Jornalismo

Justiça potiguar manda Google retirar blog do ar

O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o “blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de computadores.

O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do “blog” objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.

A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet – www.faladormontealegrense.blogspot.com.br – denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.

Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do “blog”.

O juiz observou, numa primeira análise, que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados nas esferas material, moral e à imagem. A exceção, enunciada pela própria Constituição, concerne às manifestações do pensamento feitas de forma anônima. A essas não é conferida proteção, justamente porque inviabilizam o mecanismo de responsabilização.

Para o magistrado, há ensejo, portanto, à retirada imediata da página de circulação, vez que constituída de comentários anônimos, os quais não desfrutam de nenhuma proteção constitucional. Importante ter em conta que em nenhum ponto da página há a identificação efetiva da pessoa responsável pelos escritos, existindo tão somente, na exibição do perfil, a expressão “Falador Montealegrense” como nome.

O juiz destacou que existe o fundado receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos escritos.

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Jornalismo

Precatórios: Leiloeiro vai avaliar os bens apreendidos de Carla Ubarana e George Leal

Está no portal DN Online. O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinto da 7ª Vara Criminal publicou decisão nesta quinta-feira determinando a nomeação do leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, responsável por avaliar os bens de Carla Ubarana e George Leal, réus no processo do escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça que vão a leilão.

O leiloeiro terá um prazo de 10 dias para apresentar Laudo de Avaliação, que será repassado ao Ministério Público que terá igual prazo para analisar e repassar ao procurador-geral do Estado que também terá 10 dias para averiguar o laudo. Em seguida, conclusos para os regulares procedimentos acerca de leilão público.

A princípio, serão leiloados dois Mercedes Benz, um Selvagem, uma Pajero, dois Ômegas e dois celulares importados. Em depoimento ao juiz José Armando Ponte, George Leal confirmou que os aparelhos custaram cerca de R$ 15 mil, cada. São aparelhos da marca Vertus, de modelos já usados por celebridades como Madonna e David Beckham. Os imóveis, porém, não deverão ser leiloados agora. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do RN, o juiz solicitou aos cartórios de Natal e Baía Formosa que enviem uma relação de todos os imóveis do casal para que sejam leiloados posteriormente.

No acordo de colaboração premiada firmado entre o casal e o Ministério Público Estadual, Carla e George concoradarm em entregar à Justiça um propriedade em Baía Formosa, avaliada em R$ 3 milhões; um apartamento em Petrópolis, avaliado em R$ 700 mil; R$ 170 mil em espécie, além dos celulares e dos veículos.

Opinião dos leitores

  1. E os móveis de suas casas, roupas de cama, mesa, banho, perfumes, sapatos, roupas, por que não serem confiscados e realizado um grande bazar em prol de instituições de caridade e filantrópicas? Tudo isso foi comprado com o dinheiro desviado por essa corja, tem que ser revertido em prol da população que foi ROUBADA…

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Jornalismo

Justiça determina abastecimento imediato de insumos e medicamentos nos hospitais estaduais

Em decisão favorável ao pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a imediata aquisição de insumos e medicamentos em falta nos hospitais da Rede estadual, regularizando o abastecimento no prazo de 20 dias.

A Ação Civil proposta pelo MP/RN denunciou a omissão do Estado do Rio Grande do Norte apurada nos autos do Inquérito Civil n° 020/2011. O Inquérito realizou o levantamento do abastecimento de insumos e medicamentos hospitalares na rede hospitalar estadual e concluiu que a falta destes era causada pelo omissão da Secretaria Estadual de Saúde que não atendia as solicitações daqueles materiais encaminhadas pela direção dos hospitais com compõe a rede estadual.

Em caso de descumprimento da decisão, esta também determina o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta dos insumos e medicamentos pelos diretores dos hospitais, conforme orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos pedidos de execução da determinação.

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Educação

PGE estuda recurso contra decisão do TJ que reconhece legalidade da greve da UERN

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte afirma que irá cumprir a decisão judicial tomada, na manhã desta quarta-feira (13), pelo Tribunal de Justiça do RN, referentemente à greve da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). O TJ/RN manteve a decisão da juíza Sulamita Pacheco, ao reconhecer a legalidade da greve dos servidores e professores da UERN.

