O Sindguardas/RN, representante dos guardas municipais do Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer sobre uma situação ocorrida na cidade de Lagoa de Pedras, nesta quarta-feira, 9, envolvendo o nome da Guarda Municipal. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que os envolvidos em uma investigação da Polícia Civil que resultou em prisões e apreensões de armas não são guardas municipais.
Para ser guarda municipal efetivamente é preciso seguir vários dispositivos legais, inclusive, que constam na Constituição Federal. Uma das obrigações para ingresso na Guarda Municipal é via concurso público, o que não era o caso das pessoas investigadas na cidade de Lagoa de Pedras.
De acordo com o que foi divulgado pela própria Polícia Civil, as pessoas alvo da operação haviam sido colocadas nos cargos pela Prefeitura, sem observação aos princípios constitucionais.
Por esse motivo, o Sindguardas/RN reforça que o grupo investigado não é e nunca foi guarda municipal de fato e de direito. Além disso, o sindicato frisa que, mesmo que eles fossem, o envolvimento com qualquer tipo de prática criminosa não corresponde com as verdadeiras atribuições dos profissionais que compõem as guardas municipais de milhares de cidades brasileiras.
O Sindguardas/RN é contra qualquer tipo de ação de milícia armada e apoia todas as investigações que visem desarticular grupos como esse, inclusive, aqueles que contém envolvimento de pessoas revestidas por cargos efetivos ou de confiança do serviço público.
Por fim, queremos esclarecer que as guardas municipais constituídas legalmente seguem o ordenamento jurídico estabelecido na Lei Federal n° 13.022/14, que regulamentou o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal. O Estatuto das Guardas Municipais elenca como essas instituições devem ser criadas e como seus profissionais devem atuar. Inclusive, o porte de arma de fogo também é regulamentado com critérios rígidos de controle por parte da Polícia Federal.
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