Jornalismo

MP ajuíza Ação de Inconstitucionalidade sobre postos em supermercados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou hoje (dia 09/09) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal n° 4.968/98, a qual proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal.

A ADI foi ajuizada pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, nesta sexta-feira, há pouco mais de uma semana dos vereadores de Natal derrubarem em segunda votação projeto de lei que instituiria nova disciplina da matéria.
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Opinião dos leitores

  1. Disse tudo, e ono que eu havia pensado desde que essa palhaçada começou: “No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e serviços oferecidos no mercado”
    Impedir isso é o mesmo que dizer q deveríamos sempre valorizar as empresas de fitas k7 , pois as de cds seriam nossas inimigas, e as de disquetes e zipdisks , pq pen drive é coisa do mal e por aí vai, LÓGICO que se um supermercado vai por posto ele terá que estar com as normas de segurança aff se até quem vende bujão no interior tem que estar adequado , porque acha que uma empresa de grande porte seria relapsa? desculpa de amarelo é comer barro! há dois postos de gasolina na av. bernado vieira com UMA CRECHE no meio, se isso não for incongruência com tudo que defenderam na votação, eu não sei o que é.

  2. Até que enfim alguem de bom senso no MP. Nossos "representantes" se esquecem que tem que legislar pelo coletivo e não por interesses particulares. Natal já está um pouco grandinha para ficar a mercê de famílias, sindicatos e interesses que ultrapassam a fronteira do coletivo e chegam no privado. Agora os vereadores encabeçados pelo nervoso Enildo Alves, teram que melhorar, e muito, em seus argumentos pois, como já foi dito, os anteriores não passavam de balela. Que venham os próximos capítulos, com um final que a população, em sua grande maioria espera ver. Viva a livre concorrência, o fim do cartel, a comodidade e a esperança de que Natal um dia vai deixar de ser marionete desses caciques políticos e seus, privados, interesses.

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Denúncia

Justiça dá prazo de 15 dias para explicações sobre aluguel do Novotel

Deu na TN Online

O juiz Ibanez Monteiro da Silva deu prazo de 15 dias para que os citados na Ação Civil Pública (ACP) que pede a nulidade do contrato de locação do Novotel Ladeira do Sol pela Prefeitura do Natal apresentem suas manifestações por escrito. O despacho foi proferido nesta quinta-feira (8).

A ACP do Ministério Público, impetrada através da promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, pede a anulação do contrato de locação entre a Prefeitura do Natal e o Novotel devido a supostas fraudes no processo de dispensa de licitação e possível favorecimento ao proprietário do imóvel. Os promotores Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Eudo Rodrigues Leite, Afonso de Ligório Bezerra Júnior e Clayton Barreto de Oliveira assinam a ação.

Foram citados pelo Ministério Público a prefeita Micarla de Sousa, o Município, através do procurador-geral, a ex-coordenadora administrativa da SME Adriana Trindade, a ex-secretária Ana Tãnia Sampaio, o proprietário do imóvel, Haroldo Azevedo, e o funcionário Carlo Frederico de Carvalho Bastos, funcionário do empresário.

Caso sejam condenados, as pessoas citadas poderão ser obriogadas a fazer o ressarcimento do dano, pagar multa de até R$ 3 milhões e ter os direitos políticos suspensos por até 8 anos.

Opinião dos leitores

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Judiciário

A Justiça e os pedidos absurdos. Ações de danos morais aumentaram mais 3600% no RIO

O Estado de S.Paulo

Por causa do dinamismo e da heterogeneidade da sociedade brasileira, a introdução de novas leis é um processo complexo. Além de dar ensejo a pretensões muitas vezes exageradas e até abusivas, as mudanças do ordenamento podem propiciar maior sobrecarga de ações nos tribunais, provocando acirrados debates nos meios forenses e acadêmicos, até que os tribunais superiores firmem entendimento comum e uniformizem a jurisprudência.

Isso aconteceu com a Constituição de 1988; com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990; com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, depois de tramitar três décadas no Legislativo; e com várias outras leis no campo do direito penal e trabalhista. Como era inevitável, a estabilização das expectativas dos cidadãos e das empresas com relação ao alcance desses textos legais foi um processo demorado, que disseminou em seu início mais incerteza do que segurança jurídica.

É à luz desse processo de progressivo ajuste de leis novas em uma sociedade dinâmica e heterogênea que se deve entender a preocupação da Justiça de pôr fim a pedidos infundados e abusivos, que costumam ser formulados após o advento de institutos jurídicos inovadores. É esse, por exemplo, o caso das ações de indenização por dano moral, que vêm crescendo em progressão geométrica. Só no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, elas aumentaram 3.607%, entre 2005 e 2010.