“Decisão judicial se cumpre”, afirmou o Procurador Geral de Justiça, Miguel Josino Neto. “No Estado Democrático de Direito, no qual todos estão submetidos, as decisões emanadas do Poder Judiciário devem ser cumpridas, cabendo a quem discordar recorrer a tempo e modo”, disse.

O Governo irá seguir as orientações da Procuradoria Geral do Estado que aguarda a publicação do acórdão para analisar a decisão e verificar qual o recurso que será interposto.

A PGE/RN estuda pedir esclarecimentos ao próprio TJRN, através de um Recurso chamado Embargos de Declaração, a fim de que o próprio Tribunal esclareça pontos considerados, num primeiro momento, obscuros. Segundo o Procurador Geral, “a obscuridade consiste em dois pontos: a greve foi considerada legal com a adesão de 100% ou o acórdão assegura o cumprimento da Lei de Greve, que garante o mínimo de 30% da força de trabalho?”. Miguel Josino aponta outro ponto que a PGE/RN vai buscar esclarecimentos: é quanto ao alcance da decisão. “O TJRN ordenará que o Estado envie o projeto de lei à Assembléia descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?”, questiona.

O órgão de assessoramento jurídico do Estado estuda, ainda, a interposição de recursos para os Tribunais Superiores, em Brasília: Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O objetivo do Governo, diante da orientação da Governadora, é garantir que os alunos não percam o ano letivo.

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Jornalismo

Raimundo Fernandes cobra presença de delegados, juízes e promotores em municípios do interior

O deputado Raimundo Fernandes (PMN) sugeriu ao governo do Estado a criação de um projeto de lei que determine a permanência, por pelo menos dois anos, de um promotor de justiça nas comarcas. Outra sugestão feita pelo parlamentar é a nomeação de delegados nas cidades-pólo do Rio Grande do Norte.

Segundo ele a simples presença desses agentes da justiça e segurança seria responsável pela diminuição dos números da violência nesses locais.

“A população precisa cobrar dos órgãos competentes a presença de juízes, delegados e promotores. Essa situação se repete em várias comarcas. Na minha cidade, São Miguel, por exemplo, o juiz vai de oito em oito dias. A lei para a permanência de um promotor de justiça por pelo menos dois anos em cada comarca é para que evite as constantes transferências e remoções”, destacou.

Os deputados Vivaldo Costa (PR) e Leonardo Nogueira (DEM) concordaram com a argumentação de Raimundo Fernandes.

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Jornalismo

Justiça Federal decreta prisão de homens que assaltaram agência dos Correios de Alto do Rodrigues

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a prisão preventiva de quatro homens que foram flagrados assaltando a agência dos Correios na cidade de Alto do Rodrigues, fato ocorrido no início deste mês. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal (Subseção de Assu).

Com a determinação judicial, Allan Diego Melo Costa, Thiago Magnus de Jesus Varela Cavalcanti, Raimundo Braz da Silva Júnior e Júlio César de Souza Oliveira permanecerão presos. “A necessidade de prisão preventiva firma-se,neste momento, em virtude do fundado receito de ausentarem-se os investigados do distrito da culpa, impedindo a aplicação da Lei Penal. Não há qualquer informação segura acerca do endereço dos presos e nem informação acerca de qualquer vínculo de trabalho. Sem ocupação e sem comprovação de residência, não há nada que vincule-os ao distrito da culpa, de maneira que é previsível a fuga”, escreveu o Juiz Federal Almiro Lemos na decisão.

O magistrado ressaltou ainda que há registro na polícia de que os quatro homens são “habituados à prática de assaltos a agências de Correios, postos de combustível, lotéricas e bancos”.

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Jornalismo

Pecado Capital: Justiça Federal marca audiências de testemunhas e réus para setembro

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte agendou os novos depoimentos da Operação Pecado Capital. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados, ocorrerão do dia 10 a 14 de setembro, começando sempre às 9h.

