Jornalismo

Motorista “atropela” árvore e recebe indenização

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma árvore em via pública, cujo trecho não tinha sinalização.

O autor da ação defendeu que o acidente ocorreu no final da tarde, horário de pouca visibilidade agravado pela pouca luminosidade da rua e pelo fato de ele ter cruzado com um caminhão que trafegava em sentido contrário com as luzes acesas.

O motorista argumenta que a própria SEMURB e STTU tinham um parecer técnico para retirada das árvores em razão do risco delas provocarem acidentes.

Os desembargadores ressaltaram que não há menor dúvida quanto à responsabilidade do ente público por acidentes decorrentes de árvores de grande porte na via, desde que demonstrada a ausência de sinalização adequada.

Desta forma, sendo atribuição do Município estabelecer a perfeita sinalização e organização do trânsito nas vias de tráfego sujeitas a sua administração, qualquer eventual dano causado a terceiros por falhas em seu sistema deverá ser recomposto pelo respectivo ente público.

Com informações do TJ

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Jornalismo

Thiago Cortez deixa Sejuc e Fábio Hollanda assume o cargo

O advogado Thiago Corteza pediu exoneração na tarde desta quinta-feira (12) do cargo de secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc). Em seu lugar assume o também advogado Fábio Hollanda, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e presidente municipal do PR.

O pedido de Thiago para deixar a Secretaria foi feito hoje e a exoneração dele já deve sair amanhã no Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com a exoneração da equipe do advogado. O mesmo documento também deve trazer a nomeação de Fábio Hollanda que inicia os trabalhos a frente da pasta a partir da próxima semana.

Mesmo se desligando da administração direta, Thiago continuará na governadora Rosalba Ciarlini. Ele desempenha o papel de advogado na equipe jurídica da Rosa, desde os tempos em que ela era senadora. Cortez volta a desempenhar a função também na próxima semana a frente do seu escritório de advocacia.

Fábio Hollanda foi escolhido por ter um relacionamento próximo com o partido da governadora. Entre 2005 e 2007, ele foi assessor parlamentar da liderança do DEM no Senado Federal. Além disso, como presidente municipal do PR, ele representa mais uma conquista de espaço da legenda dentro do governo da Rosa. Hollanda tem amplo conhecimento da política e das leis pelo tempo de serviços prestados como juiz eleitoral.

 

Opinião dos leitores

  1. O Thiago Cortez pediu exoneração, por que já sabia que ia ser descartado? E a sua secretária Zuleide, também vai no pacote? Sim porque Dr. Fábio Holanda merece coisa melhor, falo em termos de qualificação. Quero ir visitar o amigo e ser melhor recebida.
    Boa sorte Amigo.

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Jornalismo

Heráclito Noé é intimado a apresentar defesa contra infidelidade partidária

O vereador Heráclito Noé foi intimado pela Justiça para apresentar a sua defesa contra o processo de infidelidade partidária movido pelos diretórios municipal e estadual do PPS, ex-partido.

Noé foi eleito pelo PPS como um dos grandes aliados do presidente estadual do partido, o ex-deputado estadual Wober Júnior. Devido aos constantes vai-e-vem que só a política explica, ele terminou deixando de ser opositor a Micarla e anunciou sua negociação do o novo PSD, liderado por Robinson Faria. Quando todos pensavam que estava tudo definido, ele termiou enveredando pelos caminhos de João Maia e assinou a ficha do PR.

Desde então, o PSS ingressou com uma ação de infidelidade partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo o cargo eletivo de volta. Detalhes: o quinto suplente da coligação já está de olho na vaga.

Não é muito lembrar que o parlamentar, que também é delegado da Polícia Civil de carreira, vai ocupar o cargo de secretário do Gabinete da Prefeitura (Segap), no lugar de Kalazans Bezerra, que retornará ao ofício no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) há menos de 12 meses do fim do seu mandato dentro do Legislativo. Se o PPS conseguir a cadeira da Câmara Municipal de Natal, praticamente não vai ter tempo sequer de se articular na casa.

