O governo federal terá de pagar uma indenização de cerca de R$ 50 mil ao bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, em razão de um erro da Polícia Federal.
A ordem para o pagamento foi emitida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.
No dia 18 de dezembro de 2012, Macedo foi proibido pela Polícia Federal de viajar para Portugal quando estava prestes a embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Seu nome constava indevidamente da lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.
O bispo estava sendo processado à época pelo Ministério Público Federal sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Macedo sempre negou as acusações. Durante o processo, que acabou sendo extinto por prescrição, a Justiça determinou que fundador da Universal não poderia deixar o país, mas a ordem foi revogada logo depois.
A Polícia Federal, porém, não atualizou o cadastro e acabou barrando o bispo no aeroporto. “Ele tomou um grande susto, houve chacotas e cochichos [na fila]”, disse a defesa de Macedo à Justiça em uma ação na qual exigiu indenização por danos morais. “Foi um constrangimento cruel e grave.”
O fundador da Universal conseguiu embarcar somente horas depois, quando conseguiu mostrar cópia da ordem de revogação da proibição à PF.
Não cabe mais recurso quanto à condenação pelos danos morais. O governo federal, no entanto, questiona o cálculo da indenização, originalmente arbitrada em R$ 30 mil. Na ordem de pagamento, a juíza Bolognesi aceitou a contabilização da Universal, considerando juros e correção monetária, e instituiu o valor de R$ 50.151,29.
A União recorreu, alegando que o valor está errado e diz que o correto seria pagar R$ 42.247,20. O recurso ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal.
Policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) prenderam, na noite desta terça-feira (16), Adílio Menezes Costa, conhecido como “Negão”, 39 anos. O suspeito é foragido da justiça do estado do Acre.
Em desfavor de Adílio Menezes, existia um mandado de prisão preventiva expedido pela justiça do Acre, após investigação realizada pela Polícia Federal, em decorrência da suspeita da prática dos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas.
O suspeito, que é apontado como integrante de uma facção criminosa atuante em todo país, estava residindo em Natal há cerca de quatro meses, no bairro de Ponta Negra. Após uma denúncia anônima informando que o suspeito traficaria drogas no local, foram iniciadas as investigações.
Adílio Menezes foi abordado quando estava chegando a um residencial, na Vila de Ponta Negra. Na ocasião, ele apresentou documentos falsos em nome de Francisco Cassiano de Oliveira, natural de Assú.
Durante as diligências em seu endereço, foram encontradas anotações referentes ao tráfico de drogas. O suspeito foi conduzido à delegacia, para autuação em flagrante e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
A Polícia Civil pede para que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do disque denúncia 181, dos números da DEICOR (84) 3232-2862 ou (84) 98135-6796 (Whatsapp).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS
Se algum ministro do STF souber disso manda soltar na hora. Eles não gostam que traficantes internacionais fiquem presos. Mas se xingar algum ministro é prisão instantânea, com flagrante perpetuo.
Associação Nacional de Magistrados Estaduais conseguiu a autorização da Justiça para importar vacinas contra o coronavírus e vacinar seus afiliados e familiares.
A decisão foi dada em caráter liminar — isto é, temporário — pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
No despacho, o magistrado diz que não há empecilho legal para a importação das vacinas e autoriza que a entidade “deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à ANVISA (importação de fármacos)”.
Na semana passada, o mesmo juiz já havia atendido a um pedido similar feito por uma associação de motoristas por aplicativo.
O advogado Aldebaran Luiz Von Holleben, de Ponta Grossa, no Paraná, está atuando em causa própria para ser reconhecido pela Warner Bros como o ‘Superman’ no Brasil. O caso foi ajuizado na segunda-feira (8) e está em fase de decisão com a juíza Erika Watanabe, da 4ª Vara Cível, com o número 0005418-06.2021.8.16.0019.
O processo pode ser consultado publicamente. O caso inusitado também envolve o nome do Clube de Regatas Flamengo, do Rio de Janeiro.
De acordo com a petição inicial de Von Holleben, tudo começou entre os anos de 1978 e 1979, quando se tornou fã do Superman e torcedor do Flamengo. Na época, ainda criança, ele ganhou o uniforme do clube carioca e o tênis do super-herói.