No despacho do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, além de marcar as audiências ele também negou o pedido formulado pela 7ª Vara do Trabalho de Natal que pediu para ser feita uma “reserva de valores”.

“Tendo em conta que os valores apreendidos nesta Ação Criminal são objeto de apuração, entre outros, do crime de lavagem de dinheiro, não devendo qualquer valor ser reservado em favor da Reclamação Trabalhista, evitando-se o risco de, por forma transversa, haver legalização de valores cuja hipótese de ilicitude é objeto de apreciação”, destacou o magistrado no despacho.

No mesmo documento, ele também determinou que seja oficiado o banco Bradesco que ainda não prestou informações requisitadas pela Justiça.

“Esclareça-se ao representante do Banco Bradesco que a ausência de prestação de informação, já requisitada há demasiado tempo, será entendida como omissão na prestação de informações, o que pode gerar prejuízo ao regular trâmite processual e à apuração da verdade real dos fatos, ensejando encaminhamento de cópia de peças processuais ao Departamento de Polícia Federal para apuração da possível ocorrência de crime de desobediência”, ressaltou o Juiz Federal Walter Nunes.

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Jornalismo

Juiz suspende ação da Câmara que rejeitou as contas de Carlos Eduardo

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

“A reprovação das contas nos moldes em que realizada implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito amplo direito de de defesa, que impõe por fazer suspender os efeitos do Decreto Legislativo proferido em desconformidade com tais parâmetros. Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da Casa, vereador Edivan Martins, tem 10 dias para cumprir a determinação.

Na decisão, o juiz Geraldo Mota ainda ressaltou que entende o direito constitucional reservado ao Legislativo para aprovar ou desaprovar as contas previamente analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu.

Apesar da decisão ser passível de revisão, Carlos Eduardo neste momento é pré-candidato sem qualquer tipo de impedimento legal.

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Jornalismo

Apple deve pagar mais de US$ 2 milhões por propaganda enganosa do iPad 3 na Austrália

A Apple concordou em pagar US$ 2,25 milhões para pôr fim ao caso em que é acusada de fazer propaganda enganosa do novo iPad na Austrália, informam jornais internacionais. Junto com essa quantia, que se refere à multa a ser paga à Comissão Australiana de Competição e Direitos dos Consumidores, uma agência governamental, a empresa se dispõe a desembolsar US$ 300 mil para compensar os gastos da entidade com o processo.

A Austrália esteve entre os primeiros países do mundo a receber a terceira geração do tablet da Apple, cujo lançamento ocorreu no dia 14 de março. Assim como nas campanhas de marketing feitas nas outras regiões, lá a empresa destacou o suporte à conexão 4G como um dos diferenciais do aparelho.

O problema é que o novo iPad só suporta o 4G nas frequências de 700MHz ou 2100MHz, explica o All Things D. E, como na Austrália o 4G funciona na frequência de 1800MHz, a internet de quarta geração prometida pela Apple acaba sendo, na verdade, a 3G — suportada também pelo iPad 2, agora mais barato.

O juiz que avalia o caso na Austrália, Mordy Bromberg, ainda precisa aprovar o acordo. Ele ainda não está certo se o dinheiro a ser pago pela Apple é uma penalidade suficiente, segundo o MarketWatch. O site diz que Bromberg se recusa a bater o martelo antes de saber quantos consumidores se sentiram enganados e qual a situação financeira da Apple.

A empresa fundada por Steve Jobs alega que a posição financeira da companhia não importa nesse caso e diz ter indenizado os consumidores australianos que compraram o novo iPad acreditando adquirir um aparelho que funcionaria na rede 4G do país.

Fonte: Radar Tecnológico

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Economia

Justiça manda Caixa quitar contratos habitacionais firmados até 1987

Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.

A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.

Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.

As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda não tinha um posicionamento sobre a decisão. A Agência Brasil não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

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Educação

Governo vai recorrer da decisão do TJRN sobre a greve da UERN

O Governo do Estado recorrerá da decisão publicada nesta quarta-feira (30) no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde a juíza convocada Sulamita Pacheco reconhece a legalidade da paralisação dos servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).