Para muitos juristas, esse aumento decorre do amadurecimento da sociedade e da consciência que os cidadãos passaram a ter de seus direitos. Nos últimos anos, contudo, os tribunais detectaram o risco de desvirtuamento da ideia de dano moral, dado o crescente número de processos impetrados por litigantes oportunistas.

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Opinião dos leitores

  1. É, eu vou ingressar com vários pedidos de indenização por danos morais da falta de educação de 90% dos clientes. A classe consumidora  acha que o poder da compra lhe dá o direito de humilhar, xingar, usar palavras de baixo calão … cadê os direitos dos atendentes, pequenos comerciantes, não somos saco de pancadas. Na hora da compra só querem saber de preço, desconto e garantia, não ouvem qual é o produto mais adequado para o uso, compram por preço e depois que o produto estraga por uso exessivo, ou seja, fazem uso profissional de um equipamento fabricado para uso hoby, querem ter razão e tentam ganhar no grito.

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Esporte

Ex-dirigentes de América e ABC cobram os clubes. Até na justiça

Tribuna do Norte:

A relação de dependência financeira dos clubes de seus  dirigentes romperam os limites das sedes sociais. Primeiro ocorreu a revelação do presidente do ABC, Rubens Guilherme, informando que o conselheiro e ex-vice-presidente administrativo do clube, Fernando Suassuna, havia realizado uma comunicação extra-oficial à diretoria alvinegra cobrando uma percentagem de 30% do valor da negociação do atacante João Paulo, ameaçando levar o caso para Justiça. No América foi registrado um fato inédito no clube, o ex-presidente José Maria Barreto de Figueiredo se transformou no primeiro a levar o clube à Justiça cobrando o ressarcimento de R$ 207 mil referente a um valor emprestado ao alvirrubro na temporada de 2010.

Rodrigo SenaJosé Maria Barreto está disposto a negociar o débito com a diretoria

Os casos são distintos, mas desnudaram o fim da relação paternalista entre dirigentes e clubes. Na questão de Fernando Suassuna, ele está disposto a discutir com o ABC o caso de clube formador de João Paulo, que antes de chegar ao alvinegro teve uma passagem relâmpago pelo CDF. Segundo a “Lei Pelé” clubes formadores têm sempre um percentual na venda de um jogador e este é o ponto a ser debatido.

O caso americano é mais complicado, a ação movida por José Maria Barreto é proveniente de cheques expedidos e não honrados.  O processo corre na 17ª Vara Cível e o juiz já deferiu em favor do reclamante o pagamento de R$ 95 mil referente a quitação de cheques não honrados. O atual presidente Hermano Moraes não nega ter ficado surpreso com a ação.

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Opinião dos leitores

  1. Pelo contrário, o América é quem deveria cobrar os lotes da Pousada do Atleta que este senhor vendeu

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Judiciário

Prefeitura é condenada pela justiça a desocupar imóvel por falta de pagamento

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, condenou a Prefeitura de Natal à desocupação de um imóvel residencial, localizado na avenida Norton Chaves, em Nova Descoberta, em 30 dias, em virtude do descumprimento de cláusula contratual.

O magistrado determinou ainda que, antes de efetivado o despejo, o município deposite em juízo, no prazo de 10 dias, o equivalente a três meses de aluguel ao proprietário do imóvel. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (2).

O autor da ação assinalou que firmou contrato de aluguel com a Prefeitura no valor de R$ 2.414,27, entretanto, desde o mês de março de 2010 a março de 2011, não foi efetuado o pagamento dos aluguéis, perfazendo um débito parcial de R$ 27.951,47, correspondentes a doze meses.

Instado a se manifestar a respeito da liminar de despejo, o Município de Natal pautou o seu direito de acordo com a Lei do Inquilinato, salientando que no caso de estabelecimentos com relevante cunho social, o prazo para desocupação não deve ser estipulado pela parte, e sim, fundamentada pelo art. 63, §2° da Lei 8245/91.

O magistrado entendeu, que casos de ação de despejo fundada em falta de pagamento de aluguéis e acessórios, quando não constar do contrato qualquer garantia, deverá ser concedida liminarmente a desocupação do imóvel, oportunidade em que será assegurado ao locatário o direito de efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios vencidos, as multas e outras penalidades contratuais, para fins de purgação da mora.