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Educação

Justiça determina vista da redação do Enem corrigida a 12 estudantes

A Justiça Federal no Ceará autorizou que 12 estudantes tenham acesso à cópia das redações corrigidas da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que foi aplicado no ano passado. As decisões do juiz Leonardo Martins foram dadas na quinta-feira (5), mas divulgadas apenas hoje (10).

Em todas as decisões, o juiz afirma que a abertura do acesso às provas e critérios de correção dos exames não interfere na autonomia da gestão pública. Também argumenta que é preciso dar transparência aos atos públicos, pare evitar que o Estado “caia na tentação do sigilo”.

Em dois casos, o juiz autorizou apenas o acesso à cópia da redação, já que esse foi o objeto do pedido dos estudantes. Para os outros dez candidatos que procuraram a Justiça cearense, além da cópia da redação, o juiz também determinou a divulgação do modelo padrão de resposta e de pelo menos dois espelhos individuais de correção.

O juiz deu 24 horas para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fornecesse o que foi pedido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A nota do Enem pode ser usada para pleitear vagas em universidades públicas brasileiras por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta entrou no ar à meia-noite de sexta-feira (6) e recebe inscrições até 12 de janeiro, exclusivamente pela internet.

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Jornalismo

TIM é proibida de comercializar novas linhas no Ceará

A justiça do Ceará proibiu, a partir desta terça-feira, 10, a operadora de celular TIM de comercializar novas linhas em todo território cearense.

A ação foi acatada pelo Juiz Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Civil e movida pelo Decon e OAB daquele estado.

Segundo a decisão, as lojas revendedoras da operadora vão ter que se abster de “comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), nem proceder à implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM”.

A medida foi tomada depois de uma sequência de panes da TIM no Estado, que prejudicou milhares de usuários em todo Ceará.

O magistrado apontou ainda que a proibição deve persistir ”enquanto não se comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores atualmente no Estado do Ceará, inclusive quanto à demanda reprimida, tudo em função da má prestação de serviço”.

Memória

No início do ano passado, a justiça do Rio Grande do Norte, tomou uma decisão semelhante, proibindo a TIM de comercializar novas linhas no RN. A medida foi suspensa 120 dias depois, após o Ministério Público e da Anatel se posicionarem favoravelmente sobre o caso.

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Judiciário

Foram Grampeados 195 mil telefones no Brasil em 2011

O Poder Judiciário autorizou no ano passado a realização de 195.270 interceptações telefônicas em todo país. Expediram-se também ordens judiciais para monitor 3.365 endereços eletrônicos de e-mail.

De resto, a Justiça autorizou 11.494 escutas no sistema conhecido como Voip (voz sobre IP), no qual as conversas se processam na internet. Em 3.390 casos, interceptaram-se simultaneamente os e-mails e os diálogos via rede.

Os dados vieram à luz em notícia veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça. Constam de um banco de dados chamado “Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas.”

As ordens foram expedidas no curso de cerca de 50 mil investigações. Embora impressionem, as estatísticas revelam que a bisbilhotagem autorizada por magistrados em 2011 foi menor que a do ano anterior.

Em 2010, quebraram-se os sigilos de 214.678 linhas telefônicas, 4.732 contas de e-mail e 15.154 canais do Voip. As informações coletadas viraram recheio de 41,5 mil processos.

Josias de Souza

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Jornalismo

Amil é condenada a pagar R$ 50 mil a cliente e pode ter conta bloqueada

Após julgamento dos autos nº 0138227-52.2011.8.20.0001, relativo à Ação de Obrigação de Fazer, movida por uma cliente da operadora de plano de saúde Amil, o juiz da 20ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa realize, em caráter imediato, o depósito de R$ 50 mil, para pagamento da equipe médica, com a majoração da multa diária e eventual bloqueio judicial.

O depósito é referente à cirurgia de uma cliente do Plano, que mesmo após a intimação da empresa, em 27 de dezembro de 2011, ainda não foi submetida ao procedimento médico.

