Judiciário

Justiça destrói 443 máquinas caça-níqueis

A Direção do Foro da Comarca de Natal realizou mais uma destruição de caça-níqueis e vídeo bingos. A ação, que destruiu 443 máquinas que estavam guardadas no Depósito Judicial, aconteceu no último sábado (15), no pátio da Urbana, no bairro das Quintas.

De acordo com o juiz Roberto Guedes, diretor do foro, essas máquinas estavam vinculadas a processos criminais já concluídos e, por isso, puderam ser destruídas.

A ação organizada pela Direção do Foro contou com a ajuda do Exército Brasileiro que fez a destruição dos equipamentos. Essa medida também é importante para desafogar o Depósito Judicial.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br

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Judiciário

Justiça destrói 443 máquinas caça-níqueis

A Direção do Foro da Comarca de Natal realiza neste sábado (15), a partir das 10 horas, no pátio da Urbana, no bairro das Quintas, a destruição de 443 máquinas caça-níqueis e de vídeo-bingo. Todo o material estava guardado no Depósito Judicial, após operações policiais.

De acordo com o juiz Roberto Guedes, diretor do foro, as máquinas estão vinculadas a processos criminais já concluídos e, por isso, podem ser destruídas. A ação organizada pela Direção do Foro contará com a ajuda do Exército Brasileira que com a uma máquina fará a destruição dos equipamentos. A medida também é importante para desafogar o Depósito Judicial.

Com informações do TJ/RN

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Judiciário

Juiz decreta prisão do diretor-geral do Google no Brasil

Ruy Jander, juiz de propaganda eleitoral de mídia e de internet de Campina Grande, na Paraíba, determinou a prisão de Edmundo Luiz Pinto Balthazar, diretor-geral do Google no Brasil. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (14/09). Para o juiz, o diretor do Google ignorou sua determinação de retirar do ar um vídeo postado no YouTube. O material em questão foi criado pelo site “Humor Paraíba”. O vídeo mostra um dos candidatos à prefeitura de Campina Grande, Romero Rodrigues, do PSDB, numa montagem com o personagem Chaves; o candidato é também chamado de “burro” em determinado trecho.

Para o juiz, como o Google não retirou o vídeo do YouTube, houve dolo (culpa), e o diretor-geral da companhia responde por esse ato. Assim, o responsável pelas operações do Google no Brasil deve ser recolhido a uma unidade carcerária. O diretor poderá ser liberado mediante pagamento de fiança. A polícia federal é quem deve efetuar a prisão.

O Google divulgou uma nota sobre o assunto: “O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos”.

Para o juiz, no entanto, ‘trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar”.

Com informações da Agência Estado.

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Judiciário

Presidenta sanciona lei que informatiza sistema de acompanhamento da execução penal

Na tarde desta sexta-feira (14), a presidenta Dilma Rousseff, sancionou  a lei que trata da informatização do acompanhamento da execução penal. Ela determina ainda a criação de sistemas computadorizado para monitoramento de informações sobre o tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança.

Com a informatização do sistema, a expectativa dos defensores da lei é melhorar o acompanhamento das penas e evitar que pessoas que já deviam estar em liberdade continuem presas.

De acordo com o Ministério da Justiça, o texto sancionado pela presidenta prevê que o sistema tenha ferramentas que informem automaticamente os juízes as datas do término de cumprimento da pena. As informações também deverão estar disponíveis para os detentos, defensores e promotores.

O texto da Lei 12.714/12 será publicada na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial da União e as medidas entram em vigor setembro de 2013, um ano após a publicação. A União deverá apoiar os estados na implementação do sistema.

Com informações da Agência Brasil

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Polícia

Oficial de Justiça é vítima de sequestro relâmpago em Natal

A oficial de justiça do Tribunal Regional do Trabalho, Rejane Carvalho Bezerra, foi vítima de um sequestro relâmpago na manhã desta terça-feira (11) no bairro de Candelária. A oficial havia estacionado o carro, um corolla, na Avenida do Sol em frente a uma residência onde iria entregar uma intimação da justiça e quando se aproximava da calçada para tocar a campainha foi abordada por dois homens que a colocaram dentro do carro e fugiram do local.

A profissional foi deixada momentos depois nas proximidades da Ceasa. Os homens levaram a bolsa com todos os documentos, objetos pessoais e o celular e disseram que iriam usar o carro “para fazer um negócio ali”. Neste momento a oficiala está prestando queixa na Deprov.

Para a categoria o fato é preocupante porque, coincidentemente ou não, este é o terceiro caso de assalto a servidores públicos do Poder Judiciário Federal desde que o salário passou a ser divulgado para toda a sociedade.

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Jornalismo

Justiça interdita Núcleo de Custódia da Polícia Civil

O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando a interdição do Núcleo de Custódia da Polícia Civil, localizado na avenida Paraíba, em Cidade da Esperança, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias, providencie a remoção de todos os presos do local, encaminhando-os para as unidades prisionais do sistema penitenciário estadual.

Em sua Decisão, o Magistrado determina também que a Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil em qualquer parte do Estado para o funcionamento de unidades prisionais, devendo o Estado providenciar, no prazo de um ano, a devolução à Polícia Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios transformados em Centros de Detenção Provisória. Em caso de absoluta impossibilidade o Juiz decidiu que as delegacias que foram desalojadas sejam reinstaladas em prédios com as mesmas capacidades, dimensões e características.