Segundo o Consultor-Geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa, a decisão divulgada liminarmente será analisada pelo Governo, já que, apesar da greve ser considerada legal, existem algumas implicações que devem ser avaliadas, como o fato de garantir um percentual mínimo das atividades para a população, por exemplo.

O processo nº 2012.007272-3 – que requer a suspensão imediata da greve e retorno imediato ao trabalho de todos os servidores e professores da UERN – foi ajuizada na última sexta-feira (25) pelo Governo do Estado.

O Governo do RN, por meio da governadora Rosalba Ciarlini, buscou o diálogo e procurou a negociação para encaminhar o Projeto de Lei ao Parlamento condicionado à observância do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas as propostas foram rejeitadas já que os professores e servidores somente aceitam o pagamento retroativo ao mês de abril de 2012.  Assim, coube ao Estado judicializar o assunto para tentar garantir que os alunos da UERN não sejam penalizados com a paralisação.

O Estado do Rio Grande do Norte se encontra acima do limite prudencial instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, dessa forma, a distribuição do reajuste possibilitaria a concessão dos aumentos aos servidores.

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Segurança

Justiça determina continuidade do concurso da PM

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar do RN para, no prazo de 30 dias, enviar àquele Juízo a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar.

O Comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.

Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

O que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressados com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Foi deferida uma liminar determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.

Posteriormente mais três candidatos ingressaram no processo, requerendo admissão como também autores da ação e requerendo o cumprimento da liminar e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.

Analisando o processo, a magistrada verificou que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão Judicial proferida por àquele Juízo ainda foi descumprida.

“E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores”, considerou. Assim, decidiu intimar o Comandante Geral da PM do RN adotar as medidas necessárias para a continuidade do concurso. (Procedimento Ordinário nº 0013524-83.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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Economia

TJ/RN mantém condenação contra o Hipercard

A desembargadora em substituição, Sulamita Pacheco, manteve sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Mossoró que determinou o Hipercard Banco Múltiplo S.A., entre outras coisas, a reduzir a taxa de juros remuneratórios para 3% ao mês, com capitalização anual; devolver, em dobro, o que recebeu a mais do cliente devendo o valor da restituição ser atualizado monetariamente.

Em sua defesa, o Hipercard Banco Múltiplo S.A. alegou que a capitalização de juros é possível de acordo com a MP n.º 2.170-36/2001 e que deve prevalecer o Princípio do Pacta Sunt Servanda (obrigatoriedade dos contratos) no presente caso. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente a demanda.

Para a magistrada houve ilegal e abusiva capitalização de juros praticada pelo Hipercard Banco Múltiplo, na medida que em suas razões a parte recorrente assumiu a prática do anatocismo no contrato.

“O princípio do “pacta sunt servanda” é relativizado ante a incidência da norma específica prevista no art. 6º, V, do CDC, sendo direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva. Afora os casos expressamente permitidos por leis esparsas, como no caso da Súmula nº 93 do STJ, ou da forma permitida pelo referido art. 4º da Lei de Usura, a capitalização de juros é vedada por força da Súmula n.º 121 do STF”, destacou a magistrada.

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Jornalismo

Walter apresenta projeto de lei para dar prioridade a processos judiciais de adoção

O deputado Walter Alves apresentou, ontem, um Projeto de Lei junto a Presidência da Assembleia Legislativa com o objetivo de dar mais celeridade aos processos judiciais que envolvem adoção de crianças e adolescentes.

Do blog, antes mesmo do projeto ser aprovado pelo plenário da Assembleia, já fica o registro de muito boa iniciativa. Só quem já passou pela burocracia judicial sabe como é difícil, cansativo e árduo é um processo de adoção.

O texto do projeto prevê tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.

Em algumas varas já há essa prioridade, mas não são em todas.

Opinião dos leitores

  1. Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.

    Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.

