Foto: Agência Câmara
A ação popular alegava que o deputado federal Eduardo Bolsonaro não tem mérito suficiente para ocupar o posto, tendo até dito que seu principal atributo seria saber falar inglês. A nomeação seria, portanto, uma atitude não republicana do presidente Jair Bolsonaro.
O magistrado da 1ª Vara Federal de Belém afirma que a lei determina que cabe ao presidente nomear o embaixador e aos senadores aprovarem ou não. Interferência do Judiciário iria ferir a separação dos Poderes.
Veja decisão aqui no portal Justiça Potiguar.
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