O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei de Nº 7.205, de 21 de setembro de 2021, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Assistência Social no âmbito do município. O documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 1º de outubro, define o chamado ‘Aluguel Social’, benefício ocasional que dá proteção às famílias em situação de vulnerabilidade temporária pelo advento de desastres, calamidade pública ou ocorrências de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da falta de moradia.
Proposta pelo Executivo municipal, a Lei teve parecer favorável na Câmara durante votação em regime de urgência no final do mês de agosto. Uma mudança que vai impactar positivamente a condição daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social na capital potiguar. “O Aluguel Social vai dar condição para pessoas que vivem em extrema vulnerabilidade e que não têm condições de moradia a terem seu pagamento temporário de sua moradia”, explicou Álvaro Dias.
A lei define o direito social de moradia, “visto que o desabrigamento demanda atuação de política de assistência social, com caráter de benefício eventual, não com a provisão de moradia no campo da política de habitação”, diz o texto.
Qualquer membro familiar pode solicitar o auxílio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas. São prioridade crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestante, nutriz e as famílias envolvidas em situações de calamidade pública. Os auxílios temporários podem ser em forma de bens materiais, prestação de serviços ou em recursos financeiros diretos, nas modalidades de auxílio-natalidade, auxílio por morte, cestas básicas, aluguel social, documentação básica da pessoa, passagem terrestre.
O critério de renda per capita mensal para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a 1/4 (um quarto) de salário-mínimo nacional, ou a ausência de renda. Ficam de fora a concessão de medicamentos, próteses, alimentação e nutrição, óculos e saúde bucal.
Os benefícios eventuais são garantidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – (art.22), alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos.
A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou, na Comissão de Educação, parecer favorável à obrigatoriedade de reserva de vagas para pós-graduações em Universidades e Institutos Federais para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. O parecer foi apresentado ao Projeto de Lei 3402/2020, de autoria da deputada Marília Arraes (PT/PE).
“A necessidade de políticas afirmativas na pós-graduação tem sido debatida há bastante tempo e nessa semana, na Comissão de Educação, apresentei parecer pela criação de um sistema de reserva de vagas compatível com a realidade da pós-graduação, visto que é urgente garantir maior acesso. Os avanços na democratização do acesso à graduação do ensino superior público foram significativos e agora precisamos avançar também na pós. A universidade precisa ser democrática em todas os graus e garantir as políticas afirmativas na pós vai gerar ainda mais oportunidade para estudantes”, pontuou Bonavides.
Enquanto relatora, Bonavides propôs ajustes ao projeto, propondo a criação de bolsas de estudos disponíveis no programa para estudantes oriundos do sistema de cotas e ampliando as políticas afirmativas para quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência; como também a criação de um sistema de vagas suplementares para transgêneros, transsexuais e para pessoas de comunidades tradicionais.
A parlamentar também solicitou uma Audiência Pública para debater o tema, a ser realizada no próximo dia 27 de setembro, às 09h, na Câmara dos Deputados.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Ao invés de elevar o nível de preparo para os que hoje estão em desvantagens criam vagas para os que não estão devidamente preparados seguir sem que tenham o aprendizado necessário.
A esquerda sempre ignora que o meio acadêmico e construído a partir da meritocracia obtida por seus integrantes. O acadêmico precisa comprovar elevado nível intelectual. Jamais alguém deveria entrar numa instituição de ensino superior pública ou privada sem preencher os requisitos relativos ao conhecimento de certas disciplinas. Origem genética ou classe social, cor de pele bada disto justifica entrar na graduação e, muito menos na pós graduação.
Então, como algumas pessoas não recebem educação de qualidade antes de entrar na faculdade, e elas estão preferindo que seja assim mesmo, considerando que as cotas são um “cala boca” que está fazendo efeito já que não se vê ninguém reclamando do padrão das escolas públicas, elas são agraciadas com mais facilidades para entrar na faculdade.
Aí, finalmente, elas recebem a mesma educação de todos os demais.
Então a desigualdade vai embora mas a mamata permanece já que teremos cota para pós.
Já tem cota para concurso público de nível superior onde os concorrentes, claro, receberam o mesmo tipo de ensino, mas é preciso mais.
Somos um país que idolatra a facilidade e não o esforço, que santifica o jeitinho, que não vive sem uma boquinha…
Foi sancionada a lei nº 10.967/2021, que torna obrigatória a disponibilização no site do Governo do Estado de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes às rodovias estaduais. De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), a legislação tem como finalidade valorizar a cultura estadual, construindo uma identidade regional.
“Esta iniciativa possibilita uma maior integração da política cultural do Município ao processo de desenvolvimento político-social local. Conhecer a história da nossa cidade cria sentimento de pertencimento e enriquece a cultura do nosso povo”, justifica.
De acordo com a legislação, na breve descrição biográfica, deve constar a trajetória de vida de pessoa homenageada com dados precisos, incluindo nomes, locais e datas dos principais acontecimentos.
Em vez de se preocupar em recapear e recuperar as Rodovias Estaduais, ficam perdendo tempo com historinhas.
Nossas rodovias Estaduais são umas verdadeiras armadilhas.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (13) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.
A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A política foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2002 e beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas. A estimativa, contudo, é que um número considerável de pessoas que têm direito não gozam do benefício.
Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Verdade amigo, economia paralisada, desemprego, inflação com reajustes diários de preços, salários congelados, corrupção agindo sem controle, pois foi o governo em que foram promovidos os maiores retrocesso no combate a corrupção, tanto que o mentor do presidente agora é o temer, e as chaves do cofre foram entregue ao centrão, sem falar que seus filhotes e familiares estão soltos agindo, alem de luladrão e a família, dirceu e o Aécio. Tudo como o senhor prometia na campanha, e como o povão gosta.
A Câmara Municipal de Natal aprovou na sessão ordinária desta quinta-feira (02), a mensagem Nº. 056/2021 do Executivo Municipal que concede ao servidor público municipal a possibilidade de redução de sua carga horária em 50%, em razão de casos em que haja cônjuge, companheiro, filho, pessoa sob sua guarda e dependente com deficiência. Inicialmente apresentado em 2019 pela vereadora Nina Souza (PDT), agora o projeto retorna à Casa através do Executivo e teve parecer favorável.
O PL também destaca que a diminuição na quantidade de horas não implicará em redução salarial para o servidor. “Aprovar esse texto exatamente neste mês é conquistar uma grande vitória na luta pela igualdade em nossa cidade. A matéria estabelece que os trabalhadores que tenham filhos com deficiência, comprovada por um médico especialista, tenham a jornada de trabalho reduzida sem qualquer ônus financeiro. Esses servidores terão mais tempo para acompanhar o atendimento de seus familiares, que necessitam de cuidados especiais”, destacou a vereadora.
A servidora Rochele Elias, mãe de paciente PCD, esteve presente no plenário e comemorou aprovação da matéria. “É um momento muito importante, pois é imensurável o que estamos vivendo. Só quem tem uma pessoa com deficiência que precisa de cuidados 24 horas sabe a necessidade da presença. Nós não deixamos nunca nosso trabalho de lado, mas agora teremos uma melhora significativa, não só para os nossos filhos, mas também para o próprio serviço”, disse.
Também aprovado em regime de urgência, projeto de lei do vereador Luciano Nascimento (PTB), que denomina de Alameda Aurino Severino Dantas, a via pública localizada paralelamente à Rua Presidente Mascarenhas, no bairro das Quintas. “Nós decidimos homenagear Aurino Severino Dantas por ter sido um morador muito antigo do bairro, com muitas histórias e amizades. E neste mês de setembro que as Quintas completa 304 anos, estamos homenageando seus moradores ilustres”, relatou o vereador.
Do vereador Preto Aquino (PSD), foi aprovado o projeto de decreto legislativo que concede o título de Cidadão Natalense ao senhor Gutembergh da Silva Nóbrega; já da vereadora Camila Araújo (PSD), foi aprovado o título de Cidadão Natalense ao senhor José Carlos de Lima.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da lei de autonomia do Banco Central nesta quinta-feira (26).
O plenário retomou nesta tarde o julgamento de ação movida pelo PT e pelo PSOL, que questiona o projeto aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano.
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a autonomia do BC na quarta-feira. Segundo ele, “houve alteração na medida que busca tirar este órgão da órbita da presidência da república. A lei ao dispor sobre nomeação e exoneração dos presidentes e diretores, por ter vindo de iniciativa parlamentar, violou a Constituição.”
No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso discordou do relator ao dizer que a lei em questão é constitucional e que as instituições devem servir ao país e não a governos. Nesta quinta, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmem Lúcia concordaram com Barroso.
A ministra Rosa Weber votou com o relator quanto à inconstitucionalidade formal da lei. “Entendo vício de iniciativa, da aprovação de proposição parlamentar. Por isso, e na inviabilidade de entender sanado o vício detectado em tema insuscetível à Constituição, declaro a inconstitucionalidade formal da lei complementar sem emitir juízo de valor quanto à escolha efetuada pelo parlamento”.
O que muda?
A principal mudança das novas regras é a adoção de mandatos de quatro anos para o presidente e diretores do BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República.Hoje, sem um prazo definido, o líder do Executivo pode nomear o presidente do BC e retirá-lo do cargo quando quiser.
Para os defensores da proposta, essa regra blinda a política monetária de influências político-partidárias e traz mais credibilidade ao BC frente aos investidores estrangeiros.
A discussão vem enquanto o país passa por um momento de escalada da inflação, o que exige da autarquia federal ação por meio da política monetária, para tentar controlar os preços. A ferramenta usada nesses casos é a alta da taxa básica de juros, visando reduzir a quantidade de dinheiro em circulação.
O medo de investidores é que, diante da necessidade de subir os juros, o BC seja influenciado a não fazê-lo, como já aconteceu no passado. Uma interferência do tipo desancoraria as expectativas do mercado e acabaria prejudicando a economia.
Com o objetivo de garantir um melhor atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de nível 3 (severo), e seu acompanhante, a Câmara Municipal de Natal aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, vereador Paulinho Freire (PDT), que estabelece prioridade especial no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, cartaz contendo os seguintes dizeres: “Durante o atendimento, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de nível 3 (severo), e seu acompanhante, terão preferência especial sobre os demais atendimentos prioritários. “Nós estamos aqui aprimorando uma lei já existente, dando a preferência da preferência, igual aos idosos de 80 anos, para que essas pessoas que tenham o nível 3, possam ter acesso como pessoas que tenham esta preferência da preferência”, ressaltou Paulinho Freire.
Ainda foi aprovado em segunda discussão, um projeto de lei do vereador Raniere Barbosa (Avante), que institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”, no Município de Natal. “Ampliar essa informação, incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento desses pacientes, combater preconceitos, esse é o intuito da lei. Sabemos que o distanciamento social, o isolamento social, contribuíram para o aumento nos casos, então esse projeto é preventivo, para trazer o despertar para a sociedade”, explicou Raniere.
Também foram apreciados dois vetos do Poder Executivo. Um deles parcial, que tratava da concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, que foi derrubado.
“Poder derrubar garante que a gente naquele momento, ao autorizar a redução do ISS, estava fazendo isso condicionado ao retorno dos 100% da frota na rua. Derrubar esse veto nos dar a esperança de que os ônibus vão voltar a circular nas ruas da cidade”, destacou a vereadora Divaneide Basílio (PT). Já o veto parcial à Emenda nº 098, de propositura do vereador Raniere Barbosa, referente ao Projeto de Lei nº 333/2020 que trata da Lei Orçamentária Anual 2021, foi mantido.
A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova Lei de nº 7.172/2021, que faz parte da campanha “Legal é Regularizar”, restabelece também descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.
A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (10). Com a regularização seu imóvel fica “legal” e apto para você comercializá-lo, inclusive financiado. Para ter direito aos descontos os contribuintes devem protocolar seus pedidos na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização. Sendo 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses. A sanção da nova lei também abre o parcelamento em até 24 vezes.
Podem ser regularizados, por exemplo, imóveis que foram construídos ocupando o recuo frontal do lote ou com área construída além do permitido. Ou ainda, em aqueles fase final de acabamento como aplicação de revestimentos, instalação de peças sanitárias, bancadas ou finalização da parte elétrica.
Mas atenção, algumas situações não estão cobertas na lei, por exemplo, os imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação. Ou ainda situados em zonas de risco, junto a rios, lagoas, linhas de transmissão de energia, oleodutos e gasodutos.
Para mais informações acesse o site da Semurb no www.natal.rn.gov.br/semurb. Ou ainda, ligue ou envie um WhastApp para a central de atendimento do órgão pelo (84) 3216-6497, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.
Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF. Não há obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.
Com a transformação, as equipes terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:
emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);
atração de fundos de investimento;
lançamento de ações em bolsa de valores.
Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.
Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.
Nome, escudo e sede
Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.
A lei prevê também a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.
A transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF “independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas”.
Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.
Ainda conforme A eli, enquanto as ações ordinárias de classe A — aquelas do clube que originou a SAF — corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre:
alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social;
qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade;
dissolução, liquidação e extinção.
Dívidas
O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:
pagamento direto das dívidas pelo clube;
recuperação judicial (negociação coletiva);
consórcio de credores.
A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.
Ainda constam na lei os chamados “instrumentos de aceleração” para pagamento dessas dívidas:
deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;
conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;
emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.
Dez anos para o clube quitar dívidas cíveis e trabalhistas: mais uma vez, o trabalhador(jogador e funcionários) só tem a perder. Vamos ver se a imprensa e o Sindicato dos atletas vão ficar calados. Os únicos direitos preservados, atualmente, no Brasil, são os do Judiciário e militares!
Explique como essa lei vai trazer benefícios ao povo.
Pra vc e seus comparsas nada de bom para o Brasil, que não possa ser alvo de roubalheira, irá importar, “cumpanhero”. Só importam suas “boquinhas” e maracutais. Cadê a CPI estadual da COVID? Rsrsrs
Sabia que você não tinha argumento algum…
Comentarista de Google.
Você só sabe vomitar baboseiras pelos dedos, esclerosado.
Você falou que a lei é “boa” para o povo, eu só queria saber quais os benefícios, só isso.
Vc é cego? Onde foi que falei em “povo”? Mas, se essa lei beneficia um setor do país, podemos dizer que é boa para o Brasil. Cara, vc, além de sem caráter, é doido e cego. Kkkkkkkkk
Representantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, hoje (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.
Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505.
Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.
Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.
“Outra coisa que nos preocupa é [estabelecer um] prazo de um ano para a conclusão das investigações. Muitas das investigações que o MP realiza não dependem apenas da sua própria atuação. Dependem de informações de órgãos externos, de perícias complexas e de várias diligências. Não concordamos com investigações eternas, mas precisamos de um prazo aceitável para realizarmos estas investigações”, acrescentou.
O presidente da Conamp citou como positiva a previsão de inclusão na lei da possibilidade de acordo de não persecução civil, o que, segundo ele, evitaria o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante o cumprimento de condicionantes e a eventual aplicação de sanções para reparar danos ao erário.
“Muitas vezes, nós, membros do MP, por obrigação legal, nos víamos impossibilitados de declinar de ajuizar uma ação de improbidade, sob risco de respondermos por omissão ou prevaricação. Não tínhamos esta permissão legal de compor com um gestor para corrigir eventuais equívocos ou danos de menor intensidade. Este instrumento é o maior avanço desta revisão, já que separará aquilo que é grave e tem que ser judicializado”, destacou Tavares.