O Juiz Cícero Macedo também determinou que a DEGEPOL não proceda a renovação do contrato de fornecimento de alimentação de presos, muito menos celebre novos aditivos a partir do fim do mesmo, previsto para 31 de dezembro deste ano de 2012, passando a responsabilidade de alimentação de todos os presos que ainda, eventualmente, estiverem custodiados em delegacias de polícia da capital e do interior para a Secretaria Estadual de Interior, Justiça e Cidadania.

Em caso de descumprimento de sua Decisão o Magistrado fixou multa diária ao ente público no valor de R$ 20 mil por dia, com ciência da determinação ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) e de Justiça e Cidadania (SEJUC), bem como ao Coordenador de Administração Penitenciária.

Documentações:

Confira a Decisão.

Confira a Ação.

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Jornalismo

Juíza mantém interdição do CEDUC-Pitimbu

A juíza Ilná Rosado Motta da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou a interdição do CEDUC-Pitimbu, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Com isso, a unidade prisional fica impedida de receber novos internos, haja vista que o lugar não possui condições mínimas de habitalidade, salubridade e higiene, oferecendo risco à integridade física e psíquica dos internos. Ela também confirmou a decisão cautelar de interdição da unidade antes proferida nos autos.

A determinação foi tomada após realização de procedimento para a apuração de irregularidades no Centro Educacional Pitimbu – CEDUC, sujeito à fiscalização daquele Juízo, o qual foi instaurado em maio de 2011, através de portaria, tendo sido somente no início desse ano anexados aos autos laudos periciais antes requisitados.

Para a magistrada, é visível a violação das disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a situação degradante e de indignidade em que atualmente vivem os internos da unidade CEDUC Pitimbu, situação essa atestada nos diversos laudos anexados aos autos, bem assim constatada pela magistrada, por ocasião das inspeções de rotina, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do RN em inspeções realizadas no local, sendo, ainda, tal situação fato público e amplamente divulgado perante toda a sociedade.

Ao analisar os relatórios anexados aos autos, ela verificou a necessidade de tomada de medida por parte daquele Juízo com relação ao Centro Educacional Pitimbu CEDUC. Isso porque tais relatórios apontam o grave comprometimento da estrutura física e organizacional da entidade, sendo assim necessário resguardar-se a integridade física e psíquica dos internos que lá se encontram.

A juíza levou em consideração os apontamentos feitos nos relatórios da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado – SUVISA, datado de 16 de agosto de 2011; da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, datado de 06 de fevereiro de 2012; da inspeção da Polícia Militar, datado de 21 de dezembro de 2011; da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2011 e das inspeções da Corregedoria da Justiça do RN.

Assim, a situação relatada nos documentos levaram a magistrada a interditar cautelarmente a unidade. Após a decisão de interdição cautelar da unidade, foi realizada nova inspeção, tendo sido proferida decisão mantendo a interdição antes decretada, dada a inalteração da condições precárias da localidade.

A magistrada constatou que as instalações físicas e as deficiências estruturais e organizacionais relatadas no processo comprometem em muito o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem assim comprometem a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos anexados aos autos, violando, assim, as disposições normativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE.

Para a juíza, apesar da medida de interdição ser drástica, outra não se aponta como hábil a solucionar a questão no momento, dada a caótica situação. As tentativas de regularização dos problemas da unidade não surtiram efeitos até o momento e a reforma da mesma caminha lentamente, não sendo possível ao Judiciário aguardar o transcurso dessa reforma enquanto direitos e garantias importantíssimos estão sendo violado.

Ela considerou ainda a precariedade do número de vagas em todo o sistema socioeducativo do Estado, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade, verificando a impossibilidade de transferência dos internos de forma imediata, sendo mais prudente, a seu ver, a permanência dos adolescentes que já cumprem medida socioeducativa de internação naquela unidade (totalizando hoje quatorze adolescentes) até que sejam disponibilizadas vagas em local adequado, ou até o seu esvaziamento por completo (através de progressões de medida, quando efetivamente configurado o direto do sócio educando à obtenção da mesma, o que vem ocorrendo ao longo do tempo, desde a limitação do número de vagas à capacidade legal da unidade, ao que se somou a interdição parcial da mesma).

“Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, concluiu.

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Jornalismo

MPT e Caixa estão a procura de dono de R$ 6 milhões

No Rio Grande do Norte, existem aproximadamente R$ 6 milhões depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à procura dos verdadeiros donos. Os valores foram recolhidos, dentro do estado, sem a respectiva discriminação individualizada dos beneficiários. As informações foram repassadas pelo representante da Caixa Econômica Federal, Marcelo Ramos de Souza, em reunião ocorrida com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no RN, Rosivaldo Oliveira. “Foi uma reunião inicial para traçar estratégias relacionadas à execução do convênio de cooperação firmado entre o MPT e a Caixa, com o fim de identificar os reais beneficiários das quantias depositadas,” destaca o procurador-chefe.

De acordo com dados fornecidos pela Caixa ao MPT/RN, os empregadores com pendências na discriminação dos valores recolhidos ao FGTS dentro do estado são: as prefeituras de Japi, Mossoró, João Câmara e Touros, bem como as empresas Natal Invest Investimentos Turísticos Ltda., a Companhia Açucareira Vale Ceará Mirim e a Urbana Companhia de Serviços Urbanos Ltda. No caso da Urbana, a Caixa apontou o depósito de mais de R$ 3,6 milhões na conta do FGTS pendentes de individualização.