Vestindo ambos, o menino então foi fotografado na Praça Barão do Rio Branco, no Centro de Ponta Grossa. São essas imagens que sustentam a ação do advogado.
“A foto no cavalo do carrossel com o tênis do Superman ao lado da caveira, que neste contexto simboliza o renascimento, e a segunda foto dentro da jaula com os leões, onde temos a marca do Flamengo em destaque, sendo uma foto para cada marca comercial”, consta na petição.
Tentando traduzir: para o advogado-flamenguista-superman, as duas fotos têm valor comercial, uma para o campeão brasileiro de 2020 e outra para a produtora norte-americana Warner Bros, que detêm os direitos de imagem do homem que só teme a kriptonita.
E não para por aí, Von Holleben também afirma que as duas fotos, divulgadas num site criado por dele, “possuem sincronicidade com o acidente que deixou o ator Cristopher Reeve tetraplégico em 1995”. Reeve interpretou o Super-Homem em quatro filmes nas décadas de 1970 e 1980.
Ele explica que “da mesma forma que Reeve cavalgou em um cavalo e encontrou a figura da morte diante de si, Von Holleben montou em um cavalo de carrossel e se deparou diante de uma caveira em frente ao túnel-fantasma”. Ah! O advogado “estava usando o tênis do super-homem”.
“Minhas fotos passaram a fazer sincronicidade (coincidência significativa) com o acidente. Na arte, a sincronicidade é rito de produção. Com a arte apresentada é possível fundamentar uma ficção onde surge um novo super-herói, com os mesmos poderes do Superman. Tese fundamentada que acabou o Superman com a morte de Reeve. Isso pode representar um prejuízo financeiro grande a longo prazo”, escreveu na petição.
O advogado pressupõe que, de alguma forma, a imagem dele no carrossel pode ser usada em produções artísticas pela Warner Bros.
Sustenta Von Holleben que “os fãs do Superman vão querer saber porque essa sincronicidade aconteceu e vão comprar a resposta em forma de filme ou documentário”.
O advogado não dá detalhes, por exemplo, se tem algum filme, documentário ou algo do gênero em produção, “por se tratar de segredo comercial”.
O atacante Robinho, atualmente sem clube, viu ser revelado nesta terça-feira o teor da sentença de nove anos de prisão pela Justiça da Itália, pelo crime de estupro, cometido em 2013. A confirmação da sentença ocorreu em dezembro do ano passado em decisão da Corte de Apelo de Milão, o equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.
Foi sustentado que a pena deveria ser mantida devido à manifestação de “particular desprezo em relação à vítima, que foi brutalmente humilhada”, o que os juízes concluíram diante de mensagens enviadas por Robinho comentando o caso.
Além disso, a corte alegou a tentativa de “enganar as investigações oferecendo aos investigadores uma versão dos fatos falsa e previamente combinada” e reforçou a impossibilidade de defesa da vítima.
Além de Robinho, seu amigo Ricardo Falco, que também participou do crime, teve a pena de nove anos de prisão confirmada. O estupro aconteceu em uma boate em Milão.
Em 22 de janeiro de 2013, Robinho, então jogador do Milan, e mais quatro pessoas, três delas não identificadas pela Justiça da Itália, violentaram uma mulher embriagada em uma casa noturna da cidade.
A partir de agora, a defesa de Robinho deve apresentar recurso na Corte de Cassação, a terceira instância da Justiça italiana. Os advogados do jogador têm 45 dias para recorrer e já disseram que o farão mais uma vez.
Esse estuprador marginal tem que ir pra cadeia. Antes que algum idiota diga o contrário, imagine se fosse com uma mulher da sua família. Lugar de estuprador é na CADEIA!
O esquerdista é cara de pau mesmo.
Nos bailes funk do Rio há muito estupro coletivo.
Maria do Rosário defendeu o estuprador champinha.
Quem defende bandidos e estupradores não é a direita.
Em quem bandidos votaram para presidente em 2018?
?
Esquerda é fakenews na veia..
Tentam iludir a população.
Situação complicada ! Pensaram que la é Brasil !!!