O advogado da União Vanir Fridriczewski apontou como um “equívoco” da Câmara dos Deputados, “a ser reparado no Senado”, a restrição a quem pode ajuizar ação por improbidade administrativa. “Atualmente, a ação pode ser proposta ou pelo MP ou pelo ente lesado. O que, a nosso ver, é acertado, pois aumenta as chances de reparação dos danos sofridos”, disse Fridriczewski, concordando com a revisão da lei. “Nosso ordenamento jurídico passou por muitas modificações [ao longo dos últimos 30 anos] e, sim, é chegado o tempo de modernizar a LIA, até para adaptá-la a novos institutos, como a delação premiada no processo penal e o acordo de leniência.”
Excessos
Representantes de entidades municipalistas defenderam que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa dará maior segurança jurídica para que gestores municipais possam tomar decisões administrativas sem medo de serem acusados por irregularidades não cometidas.
“Hoje, a LIA é uma lei em aberto e precisa ser regulamentada. Precisamos melhorar sua aplicação, pois estamos vendo prefeitos, ex-prefeitos e cidadãos se negando a participar da gestão pública”, alertou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski disse que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público “muito poder”. “A lei [contra a improbidade administrativa] precisa existir e precisa ser aplicada, mas há uma minoria de promotores que, às vezes, procura fazer seu nome em cima de um prefeito. Tudo isso transparece na comunidade, onde a judicialização da prática política vem afastando as pessoas da gestão pública”, disse.
O presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Ary Vanazzi, compartilha da opinião de Ziulkoski. Quatro vezes prefeito de São Leopoldo (RS), Vanazzi considera haver excessos por parte dos órgãos de controle. “De maneira alguma estamos defendendo facilitar a corrupção. Quem corrompe o Estado, que pague. Mas a maioria dos gestores públicos assume com a vontade de cuidar da vida da população. Poucos ocupam uma cadeira [prefeitura] com interesses próprios. É preciso fazer esta distinção”.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Ubiratan Cazetta, reconhece o “clamor” dos que acusam a LIA de impedir a efetiva gestão pública, mas aponta que o alcance da lei vai além da atuação de chefes do Poder Executivo, e daí sua amplitude. “Minha preocupação é que o foco sobre prefeitos dê cobertura a outros agentes públicos. Se formos olhar o debate apenas pela posição dos prefeitos, acabaremos retirando um campo de incidência da lei de pessoas que todos sabemos que merecem punição”, alertou Cazetta. Ele critica a proposta aprovada pela Câmara por, a seu ver, dificultar a comprovação de que um agente público tenha agido com dolo, ou seja, intencionalmente.
O texto aprovado pelos deputados limita a punição em caso de improbidade administrativa a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos, excluindo a responsabilização por atos culposos, não intencionais.
“Não terei tanta saudade assim dos tipos culposos. Acho que uma abertura conceitual muito ampla faz mal, mas me preocupa que o que antes era muito aberto, agora pode se tornar de tal forma restritivo que a [exigência de comprovação de] dolo seja de tal forma rígida, redundante, que praticamente impossibilite a prova”.
O relator do texto aprovado pela Câmara, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), rebateu as críticas de que a proposta inicial, apresentada por uma comissão de juristas, não tenha sido amplamente discutida com a sociedade antes de ir à votação em plenário. “Evidentemente, há divergências, e as respeitamos, pois são da natureza do debate político”, disse o parlamentar.
“Esta é uma lei que busca atacar a desonestidade, a improbidade. Não é uma lei para punir atos de prefeitos ou administradores de quem divergimos. Buscamos estabelecer um processo que tenha um tempo delimitado, pois não é possível continuarmos com processos de improbidade que levam décadas para serem julgados. Tenho certeza de que a Justiça vai se organizar para se ajustar à lei e que não haverá anistia [aos acusados], mas sim uma busca por eficiência [por parte do Poder Judiciário]. Também estabelecemos um prazo de seis meses para o MP apresentar sua denúncia, prorrogável por mais seis meses. Parece-nos um tempo razoável. E propusemos disciplinar a questão do bloqueio de bens, pois não é possível bloquear todos os bens de uma pessoa às vezes por uma mera suposição”, disse Zaratini.
