Diversos

CGU constata situação legal na contratação da Liga pelo Governo do RN

A Controladoria Geral da União no Rio Grande do Norte (CGU/RN) apresentou o relatório final de avaliação da contratação emergencial da Liga Norte-Riograndese Contra o Câncer realizada pela secretaria estadual de Saúde (SESAP/RN). O intuito da contratação foi ampliar os leitos hospitalares disponíveis para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

O objetivo do relatório da CGU foi avaliar a conformidade do uso de recursos financeiros federais para implementação e operação da Unidade de Contingência do Hospital Luiz Antônio (UCHLA) para COVID-19, em Natal, cuja contratação foi formalizada por meio de dispensa de licitação, visando disponibilizar 20 leitos de UTI – Adulto e 20 leitos de enfermaria.

A equipe da CGU buscou responder às questões de auditoria que indagavam sobre a conformidade quanto à utilização dos recursos transferidos com base no Contrato nº 07/2020 em relação à execução da obra da UCHLA, à aquisição de equipamentos, ao controle patrimonial praticado pela LIGA e ao pagamento de diárias nos leitos de UTI e de enfermaria da Unidade.

Segundo o relatório, as atividades de auditoria ocorreram de forma regular, sem nenhum tipo de restrição à equipe ao acesso às instalações físicas da Unidade ou a documentações vinculadas a esse Contrato. Algumas questões relacionadas a ajustes na prestação de contas do Contrato, identificados ao longo do trabalho e detalhados, foram corrigidas pela LIGA.

O relatório final sequer apresentou recomendações ao Governo do RN, pois “não há situações apontadas, cuja competência para adoção de medidas seja dos gestores federais”. Além disso atestou “que não foram observadas desconformidades materialmente relevantes nesta execução contratual até o encerramento deste trabalho”.

O relatório informou ainda que não foi possível acompanhar a etapa de transferência patrimonial dos equipamentos, insumos e materiais remanescentes da UCHLA ao Estado, após o recente fechamento da Unidade, além da devida distribuição desses itens às unidades usuárias da rede pública, “o que representa outra fase relevante para o desfecho satisfatório de todo o processo”.

Contratação da LIGA Norte-Riograndense contra o Câncer

O relatório da CGU/RN lembra que entre as várias ações necessárias, o Governo do RN considerou a implementação de um Hospital de Campanha, a exemplo do que vinha ocorrendo em todo o Brasil, tendo sido realizado um Chamamento Público, que deveria provocar o recebimento de propostas de preços para a contratação de instituição, com a qual seria celebrado contrato emergencial para implementação e gestão de um Hospital de Campanha no Estádio Arena das Dunas, com cem leitos.

Contudo, após a efetivação do chamamento, mesmo após a republicação, concluiu-se pela recusa de habilitação de todas as propostas, de modo que o certame foi declarado fracassado.

Diante desse cenário, como instituição de referência na região, a LIGA Norte-Riograndense contra o Câncer manifestou interesse em firmar parceria com a SESAP/RN para a implantação, estruturação e gestão de 60 leitos que seriam regulados pela rede estadual de saúde.

A LIGA é uma instituição sem fins lucrativos, que atua no Estado do Rio Grande do Norte desde 1949, reconhecida pelo acolhimento, atenção multidisciplinar, além de ser especializada em oncologia, tendo sido selecionada para auxiliar nos esforços de ampliação de leitos para combate à doença.

Desta forma, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC proposto pelo Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, destinado a delimitar os procedimentos para celebração do contrato que seria pactuado entre o Governo do RN, por intermédio da Sesap/RN e a LIGA. Assim, com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.979/2020, foi realizada a contratação direta emergencial, o que resultou no Contrato nº 07/2020, firmado entre a Sesap/RN e a LIGA, em 29.04.2020.

Opinião dos leitores

  1. Absurdo.Uma instituição como a Liga e os picuinhas querendo a todo custo prejudicar a população procurando o que não existe.

  2. Aí tudo bem, e o paradeiro dos R$ 5 milhões de reais do povo do RN. Vai ficar por isso mesmo??

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Há uma saída legal para a crise financeira da minha empresa?

Foto: Reprodução

Por Lucas Bezerra

A crise econômica ocasionada pelo coronavírus vem afetando de forma grave milhares de empresas. A redução do consumo atinge diretamente o caixa de negócios, que, em sua grande maioria, não tem qualquer reserva mínima para cenários negativos. Do outro lado, os custos da empresa permanecem: empregados precisam receber seus salários, os tributos continuam sendo cobrados, as contas correntes seguem chegando…

Para não “quebrar” de vez, resta ao empresário buscar saídas para fazer o seu comércio sobreviver até o fim desta estagnação, que, infelizmente, não se sabe até quando durará.

Uma das soluções para aquelas empresas se aproximam da UTI é a recuperação judicial. Tal mecanismo, regulamentado pela Lei Federal n.º 11.101/2005, busca viabilizar a recuperação da situação de crise econômico-financeira do devedor, com a manutenção da atividade econômica em atividade.

Este não é um procedimento simples. Requer muita dedicação e organização do empresário, e o seu insucesso tem o poder de decretar a falência da empresa. Entretanto, a sua realização se torna atrativa pois permite o parcelamento de tributos federais em até 84 meses (24 meses a mais que o parcelamento regular), além de suspender temporariamente das ações e execuções que corram em desfavor da empresa. Além disso, o procedimento autoriza a concessão de descontos em débitos tributários e possibilita o pagamento dos credores com deságio que pode alcançar mais da metade da dívida, a depender da negociação com estes.

É importante, portanto, que nessa guerra pela sobrevivência, os empresários busquem alternativas para recuperar o equilíbrio financeiro, negociando os débitos com os credores, buscando a postergação dos pagamentos de tributos e outras fontes de receita para o seu negócio. Caso tais medidas não surtam efeitos, a recuperação judicial pode ser a melhor saída para a subsistência da sua empresa.

* Lucas Bezerra (@lucasbzvieira), advogado empresarial do QBB Advocacia.

Justiça Potiguar

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *