Polícia

Laudo diz que Roberto Jefferson não precisa de prisão domiciliar

O laudo médico dos três oncologistas do Instituto Nacional do Câncer (Inca) que examinaram o ex-deputado Roberto Jefferson atesta que o delator do mensalão não teria necessidade de permanecer em casa. Com base nesse laudo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai decidir se concede ou não prisão domiciliar a Jefferson.

A assessoria de imprensa do ex-deputado confirmou que os advogados tiveram acesso ao laudo. O documento, de 4 de dezembro, afirma que não foi encontrada “qualquer evidência” do câncer de que Roberto Jefferson se tratou; o delator do mensalão fez uma cirurgia em 2012 para retirar um tumor no pâncreas. “Do ponto de vista oncológico, esta junta não identifica como imprescindível, para o tratamento do sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que o mesmo permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar”, informa o laudo médico, assinado por Carlos José Coelho de Andrade, Rafael Oliveira Albagli e Cristiano Guedes Duque, do Inca.

A defesa de Jefferson argumenta que seu pedido de prisão domiciliar não é motivado pelo câncer, mas pelas complicações metabólicas e restrições alimentares após o tratamento da doença. A situação de Jefferson ainda está nas mãos do Ministério Público Federal. O laudo foi encaminhado ao procurador-geral, Rodrigo Janot, que deve elaborar parecer sobre o estado de saúde do ex-deputado, condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Situação de Genoino

Além do caso de Jefferson, Joaquim Barbosa também precisa decidir a situação do ex-presidente do PT José Genoino. No caso de Genoino, Janot já emitiu parecer recomendando que o petista, por falta de estrutura no presídio de Brasília, seja mantido em prisão domiciliar por pelo menos 90 dias. A defesa de Genoino voltou a insistir que o estado de saúde do ex-deputado não permite que ele retorne à Papuda. Na petição, contesta o laudo da UnB e reforça a tese de que o condenado tem saúde delicada.

Barbosa ainda decide esta semana se segue o parecer do Ministério Público Federal e determina a prisão de mais um deputado envolvido no mensalão. Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão imediata do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Se for decretada a prisão de Pedro Henry, o deputado também poderá renunciar ao cargo, como fizeram Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoino. Henry tem que cumprir pena em regime semiaberto e pode ser conduzido ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde já estão detidos outros presos do mensalão como os petistas José Dirceu e Delúbio Soares, o próprio Valdemar Costa Neto, e os ex-deputados Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e Romeu Queiroz.

Henry entrou com embargos infringentes para contestar as condenações. Mas o procurador-geral considerou que o condenado não tem direito ao recurso porque não teve pelo menos quatro votos por sua absolvição.

Barbosa também está prestes a decretar a prisão de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No dia 15 de novembro, o presidente do STF decretou a prisão dos primeiros 12 condenados, sendo que só um não foi preso: o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Na semana passada, foram mais quatro: Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa e o ex-dirigente do Rural Vinicius Samarane.

Esta semana, a PF deve transferir para BH Simone Vasconcelos, ex-gerente das empresas de Marcos Valério, e Kátia Rabello, ex-presidente do Rural.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Laudo aponta que Carla Ubarana está depressiva e com tendências suicidas

O Blog acaba de ter acesso ao laudo médico que constata o atual quadro clínico que mantém Carla Ubarana, ex-chefe do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e acusada de ser mentora e principal beneficiária de um esquema de pagamentos ilegais de precatórios, internada em um dos apartamentos da Casa de Saúde São Lucas.

No laudo, o médico psiquiatra confirma que ela foi examinada por ele e que ela apresenta um quadro depressivo caracterizado pela falta de apetite, lentidão mental e fortes tendências suicidas sob tratamento de remédios. Na análise, o médico aconselhou que ela seja mantida no hospital ou em casa. O médico vê o ambiente prisional como favorável ao suicídio.

“A transferência da paciente para um ambiente penitenciário pode vir a ter repercussões até fatais para seu quadro, no presente momento”, concluiu o psiquiatra que atendeu ela.

 

Opinião dos leitores

  1. É brincadeira isso, engraçado que essas tendências só apareceram , no período dos desvios nada apareceu. Desculpe equipe médica, mais se fosse um pobre, teria essa possibilidade? Claro que não, é cadeia sim, se quer se matar o problema é dela, é o minimo que a justiça pode fazer é cumprir com a sua obrigação e prisão nela.

  2. Suicida????  Não sou médico, mas duvido MUITO que isso possa minimamente começar a ocorrer.  
    Desânimo, tristeza, depressão, perda de apetite, é aceitável. A pessoa saiu de uma quase "cidadania francesa", de passeios a castelos suíços, de jantares caros, com pessoas puxando o saco deles justamente por terem posses (prática comum nesse rincão, e pode ter até contribuído para a roubalheira apontada), para um das posições de maior repúdio social.  Deve estar mesmo muito para baixo.  Mas isso impossibilitar de cumprir a prisão provisória ou internação cautelar (se, ao final, comprovada essa "demenciazinha"), acho inconcebível.  
    O Ministério Público deve estar requerendo uma perícia médica hábil a verificar a veracidade da situação. 
    Por outro lado, acredito que já seja tempo e que já existam provas mais que suficientes para a abertura de um processo administrativo disciplinar no TJRN a fim de apurar, e certamente condenar, Carla Ubarana à pena de demissão e ressarcimento ao erário.
    Seria uma boa forma de melhorar a imagem do Judiciário.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *