pois a conduta questionada é ato interno da CMN.

“Como se vê, restou evidenciado questões atinentes exclusivamente à aplicação e interpretação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, que constitui matéria interna corporis, da alçada exclusiva da respectiva casa, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, inexistindo, portanto, autorização legal para o prosseguimento da presente Ação Cautelar. Assim, por qualquer ângulo que se examine, não merece acolhida a pretensão ajuizada, pois não restaram satisfeitas as condições da ação por falta de interesse de agir”, justificou a juíza em sua decisão.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Gostaria de ver esses vândalos serem posto pra fora da Câmara Municipal,se são estudantes,o quê estaõ fazendo,?não era para está em sala de aula?ontem presenciamos um deles tomando banho praticamente nu,esses vereadores ,Amanda,Marcos e Sandro Pimentel apoiam essa desordem,que a justiça se faça e puna com rigor,e a nossa população volte a normalidade.

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Judiciário

Juiz nega liberdade a empresário acusado de fraude contra a NNEx em Caicó

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, negou na manhã desta quarta-feira, (23), o pedido de revogação de prisão preventiva, impetrado pelo advogado Gerrisson Pereira, em favor do empresário Tarcísio Nóbrega de Melo Júnior, o “Nando”, que está detido por força de mandado de prisão preventiva acusado de fraude contra a empresa NNEX de Marketing Multinível, na operação denominada pela Polícia Civil, “Binário Perfeito”, onde a esposa do acusado, a advogada Rafaela Gurgel, também foi detida.

Na decisão, o magistrado afirma que “subsistem os motivos da manutenção da prisão preventiva, já que não há nenhum elemento novo ensejador da revogação da custódia cautelar nos presentes autos. Outrossim, a alegação de bens antecedentes e da existência de um filho menor não justifica, por si só, o atendimento do pleito do requerente, tampouco concessão de prisão domiciliar“, destaca.

Os advogados alegaram que a prisão preventiva é desnecessária em virtude das diligências já efetuadas pela autoridade policial, bem como o interrogatório do indiciado, e também, que a prisão cautelar pode ser substituída por outra medida menos invasiva ou mesmo prisão domiciliar. Também disseram que os antecedentes do preso são bons e que ele tem um filho de 3 anos.

Com informações de Sidney Silva

Opinião dos leitores

  1. Foram colher capim verde, sem plantar, para alimentar bezerro… deve ter sido muiiiito trabalho pra ganhar 200 mil por dia. Jobs do sertao..

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Diversos

Justiça nega salvo-conduto de manifestantes; CMN pede reintegração do local e identificação de vândalos

A desembargadora Zeneide Bezerra decidiu, na manhã desta terça-feira (22), indeferir o pedido de habeas corpus com liminar de grupo que solicitava salvo-conduto para permanecer em frente à Câmara Municipal do Natal.  Com isso, as atividades na Casa seguem suspensas.

O grupo segue no local desde que a CMN manteve o veto do prefeito Carlos Eduardo ao projeto que tratava sobre o Passe Livre. Enfurecidos, os manifestantes picharam as paredes da Casa e realizaram outras depredações.

Diante do impasse, a CMN entrou com ação para reintegração de posse e para identificação de quem praticou os atos de vandalismo.

Mesmo com o habeas corpus indeferido, os manifestantes seguem em frente ao Legislativo e ainda contam com a companhia de servidores públicos municipais da Saúde, em greve.

Opinião dos leitores

  1. Que sejam processados os incentivadores, apoiadores e financiadores do vandalismo, incluindo os próprios e os covardes que se escondem atras destes. O povo é que não deve pagar a conta disso, seja nobre ou podre as suas razoes.

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Judiciário

Justiça acata liminar do Sindsaúde e determina que governo pague imediatamente dias descontados da greve

Na sexta-feira (18), o Diário da Justiça publicou decisão da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, concedendo a liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN). A desembargadora aceitou o pedido, determinando que o governo do estado restitua imediatamente aos servidores, através de folha suplementar, os dias descontados pela greve estadual da saúde.

Na decisão, a desembargadora determina que sejam retiradas ainda as faltas das das fichas funcionais dos servidores, e estipula multa diária de R$ 1.000,00, para o não cumprimento da decisão, além de configuração de crime de desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal.

O principal argumento aceito pela desembargadora é o fato de a greve dos servidores da saúde do estado não ter sido declarada ilegal. “o desconto dos dias parados deve ser precedido de decisão judicial declarando ilegal o movimento”, justifica a desembargadora. A decisão também contribui para evitar abusos dos governos contra os movimentos grevistas: “O direito de greve dos servidores públicos, embora constitucionalmente assegurado, ainda não foi regulamentado por lei e, por essa razão não pode sofrer limitações que impeçam ou dificultem sobremaneira o seu exercício”.

ENTENDA O CASO

Durante a greve dos servidores estaduais da saúde, que durou 34 dias, o governo ameaçou cortar o ponto dos grevistas e pediu a ilegalidade da greve, que não chegou a ser julgada. Como parte do acordo que suspendeu a greve, o governo se comprometeu a não descontar os dias parados dos grevistas. O compromisso foi assumido no dia 3 de outubro, em ofício assinado pelo secretário adjunto Marcelo Bessa e endossado pelo secretário Luiz Roberto.

No entanto, no final de setembro, 244 servidores tiveram faltas descontadas no salário, a maioria em decorrência da participação na greve. Foram 868 plantões descontados e, em vários casos, o desconto superou os R$ 500,00.

No dia 30 de setembro, o Sindsaúde reuniu-se com o Secretário de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, que admitiu o desconto, mas declarou que a reposição só poderia ser feita na folha de outubro. Na mesma semana, o Sindsaúde esteve na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Searh), que informou que não poderia devolver os valores, pois estes “já haviam sido direcionados a outros gastos”.

Diante disso, o Sindsaúde entrou com o mandado de segurança, para que o valor fosse restituído imediatamente aos servidores, culminando na decisão desta sexta-feira.

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Política

Ipanguaçu: Justiça determina volta do prefeito Leonardo e do vice-prefeito Josimar Lopes

leonardo e josimarSaiu na tarde desta quinta-feira(17), a decisão do desembargador relator Dr João Rebouças que determinou a volta do prefeito Leonardo Oliveira e do vice-prefeito Josimar Lopes à prefeitura  municipal.

Na sentença, o relator João Rebouças afirma que “As sucessivas alternâncias na Chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa, devendo ser evitadas até a manifestação do Órgão Julgador de 2ª Instância”.

Alto Notícias

Opinião dos leitores

  1. Eita que a indústria que movimenta advogados ta funcionando como nunca antes só dá pras costas do povo

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Judiciário

Votação do veto ao projeto do Passe Livre será questionada na justiça

Na tarde da última terça-feira (15),  a Câmara Municipal de Natal discutiu o veto do Prefeito Carlos Eduardo Alves ao Projeto de Lei do Passe Livre (93/13). A sessão foi tumultuada e polêmica por causa de questionamentos sobre o que diz o Regimento Interno da Casa a respeito da votação de vetos.

O Artigo 120 do documento é claro ao dizer que nenhuma proposição ou requerimento poderá entrar na Ordem do Dia para deliberação se não houver sido anunciado, com pelo menos, um dia de antecedência. O Artigo 130 do regimento esclarece que veto do executivo é considerada uma modalidade de proposição e que deve seguir o que determina o regimento quanto aos trâmites convencionais dentro da CMN. Portanto, a votação do veto realizada ontem não teria seguido as regras.

Por isso, o vereador Sandro Pimentel (PSOL) apresentou no mesmo dia um requerimento pedindo a suspensão da votação do veto ao projeto do Passe Livre, alegando desrespeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal, sob pena de incorrer em prática delituosa de prevaricação, que é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Somando-se a isso, será dará entrada em uma ação cautelar com pedido de liminar junto a Fazenda Pública  pedindo a suspensão dos efeitos da sessão do dia 15/10. A ação será uma iniciativa conjunta de Sandro Pimente (PSOL) com os vereadores Marcos Antônio (PSOL) e Amanda Gurgel (PSTU).

Íntegra dos artigos do regimento

Art.120- Nenhuma proposição legislativa ou requerimento poderá entrar na Ordem do Dia para deliberação sem haver sido anunciado, pelo menos, com um dia de antecedência.