A sentença ressaltou que o direito à saúde é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e que, diante do não cumprimento do artigo legal, cabe ao Judiciário, então, efetivar tal comando, nos termos do artigo 461, do Código Processual Civil. O pedido de depósito sob pena de bloqueio, no momento, revela-se, segundo o juiz, como único apto a resguardar o direito à saúde, para possibilitar a imediata cirurgia.

A sentença também acrescentou que, mesmo existindo norma proibitiva de bloqueio de valor em período de plantão judicial – Provimento 82/2011 da Corregedoria de Justiça do RN -, o caso em questão implica exceção à regra, já que o Provimento não poderia inviabilizar a tutela do direito à saúde e à vida, assegurados na Constituição.

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Judiciário

Sinal Fechado. Denúncia só sai depois do dia 20

A assessoria de comunicação do TJ confirmou.

Por causa da extensão do recesso dos advogados até o dia 20 de janeiro, solicitada pela OAB, o recebimento (ou não) da denúncia da Operação Sinal fechado, que investiga um grande esquema de corrupção operacionalizado nos Governos Wilma de Faria e Iberê Ferreira a partir do Departamento Estadual de Trânsito só sairá a partir do dia 20.

A responsável pelo processo é a juíza Emanuella Cristina Pereira, que antes do recesso do judiciário estava escutando funcionários públicos lotados em departamentos do governo com relação direta ou indireta com a implementação da inspeção veicular no RN.

Além de Wilma e Iberê estão denunciados na “Sinal Fechado” o suplente de senador João Faustino, o advogado George Olímpio, Carlos Teodorico Bezerra, Lauro Maia e outras 21 pessoas.

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Jornalismo

Promotor de Justiça também teve carteira apreendida em Blitz

Engana-se quem pensa que o bafômetro só pega peixe pequeno nas estradas.

Depois de um deputado estadual, agora foi a vez de um promotor de Justiça ter a carteira apreendida por se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Aconteceu domingo, na volta do feriadão, na Rota do Sol, em Pium.

Os agentes da Polícia Rodoviária Estadual desconfiaram do motorista e mandaram parar. O fiscal da lei avocou as garantias constitucionais da não produção de provas contra si mesmo e recusou o bafômetro.

Nas blitze já foram apreendidas carteiras de médicos, advogados, empresários, autônomos e de muita gente sem pedigree.

Dirigir embriagado é infração de natureza gravíssima, com direito à multa, suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a um ano.

Coluna de Woden Madruga na Tribuna

Opinião dos leitores

  1. Essa nova lei ta beirando o absurdo! O cara estaciona em local proibido, aí paga multa. OK. É facil constatar que o carro estava em local proibido.

    Aí o cidadao por deixar de fazer o bafometro é multado. Multa so por isso??? que absurdo. Eu entendo isso como a pessoa ser forçada INDIRETAMENTE  a produzir prova contra si mesma. Ta na hora do STF ser provocado p/ julgar essa lei inconstitucional.

    Mais absurdo ainda é o tal de auto de constatação. Ja pensou se a moda pega p/ se fazer um auto de constatação p/ alguem que o policial olhe p/ vc e declare que vc praticou um homicidio? P/ mim é a mesma coisa. Só que pior. Porque o sujeito se arrisca a produzir prova contra si mesmo atraves do bafometro. E se nao correr esse risco, é multado. Isso p/ mim é ditadura.

  2. É vamos dar nomes aos bois…De promotor a deputado…Parabéns a nossa Policia Rodoviaria Estadual, principalmente ao policial que teve peito de tomar a habilitação do promotor e do deputado…ele merece uma medalha!!

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Denúncia

Enfermeira tentou proteger identidade de médica acusada de negligência

O básico para um paciente é saber o nome do médico que está atendendo. Mas no caso da leitora Eva Sanchez, de 34 anos, não foi bem assim. Ela denunciou ao blog que precisou do atendimento médico no posto de saúde de Barra de Maxaranguape, litoral Norte potiguar, para socorrer o filho que estava com o braço quebrado, mas para surpresa dela e de todos, a médica de plantão identificada apenas pelo nome de Joyce se recusou a atender.