De imediato, foi definido um cronograma de audiências com esses municípios e empresas que possuem pendências relacionadas aos processos de individualização no RN. “O objetivo da audiência é regularizar a situação promovendo a identificação dos valores depositados, nomes de trabalhadores e municípios beneficiados,” esclarece o procurador-chefe do MPT/RN.

Diante disso, o MPT assumiu o compromisso de notificar as empresas e prefeituras para que compareçam às audiências, previstas para ocorrerem de 24 a 26 de setembro de 2012. Na oportunidade, a Caixa entregará aos respectivos empregadores um relatório discriminando os valores por eles depositados na conta do FGTS que estão pendentes de identificação.

A parceria entre o MPT e a Caixa teve início nos estados do Piauí e Ceará, locais onde a atuação conjunta realizada no período de 2009 a 2011 resultou no depósito total de 10,5 milhões de reais às contas de 23 mil trabalhadores identificados a partir da articulação realizada, segundo informações da Gerência Nacional do Passivo do FGTS da Caixa. A experiência serviu de exemplo para as demais unidades do MPT e motivou a celebração de um convênio nacional de cooperação técnica assinado com a Caixa em abril desse ano, na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Justiça Federal decreta prisão de acusado de furtar agência dos Correios em Ielmo Marinho

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Reginaldo Sousa dos Santos, que foi preso em flagrante acusado de ser um dos autores do arrombamento e furto à agência dos Correios na cidade de Ielmo Marinho, fato ocorrido na última sexta-feira. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que estava no plantão judiciário do final de semana.

Na decisão, o  magistrado observou que o encarceramento provisório é exceção, sendo regra a liberdade, no entanto, “a repetição de práticas criminosas nas quais está envolvido Reginaldo Sousa desaconselha a sua libertação imediata”. “Com efeito, em pleno período de estágio de confiança – liberdade provisória – o referido cidadão pôs-se a atentar contra o patrimônio alheio. Exala, essa conduta, um risco para a incolumidade pública, notadamente se inserida em um quadro de preocupação geral como o relatado pelo Representante do Ministério Público, ao afirmar que somente no dia de ontem (sexta-feira) recebeu cinco comunicações originárias da ECT, dando conta de assaltos contra o seu patrimônio”, escreveu o Juiz Federal

Ele destacou ainda, na decisão, que as circunstâncias que rodeiam o fato criminoso em apuração indicam realmente a necessidade do decreto de encarceramento preventivo. “As contradições perpetradas pelo preso (…não sabia sequer o nome da própria esposa…); o misterioso desaparecimento dos seus companheiros (…que teriam voltado, inopinadamente, de Ielmo Marinho-RN, para Araguaina-TO, em percurso de 1.674km, segundo o site https://maps.google.com.br/); a existência, na mala do seu carro, de marreta, pé de cabra, cédulas de identidade de outras pessoas. Tudo isso, observado conjuntamente ao notório aumento de assaltos a caixas eletrônicos e a agências postais em nosso Estado indicam a necessidade do remédio prisional excepcional”, destacou o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.

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Judiciário

Tribunal de Justiça do RN funcionará 24 horas por dia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, esta semana, o funcionamento da Justiça de forma permanente, com atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente, inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.

A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro. Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento. O Juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explica que “fora dos horários de expediente haverá dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno” e detalha: “o plantão diurno ocorre das 8:00 às 18:00 horas, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo. Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”.

A atual estrutura, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população. Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte

Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora possa o Juiz plantonista apreciar medidas vindas do interior do Estado, mas, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em todas as regiões do Estado.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

-Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público):

8:00 às 14:00 horas

-Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência):

14:00 às 18:00 horas

-Plantão Diurno (Medidas de Urgência):

8:00 às 18:00 horas (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente)

-Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade)

18:00 às 8:00 horas (Todos os dias, inclusive final de semana)

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Jornalismo

Justiça multa perito do Itep por omissão em laudo

A Vara Criminal de Apodi, atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, aplicou multa no valor de 20 salários mínimos ao Perito Criminal Palmério Souza Rabelo, CRM nº 2794, lotado na unidade do ITEP em Mossoró, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A multa foi aplicada na ação criminal nº 000192.34.2011.8.20.0112, que versa sobre crime de roubo qualificado, praticado na cidade de Felipe Guerra.

Na ação criminosa, a vítima foi agredida pelo assaltante ao ponto de perder a consciência e precisar ser socorrida ao Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró, onde ficou internada por 12 dias com suspeita de hemorragia cerebral.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Estadual solicitou que a vítima fosse submetida a perícia no ITEP, a fim de diagnosticar a gravidade das lesões corporais sofridas durante o assalto. Encerrada a instrução processual, no entanto, o referido laudo ainda não havia sido confeccionado.

Considerando que se tratava de um processo com réu preso, a 2ª Promotoria de Justiça insistiu na realização da perícia, mas solicitou à Juíza urgência na confecção do laudo.

A Magistrada acatou o pedido do MP e oficiou o ITEP, requisitando a realização da perícia e a confecção do laudo com urgência, haja vista que as conclusões do Perito eram imprescindíveis para qualificar o crime de roubo (art. 157, §3º, do CP).

O ITEP, no entanto, por mais de uma vez, deixou de apresentar o laudo requisitado, sob o argumento de que dependia de informações médico-hospitalares relativas ao atendimento de urgência realizado no Hospital Tarcísio Maia e que, na visão do ITEP, deveriam ser providenciadas pela vítima ou seus familiares.

No referido hospital, no entanto, os médicos que efetuaram o atendimento da vítima, recusaram-se a preencher o formulário encaminhado pelo ITEP, criando-se, assim, um impasse que, no entendimento do Ministério Público, caberia ao ITEP resolver.

