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Funasa: MPF requer pena máxima para Lauro Bezerra por ilegalidades em contratações

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou alegações finais reforçando as acusações por peculato, dispensa ilegal de licitação e apropriação indébita contra o grupo formado pelos ex-coordenadores regionais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu; o ex-chefe do Serviço de Administração do órgão, Thiago Oliveira Ferreira de Souza; além do sócio da SS Construções e genro de Lauro Bezerra, Edmilson Pereira de Assis; e seu irmão José Sanderilson Pereira de Assis.

Entre 2004 e 2006, Lauro Bezerra assinou contratos com a SS Construções, RH Service e Interfort, para prestação de serviços à Funasa no Rio Grande do Norte. As três eram administradas por seu genro, Edmilson Pereira, e os contratos foram renovados até 2008, mesmo contrariando pareceres jurídicos. As irregularidades incluíam sobrepreços que resultaram em prejuízo superior a R$ 1 milhão para os cofres públicos, de acordo com a Controladoria Geral da União (CGU).

Práticas – Lauro Bezerra declarou, em depoimento, que não “via problema” em contratar e prorrogar os contratos das empresas administradas por seu genro. Edmilson Pereira, por sua vez, confirmou ser sócio da SS Construções e que administrava as duas outras empresas (pertencentes ao seu grupo familiar) com auxílio do irmão, José Sanderilson. Ele confessou inclusive, em depoimento no Ministério Público do Trabalho, ter colocado a Interfort e a RH Service em nome de terceiros para poder trabalhar no setor público, onde seu sogro atuava.

Os serviços prestados pelas empresas registraram inúmeras falhas. “Não obstante essas irregularidades, os mencionados contratos não foram rescindidos e, ao contrário, foram prorrogados continuamente por Lauro Gonçalves e José de Abreu, que contaram com o auxílio direto de Thiago Oliveira (que expedia despachos e outros atos favoráveis às prorrogações, omitindo todos os vícios praticados na execução dos citados termos de ajuste)”, ressaltam as alegações finais do MPF.

Superfaturamento – A análise quanto ao sobrepreço praticado nos serviços apontou que os contratos da RH Service resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 733.272,65; os da SS Construções, que prestou serviços de limpeza e conservação, em R$ 146.553,96; e o da Interfort, para área de segurança, gerou gastos indevidos de R$ 178.369,27.

O valor pago às três empresas pela Funasa, somente no exercício 2008, alcançou R$ 2,7 milhões, correspondendo a 50,68% de todas as despesas realizadas pela unidade naquele ano, excetuada a folha de pessoal. Além do sobrepreço, a RH Service deixou de repassar 51.788 vales-transportes aos funcionários terceirizados, o que ocasionou uma apropriação indevida de recursos equivalente a R$ 72.267,80, no acumulado entre fevereiro de 2004 a agosto de 2007.

Lauro Bezerra e Thiago Oliveira foram alvo de processos administrativos disciplinares, nos quais foram condenados. O Portal da Transparência registra que o ex-coordenador foi expulso da Funasa por “deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, por deixar de observar as normas legais e regulamentares, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e por transgredir a lei”.

Pedido – O Ministério Público Federal requer a condenação dos envolvidos por peculato (três condenações, uma para cada empresa); por dispensa indevida de licitação (com exceção de José Abreu); e ainda dos dois irmãos, Edmilson e José Sanderilson, por apropriação indébita. O pedido inclui o ressarcimento à Funasa do valor de R$ 1.058.195,88, a ser atualizado monetariamente.

“Por todos os motivos expostos acima, as penas a serem impostas aos réus devem ser devidamente analisadas e fixadas muito acima do mínimo legal, especialmente a de Lauro Gonçalves Bezerra e de Edmilson Pereira de Assis, que devem ser fixadas no seu quantum máximo”, defende o MPF.

O crime de peculato prevê para cada condenação a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa; já a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa. Em ambos os casos as penas podem ser acrescida em um terço para os ex-ocupantes de cargo em comissão. A apropriação indébita pode resultar em reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0007550-07.2011.4.05.8400. Também tramita, na 5ª Vara, uma ação civil pública de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, sob o número 0007551-89.2011.4.05.8400.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/funasa-mpf-requer-pena-maxima-para-lauro-bezerra-por-ilegalidades-em-contratacoes

Opinião dos leitores

  1. Lauro Bezerra e Zeca Abreu não caíram de paraquedas em seus respectivos cargos de direção da Funasa no RN. O primeiro foi indicação cavada por seu irmão, o ex-senador e empresário Fernando Bezerra. Já Zeca Abreu, irmão do ex-deputado Arnóbio Abreu, é pau-mandado do deputado federal e governadorável Henrique Eduardo Alves. Ambos fazem parte de um grupo político capaz do indizível e do inimaginável para levar o genro de Cassiano Arruda a ocupar a governadoria potiguar.

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Jornalismo

MPF pede indisponibilidade dos bens de Zeca Abreu e do ex-deputado Lauro Bezerra

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos.  O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.

De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).

Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.

O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.

Superfaturamento dos contratos – Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos, correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com a Interfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.

Serviços prestados eram insatisfatórios – Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamente desvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.

Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita – As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriação
indevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.

Fonte: MPF/RN

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