Após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o Município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte público da capital. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8). O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.
É a justiça fazendo justiça , nota mil. Parabéns
Amigo Alvaro Dias , chame seu filho Adjuto ( vai ser Deputado Estadulal ) , sua esposa Juiza e façam um passeio diário pelas ruas de Natal ( 6 e 18 horas ) , mostre ao povo que te reelegeu o quanto vocês são simples e trabalhadores . Mostre que não tem ninguém em pé.
Que tal o Prefeito ir pra ZN bem cedo e entrar no ônibus da linha 73, mostrar que está tudo bem, que ele está fazendo sua viagem sentado, tranquilo, seguro e com todos os cuidados?
Gestor humilde faz assim.
Justiça e um saco de BOS ….para sindicato é a mesma COISA , me diga , me mostrem alguma MULTA paga por algum SINDICATO, esses PELEGOS cagam para o judiciário
Os juízes da França consideraram o ex-presidente Nicolas Sarkozy culpado por tentar subornar um juiz e usar a sua prerrogativa política para exercer tráfico de influência. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1) e o condena a três anos de prisão, com dois anos de suspensão.
Sarkozy, que liderou a França de 2007 a 2012, negou qualquer irregularidade, dizendo que foi vítima de uma caça às bruxas por promotores financeiros que usaram meios excessivos para bisbilhotar seus negócios.
Aposentado da política, mas ainda influente entre os conservadores, Sarkozy tem 10 dias para apelar da decisão.
Ele é o segundo ex-presidente da França moderna, depois do falecido Jacques Chirac, a ser condenado por corrupção.
Os promotores convenceram os juízes de que Sarkozy se ofereceu para garantir um emprego com bos benefícios em Mônaco para o juiz Gilbert Azibert em troca de informaçõ
es confidenciais sobre uma investigação sobre alegações de que ele havia aceitado pagamentos ilegais da herdeira do L’Oreal Liliane Bettencourt por sua campanha presidencial de 2007.
Isso veio à tona, eles disseram, enquanto conversavam por escuta telefônica entre Sarkozy e seu advogado Thierry Herzog depois que Sarkozy deixou o cargo, em relação a outra investigação sobre o suposto financiamento líbio da mesma campanha.
O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu liminar para suspender as eleições da Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam). O magistrado acolheu os argumentos de ação impetradas pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freirez que teve o registro de chapa negado pela comissão eleitoral.
A parte autora se insurge contra ato da comissão eleitoral da FECAM que indeferiu o registro da candidatura de sua chapa ao Conselho Fiscal e Coordenações Regionais da entidade (FECAM/RN), sob a justificativa de que o autor não teria suprido as irregularidade constatadas no prazo estipulado.
Porém, segundo o magistrado aponta, apesar da parte autora haver se inscrito para se submeter ao pleito na data de 03/02/2021, somente fora comunicada da necessidade de sanear irregularidades na documentação na data de 25/02/2021, com prazo extremamente exíguo de remediar as irregularidades até a tarde do mesmos dia.
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, para suspender a eleição da FECAM aprazada para a presente data, para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Coordenações Regionais da entidade (FECAM/RN) para o biênio 2021/2023′.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que mesmo com o teste de DNA comprovando a ausência de paternidade biológica, um homem que ajuizou uma ação negatória de paternidade continua sendo pai e, por isso, deve pagar pensão alimentícia. O processo tramita em segredo de Justiça.
Após ter sido negado provimento à ação em que solicitou a exclusão de paternidade e exoneração da pensão, o homem entrou com uma apelação cível para que a sentença fosse reformada. Ele alega que teve uma relação com a mulher apenas durante duas semanas e que depois de um mês do término ficou ciente da gravidez. De acordo com ele, o registro da criança ocorreu três meses após seu nascimento, em razão da pressão psicológica e ameaças que sofreu da mãe. Para ele há vício de consentimento, não se aplicando a paternidade socioafetiva, que deveria ser de maneira voluntária e não forçada.
O relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo, cita o Recurso Especial nº 878.941, em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento”.