Processo 0801545-57.2011.8.20.0001

Fonte: TJ/RN

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Jornalismo

Governo Federal foi condenado à pagar mais de R$ 1,6 milhões por excessos da Polícia Federal

A União começou a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações, informa reportagem de Aguirre Talento, publicada na Folha deste domingo.

Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva.

A Folha encontrou em arquivos da Justiça Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal.

Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da polícia. Elas reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar.

A PF e a AGU (Advocacia-Geral da União) consideram “irrisório” o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004. Em nota, a PF disse que toda operação sofre “triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos”.

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. “Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico.”

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Judiciário

Olá!!! voltei… assinado: Boneco Cidadão

Da TN on line:

A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deu um prazo de 24 horas – a contar da data da intimação – para que a Prefeitura de Natal devolva o chamado “Boneco Cidadão”, bem como a entregue o auto de infração lavrado em razão da apreensão do objeto.

De acordo com a magistrada, é fato público e notório que o “Boneco Cidadão” é apenas um instrumento de protesto que visa apontar a degradação das ruas de Natal. Além disso, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – que realizou a apreensão do Boneco – não juntou ao processo qualquer dado, técnico ou não, que justificasse a apreensão. E nem informou em que consistia o obstáculo imposto por ele que determinaria o exercício do Poder de Polícia que detém.

“Apenas para ilustração, se o argumento para a retirada do boneco for a perturbação da visualização do trânsito ou porque deprecia a paisagem ou logradouro público, caberia questionar se tal mal não está bem mais presente no próprio buraco que o boneco apontava ou até mesmo sinalizava a sua existência”, relatou a juíza Érika Tinôco.

A magistrada disse ainda que “se existe ao menos fumaça de que estar-se-ia diante de uma censura à livre manifestação do pensamento, deve o judiciário intervir, com a finalidade de preservar este direito fundamental”.

A Prefeitura de Natal tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa e solicitar se há interesse em apresentar proposta de acordo.

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Judiciário

Cada processo julgado pelo TJ/RN custa mais de R$ 1.900 Reais

Tribuna do Norte

Com uma taxa de congestionamento de processos de  60%, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) figura na sétima posição entre os tribunais mais céleres do país. O dado faz parte de um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aponta ainda que, para cada novo processo, o TJRN tem um custo de R$ 1.953,00, o nono mais alto valor do país. A despesa total da Justiça Estadual, ano passado, foi de R$ 413.022.412,00, o que corresponde a 1,34% do Produto Interno Bruto (PIB) do RN.

A pesquisa, denominada “Justiça em Números”, divulgada ontem, foi elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com base nas informações dos tribunais das esferas estadual, federal e trabalhista. O estudo foi apresentado durante solenidade na Escola de Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília, e contou com a presença do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça CNJ. Em todo país, houve uma redução em um milhão de novos processos. Em 2010, tramitou no Poder Judiciário 24,2 milhões de novos processos.

Taxada por boa parte dos cidadãos como lenta, a Justiça, em alguns estados, também é cara. É o caso do Distrito Federal, que gasta R$ 4.103,00 por cada novo processo. No mesmo estado, a despesa per capita do Tribunal é de R$ 554,95. Com 3.121.451 habitantes, segundo dados do último censo do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio Grande do Norte surge na 15ª posição e um gasto de R$ 130,41 para cada habitante.  Nesse quesito, o estado de Alagoas, com gasto per capita de R$ 63,14, aparece na última posição.

O juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, explica que para chegar ao valor gasto em cada processo, leva-se em conta principalmente o custos gerados com pessoal. Além disso, há gastos com material de impressão e encadernação. “As despesas começam com o funcionário responsável pela distribuição dos processos. O gasto maior é o tempo de trabalho. Existem casos de que demora-se uma semana para o juiz ter conhecimento do processo. A demanda é muito alta”, comenta.

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Judiciário

Ciro Gomes é condenado a indenizar Fernando Collor em R$ 100 Mil

Consultor Jurídico

A Justiça paulista condenou o ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) a pagar indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). A decisão é do juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª Vara Cível Central da Capital. O magistrado entendeu que Ciro maculou a honra do senador alagoano, quando em entrevista chamou Collor de “cheirador de cocaína”, “playboy” e “safado”. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o juiz, o valor da condenação seria suficiente para compensar o senador Fernando Collor pela ofensa sofrida e para por um freio na conduta do ex-ministro e ex-deputado federal Ciro Gomes. “Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta”, afirmou o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi.

