Judiciário

Após negar acesso, MP recomenda que SAM’S Club cumpra legislação para entrada de pessoas com deficiência e acompanhantes

Foto: Reprodução

Após veiculação de matéria no Blog do BG do impedimento de um portador de síndrome de down entrar no SAM’S Club, o Ministério Público do RN emitiu recomendação para o responsável legal da empresa garanta as condições de acesso a pessoas com deficiência, incluindo acompanhante conforme prevê a legislação.

A recomendação assinada pela promotora Rebecca Nunes prevê que o SAMS Club : “considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário. Assim, devido à urgência que o caso necessita, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Sam´s Club Natal encaminhe a esta 9ª Promotoria de Justiça, de modo comprovado, as medidas adotada para o cumprimento a presente recomendação”.

Confira a peça AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Não cabe a estabelecimentos comerciais estender interpretações, cabe cumprir. Quem estende interpretação é Juiz. Se a norma foi mal redigida, que se corrija. Ipses Litteris.

  2. E o senhor que estava com o filho portador de deficiência precisava mesmo levá-lo ao mercado? A deficiência está acompanhada de comorbidades? Preservou o filho ao expô-lo ao risco de infecção? Se for pessoa carente de recursos materiais, retiro minhas palavras, mas se não for carente não cumpriu as regras, pois certamente teria com quem deixar o filho.

  3. Nesses tempos de Pandemia aparecem ditadores de todas as qualidades. Governadores, Prefeitos, Vereadores, Fiscais de Tributos e até servidores de supermercados. Cada um querendo mostrar seus "poderes". O ser humano é, realmente, desprezível.

    1. Pois é, e um na presidência querendo q tdo mundo morra.
      Triste tempo vivemos.

  4. Vai simplesmente colocar em risco, em face de possível não distanciamento, o condutor e a própria pessoa com deficiência. Lamentável! A lei maior que deve ser respeitada é a da vida, simples assim! Estamos numa PANDEMIA e não em férias.

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Política

PPS pede suspensão da medida provisória do acordo de leniência

STFO PPS pediu hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Medida Provisória (MP) 703/2015, que trata das regras para acordos de leniência entre o governo e empresas acusadas de corrupção. Para o partido, não há urgência que justifique a regulamentação da matéria por meio de MP. A questão será decidida pela ministra Rosa Weber.

A legenda sustenta que, por tratar de direito processual, a matéria não pode ser motivada pela Presidência da República.

“Em um Estado Democrático, jamais haveria a possibilidade de conciliação da segurança jurídica com a criação de ilícitos e sanções a serem disciplinadas no campo direito processual, discricionariamente, por uma única pessoa, o presidente da República”, argumenta o PPS.

Publicada no dia 21 de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno, ou com o Ministério Público. Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.

Fonte: Agência Brasil

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