  2. Leve a mal não, mas quando se fala de lei sobre processo, civil ou penal, é privativo da União legislar.

    Nem discuto o bom motivo. Mas além de bons eles precisam ser legais.

  3. Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.

  4. Esse Projeto é Inconstitucional. Só a União Federal pode legislar sobre Direito Processual (Art. 22, inc I da Constituição). Só serve para autopromoção, pois não prospera.

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Judiciário

Um ex-ministro da Justiça especializado em impedir que se faça Justiça

Vários integrantes da CPI do Cachoeira pareceram à beira de um ataque de nervos com a estratégia do silêncio adotada pelo pivô do escândalo da vez. Por ter recorrido ao direito constitucional de permanecer calado para não produzir provas que possam incriminá-lo, o delinquente Carlos Augusto Ramos foi acusado de insultar o Congresso e debochar dos representantes do povo. Como pode um chefe de quadrilha tratar parlamentares com tamanho atrevimento?, ergueram a voz inquisidores coléricos.

Todos os parlamentares sabem que o cliente de Márcio Thomaz Bastos emudeceu por ordem do advogado a seu lado. Carlinhos Cachoeira fez exatamente o que fizeram na CPI dos Correios, também por determinação do ministro da Justiça reduzido a chefe do serviço de socorro jurídico aos  mensaleiros, os depoentes Delúbio Soares, Marcos Valério, Sílvio Pereira e outros protagonistas do escândalo descoberto em 2005. Mas ninguém ousou perguntar ao doutor, na sessão desta tarde, até quando pretende afrontar os brasileiros honestos com reedições do espetáculo da mudez malandra.

Como registrou o post agora republicado na seção Vale Reprise, o anjo-da-guarda da bandidagem federal mostra a falta que faz um Sobral Pinto. Em vez de ouvir cobranças, Márcio Thomaz Bastos foi homenageado por deputados e senadores com um buquê de cumprimentos reverentes, elogios derramados e cenas de servilismo explícito. Enquanto se cria uma comissão da verdade para esclarecer o passado, o presente é torturado por mentiras e trapaças patrocinadas pelo ex-ministro da Justiça que se especializou em impedir que se faça justiça.

Fonte: Augusto Nunes

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Jornalismo

Justiça determina que Estado e Município ampliem leitos de UTI

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram, à unanimidade de votos, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, a qual determinou, entre outras ações, que Estado e Município instalem ou ampliem, dentro de suas respectivas competências, os leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais, abrangendo os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Rebouças, aplicando os parâmetros da portaria nº 1.101/2002, o Estado não possui a quantidade leitos de UTI necessários. Deveriam existir, no mínimo, de 300 a 360 leitos instalados, sendo que destes, de 77 a 94 deveriam estar no município de Natal. Nos autos do processo o Ministério Público – autor da ação – informou que no RN existem apenas 363 leitos de UTI, sendo 246 hospitais privados. Levando em consideração a portaria, a quantidade necessária seria de, pelo menos, 655 de leitos para a população do RN.

Em sua defesa, o Estado afirmou a existência de um planejamento para melhorar o atendimento de leitos de UTI, apontando a contratação na rede privada e a realização de concurso público. O município de Natal alegou que cumpri a portaria e pediu a improcedência do pedido do Ministério Público.

Segundo o desembargador João Rebouças, no que toca aos recursos financeiros para a implementação das melhorias no atendimento hospitalar de que trata a ação civil pública, tanto o município de Natal quanto o Estado, recebem recursos federais para gerir de forma plena o sistema Única de Saúde.

“O que não se admite é que, por conta das ineficiências administrativas, o Poder Público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, deixe de dispor de quantidade suficiente e necessária de leitos em UTI, pois, caso contrário, estaria violando, além dos dispositivos constitucionais, o princípio fundamental da República Federativa do Brasil atinente, repita-se, à dignidade da pessoa humana. (…) imperiosa é a manutenção da sentença submetida à apreciação desse colegiado que determinou a instalação ou ampliação dos leitos de UTI, conforme determinado pela portaria nº 1.101/2002, em seu percentual de no mínimo 7% dos leitos totais”, destacou o relator do processo.

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