Metade do prazo já passou, apenas 20% das 25 milhões de pessoas que têm contas a acertar com Leão cumpriram a tarefa e o GLOBO ouviu tributaristas especializados em declaração de pessoas físicas para apontar os sete erros que mais levam os contribuintes para a malha fina do Imposto do Renda.
– Acho que os brasileiros fizeram muitas operações com imóveis no ano passado, porque esta tem sido a principal questão dos leitores: vendi um imóvel no ano passado e o que faço agora? – conta Edino Garcia, coordenador tributário da IOB Folha Matic e responsável pelo serviço de tira-dúvidas sobre IR do GLOBO.
– O erro é: quem vendeu um imóvel no ano passado já tinha que ter recolhido 15% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor de compra do bem, registrado na declaração, e o valor de venda.
Esse imposto precisa ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não o fez, precisa recolher o imposto agora, antes de enviar a declaração do IR. Para isso, deve baixar no site da Receita um programa específico para declarar ganho da capital, calcular o imposto que era devido na data correta e atualizar os valores até hoje, com multa de 1% ao mês (limitada a 20%) mais juros baseados na taxa Selic.
Só não precisa pagar este imposto quem vendeu o imóvel por valor menor do que comprou – o que é muito raro – e quem tem está isento, porque o imóvel era o único que a pessoa possuía, era residencial e foi vendido por até R$ 440 mil e não houve outra venda nos últimos cinco anos. Também se livra da cobrança quem vendeu um residencial (mesmo que não seja o único e independentemente do valor) e usou todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial nos 180 dias seguintes. Se não recolheu o imposto porque pretendia fazer a compra e mas não a fez, ou não usou o dinheiro todo, o contribuinte terá que recolher imposto – sobre o ganho total ou sobre a parte não usada na nova compra. Tudo, claro, com juros e multas.
Compra financiada também gera erro
Os imóveis também lideram a lista de erros mais comuns elaborada pela tributarista Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda HR Block,empresa americana especializada em IR de pessoa física que começou a operar no Brasil este ano. E o problema maior afeta contribuintes que compraram imóveis no ano passado, sobretudo financiados.
– Um dos erros mais comuns que percebo é na declaração de aquisição de imóveis, porque colocam o valor do contrato de compra. Por exemplo: o apartamento custou R$ 500 mil, mas na verdade, naquele ano, ela só pagou R$200 mil entre entrada e prestações e financiou R$ 300 mil. Então deve declarar como custo de aquisição R$ 200 mil, que foi o valor efetivamente pago naquele período – explica Eliana.
A regra – que vale para imóveis e outros bens financiados, como veículos – é declarar o valor pago e, a cada ano, e ir somando ao valor do bem os montantes das prestações. Assim, quando o bem estiver quitado, o contribuinte terá declarado o quanto efetivamente pagou, incluindo os juros. E a partir daí, o valor não é mais atualizado.
“Imagine uma pessoa que teve rendimentos de R$ 100 mil num ano e declara que comprou um imóvel de R$ 400 mil. A declaração vai para malha fina por problema de evolução patrimonial, ou seja, o Leão vai querer saber de onde saíram os outros R$ 300 mil, que o contribuinte não declarou e sobre os quais não recolheu Imposto de Renda”, explica ela.
Os rendimentos não declarados, aliás, são os itens seguintes na lista de erros da HR Block. Ganhos de previdência privada, aluguel, com trabalhos eventuais valores recebidos pelos dependentes são exemplos que rendimentos que o contribuinte não pode deixar de declarar.
Leão com memória de elefante
– Um estágio recebido pelo filho dependente ou uma pensão do pai ou da mãe, mesmo de baixo valor, precisa ser declarado. Já vi gente ir para malha filha por causa de R$ 500. Isso ocorre muito, também, com quem tem uma fonte de renda principal, mas faz trabalhos esporádicos para outras empresas e esquece de declarar esse rendimento. A nossa memória pode falhar, mas a da Receita não falha – diz Eliana.
Já o tributarista Rubem Branco, da Branco Consultores, chama a atenção para a dedução das despesas médicas, outro calcanhar de Aquiles dos contribuintes. Nesse item, dois pontos chamam atenção: o primeiro é lembrar que gastos com saúde reembolsados pelas empresas de planos e seguro-saúde não podem ser deduzidos. Em caso de reembolso parcial, o contribuinte só pode deduzir a parcela que ele realmente pagou.
O segundo se refere ao recibo, que precisa estar completo ou será rejeitado pela Receita, caso seja pedida uma confirmação da despesa. Segundo Branco, o recibo deve especificar exatamente o procedimento realizado e ter informações completas sobre o profissional, inclusive o CPF.
– O recibo médico tem que ser quase como uma nota fiscal, senão a Receita glosa. E recibos com valores altos sempre chamam atenção. A Receita não informa qual é o patamar, mas o que a gente observa é que com recibos, a partir do correspondente a 10% da renda do contribuinte, a Receita sempre chama a pessoa para dar explicações.
Fonte: O Globo
Q felicidade.
Lamentável acidente
Que maravilha, parodiando o do popular, " um dia é do caçador, o outro é da caça ". ?
….. parodiando o ditado popular….
Acho é pouco. Queria eu que todos os caçadores tivessem o mesmo fim. São todos demônios.