Eh a nova política talkei! Será que o filho do presidente inepto, o Eduardo bananinha votou errado sem querer também nesse projeto? O governo federal já está cheio de corruptos e agora que estão acabando com as leis e as instituições que combatem a corrupção, está fácil pros políticos roubarem e não sofrerem punição… E ainda tem gente que morre pelo MINTOmaníaco das rachadinhas…
Contra isso o patife Bolsonaro e o canalha luladrão não protestam, muito menos tentam fazer manifestações públicas, até mesmos os seus idiotizados apoiadores se manifestam, mesmo sabendo que a roubalheira que fazem aos cofres públicos, vai atingir a integridade de sua família e amigos, são uns babacas idiotas úteis.
É de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”, afirma.
Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.
A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.
O STF vai acabar com a famigerada e inconstitucional TAXA DE BOMBEIROS. Experimenta chamar bombeiros para apagar incêndio no teu carro aqui no interior. Aconteceu comigo e falaram que era longe. Meu carro, apesar de eu ter pago essa taxa, não teve o serviço prestado é meu carro virou cinza.
só uma pergunta: e eu que pago meu ipva todo ano vou ter meu dinheiro de volta? será que não seria mais facil diminuir o valor do ipva do que não apreender as motos com ipva atrasados?
Tinha que ser aqui no RN mesmo. Cambada de político que só faz politicagem. Votem para o cargo de político ser honorífico, duvido, agora pra ganhar voto com esses benefícios inconstitucionais é só o que sabem fazer.
Não é a toa que o RN é o campeão de leis julgadas inconstitucionais pelo STF.
O nível do conhecimento jurídico dos Deputados, de seus assessores, e dos assessores da Governadora é mais baixo que o de um aluno do 1º semestre do curso de Artes.
Um grupo de jipeiros integrantes de entidades representativas do movimento se reuniu nesta segunda-feira (02) com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). No encontro, além de agradecer pela Lei de autoria do parlamentar recentemente aprovada pela Casa e sancionada pelo Executivo – que regulamenta as atividades do setor -, celebraram o fomento à economia gerado com a iniciativa.
“Esta foi uma ação a favor do nosso Estado, que beneficia todo um segmento que utiliza as trilhas e as belezas naturais do nosso litoral, seja para lazer ou com objetivo turístico. Esta Lei traz entendimento e união para que o RN possa explorar da melhor forma possível os passeios em veículos 4×4 com a perspectiva de criar uma nova atração para o turismo potiguar”, disse Ezequiel.
O deputado destacou ainda que a Lei, pioneira no país, ganhou repercussão nacional. Representantes dos Legislativos da Paraíba, Ceará e Espírito Santo já entraram em contato com a Assembleia potiguar para buscar informações sobre a pauta com o objetivo de fazer o mesmo em seus Estados.
A Lei estabelece diretrizes sobre a regulamentação do off-road, reconhecendo a atividade como esporte de aventura e radical de importante valor cultural e turístico para o RN. Segundo a nova legislação, o off-road é a atividade que pode ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4×4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV (veículo utilitário multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.
Ainda de acordo com a Lei, a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do RN, propícia para a prática de off-road e outros esportes de aventura e radical, deverão ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.
No encontro com o presidente da Assembleia, os jipeiros enfatizaram os ganhos obtidos com a legislação, também para o setor econômico, e demonstraram preocupação com a regulamentação que deve ser feita nas próximas semanas. “Essa foi uma importante iniciativa, que vai gerar ICMS e ISS para o poder público, além de fortalecer nosso turismo”, disse Dinarte Paiva Júnior, presidente do Brutos 4×4.
Também presente na reunião, o vereador de Natal, Aldo Clemente (PDT), que articulou o encontro, ressaltou a necessidade de ampliar o debate para que a regulamentação da atividade, que será feita pelo Governo do Estado, beneficie toda a categoria e, consequentemente, a sociedade potiguar. “Esse é o momento para que se estabeleçam inclusive regras rígidas, duras, com quem por um acaso não respeite a Lei, mas que se permita também a participação democrática daqueles que usam seus veículos para passeios com a família, atividades esportivas ou culturais”, disse.