Insatisfeito com a demora e com as escusas apresentadas pelo perito, o 2º Promotor de Justiça de Apodi requereu a aplicação de multa diária em caso de nova recusa na entrega do laudo. A juíza criminal acatou o pedido e fixou multa pela demora no valor de R$ 500,00 por dia.

Ao ser notificado, o Perito Criminal Palmério Souza Rabelo confeccionou um laudo que, sob a ótica do titular da ação penal, de nada serviria ao processo, já que os quesitos fundamentais deixaram de ser respondidos, mais uma vez sob argumento que a vítima não havia apresentado os documentos médico-hospitalares.

A conduta desidiosa do perito pareceu ao Representante do Ministério Público uma nítida ofensa à dignidade da Justiça e um entrave ao bom funcionamento do Poder Judiciário, razão pela qual foi requerida a aplicação de multa pessoal ao Perito no valor de 40 salários mínimos.

A Juíza Criminal de Apodi acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público e aplicou multa de 20 salários mínimos ao Perito Criminal Palmério Souza Rabelo, a ser paga pessoalmente por ele ao Fundo Penitenciário Estadual, além de determinar ao ITEP a designação de outro perito para elaborar o laudo, tudo com fundamento no Art. 14, parágrafo único, Art. 461, § 5º, e Art. 798 do CPC, combinados com o art. 3º do CPP.

Decisão

Confira a íntegra da decisão.

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Educação

Justiça determina que Prefeitura reforme escola em seis meses

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal faça, no prazo de seis meses, a contar da concessão da liminar, a reforma da Escola Maria Salete A. Bila, bem assim a adaptação da respectiva mobília, no que se refere, precisamente, ao aspecto da acessibilidade das pessoas portadoras portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Caso o Município não atenda a determinação judicial, o magistrado estipulou uma pena de, após trânsito em julgado, promover-se bloqueio de receitas da respectiva secretaria para cumprimento da obrigação.

O juiz julgou Embargos à Execução propostos por Município de Natal, contra Execução promovida por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em que se pretendeu a satisfação da prestação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo de seis meses, para que seja promovida a reforma da Escola Maria Salete A. Bila, bem assim a adaptação da respectiva mobília, no que concerne, precisamente, ao aspecto da acessibilidade das pessoas portadoras portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Nos autos constam que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal firmaram, em 10 de maio de 2006, o termo de ajustamento de conduta para que, até o dia 01 de março de 2007, fossem removidas todas as irregularidade apontadas em laudos técnicos, no que se refere a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, em face, dentre outras, da Escola Maria Salete A. Bila.

No caso, ocorreu a aceitação expressa, porém, sem o devido cumprimento quanto à cláusula Segunda, que fixou prazo à embargante, até o dia 01 de março de 2007, para conclusão de todas as adaptações necessárias nas instalações físicas da respectiva unidade escolar. Não houve cumprimento obrigacional.

Quanto a natureza do ajuste firmado, o magistrado observou que o Município de Natal não promoveu, no período indicado, a obrigação assumida, conforme demonstra documento dos autos, datado de 08/10/2010. Nesse contexto, o ente público apresentou, em juízo, os motivos de sua inércia: a ausência, no ajuste firmado, do seu representante legal (Prefeito e/ou Procurador-Geral), bem assim de prévia dotação orçamentária quanto às despesas decorrentes.

No entanto, o juiz ressaltou que, diferente do alegado, o titular de uma Secretaria Municipal ostenta prerrogativas e poderes para a adoção de medidas e decisões de sua área de competência. Aliás, a anuência do chefe do Executivo é presumida por ocasião de seus atos, pois foi este que lhe conferiu poderes para tanto.

No que se refere à ausência de prévia dotação orçamentária para o ajuste, entendeu que a tese, igualmente, não merece prosperar. Isto porque, conforme norma expressa (artigo 169, §1º, da Constituição Federal), as despesas de uma pessoa jurídica de direito público, seja qual for a natureza, bem assim a autoridade que a assumi, pressupõem dotação orçamentária.

Ele chamou a atenção para o fato de que a presunção é relativa. Porém, se constatada a ausência nesse ponto em específico, a hipótese será de ato ilegítimo, caracterizado, inclusive, como crime. “Ora, se as despesas da pessoa jurídica estão desequilibradas, em razão da gestão administrativa, não é a sociedade que suportará o ônus da desídia”, argumentou.

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Jornalismo

Juiz determina que Natal assuma serviços de saúde gerenciados pelas organizações sociais

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social” nos termos da Lei 6108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN), devendo fazê-lo diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros, afastada a possibilidade de convalidação ou ratificação dos termos de contratos entabulados originalmente sob a égide da Lei 6108/2010.

Ele fixou multa em desfavor do Município de Natal, por cada dia de eventual “descontinuidade” generalizada no atendimento à população na UPA de Pajuçara, no valor de R$ 100 mil, cujos valores, depois de liquidados (mediante a comprovação dos eventuais dias de paralisação), serão destinados e rateados a beneficiários apontados dentre as instituições filantrópicas de assistência aos idosos, às crianças abandonadas, aos deficientes físicos e às instituições de assistência às crianças com câncer.

O magistrado confirmou na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nas AMES dos Bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários à administração e à execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal, desde já fixando termo final da intervenção para o prazo de 60 dias contados da publicação da sentença.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010, originalmente, contra o Município do Natal e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS, afirmando que instaurou inquérito civil com o propósito de apurar a legalidade da contratação do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS para operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Bairro de Pajuçara, mediante termo de dispensa de licitação, através de contrato de gestão.