Diante da negligência, ela procurou identificar a médica tanto para procurar a Justiça, quanto o próprio Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern), para denunciar a omissão, a negligência. Mas a enfermeira, que não foi identificada, não informou o nome da médica.

Mesmo assim, Eva conseguiu identificar a médica pelo nome de “Joyce” após muita tentativa de conseguir o atendimento para o filho. A grafia do nome e o sobrenome da médica não foram descobertos, porque a enfermeira se negou a dar qualquer tipo de informação.

“Eu falei pra ela que não adiantava ela esconder, que eu iria descobrir de qualquer jeito. Mesmo assim, ela não deu uma informação. Tem problema não, sei que ela se chama Joyce e que é fácil de descobrir”, contou.

O caso

Eva Sanchez, 34, chegou a unidade de saúde por volta das 18h30 com o filho chorando de dor com o braço quebrado, mas não foi atendida. Não bastando a negativa, ela foi informada por funcionários que precisaria ficar insistindo no pedido por atendimento. Isso mesmo: para ficar implorando para ser atendida.

Mesmo questionando a necessidade do procedimento por se tratar de um serviço de saúde pública e universal, em virtude da dor que seu filho sentia, bateu na porta da plantonista várias vezes solicitando a consulta. Foram mais de cinco pedidos. No último, para tentar sensibilizar a  médica, ela tentou levar o filho até sala da médica, mas a porta não foi aberta.

Sem sucesso, após esperar mais de uma hora por atendimento e não ter conseguido sequer enfaixar o braço quebrado do seu filho, ela se viu obrigada a vir para Natal.

Pela manhã, este blog procurou a secretaria de saúde de Maxaranguape, mas o telefone só fez chamar. Tentou o celular do secretario de saúde do município Wendel, mas estava fora de área.

Justiça

Um juiz já entrou em contato com o blog querendo saber o nome da médica. Ele vai entrar no caso e, se confirmada a denúncia, vai dar o devido andamento judicial.

Defesa

A advogada da médica, Geyse Raulino, entrou em contato com esse blogueiro e negou a história. De acordo com ela, a médica não se recusou a atender, mas explicou que não poderia receber o filho de Eva, porque estava atendendo um outro paciente. Ela ficou de mandar uma nota contando a versão da médica. O blog está no aguardo.

Código de Ética

Um médico negligente, pode ser punido até com a perda do direito do exercício da profissão. A negligência, inclusive, está descrita no Art. 7, do Código de Ética Médica, prevendo casos de urgência e de ausência de outro médico: “O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”.

Opinião dos leitores

  1. conheço uma Joyce que atende no pronto-socorro da Prontoclínica dr. Paulo Gurgel em Capim Macio.

    É ela?

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Economia

Líderes de esquemas desbaratados pelo MP em 2011 passam réveillon na cadeia

O réveillon de muitos presos vai ser dentro da cadeia. Mas quem vai se destacar, de fato, são os presos as operações Pecado Capital, Sinal Fechado e Q.I., deflagradas pelo Ministério Público, em 2011.

Seguindo a ordem cronológica das prisões, o primeiro preso que passará a virada de ano na cadeia será Rychardson Macedo. Ele foi preso em 12 de setembro durante a operação Pecado Capital, que descobriu um grande esquema de irregularidades e de desvio dentro do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), durante 2007 e 2010, anos em que Rychardson era diretor do órgão. Para o MP, Rychardson era o responsável por manter o esquema criminoso.

O processo foi iniciado no Tribunal de Justiça com a entrega da denúncia crime do MP, mas ele terminou sendo remetido para a Justiça Federal por ser um órgão mantido financeiramente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Seis pessoas foram presas ou por participação ou por oferecerem riscos ao andamento do processo judicial, mas apenas Rychardson continua preso, apesar dos esforços da defesa em tentar soltá-lo através de habeas corpus.