Também participaram da reunião o presidente do Litoral Jeep Clube, Euclimar Lins Renobato, integrante do Off-road para todos RN, Flávio de Souza Almeida, presidente do Comando 4×4 RN, e Eugênio Pacelli de Souza, presidente do Jeep Clube, Sirleide Leandro da Silva, do Mulheres no Comando, e Waldivanilson Beny do Santos, do Esquadrão Off Road. Pela Assembleia, estiveram presentes o diretor geral da Presidência, Fernando Rezende, e o chefe do gabinete parlamentar do presidente do Legislativo, Fernando Maia.
Ótimo, mas se não obtever um entendimento urgente com a PRF de nada vale a essa lei, pois nossos carros não podem sair de nossas garagens , por que estão um pouco mais elevado ou por que tem um pneu um pouco maior , pois a PRF está todo dia multado e rebocando para seus pátios os 4×4 legítimos off road, precisa de urgência de uma reunião para alinhar esse problema .
Que absurdo Enquanto motos fazem rachas nas BRs colocando a vida das pessoas em risco e não vejo ações da PRF , ficam pegando no pé de quem não incomoda e não põe em risco a vida de ninguém ( qdo jipeiros responsáveis ) Só turismo e lazer .
A governadora Fátima Bezerra sancionou na terça-feira (27) a Lei Complementar Nº 683, que assegura a igualdade de acesso às vagas, entre homens e mulheres, para os quadros funcionais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).
A lei reorganiza o efetivo da PM potiguar, acabando com a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da instituição. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo do RN e construída em parceria com autoridades estaduais de Segurança e a deputada Isolda Dantas.
“Essa lei representa, exatamente, o que a sociedade há muito tempo deseja e está em plena sintonia com as ações desta gestão, que defende a igualdade como um dos caminhos para construirmos uma sociedade melhor, onde homens e mulheres possam ocupar cargos públicos, por exemplo, sem distinção”, disse a governadora Fátima Bezerra, ao lembrar que o Governo havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se comprometendo em ampliar o número de mulheres a serem convocadas para os quadros funcionais da Polícia Militar.
Segundo dados da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Rio Grande do Norte possuía, em 2017, um total de 122 mulheres na corporação, o equivalente a 1,54% do efetivo da PMRN.
Em 2021, após o ingresso de duas turmas de novos servidores em 2020, o efetivo feminino passou a ser de 4,9%, com 427 mulheres e 8.127 homens.
Com todo respeito, mas o policial homem está com medo dos bandidos imagine as mulheres. O resultado disso vai ser a famosa “disposição” ou lotar as salas do comando geral, pois rua atrás de bandido que é bom nada.mulher correndo atrás de bandido só nos filmes de 007 kkkkklk
A Associação Potiguar de Off-Road (APO) entregou nesta segunda-feira (26) ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, placas de reconhecimento ao apoio do parlamentar e da Casa ao projeto de lei que regulamenta a atividade da categoria no Rio Grande do Norte. A nova lei, de autoria do deputado, é a primeira do gênero a ser instituída no Brasil e confere segurança jurídica à prática do off-road no Estado. Ezequiel confirmou que vai atuar junto à APO para a regulamentação e aplicação das novas regras.
O presidente da APO, Juscelino Holanda, observa que a nova legislação, aprovada na ALRN há um mês e sancionada na semana passada pela governadora Fátima Bezerra, produz efeitos que vão além das fronteiras do RN. “A lei é um marco histórico não apenas para o Rio Grande do Norte, que larga na frente, mas também para o Nordeste e até para o Brasil. Tanto que outros Estados já estão buscando o nosso modelo para implantar leis parecidas”, destacou o presidente, que participou da audiência juntamente com o vice-presidente da APO, William Artur Mathias de Lima, e o assessor jurídico Marcílio Mesquita.