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Educação

Irregularidades faz Justiça suspender eleição do DCE da UNP

A eleição do Diretório Central Estudantil (DCE) da Universidade Potiguar (UnP) foi sem nunca ter sido. Por decisão do juiz de Direito André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, a composição da nova direção foi suspensa em razão do pleito, alegou o magistrado acatando argumentos da chapa oposicionista, do cometimento de irregularidades.

O advogado Daniel Pessoa, o mesmo que defendeu o movimento #foramicarla, convenceu a Justiça de que a eleição estava em desconformidade com o estatuto que rege a entidade estudantil. O documento preceitua que as eleições ocorram em outubro.

Também foi argumentado sobre a inviabilidade na divulgação das chapas em apenas três dias. A UnP possui quatro unidades em Natal e uma em Mossoró. O tempo considerado não abarcaria todos os campos.
Também foi solicitado que as eleições ocorressem com urnas eletrônicas e não manuais, como estava acontecendo. Em todo o caso, a OAB e o MP seriam observadores do processo, para manterem a lisura da eleição.
Todos esses argumentos foram acatados em decisão proferida na tarde de ontem, e descumprida pelo DCE, que manteve o pleito hoje. O juiz enviou oficial de justiça com apoio policial. As urnas foram apreendidas e lacradas.

Vejam o mandado judicial:

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Opinião dos leitores

  1. é né senhor paulo felipe, eu nao sei dizer se ele é da chapa 1, mas é claro que a chapa 1 (oposição apesar do numero ter sido dado pelo atual dce para parecer o contrário) não iria gastar contratando um advogado para fazer isso, visto que se já existe algum aluno formado com essa habilidade entre eles… Provavelmente se nao fosse ele seria um pai de aluno de alguem da chapa nao concorda? E senhora thais me diga aonde foi que vc ouviu ele dizer que queria pra proxima semana se ele mesmo utilizou-se do estatuto para mudar para outubro?? estranho né?

  2. Engraçado mesmo é o fato do edital ter saído na véspera de um feriado e dar as chapas apenas 1 dia útil para serem formadas e inscritas. Se isso não é uma forma de dificultar a existência de uma chapa de oposição e uma tentativa de preservar a chapa que continua a anos no poder, então não sei o que é. Não é esse o DCE que quero para a instituição que estudo. Desejo um DCE sério, íntegro, honesto e que REALIZA algo por nós.
    Não sabia nem que existia um DCE até as eleições.
    Depois dessa última frase preciso dizer mais?

  3. Engraçado o fato do Advogado que entrou com a representação fazer parte de uma das chapas, precisamente a Chapa 1.

  4. É interessante o fato do advogado que entrou com a representação alegar que o edital de eleição está viciado, por ser determinado no mesmo que as eleições só ocorrão na primeira semana do mês de outubro, e esse mesmo sugerir que as eleições sejam adiadas em uma semana. Vai entender, né?

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Jornalismo

O Sonho do Carro Zero virou pesadelo aqui em Natal. Justiça acionada

Uma questão referente às condições de entrega de um veículo foi parar na Justiça.  Andrey Wagner tem enfrentado um périplo para reaver um suposto prejuízo cometido contra ele pela Peugeot, através da revendedora La France.

Em 25 de maio deste ano, o rapaz comprou um Peugeot 207 novo, em tese de fábrica. Pagou à vista. No dia seguinte, diz ter constatado que a pintura do capô estava áspera. Levou à La France e o erro foi corrigido.

Daí para frente, segundo ele, vários erros foram identificados no veículo: a porta dianteira que apresentou defeito na regulação, seguido por indícios de que a pintura do veículo fora retocada. Ele diz ter encontrado tinta branca nas borrachas de vedação e retoque de pincel inferior do paralamas dianteiro, além de outras irregularidades, conforme registrou nesta reclamação.

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Opinião dos leitores

  1. O carro pode até ser zero Km, mas deve ter ocorrido algum fato que a concessionária teve que retocar a pintura . É claro que isso é enganação, pois carro novo zero km tem de ser original de fábrica, inclusive a pintura. essa história de check list na entrega é balela. Ninguém presta atenção nisso, visto que já está comprando um produto novo já para não ter problemas.

  2. tenho um 307 todo revisado na La France, mas depois dessas aberrações com esse cliente,quem me garante q minhas revisões foram feitas corretamente,depois dessa vou ter q fazer minhas revisões em outra concessionara, pq na La France pedi a confiança.