O segundo preso de destaque que vai ver o primeiro sol do ano nascer quadrado é o advogado George Olímpio. George foi preso em 24 de novembro durante a Operação Sinal Fechado, que desbaratou um esquema de fraudes e corrupção no processo de instalação do programa de inspeção veicular entre os anos de 2008 e 2010, através do Departamento de Trânsito (Detran).

George Olímpio foi apontado como mentor e líder do esquema milionário que teve a participação de 34 envolvidos. Além dele, outras oito pessoas foram presas no dia da operação, mas seis já conseguiram a liberdade. Além do advogado também escutarão os fogos de artifício do xilindró, o advogado Marcus Vinicius Furtado e o empresário Edson César Cavalcanti, considerados braços direitos de Olímpio.

O último preso que vai virar o ano dentro de uma cela prisional vai ser o empresário Antônio Laurentino Ramos, que foi preso no dia 15 de dezembro durante a operação Q.I., que desbaratou um esquema de fraudes em concursos públicos realizados no interior do Estado. No dia das prisões, sete pessoas foram presas. Assim como com Rychardson, ele é o único que continua preso.

No esquema descoberto pelo Ministério Público, a empresa Concursos e Seleção de Pessoa Ltda. (Concsel) recebia propinas dos candidatos do concurso e liberava o gabarito dias antes do dia de aplicação das provas. Pelo menos 15 pessoas se beneficiaram com o esquema no ano de 2011.

 

Exceção

A única operação grande operação deflagrada pelo Ministério Público no ano de 2011 que terá todos os seus envolvidos com a virada de ano em liberdade é a Mensalão de Vila Flor. A operação deflagrada no dia 19 de novembro trouxe a público imagens de oeradores de um esquema de compra de apoios políticos entre a Prefeitura e a Câmara Municipal do município de Vila Flor e terminou com a prisão do prefeito, de um secretário, de um ex-secretário, do presidente da Câmara e de outro cinco vereadores. No último dia 23, todos foram soltos porque a Justiça.

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Jornalismo

Juiz federal revoga prisão de falsificador de documentos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte revogou a prisão preventiva de Márcio Amorim Salvino. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, que considerou para a determinação o fato do acusado ter domicílio certo e conhecido.

“Na jurisprudência é forte o entendimento de que não deve persistir a prisão se for certa a localização do implicado, dês que não existam outros motivos que levem à restrição da liberdade”, escreveu o Juiz Federal na decisão, que foi proferida durante o plantão judicial.

O magistrado ressaltou ainda que “peculiaridades dos fatos e do próprio transcurso do inquérito policial” recomendam a adoção de medidas de cautela, pelo menos até que o juiz originário (da 11ª Vara) retome as suas atividades.

Entre as medidas cautelares está a obrigatoriedade do acusado comparecer a sede da 11ª Vara Federal, em Assu, no dia 9 de janeiro, primeiro dia após o recesso judiciário. Além disso, o acusado está obrigado a se recolher a residência a partir das 20h e não poderá se ausentar da cidade de Natal.
Márcio Salvino é acusado de falsificação de documento e apropriação indébita previdenciária, onde aplicou dados inverídicos em tentativa de aplicar um seguro desemprego maior do que o de direito.

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Humor

Conselhos amorosos de juíza gaúcha são publicados em documento oficial da Justiça do RS

Vários conselhos amorosos da juíza Fabiana dos Santos Kaspary para um destinatário desconhecido foram publicados em um documento oficial da Justiça Gaúcha, as nota de expediente.

“Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola – transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa” afirma a juíza que aproveita a nota de expediente publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para dar dicas de como terminar um relacionamento.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RS, o caso já está sendo investigado pela Corregedoria do Tribunal que acredita que o caso ocorreu por uma “falha de sistema”.

Frases da juíza:

“‘Não quero mais’ ou ‘não está dando certo’ ou ‘o amor acabou’. Não ponha a culpa no trabalho, na fome mundial ou no time que foi parar na série B. Qualquer coisa que você diga que não tenha a ver exclusivamente com seus sentimentos e planos em relação a ela vai deixar margem para que a garota pense que é uma fase e que vai passar”.