O MP alegou que a proposta inicial da Secretaria de Saúde era remanejar servidores e nomear os aprovados em concurso público para o atendimento na UPA, tendo sido, inclusive, realizado processo seletivo para os servidores. Entretanto, o IPAS foi contratado, com seus empregados em regime celetista. Afirmou também que na UPA trabalhavam 140 funcionários celetistas (IPAS) e 60 médicos contratados da COOPMED e que, quando do ajuizamento da ação, havia concurso público em vigor, com candidatos aprovados que estariam sendo preteridos.

Sustentou, nos autos, vários vícios na contratação, fez alguns requerimentos liminarmente e no, mérito, reiterou os pedidos liminares e pleiteou a declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.108/2010, além da anulação do contrato de gestão celebrado com o IPAS.

O juiz reconheceu a perda parcial do objeto, em relação à declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei 6108/2010, posto que já definida nos termos da ADIN nº 2010.006976-8, bem como, ratificou os termos da decisão liminar na ação civil pública na parte que reconheceu a parcial perda do objeto em relação aos pedidos dirigidos contra o IPAS, à exceção de sua desqualificação como “organização social”, a qual deve ser reconhecida como procedente, em razão da inconstitucionalidade da Lei Municipal 6108/2010. (Ação Civil Pública nº: 0023766-04.2010.8.20.0001 e Ação Cautelar Incidental nº 080370-81.2012 julgamento conjunto.

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Polêmica

Impunidade assusta e revolta sociedade potiguar

O triste registro de famílias que esperam o mover do braço da Justiça após a morte violenta de pessoas próximas é mostrado na edição deste domingo de O Poti, em matéria de Moisés de Lima. A demora nos julgamentos leva famílias inteiras a conviverem com o sentimento de revolta ante uma impunidade iminente.

Diversos representantes da sociedade foram ouvidos para se tentar compreender as causas e reflexos de tais fatos, tanto para os que são vítimas diretas, quantos aqueles que observam a sucessão de tais acontecimentos.

Na esfera da polícia Judiciária, o titular da 9ª DP, da zona Norte, Fernando Alves, afirma que a falta de políticas de segurança pública acabam agravando a situação no RN. Segundo o delegado, a falta de comunicação entre os agentes de segurança acaba desembocando em um colapso, que pode ser ilustrado pela situação do sistema prisional.

Acerca da modalidade de crime homicídio, o policial dispara uma crítica quando lembra que existe um contraste entre o crescimento do Estado e das políticas públicas adotas aqui: “Só que o poder público não acompanhou este crescimento, e o Executivo não oferece condições prisionais. Não consegue sequer manter as prisões preventivas, quanto mais resolver o problema dos condenados. Aqui não existe sequer uma delegacia especializada em homicídios”, concluiu.

Na seara dos Direitos Humanos, Marcos Dionísio, ratifica que o grande problema encontrado pelas famílias vítimas de violência é justamente a impunidade. Um ciclo vicioso alimentado pela morosidade da Justiça, crise do sistema prisional e ineficácia da segurança pública acaba por fortalecer o fenômeno, explica ele.

O promotor Wendell Beetoven aponta que a polícia não cumpre os mandados de prisão por não terem para onde mandar os presos. Segundo ele, a impunidade está intimamente ligada a deficiência do Estado em investigar os casos de homicídio.

Segue a matéria na íntegra:

A copeira Maria de Fátima Barbosa da Silva respira fundo, acaricia uma fotografia e não contém as lágrimas. O semblante é de quem ainda tem forças para lutar pela condenação daquele que tirou a vida de sua filha. A cada julgamento do garçom Ernest Renan de Faria Souza, sempre remarcado na comarca de Extremoz, Maria e família levam faixas, cartazes, lotam as dependências do fórum e mobilizam a imprensa na esperança de que o réu seja finalmente condenado. Além deles, outras famílias de potiguares são obrigadas a conviver com a impunidade que causa indignação, desde o momento em que perdem entes queridos, vítimas de homicídios, cujos acusados estão em liberdade.

Maria de Fátima luta pela condenação de Renan, acusado de assassinar a jovem Fernanda Lidiana Barbosa na casa em que moravam juntos na Praia de Santa Rita, em 21 de dezembro de 2003. Uma tarde difícil de esquecer para ela e os filhos Flávio Joeldes e Fabíola. “Nossa família só ficará em paz quando a justiçafor feita”. A autoria do crime é negada até hoje por Ernest que, na época, afirmou à polícia que Fernanda havia ingerido raticida. “Nós encontramos poças de sangue por toda a casa com evidentes sinais de violência. E sabemos que ele sequer tentou pedir socorro. Além disso, ele fazia constantes ameaças contra ela e os filhos. Querem evidências maiores do que essas para condená-lo?”, pergunta Flávio Joeldes, irmão da vítima.

Ernest foi preso em flagrante e permaneceu detido durante um ano e oito meses até que fosse marcado o primeiro julgamento, cujas causas para a suspensão soam no mínimo estranhas a ouvidos leigos: “O julgamento foi paralisado por falta de alimentação dos jurados. Parece que o estado não tinha pago à empresa que fornecia as quentinhas”, relembra Maria de Fátima. O segundo júri deveria ter ocorrido em 2010, porém a defesa do acusado alegou problemas de saúde. Há um novo julgamento marcado para o dia 31 de agosto.