Art.131- São modalidades de proposição:

I – proposta de emendas à Lei Orgânica do Município;

II – projeto de Lei Complementar;

III – projeto de lei;

IV – projeto de resolução;

V – projeto de decreto legislativo;

VI – projeto de fiscalização e controle;

VII – emendas e subemendas;

VIII – substitutivos;

VIII – vetos;

IX – pareceres;

X – requerimentos;

XI – indicações;

XII – recursos.

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Judiciário

Justiça retira do ar sinal da TV Mossoró

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, a 8ª Vara da Justiça Federal determinou hoje, 9 de outubro, a suspensão imediata das atividades da TV Mossoró, com a consequente retirada do ar. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2011, pois a outorga concedida pelo Congresso Nacional previa que a TV mantivesse “fins exclusivamente educativos”, sendo proibida de veicular propagandas, direta ou indiretamente, bem como patrocínios a programas.

Em 2012, ao apreciar a ação civil pública movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a TV Mossoró deixasse de veicular propagandas comerciais, merchandising, patrocínios ou programas de cunho político-partidário, entretanto, a referida emissora vinha descumprindo as determinações e transmitindo a programação normal. Por tal motivo, em maio deste ano, o MPF chegou a formular um pedido de execução provisória e a Justiça determinou o pagamento de multa diária de 5 mil reais, além de determinar procedimento fiscalizatório por parte da Anatel.

A fiscalização da Anatel chegou a conclusão de que a emissora não estava cumprindo as determinações judiciais impostas, ou seja, continuava veiculando propaganda, merchandising e patrocínio em sua programação, mesmo após várias decisões proibindo, em clara afronta às decisões judiciais.

“Percebe-se que as decisões judiciais não vinham produzindo o resultado esperado, qual seja, a obrigação da Fundação Vingt Rosado, através da TV Mossoró, de se abster em veicular propagandas que não condizem com o fim educativo que lhe é peculiar. As multas acabavam sendo absorvidas pelos valores pagos pelas empresas para veiculação das propagandas, desvinculando o efeito coercitivo natural da referida medida”, explica o procurador República Fernando Rocha.

Em 2009, antes de ingressar com uma ação, o MPF chegou a enviar uma recomendação, na tentativa de solucionar o problema, entretanto, a TV Mossoró não acatou a recomendação. A emissora já havia sido multada pelo Ministério das Comunicações em duas ocasiões, entre 2008 e 2009, após a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatar “desvio de finalidade”.

PRRN

Opinião dos leitores

    1. Se voce nao gosta de determinado canal de TV use o controle remoto. Mas tirar um canal do ar apenas por questoes ideologicas é diferente. Todos esses canais estatais so transmitem porcarias e propaganda politica da elite comunista (incluindo tb a direita, se é que isso existe), tanto que a audiência é uma piada as nossas custas. O povo precisa também de circo para desvanecer da corrupção petralha, ja que o pao é distribuído pelo bolsa esmola as custas de quem paga imposto e trabalha.

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Diversos

Justiça determina que Oi agilize cancelamento de linhas telefônicas em todo o país

telefonedoisA Justiça Federal no Pará determinou que a empresa de telefonia Oi/Telemar agilize o cancelamento de linhas quando solicitado pelo consumidor. A empresa deve, a partir de agora, entregar imediatamente o termo de interesse de cancelamento ao cliente. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 10 mil. A determinação vale para todo o país.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho. Conforme consta na ação, atualmente, o usuário precisa esperar atendimento na loja, além de aguardar até cinco dias para cancelamento de linha fixa. Nesse prazo, o consumidor “recebe várias ligações da empresa com oferta de novos planos no intuito de fazer o cliente desistir do cancelamento”.

A decisão judicial diz que a empresa não conseguiu comprovar que atende às regras sobre cancelamento de serviços. O texto da decisão diz ainda que “a presteza dos mencionados serviços deve prevalecer, não apenas em casos de continuidade, mas, igualmente, quando se tratar das hipóteses de cancelamento, visto que, aos consumidores, cabe o direito de escolha e de contratar os serviços que melhor atendam às suas necessidades”.