O estudo psicológico apontou que o homem possui vínculo afetivo com a criança e reconhece o menino como filho. “A motivação dessa ação judicial é a falta de confiança em [mãe], pois teme que ela, futuramente, ingresse com uma nova ação de alimentos, exigindo um valor de pensão alimentícia que ele não tenha condições de pagar”, conclui o relatório. O filho costumava passar tempo na casa dos avós paternos, que o consideram como neto.
O judiciário rasgou, Código Civil Brasileiro, Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, eles fazem o que bem entendem e acabou, manda quem pode e obedece quem tem juízo.
Só não rasgou ainda porque não tem acesso o
Código Penal Militar.
Ditadura a caminho, só falta alinhar com algum governo socialista para fechar o cerco.
Agora LASCOU….
O DNA da negativo , e a INjustiça diz que o caba e pai e pronto e tem que assumir .
Se isso não é uma "Ditadura da toga "
Não sei mais nada
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, afastar Flordelis dos Santos de Souza (PSD) do cargo de deputada federal. O julgamento por videoconferência ocorreu na tarde desta terça-feira. A decisão é para que a parlamentar fique afastada de qualquer função pública até seu julgamento em processo no qual é acusada de ser mandante morte do marido, o pastor Anderon do Carmo.
A decisão dos desembargadores será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se mantém o afastamento, conforme determina a Constituição Federal. O relator do processo na 2ª Câmara Criminal, desembargador Celso Ferreira Filho, determinou que a decisão seja encaminhada à Câmara dos Deputados em 24 horas. Além do relator, votaram a favor do afastamento os desembargadores Antônio José Ferreira Carvalho e Kátia Jangutta.
Para Celso Filho, há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.
– (Nesse processo) Há situações que me causaram perplexidade. São 50 anos que convivo nessa casa de conflitos e há muito tempo não vejo uma situação tão complexa, estranha e que causa tanta surpresa. Lidamos com homicídio, improbidade administrativa, vários desvios, mas nesse processo há uma gama de circunstâncias estranhas, sobre as quais não vou tecer comentários – afirmou Celso Ferreira Filho ao iniciar seu voto.
A procuradora de Justiça Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida deu parecer a favor do afastamento de Flordelis. Durante sua sustentação oral na sessão desta terça-feira, a procuradora afirmou que Flordelis usa o cargo para intimidar e para “cooptar benesses para sua pessoa e seu clã criminoso”. O advogado Ângelo Máximo, que representa a família do pastor, também defendeu o afastamento, sob alegação de que Flordelis atrapalhou as investigações do caso, além de fazer menção aos nomes de testemunhas em redes sociais.
– Fica claro o uso do cargo, o uso da maquina, da função pública para se esquivar da responsabilidade de ser mandante do crime – afirmou Ângelo Máximo durante sua sustentação oral.
O pedido de afastamento foi feito pelo promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade, que recorreu ao Tribunal de Justiça após a juiza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções. A solicitação foi feita pelo promotor no processo criminal respondido pela deputada. Na ação, já foram ouvidas todas as testemunhas de defesa e acusação, além dos réus. O processo está em fase de alegações finais, na qual Ministério Público, assistente de acusação e defesa dos réus fazem suas considerações finais.
Após a manifestação de todos em alegações finais, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce vai decidir se Flordelis e os outros acusados vão a júri popular.
Ops! George e Gustavo, convidem essa figura pra passar umas férias com vocês! Mas não podem usar dinheiro público! Viu? Com certeza tem orgia garantida!
A Justiça do Rio negou o recurso das defesas dos acusados dos homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça-feira (9). Com o resultado, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão ser levados a júri popular. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade.
Lessa e Queiroz respondem por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emboscada e sem dar chance de defesa às vítimas, e estão presos no presídio federal de Porto Velho.
O advogado de Ronnie Lessa, Bruno Castro, fez o recurso para tentar impedir que seu cliente seja julgado pelo Tribunal do Júri. Em sua fala, citou uma testemunha que teria dito que o atirador que disparou contra o carro onde estava Marielle era negro, e desafiou:
“Eu desafio a acusação trazer qualquer fato concreto que possa colocar o Ronnie Lessa na cena do crime. É muito simples o Ministério Público argumentar que ele teria deixado esse celular na Barra da Tijuca sem provas. Temos a comprovação com prova técnica que ele estava na Barra da Tijuca”, disse o advogado.