“Sim, passou: passou o amor. Seja simples e direto. O que quer que você diga, não é o que ela quer ouvir. Então, economize”.

“O relacionamento esfriou, caiu na mesmice, o tesão diminui? Bem, acontece nas melhores famílias”,

“Mas o quanto isso é culpa dela e qual a sua parcela em não fazer nada para chacoalhar essa história? O problema não que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais, quando não der mais tempo de reformular a relação”.

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Judiciário

Homem terá que pagar indenização a ex-mulher por falsa acusação de adultério

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que acusou sua ex-mulher de adultério, afirmando inclusive que um dos filhos do casal não era dele.

A mulher alegou que após 33 anos de união o convívio com seu marido tornou-se insuportável por culpa dele, que lhe dirigia seguidas acusações de adultério, afirmando que o filho mais velho era filho de outro homem.

Segundo a  mulher, por causa da situação, ela teve que se submeter a tratamento médico por crises de gastrite, hipertensão.

O casal se separou e cinco anos depois o filho fez a dois exames de DNA que confirmaram que o acusador era realmente o pai biológico da criança.

O ex-marido negou todas as acusações da ex-companheira.

Disse que o verdadeiro motivo do divórcio foi uma agressão da sofrida por ele e realizada pela ex-mulher que o ameaçou com uma vassoura e uma faca.

Após análise das alegações e depoimentos das testemunhas, o juiz de primeiro grau condenou o ex-marido ao pagamento de R$ 10.400 a título de danos morais.

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Jornalismo

Justiça Federal condena três réus da Operação Paraíso

O Judiciário Federal do Rio Grande do Norte condenou três dos réus envolvidos na Operação Paraíso. Esse foi o segundo processo da referida operação que culminou com a sentença na Justiça Federal potiguar. Ainda há um terceiro processo tramitando na JFRN e aguardando julgamento.

Na sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, Trygve Kristiansen, Shahid Rasool e Michele Dantas Lovstad foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. “As circunstâncias dos fatos revelaram, além de um alto grau de especialização da organização criminosa, a sofisticada estrutura de dinheiro, bens e pessoas de que dispunham, com conexões nacionais e internacionais”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Analisando o crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou: “as consequências extrapenais do ilícito foram sérias e graves, à medida que importou no aumento da circulação de valores ilícitos na economia brasileira e sobretudo nesta cidade, na qual os crimes foram praticados em concurso de agentes”.

O Juiz Federal Walter Nunes também observou que os três réus agiram em circunstâncias fáticas onde está expressa a culpabilidade. “Em razão de os acusados SHAHID RASOOL e TRYGVE KRISTIANSEN terem sido considerados os agentes de maior grau de envolvimento na empreitada criminosa e de poder de mando no grupo constituído, devem responder pelo cometimento dos crimes violados com maior agravamento nas circunstâncias judiciais, em relação à acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD, que teve participação normal nos delitos”.

O Juiz Federal chamou atenção, na sentença, as circunstâncias em que os crimes ocorreram: “a atuação conjunta, nos crimes de lavagem de bens e capitais, com o recebimento, utilização, negociação e conversão nas atividades econômicas ou financeiras, de bens, direitos ou valores oriundos dos crimes praticados pelo grupo criminoso, notadamente do tráfico de entorpecentes, patrocinado por membros da família Rasool, com atuação na Noruega, ligados à organização criminosa denominada B-GANG, com pleno conhecimento da natureza ilícita dos recursos, no afã de ocultar ou dissimular a sua origem, movimentação e propriedade dos bens, direitos ou valores, circunstância essa que é inerente ao tipo em referência”.

Para o magistrado, é expressiva a culpabilidade dos denunciados SHAHID RASOOL, TRYGVE KRISTIANSEN e MICHELE DANTAS LOVSTAD, “Tanto em vista do dolo intenso de cada qual, como por que, a qualquer título, promoveram, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisas para o exterior, e lá mantiveram depósitos não declarados à repartição nacional competente, impedindo, por conseguinte, que os valores relativos às vendas dos imóveis situados neste Estado, alienados no exterior, em especial, na Noruega, fossem internalizado no Brasil e, respectivamente, declarados ao fisco”, analisou o Juiz Federal.