“Esperamos que tudo possa correr normalmente sem nenhuma dessas surpresas”, disse Flávio. A família de Fernanda aguarda que o julgamento determine a condenação de Ernest também por razões de segurança. “Nós não sabemos por onde ele anda e não temos ideia do que ele é capaz de fazer. Tememos pela nossa segurança”, avisa Maria Aparecida.

“Nunca houve políticas públicas”, diz delegado

Quando ocorre um homicídio o primeiro operador de segurança a ser acionado é a polícia. Na ponta desse processo há dois anos como titular da 9ª Delegacia de Polícia, localizada na Zona Norte, Fernando Alves é um severo crítico da ação do estado. “A verdade é que nunca houve uma política de segurança pública no estado. Não há comunicação alguma entre os operadores de segurança, daí vivermos este total colapso dentro do sistema prisional”.

O delegado o ressalta que é necessário o entendimento de que o Rio Grande do Norte cresceu. “Só que o poder público não acompanhou este crescimento, e o Executivo não oferece condições prisionais. Não consegue sequer manter as prisões preventivas, quanto mais resolver o problema dos condenados. Aqui não existe sequer uma delegacia especializada em homicídios”, finaliza.

Apoio às famílias

Estudioso dos casos de violência no RN, o presidente do Conselho Estadual de Direitos Humano, o advogado Marcos Dionísio afirma que a tragédia das famílias que buscam justiça é o emblema daimpunidade. “Há a morosidade do Tribunal de Justiça, a crise do sistema prisional e a ineficácia da nossa segurança que retroalimenta a violência”.

Dionísio está finalizando um relatório que mapeia todos os números de homicídio por bairros da Grande Natal que deverá servir como referência para que se entenda melhor os rumos que o crime vem tomando na cidade nos últimos meses. “Estamos em fase de finalização deste documento e deveremos divulgá-lo na próxima semana”, informa.

O advogado revela que há na cidade uma entidade especializada em prestar apoio e solidariedade às pessoas que tiveram parentes assassinados. “Trata-se do Centro de Referência em Direitos Humanos que presta apoio às famílias que lutam contra a impunidade”. O centro funciona na rua Gustavo Guedes, 1886, Cidade Jardim. Telefone para informações: 3215 1655.

Promotor aponta colapso no sistema prisional

“A polícia não cumpre os mandados, pois não tem para onde levar os presos”, aponta o promotor criminal Wendell Beetoven ressaltando que existe uma notória deficiência do estado para investigar os homicídios, o que justifica os casos de impunidades. “Além disso, as investigações dependem das provas periciais recolhidas nas primeiras 48 horas após um assassinato. Depois disso toda a cena do crime pode ser modificada”. O delito deveria ser investigado pela delegacia do bairro onde ocorre o crime. Mas as DPs não funcionam à noite nem em finais de semana. “As duas delegacias de plantão, com equipes limitadas, é que informam as delegacias dos bairros na segunda-feira, muito tempo depois do ocorrido, o que dificulta a identificação da prova material e a autoria do homicídio”. O promotor acrescenta que quando o crime é esclarecido há uma tramitação demorada, com direito a apelações e recursos. “Tudo culpa de uma legislação antiquada de 1941”. No Brasil, segundo ele, os advogados têm o direito de apelar ao Supremo Tribunal Federal, até mesmo quando o réu é confesso. Wendell Beetoven concorda com a tese de que a impunidade decorre também da falência do sistema prisional do Estado. “O regime aberto deveria ter colônias agrícolas, com um sistema rígido, com atividades direcionadas dentro dos próprios presídios”.

O juiz Henrique Baltazar estima que 15% dos presos que cumprem regime semiaberto no Presídio João Chaves não comparecem regularmente. “Lá temos 270 presos na ala masculina. Tenho certeza que boa parte deles não se apresenta no horário noturno como determina a lei”. Wendell estima que há cinco mil mandados para a prisão de criminosos expedidos pela justiça, “mas não há execução da maioria das penas”.

O promotor cita os dados estarrecedores divulgados pelo Mapa da Violência, produzido pelo Instituto Sangali. “No último levantamento nacional realizado pelo instituto em 2011, a Grande Natal apresenta uma taxa de 40 homicídios para cada cem mil habitantes. Já São Paulo, uma capital muito maior, tem hoje uma taxa de 10 para cada cem mil”.

Família luta por condenação há quase dez anos

O caminhoneiro Jonas Carvalho Lira também reclama justiça há quase dez anos. Ele acusa o fazendeiro José Joaquim dos Santos, conhecido como “Bimba”, de ter assassinado o irmão Vicente de Paula Lira, em Lagoa de Velhos. O roubo de um touro, de propriedade da vítima, teria sido o motivo do homicídio cometido na noite de 23 de junho de 2003 quando Vicente retornou a casa. “Ele era um idoso que foi morto barbaramente dentro de casa pelas costas, com um golpe de uma barra de ferro. Queremos que se faça justiça, que prendam este homem que vive fazendo até festas em frente a nossa casa atualmente”, pede Jonas, que percorreu várias instâncias com objetivo de exigir o cumprimento da pena pelo assassino. Segundo relatos da família Lira, José Joaquim ameaçou Vicente quando soube que foi acusado do roubo. “Quando foi roubado, meu irmão foi imediatamente atrás de saber quem teria pego o animal. Descobriu que o touro tinha sido vendido por “Bimba” e o denunciou à polícia. Antes de ser preso e julgado pelo roubo, jurou matar Vicente e assim o fez”. José Joaquim foi preso por homicídio em 2007 e condenado a uma pena de14 anos pelo assassinato, mas logo conseguiu sair para o regime semiaberto. “Ele nunca passou um dia sequer dentro da cadeia”, diz Jonas.