As advogadas que representavam as famílias de Marielle e Anderson Gomes, que foram assistentes de acusação, ressaltaram que as provas obtidas pelo Grupo de Apoio Especializado e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público e pela Delegacia de Homicídios da Capital são suficientes para levar Lessa e Élcio a júri popular.
“Provas periciais não deixam dúvidas sobre indícios de autoria”, declarou Luciana Pivato, advogada que representa Mônica Benício, viúva de Marielle.
Histórico
Em março do ano passado, a 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio decidiu levar Lessa e Élcio a júri popular.
Desde que Lessa e Queiroz foram presos, em março de 2019, a defesa alega que há falta de provas e evidências que liguem a dupla às execuções.
Grande parte das investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é baseado na análise de câmeras de segurança das ruas e acesso de dados de navegação como, por exemplo, a localização na noite do crime e pesquisas que foram feitas nos celulares dos dois.
Ronnie Lessa é apontado como autor dos disparos que mataram Marielle e Anderson e Élcio é acusado de dirigir o carro prata usado nos assassinatos.
Relembre o caso
Marielle e Anderson foram atingidos por tiros de uma submetralhadora por homens em um carro que seguia o que eles estavam, na Região Central do Rio, em 14 de março de 2018.
Ronnie Lessa é apontado na denúncia como o autor dos disparos. Ele estaria no banco de trás do Cobalt que perseguiu o carro da vereadora. Segundo a investigação, Élcio de Queiroz dirigia o Cobalt usado para perseguir as vítimas.
Só em 12 de março de 2019, dois dias antes de completar um ano do crime, os dois foram presos. Até hoje, não se sabe quem mandou matar Marielle.
A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, determinou o bloqueio de R$ 6,8 milhões das contas do Estado para o pagamento de UTI’s de três hospitais privados que foram utilizadas nos meses de outubro e novembro de 2020.
Na decisão, a magistrada sentenciou que, “decorridos mais de 30 dias da emissão das notas fiscais referentes aos serviços prestados em outubro e novembro de 2020 sem o respectivo pagamento administrativo, nos termos da já referida decisão de id. 4058400.6894842, DEFIRO de logo o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 6.831.007,88 das contas do Estado do RN,
para pagamento das faturas em comento.
Confirmada a realização do bloqueio judicial, transfiram-se os valores para conta judicial a ser aberta na Agência n.º 0649 da Caixa Econômica Federal”.
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de R$ 2,6 milhões do diretório estadual do PT por uma dívida não paga da campanha eleitoral de 2014.
A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Dada Paiva, da 8ª Vara Cível de São Paulo, em processo movido pela Diorsi Comércio de Brindes.
A empresa foi contratada em 2014 para fornecer material publicitário, como bandeiras e estandartes, para as campanhas de Dilma Rousseff (presidente) e Alexandre Padilha (governador), mas até hoje não foi paga.
Por conta do calote, a Diorsi afirma que ficou em precária situação econômica, tendo de paralisar suas atividades em 2015.
Partido afirma que fez contrato “verbal”
O partido admite à Justiça que adquiriu os materiais da empresa, mas numa petição em que solicitou a extinção do processo, afirmou que a contratação foi “verbal”.
Disse também que os pagamentos ocorreriam de forma parcelada, ao longo de quatro anos, “conforme a possibilidade financeira e sem acréscimo de juros ou correção monetária”.
A Justiça condenou o partido e o processo está em fase de cumprimento de sentença. Cabe recurso apenas para eventual questionamento sobre o cálculo da correção monetária e dos juros.
Como a Justiça encontrou apenas R$ 31,6 mil nas contas bancárias do PT-SP, a empresa pedirá à Justiça a penhora de bens do partido.
Parabéns Zezinho do Gado, volta e meia vc tem um lapso de sensatez ?????????????? se errar tem que pagar, pode ter sido algum dos ex presidentes ou o atual, se não prestar cai fora e cadeia nele.