Procurada, a companhia Oi informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.

Anatel foi citada como ré

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi citada como ré na ação do MPF, por omissão na fiscalização. A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido de condenação da agência em caráter liminar, por entender que “não era o momento processual devido” para analisar sua responsabilidade. A Anatel continua como ré no processo. A assessoria de imprensa da Anatel informou que, em caso de ação contra ela, a resposta é dada diretamente à Justiça.

Agência Brasil

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Judiciário

Homem é condenado no RN por perturbar vizinhança

 A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, condenou um homem nas sanções do art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios.

O homem obteve uma condenação de 25 dias de prisão. Ele também deve pagar à vítima a quantia de R$ 500,00, para reparação dos danos causados a ofendida em face da contravenção.

De acordo com a denúncia, o acusado, no dia 23 de julho de 2011, por volta das 22h, perturbou o sossego da vítima F.C.G.S., ao momento em que aumentou o volume de sua TV e DVD, além do permitido, chegando, ainda, a gritar, em seus intervalos, palavrões contra a pessoa da vítima. Não constou da denúncia proposta de suspensão condicional do processo.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não pairam dúvidas de que o fato criminoso efetivamente ocorreu conforme narrado na denúncia. Isto porque todos os depoimentos colhidos em audiência foram uníssonos e coerentes com o fato descrito na denúncia, pois todos relataram que há dois anos o acusado vem perturbando o sossego da vizinhança, especialmente senhora descrita como vítima na ação penal.

A vítima F.C.G.S. disse que o acusado, no dia do fato descrito na denúncia, ficou gritando com ela e que, como sempre, ficou com som e o DVD ligados em alto volume. Contou que, neste dia, passou a noite em claro e tinha que trabalhar no outro dia. Relatou que passou a noite assistindo televisão porque não conseguia dormir e que ninguém de sua família dormiu naquela noite.

Para a juíza, não resta dúvida de que o acusado praticou o fato apontado na peça acusatória, o qual se consubstancia na consumação da prática da contravenção tipificada na norma do art. 42 da LCP, sendo os elementos probatórios colhidos mais que suficientes a um decreto condenatório.

TJRN

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça indefere pedido de indenização por morte em presídio no RN

 O desembargador Expedito Ferreira, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgou mais uma demanda relativa a uma suposta responsabilidade civil do Estado por eventuais danos sofridos, pela mãe do autor da ação, que morreu enquanto estava custodiada nas dependências da Penitenciária Estadual do Seridó, na cidade de Caicó.

O autor do recurso argumentou dentre outros pontos, que não teria ocorrido a ausência de audiência instrutória, para colher depoimento pessoal e testemunhal, bem como pericial, a fim de comprovar os fatos alegados.

No entanto, o desembargador ressaltou que, dentro dos limites traçados pela ordem jurídica, o juiz tem autonomia na análise das provas, examinando não apenas aquelas que foram incluídas aos autos, como também ponderando acerca da necessidade ou não de produção de novas provas, devendo decidir de acordo com seu convencimento.

Desta forma, a decisão considerou o princípio da livre convicção motivada, que permite ao juiz que, entendendo suficiente o conjunto probatório reunido, dispensar de outros elementos, julgando a lide no estado em que se encontra, de forma que não há configuração de cerceamento de defesa.

“Não se verificando, por óbvio, ofensa aos preceitos preservados pelos artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e artigo 330, I, do Código de Processo Civil”, ressalta o desembargador, que manteve a sentença inicial

A decisão destacou ainda que não há nenhuma indicação médica atestando a necessidade da então custodiada realizar tratamento domiciliar ou de internação hospitalar e verifica-se, ainda, que conforme o auto de exibição e apreensão, a mãe do autor da ação estava de posse dos medicamentos que utilizava em seu tratamento e que foi atendida no estabelecimento prisional pelo profissional médico que a acompanhava.

Além disso, não há demonstração nos autos de que o ente estatal deixou de prestar qualquer assistência médico-hospitalar para a genitora do apelante.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Só faltava o Estado ter que manter vagabundo com casa, comida e cama enquanto vivo e depois de morto, a família. É o fim do mundo mesmo. O crime virou plano de previdência privada com dinheiro público?