Ordem de Prisão

A família da vítima soube que foi expedida em junho deste ano uma ordem de prisão para José Joaquim pelo juiz de São Paulo do Potengi. “Estranhamos o fato da ordem vir dessa comarca”. O certo, segundo ele, seria a justiça de São Tomé, comarca responsável pelo processo, expedir a ordem para a Delegacia de Capturas (Decap). Desde que foi expedido o novo mandato de prisão, Jonas Lira tem feito tem feito uma via crucis semanal para saber quais as providências da polícia para o caso. “Toda semana eu ligo para a delegacia para saber quando irá prender aquele assassino e ladrão”. A resposta que recebe dos agentes é de que a delegacia ainda não recebeu a notificação e que nada podem fazer. “Cheguei a ouvir deles de que se eu soubesse onde “Bimba” estava eu deveria avisar para que eles fossem prendê-lo. Tudo que eu sei é que ele está em Lagoa de Velhos, fazendo festas, bebendo com os amigos em frente a nossa casa e ameaçando muita gente, dizendo até que já matou um. Toda a nossa família está indignada e repugnada com a atitude da polícia e da lei que nada fazem para levar este criminoso de volta para grades. Tudo que pedimos a eles Justiça em nome de Vicente contra este crime hediondo”.

Sistema ajuda a falta de punições

Boletins de ocorrência que nunca se transformam em inquéritos, denúncias arquivadas, sobrecarga do Judiciário e colapso no sistema prisional são apontados como algumas justificativas para a ausência do castigo a assassinatos cometidos na Grande Natal.A polêmica lei de progressão de pena, em vigor desde 2007, para muitos, grande vilã do sistema penal brasileiro, determina que os condenados podem progredir para o regime semiaberto de 2/5 da pena quando cometem crimes hediondos e para 1/6  nos demais delitos, desde que tenham bom comportamento e não respondam a outros processos. Números da Justiça do Rio Grande do norte indicam que há atualmente 789 processos por homicídios em andamento nas varas criminais da Região Metropolitana de Natal. “Não estão computados os milhares de Boletins de ocorrências em que não se transformam em inquéritos”, informa o juiz da 12ª Vara de Execuções Penais, Henrique Baltazar.

Diante de uma mesa entulhada por processos, o juiz compreende a indignação dos familiares das vítimas. “Entendo o sentimento daqueles que perdem um parente vítima de um assassinato, mas a lei deve ser obedecida pelos juízes. Na realidade, as famílias, mais do que justiça, desejam que os culpados apodreçam na cadeia”. Henrique Baltazar explica que o Judiciário trabalha atualmente com um número muito menor de magistrados do que deveria. “Muitos juizes estão trabalhando em duas varas com cerca de seis mil processos em cada. Há muita morosidade e além da falta de juizes, há também um déficit de funcionários. É urgente a realização de concurso público pelo Tribunal de Justiça, mas não há orçamento para isso. Esse argumento não justifica, mas explica a lentidão nos julgamentos dos processos criminais”, assinala.

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Polêmica

[MOSSORÓ]: Justiça aciona Polícia Federal contra agressões à Larissa

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, concedeu liminar a partir de notícia-crime protocolada à sua responsabilidade, que determina à Google Brasil do Internet Ltda que identifique e retire do ar uma página da rede de microblogs Twitter. O endereço é assinalado como pertencente a “Paulo J. Neto”.

Segundo a denúncia acatada pelo juiz, o endereço tem produzido incessante material ofensivo à candidata a prefeito de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), além de familiares seus e o candidato a vice-prefeito Josivan Barbosa (PT).

Na mesma decisão, assinada nessa quinta-feira (16), o magistrado assevera que a Polícia Federal “fica autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida identificação física do computador utilizado.”

A notícia N° 198-54.2012.6.20.0033, Classe 112, foi apresentada por Larissa, seu vice Josivan Barbosa e o vereador Lahyrinho Rosado (PSB).

Ofensas

“No que tange aos fatos aqui noticiados tive o cuidado de esclarecer por vários meios que seria inadmissível que pessoas se utilizassem de perfis falsos para denegrir a imagem de candidatos ou fazer propaganda subversiva. Tanto uma como outra situação para nós é deplorável e precisa imediatamente ser removida, pois a garantia constitucional processual de acesso à justiça numa ótica material tem que assegurar ao cidadão em cada caso a tutela inibitória necessária ou a remoção do ilícito, já que nesses casos em que envolvem direitos de personalidade a ação tem que ser preventiva, já que repressivamente quase nunca é capaz de compensar materialmente o prejuízo advindo com a ilicitude”, pondera o magistrado em seu despacho.

“Mesmo não se tendo a certeza de que realmente se trata de um perfil falso, para fins da presente decisão de imediata remoção do ilícito com a suspensão do perfil, as provas até agora trazidas são suficientes, pois mesmo que se identifique imediatamente a pessoa que está postando as mensagens indiscutivelmente ofensivas a imagem dos candidatos e que não se pode permitir em uma campanha eleitoral, até mesmo porque o código eleitoral em seus artigos 324/326 repudia tais ações, a pessoa estaria abusando de seu direito de liberdade de expressão que como cediço não é absoluto, devendo inclusive haver a identificação mais clara para se apurar as responsabilidades,” sequencia Herval Sampaio Júnior.

