O STF indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa de Demóstenes Torres para que o inquérito contra ele fosse interrompido. Deve-se a decisão ao ministro ricardo Lewandowski, relator do processo.
Antonio Carlos de Almeida ‘Kakay’Castro, o advogado de Demóstenes, alegara que o senador fora grampeado ilegalmente pela Polícia Federal. Os investigadores não poderiam tê-lo escutado sem autorização do Supremo.
Kakay sustenta que os procuradores da República e os juízes que atuaram nos inquéritos contra Carlinhos Cachoeira deveriam ter remetido o caso a Brasília tão logo a voz do senador começou a soar nos grampos.
Por quê? Os senadores da República integram o rol de autoridades que, pela Constituição, só podem ser investigados e processados mediante autorização do Supremo. É a chamada prerrogativa de foro.
Sob a alegação de que Demóstenes foi investigado ilegalmente, o advogado pediu a anulação das provas e o trancamento do inquérito contra o senador. No despacho em que negou a liminar, Lewandowski requisitou informações.
O ministro pediu explicações aos dois juízes que autorizaram as escutas –um deles da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, situada em Goiânia, e outro da Vara Única da Subseção Judiciária da cidade de Anápolis (GO).
Lewandowski informa que, recebidas as alegações dos magistrados, vai requerer a a manifestação do procurador-geral da República Roberto Gurgel. A posição de Gurgel, já conhecida, foi reiterada nesta sexta (13).
“Na opinião do Ministério Público não há risco de anulação porque a jurisprudência do STF é firme nessa hipótese que chamamos de achado fortuito. O senador não foi alvo [inicial] das interceptações, que tinham como alvo o Cachoeira”, disse ele.
O problema, prosseguiu Gurgel, é que “o senador Demóstenes, com grande frequência, mantinha contato com o Cachoeira. O MP está absolutamente tranquilo porque há um entendimento pacífico do STF. As provas são perfeitamente válidas.”
Quer dizer: por ora, os grampos continuam em pé e o inquérito contra Demóstenes prossegue. Até que o STF, à luz das informações prestadas pelos juízes e da palavra da Procuradoria, se manifeste sobre o mérito da reclamação. A decisão final será do plenário do Supremo, composto de 11 ministros.
Fonte: Josias de Souza
Comente aqui