Na questão da evasão de divisas, o magistrado observou que ademais de utilizarem na construção de imóveis recursos de origem ilicita, foi criada uma off shore na Noruega, sendo lá vendidas as unidades e recebidos os pagamentos, sem que isso fosse informado às autoridades brasileiras. Depois, parte desses recursos ingressavam no Brasil como se fossem empréstimos. Para finalizar a operação ilícita, eram simulados contratos de compra e venda aqui, como se as unidades tivessem sido vendidas e pagas no Brasil, em valores bem inferiores.

O magistrado rejeitou a denúncia contra OISTEN HANSEN e BIANCA SOLAN HANSEN.

A minuciosa sentença do Juiz Federal, feita em 158 páginas, traz observações sobre os crimes cometidos pelos três réus.

Conheça a condenação de cada um dos réus:

TRYGVE KRISTIANSEN – crimes de de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena total: 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão

SHAHID RASOOL – crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 13anos e 11meses de reclusão

MICHELE DANTAS LOVSTAD – crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 09 anos e 04 meses de reclusão

Multas:

Pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas os três réus foram condenados também a pena de multa.

Para o acusado TRYGVE KRISTIANSEN – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
Para o denunciado SHAHID RASOOL – R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais);
Para a acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD – R$ 70.200,00 (novecentos mil reais);

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Jornalismo

Justiça Federal nega pedido de prisão domiciliar para Rychardson

O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, negou o pedido para prisão domiciliar de Rychardson Macedo, acusado no processo da Operação Pecado Capital. O advogado de defesa argumentava, para o pedido de prisão domiciliar, que na estrutura carcerária do Estado do Rio Grande do Norte, não há sala de estado-maior ou congênere.

Na decisão o magistrado observou que embora não exista na cidade, efetivamente, sala de Estado-Maior construída especificamente para recolher à prisão pessoas que desempenham atividade profissional na qualidade de advogadas, Rychardson Macedo está preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no “… alojamento dos oficiais do Comando do Policiamento do Interior, local destinado ao descanso e estadia de oficiais que operam no interior do estado quando em trânsito na capital..”, conforme descrito nos autos.

O Juiz Federal Walter Nunes destacou ainda que a exigência feita na norma para permanência em sala de estado-maior é atendida quando o recolhimento de advogado se dá em qualquer unidade das Forças Armadas ou da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, ainda que o local seja guarnecido por grades.

Na decisão, o magistrado analisou: “as regras referentes às condições do local de recolhimento devem ser pautadas com a máxima garantia do tratamento de acordo com a essência humana/dignidade da pessoa humana, extensiva a todos, não apenas àqueles parecidos ou iguais a nós que elaboramos, julgamos ou executamos as leis, mas, sobremodo, aos que apresentam características diametralmente diferentes, especialmente em relação às questões de oportunidade quanto à estrutura familiar e à educação. Se assim não for, exatamente os que mais precisam serão os que menos receberão do Estado”.

Ao avaliar a situação da exigência da sala de estado-maior, o Juiz Federal escreveu: “a veiculação do direito ao recolhimento a sala de estado-maior, já caracteriza uma excepcionalidade à regra geral, que é o recolhimento da pessoa, em caso de medida cautelar detentiva, a estabelecimento prisional comum, o reconhecimento do direito de a pessoa, à falta da sala de estado-maior, ser recolhida ao próprio domicílio, corresponde à exceção da exceção”. O magistrado concluiu que para o caso específico em análise não pode ser aplicada a “exceção da exceção”.

“Ele (Rychardson Macedo) está recolhido, em razão da prisão preventiva decretada, ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, situado nesta Capital, mais precisamente ao alojamento dos oficiais do Comando do Policiamento do Interior, que é destinado ao descanso e estada de oficiais, o que é o bastante para atender a exigência preceituada na norma em destaque”, concluiu o Juiz na decisão.

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