Suspensão

“Então nesse sentido se porventura a pessoa de Paulo J. Neto existe como tal, ou seja, ser uma pessoa realmente de nome Paulo que estiver abusando de seu direito a medida liminar também seria deferida, eis que as postagens transcritas na inicial e devidamente comprovadas pelos documentos acostados com a mesma são mais do que claros da ofensividade, sendo inadmissíveis que se admita em uma campanha eleitoral que alguém possa descer tanto a baixarias como a que se vê claramente. Desta forma, sem mais delongas, até mesmo porque para nós o direito dos noticiantes se apresenta como evidente e o perigo da demora mais ainda já que agora mesmo este magistrado ao vê o seu perfil encontrou mais postagens na mesma linha, havendo necessidade de que a empresa responsável pela rede social em nosso país suspenda imediatamente o perfil como medida de remover o patente ilícito”, sustenta o mesmo magistado.

“(…) Destarte, concedo a medida liminar pleiteada, devendo o Cartório Eleitoral com a urgência que o caso requer oficiar a Google Brasil do Internet Ltda, através do meio mais rápido possível para imediatamente suspender o perfil, bem assim nos informar o competente IP, de modo que a Polícia Federal que também desde fica autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida identificação física do computador utilizado. Cumpra-se imediatamente nas duas vertentes. P.R.I. Mossoró- RN, 16 de agosto de 2012. José Herval Sampaio Júnior – Juiz da 33ª Zona Eleitoral” – fecha a decisão.

Nota do Blog – Infelizmente, esse comportamento denunciado não é fato isolado ou caso novo no ambiente de poder em Mossoró. Remete-nos ao infame “Blog do Paulo Doido”, que durante vários meses foi editado e veiculado, com foco em Mossoró.

Escondia marginais e mandantes que utilizaram a página na Internet para atacar uma série de pessoas que desagradavam os inquilinos do Palácio da Resistência, sede da prefeitura.

Entre os alvos desses delinquentes estiveram o editor do Blog do Carlos Santos e até seus filhos. Há texto postado que inclusive fazia ameaça textual de violência contra filho menor deste jornalista e blogueiro.

A Justiça identificou uma série de endereços usados, como do próprio Palácio da Resistência, além dos jornalistas Pedro Carlos e Neto Queiroz. Também ficou em relevo

Pedro, à época, tinha cargo comissionado na prefeitura. É colunista graduado do jornal Correio da Tarde e empregado da Caixa Econômica Federal (CEF).

Neto está homiziado no jornal Gazeta do Oeste e mantinha (mantém) uma empresa sua como consultora da prefeitura. No momento, oferece seus serviços “especializados” como marqueteiro da campanha de Cláudia Regina (DEM) a prefeito de Mossoró.

Ivanaldo é gerente de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, ou seja, mero estafeta do prefeito de fato Gustavo Rosado (PV).

Eles, descobertos, silenciaram para proteger os mandantes e financiadores dos crimes.

Agora, outra vez, a Internet é ambiente para agressões, leviandades e ataques insanos.

Pelo visto, a impunidade continua alimentando o banditismo virtual.

Num país sério, esses canalhas estariam presos. No Brasil, continuam agredindo pessoas de bem e pagos com dinheiro público.

 

Fonte: Blog do Carlos Santos

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Jornalismo

MPT quer garantir qualificação profissional aos desempregados da cana-de-açúcar

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) realiza, em 16 de agosto, audiência pública para tratar sobre políticas públicas destinadas à qualificação profissional de trabalhadores dispensados do setor canavieiro para a construção civil e a agricultura, em razão da mecanização da colheita da cana. Representante da Secretaria de Políticas Públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, a coordenadora geral de Certificação Profissional Mariângela Rodrigues Coelho, estará presente para discutir o assunto e expor os programas de qualificação existentes no âmbito do MTE.

O Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon/RN), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do RN (Fetarn), o Sesi e o Senai também foram convocados para debater o tema. Além disso, foram convocados os representantes de órgãos públicos de ação social e prefeitos da região canavieira do estado.

“A mecanização na lavoura da cana de açúcar tem gerado o desemprego de 20 trabalhadores a cada máquina em funcionamento no setor”, explica a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que irá presidir a audiência. A convocação para a audiência teve origem a partir do Procedimento Promocional nº 000514.2011.21.000/6, instaurado pelo MPT/RN para garantir os direitos dos trabalhadores em face da automação, conforme estabelece a Constituição Federal.

A automação tem ocorrido também porque a queima da palha da cana, realizada para a colheita manual, deve cessar até o ano de 2018. De acordo com a procuradora regional do Trabalho, “a colheita da cana-de-açúcar precedida da queima da palha é agressiva ao meio ambiente e deteriora a saúde do trabalhador,” esclarece.

Segundo o procedimento promocional, em alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, já existem ações em curso destinadas a requalificar os trabalhadores canavieiros, para que obtenham emprego em outros setores econômicos. “No Rio Grande do Norte, não há, ainda, nenhum projeto de requalificação dos cortadores da cana de açúcar, muito embora a automação esteja ocorrendo rapidamente e já haja trabalhadores desempregados”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.

A reunião acontece a partir das 15 horas, na Sala de Audiências nº 01, na sede do MPT/RN em Natal. O edifício-sede está localizado na Rua Poty Nóbrega, 1941, no bairro de Lagoa Nova. A audiência também poderá ser acompanhada através do twitter @MPTRN, que irá transmitir aos seguidores os principais tópicos abordados, além de receber questionamentos online sobre o tema. Tais questionamentos serão respondidos oportunamente.

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