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Judiciário

Ação judicial pode tirar Facebook do ar no Brasil

acao-judicial-pode-retirar-facebook-do-ar-no-brasilUma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.

“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: “é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, informa a ação.

O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.

Uma nova atualização, porém, descreve uma audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 06/11/2013. Vamos aguardar para obtermos novos detalhes deste processo.

R7 via Tech Mestre

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Geral

Telexfree obtém vitória e Justiça do Acre envia processo a Brasília nesta semana

ezc7mx6k1lqyzx78gukn24k3xA Telexfree terá duas novas chances em Brasília, onde seus advogados já sofreram quatro derrotas nas tentativa de desbloquear o negócio, acusado de ser uma pirâmide financeira com cerca de 1 milhão de integrantes.

Seus representantes negam irregularidades, e não responderam ao pedido de comentário para esta reportagem.

No último dia 20 de setembro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) deu sinal verde para que recursos especial e extraordinário da Telexfree sejam avaliados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. A desembargadora Cezariente Angelim, vice-presidente do TJ-AC, entretanto, recusou o pedido de liberação imediata das contas e atividades da empresa.

Os dois recursos devem chegar a Brasília ainda nesta semana, segundo o TJ-AC, mas ainda precisam passar pelo filtro dos integrantes dos dois tribunais superiores antes de serem julgados. Isso não tem data para ocorrer. No STJ, a ministra Isabel Galloti, responsável por negar um pedido anterior, sinalizou que as chances são pequenas.

A decisão favorável do TJ-AC, entretanto, já é suficiente para que os advogados da Telexfree tentem novamente conseguir em Brasília a liberação imediata da empresa. Eles já fizeram isso uma vez , em agosto, mas tanto a ministra Isabel, do STJ, quanto o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, argumentaram à época que os pedidos não podiam ser aceitos antes de o Tribunal de Justiça do Acre autorizar que os recursos da empresa chegassem a Brasília.

Ressarcimento

As contas da Telexfree estão bloqueadas há 106 dias a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC). Para os promotores, a empresa é uma pirâmide financeira usa as taxas de adesão pagas por quem entra por último para remunerar que entrou primeiro. O congelamento dos recursos tem por objetivo ressarcir quem investiu dinheiro no negócio.

Os representantes da Telexfree negam, e afirmam que a empresa atua no mercado de telefonia VoIP por meio do sistema de marketing multinível – modelo de varejo legal em que os revendedores são premiados pelas vendas de outros revendedores que trazem para o negócio.

Em 18 de junho, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), aceitou o pedido do MP-AC e determinou o bloqueio das contas e atividades da empresa. Os advogados da Telexfree recorreram, mas sofreram ao menos 14 derrotas até agora nesse processo (veja cronologia abaixo).

Liberação imediata

A última derrota ocorreu no dia 20 de setembro. Apesar de permitir que os recursos da Telexfree sejam avaliados pelo STF e pelo STJ, a desembargadora Cezarinete Angelim, do TJ-AC, negou um pedido de liberação imediata das contas e atividades da empresa.

A magistrada disse que os argumentos apresentados pelos advogados não eram suficientes para provar que a empresa não é uma pirâmide financeira, como acusa o Ministério Público do Acre (MP-AC). Eles chegaram a argumentar que o bloqueio poderia levar ao “derretimento patrimonial” da Telexfree.

IG

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Cidades

Prefeitura do Natal tem 5 anos para retirada definitiva de carroças das ruas

 O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal, que tem como objetivo procurar solucionar a situação do tráfego de veículos de tração animal nas vias públicas da capital potiguar. Dentre as medidas pactuadas está a retirada definitiva de circulação das vias urbanas de Natal, no prazo de cinco anos – contados a partir da data da sentença de 27 de setembro – de todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares.

No dia 1º de agosto deste ano, o MP-RN e o Município de Natal firmaram Termo de Compromisso pelo qual o Município assumiu formalmente uma série de obrigações para disciplinar o tráfego de carroças nas ruas de Natal, entre as quais se destaca a retirada definitiva.