O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou nesta sexta-feira, 29, a liminar que impedia a volta às aulas no Estado de São Paulo na semana que vem. Segundo ele, esse tipo de decisão deve ser tomada pelo Estado e não pelo Judiciário. Dessa forma, as escolas particulares retornarão presencialmente na segunda-feira, 1º, as estaduais no dia 8 e as municipais no dia 15.
A briga jurídica deixou famílias e escolas em um limbo de incertezas às vésperas do dia marcado para o retorno do ano letivo. Diretores de escola passaram o dia esperando a decisão da Justiça para saber se deveriam mudar seu planejamento ou não. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia entrado nesta sexta-feira cedo com recurso contra a liminar, concedida na quinta, que impedia a volta às aulas no Estado todo. O argumento foi o de que a liminar leva a “grave lesão à ordem administrativa” e que o “retorno foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança”.
O texto também cita que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito a partir de “diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de 100 pessoas”. E ainda por “escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo”. Segundo o texto, as medidas tomadas pela Secretaria da Educação “sempre buscaram resguardar a saúde e a integridade física de todos os servidores”.
Na decisão agora do presidente do TJ, ele diz que “a decisão das famílias” deve ser a “final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais”. E ainda que o “Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”.
No fim da quinta-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.
A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos dos professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais forem vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde ainda para priorizar profissionais de outras áreas que não a saúde na primeira etapa da campanha de imunização.
O Estado de São Paulo e a Prefeitura autorizaram a volta das escolas públicas e particulares a partir do dia 1º de fevereiro, com 35% dos alunos da unidade por dia. Isso faz com que os estudantes tenham que fazer revezamento para participar das atividades presencialmente e cada escola organizou seu planejamento.
A rede privada não é obrigada a voltar, diferentemente das públicas. As famílias têm ainda a opção de decidir mandar ou não os filhos. Em caso negativo, a escola precisa oferecer ensino remoto.
No recurso, o Estado diz que não compete ao Judiciário decidir sobre medidas administrativas e cita outros exemplos de casos semelhantes. Um deles foi quando cidades do litoral conseguiram uma liminar para impedir que a população fosse para a praia em maio, durante a pandemia. A liminar foi derrubada porque o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu que essas decisões deveriam ficar por conta do Executivo e não do Judiciário.
O texto ainda relata a compra de 10.150 termômetros digitais para aferição da temperatura, 12 milhões de unidades de máscaras de tecido, 308 mil unidades de máscaras do tipo face shield e outros equipamentos para escolas estaduais. Foram incluídas fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.
O texto também cita o efeito negativo da pandemia de covid sobre a aprendizagem da crianças, “a despeito de todo o esforço das redes de educação básica públicas e privadas com a realização de atividades remotas e online”.
Se a senhora começar a ler outros veículos de comunicação vai ver que há a previsão de retorno de 60% das escolas do Estado na próxima segunda-feira e de todas até o dia 15/02.
O meu só volta com vacina. Tem 11 anos só com vacina. Quem quiser mandar os seus fiquem a vontade.
O Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte afirmou que advogados usam os processos de pequenas causas para “captação de clientela em massa” e enriquecimento ilícito.
Em nota técnica, o juiz Paulo Luciano Maia Marques disse que os juizados especiais perderam eficácia com a “proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas”.
“A demanda agressora se caracteriza pelo ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa e dizem respeito a uma tese jurídica ‘fabricada’ com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados, independentemente da plausibilidade daquele pedido”, conceituou o julgador.
A Polícia Federal prendeu nessa terça-feira(26), em São Miguel, na Região do Alto Oeste Potiguar, um homem de 46 anos, condenado a uma pena de 9 anos de prisão pela 3ª Vara Criminal de Goiânia/GO, por crime de tráfico de drogas. Ele se encontrava foragido desde o ano de 2018. Na ação, a PF contou com apoio da Polícia Militar (7º BPM).
Após a detenção, o apenado foi conduzido para a Cadeia Pública de Pau dos Ferros/RN, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.
Este foi mais um trabalho concluído com êxito pela Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado, coordenada pela Polícia Federal e composta por policiais federais, policiais civis, policiais militares e policiais penais federais, atuando em colaboração com a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI).
O poste mija no cachorro.