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Judiciário

Justiça afasta sócio do Hospital Papi

TJRN

A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Medeiros Pires, determinou o afastamento de um dos sócio-administradores do Hospital Papi, um dos mais antigos hospitais privados da capital, após pedido de três dos responsáveis pela unidade de saúde alegarem que a permanência do mesmo no local tem causado problemas inclusive de ordem financeira.

A decisão da magistrada foi em caráter liminar. Os autores argumentam que a demora [do julgamento do mérito] poderá causar prejuízos irreparáveis ao hospital, que inclusive encontra-se em situação financeira delicada.

Eles informaram que embora venha atuando como sócio-administrador da unidade de saúde, o réu, Delfin Gonzalez Miranda, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, e não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Rio Grande do Norte.

Além disso, destacaram que o mesmo não adimpliu com as obrigações decorrentes do pré-contrato para admissão de sócio novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a empresa deste compromisso.

Segue dados do Processo nº: 0119175-70.2011.8.20.0001:

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Tecnologia

Justiça do RN determina que Google forneça IP, senha e dados completo de Perfil falso no Orkut

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por meio do juiz convocado Nilson Cavalcanti da 2ª Câmara Cível negou o recurso da empresa Google Brasil Internet Ltda. contra decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, da comarca de Upanema-RN que ordenou que a empresa efetivasse em 24 horas a exclusão do perfil “MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO)” do site de relacionamento Orkut.

A decisão também ordenou que a empresa informe a identificação completa do responsável pelo perfil, fornecendo o seu IP de conexão, dados do aparelho de telefonia móvel, o qual foi enviado senha de acesso para o site orkut, indicação do provedor que originou o referido IP e o fornecimento dos dados da conta de e-mail vinculada ao perfil, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa de R$ 5 mil.

A decisão liminar em favor da autora foi concedida com base nos requisitos necessários para a concessão que comprovam a ofensa à honra e a imagem da autora, que também é autoridade pública.

O outro requisito é o da urgência da medida, que se justifica por ser inaceitável que se aguarde até o fim do processo para seja excluído o perfil do Orkut, impondo-se um tratamento humilhante, sendo uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

informações do TJRN/ Diário de Natal

 

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Jornalismo

Marido que foi chamado de corno vai receber R$ 20 mil de indenização

UOL

Um casal de Pernambuco vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sido cobrado em público, e com palavras de baixo calão, por um funcionário da empresa Atlântico Construtores e Incorporadores. O casal teria uma dívida com a empresa pela construção da casa em que mora. Um funcionário da construtora teria ido ao local para cobrar a dívida e, após discussão, chamado Walter Guerra Ferreira da Silva de “corno”.

A agressão teria ocorrido na frente da pedagoga Darlyx Stamford Henrique da Silva Guerra, mulher de Silva, que recebia visitas em casa, e a teria deixado constrangida. A cobrança feita pela construtora era referente ao pagamento de uma casa construída em 2000, em um condomínio de luxo em Gravatá (90 km do Recife), à época avaliada em R$ 50 mil.

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Jornalismo

Justiça Federal suspende registro da Prefeitura de Natal no Cauc e no Cadin

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu as inscrições da Prefeitura de Natal de todas as inscrições no Cadastro Único de Convênio (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Vidorm, da 5ª Vara Federal.

Na decisão, proferida na tarde dessa quarta-feira (3 de agosto), o magistrado também determinou que a a União se abstenha de promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC sem prévia instauração de processo administrativo próprio. Além disso, por decisão judicial a União também não pode promover novas inscrições do Município de Natal no CAUC ou no CADIN relativamente a débitos de órgãos que não integrem a estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal ou de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações municipais, exceto quando o mesmo figure como devedor solidário ou subsidiário.

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Saúde

Juiz dá 10 dias para Prefeitura dizer como vai administrar a UPA

Diário de Natal:

Dez dias. Esse foi o prazo concedido pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, para que a secretária municipal de saúde, Maria do Perpétuo Socorro, informe as providências que estão sendo tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para garantir a continuidade da prestação de serviço da Unidade de Pronto-atendimento (UPA) do Conjunto Pajuçara, quando o contrato com a Associação Marca for encerrado no mês de outubro.

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Opinião dos leitores

  1. Vamos ver as providências que vão apresentar ou se vão dizer que "a população não pode pagar por decisões impensadas do judiciário",, e dessa forma e "cozinhando" o judiciário, quando na verdade o que acontece é que as administrações já tiveram prazos suficientes para contratarem através de concurso público, mas não fazem por que é mais conveniente "contratar" institutos para colocar seus apadrinhados.

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