O Município deve encaminhar, no prazo de 180 dias, à Câmara Municipal, projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município, conforme previsto na cláusula primeira, revogando expressamente a Lei nº 5862, de 22 de abril de 2008.

No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.

Outro termo do acordo é o de o Município estruturar um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. Tal local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados.

A Prefeitura deve definir, dentro de 60 dias, as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva, dando ampla publicidade ao decreto que fará esta definição, a fim de que a população possa ajudar a implementá-lo, bem como realizando campanhas educativas especialmente para educar a população a respeitar essa proibição.

Homologação

O magistrado Luiz Alberto Dantas Filho entendeu “razoável e compatível com a realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre a Administração do Município de Natal e o Ministério Público autor da ação, com o objetivo de procurar resolver de forma sensata esse embaraço envolvendo a presença de carroças de tração animal nas vias públicas da capital do Estado, causando os mais variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à limpeza pública, ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais usados para mover as carroças, entre outros aspectos”.

Por outro lado, o juiz pontuou que “sem esconder a realidade fática de que muitas pessoas e famílias sobrevivem desse meio de vida que o poder público deixou que acontecesse no transcorrer dos tempos, por omissão ou negligência, situação essa que não se pode deixar de reconhecer por sua evidência manifestada à vista de todos, que além do fato ser publico e notório, se encontra materialmente demonstrado nos autos pela prova fotográfica juntada à petição inicial”.

De acordo com o juiz, nas fotos se vê as carroças puxadas por animais recolhendo e despejando lixo e diversos materiais em espaços das vias públicas, com carregamentos excessivos para as forças dos animais, que muitas vezes fraquejam não suportando as cargas, causando indignação e repulsa aos transeuntes que presenciam tais cenas.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Que notícia boa!!! Já não era sem tempo. Estes pobres animais sofrem com a crueldade de seus "donos" que os exploram, espancam, deixam sob a chuva e sob o sol escaldante e não os alimenta. A maioria dos carroceiros são desumanos e cruéis com seus animais, e quando estes estão doentes ou morrendo devido aos maus tratos, eles jogam em qualquer lugar como se fossem lixo. Já briguei na rua com carroceiros que estavam espancando seus animais. Escória. Feliz com a notícia, espero q não fique no papel.

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Finanças

Telexfree: Justiça nega 36 pedidos de devolução de verbas a divulgadores

eetik0cmhxh99i0k8lvswswmnA Justiça do Acre negou 36 pedidos de ressarcimento a divulgadores da Telexfree , como são chamados os associados do negócio suspeito de ser uma pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15 juízes de oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e maiores – do que os previstos na ação movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a empresa.

As negativas – reveladas pelo iG na semana passada – foram oficializadas na última sexta-feira (27), com a publicação de despacho de Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104 dias.

O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e recrutamento de mais gente para a rede.

Os representantes da Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .

Coletivo primeiro

A juíza Thaís negou os pedidos por entender que isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos promotores.

Nessa ação, que ainda não tem data para ser jugada, o MP-AC pede que a Telexfree seja obrigada a devolver o investimento feito pelos divulgadores no negócio. O dinheiro que eventualmente sobrar após essa fase será usado para pagar as bonificações prometidas pelas empresa. É provável, porém, que não haja sequer dinheiro suficientes para ressarcir o investimento feito por todos.

Estima-se que o congelamento tenha conseguido alcançar cerca de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de seus sócios. A empresa tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e segundo o seu diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto não especificado deles.

Para tentar se adiantar ao julgamento da ação coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho, cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.

Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado de Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso, a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse transferido para uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito do advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.

Fim da fila

Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar “ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de solicitação.

“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.

A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da fila.

IG

Opinião dos leitores

  1. É muito inocente essa coitada que está levantando um cartaz dizendo "O sustento da minha família vem do Telexfree". Era melhor que ela assumisse que o sustento da Telexfree vem da família dela e de outros bando de bestas que caíram no golpe do dinheiro fácil. Não existe outra forma de ganhar dinheiro suado que não seja pelo trabalho. O resto, ou é herança, doação, propina, falsos pastores, prostituição, vadiagem, tráfico de drogas, corrupção ou mamata em de direção de sindicato.

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