Ainda segundo Juscelino Holanda, o passo seguinte é regulamentar a nova lei. Para isso, a Associação vai continuar buscando o apoio da Assembleia Legislativa e o diálogo com o Governo do Estado. Assessora da governadora Fátima Bezerra, Samanda Alves, disse na reunião que há abertura do Executivo para tratar da questão. “Vamos avançar”, sinalizou ela, que elogiou o “protagonismo da APO” e o empenho do presidente Ezequiel Ferreira e de toda a Assembleia Legislativa no processo de regulamentação do off-road.
Ezequiel revelou enxergar a matéria como necessária não apenas para os que praticam recreativamente a modalidade no Rio Grande do Norte, mas como atividade econômica e integrada, principalmente, ao Turismo. “É até um traço cultural do norte-rio-grandense andar de veículos 4×4. A isto, pode-se agregar a atividade turística, que é a mola propulsora do Estado”, apontou ele, que confirmou já ter recebido contatos de deputados do Ceará, Pernambuco e Paraíba em busca de informações para reproduzir o modelo do RN em seus Estados.
O presidente da ALRN reiterou ainda seu compromisso com a categoria, agora unindo esforços pela regulamentação da nova lei. “O importante é que o cidadão potiguar, que tradicionalmente gosta de utilizar as trilhas do seu Estado, vai poder fazer isso a partir de agora de uma forma regular e totalmente dentro da lei”, pontuou Ezequiel Ferreira.
Muito em breve, sete dos principais pontos turísticos município de Ceará-Mirim/RN se tornarão mais uma forte referência de destino para o turismo potiguar. Isso porque o prefeito Júlio César Câmara sancionou a lei 2.061 que criou as 7 Maravilhas e Rota das Maravilhas.
A relação dos pontos contempla praias, lagoas, dunas, patrimônios históricos e ruínas, alguns ainda pouco explorados.
O projeto foi elaborado numa parceria do vereador Climério Silva de Souza e do Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
“O turismo é uma das principais atividades econômicas de Ceará-Mirim com inúmeras riquezas e potencialidades naturais. Por isso, estamos buscando fomentar o setor evidenciando nossas belezas, de modo a gerar emprego e renda para o nosso povo, num constante processo”, frisa o prefeito Júlio.
Fazem parte das 7 Maravilhas de Ceará-Mirim:
1 – Os parrachos das praias de Muriú e Jacumã;
2 – Lagoa de Jacumã e suas dunas;
3 – Rio Pratagi (Vale do Silêncio e Cachoeirinha de Jacumã);
4 – Complexo Turístico Religioso (Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e seus arredores);
5 – Solar Antunes Pereira (Largo do Mercado Municipal);
6 – Rota das Lagoas (Lagoa do Miza, Lagoa das Pedras, Lagoa dos Patos e Lagoa do Coração);
7 – Rota Cultural – Prédios Históricos e Ruínas: Biblioteca Pública Municipal Dr. José Pacheco Dantas, Câmara dos Vereadores, Estação Cultural Prefeito Roberto Varela, Engenho Verde Nasce, Capela do Engenho Cruzeiro, Ruína da Casa Grande do Cruzeiro, Engenho Mucuripe e Banho das Escravas).
Quem bota são os próprios moradores. Aí vcs tão reclamando de que? Querem culpar o prefeito. Ele limpa e vcs mesmo sujam.
Tadeu, entulho se coloca na rua, a prefeitura tem dia pra levar. Se não tá levando, tá fazendo errado.
Tadeu, quer dizer q eu q não coloco entulho na rua não posso reclamar pq a prefeitura não limpa ?? E eu não coloquei culpa no prefeito , simplesmente disse q tem entulho e lixão no bairro isso é fato … Mas vc deve tá fazendo seu papel de babão e não tiro sua razão de defender seu contra cheque … Babão
Está no Diário Oficial do Município desta terça-feira(20), O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a chamada “lei da xêpa”, que destina as vacinas que estiverem sobrando nos postos de vacinação. Em resumo, após os frascos serem abertos, os imunizantes serão destinados à população em geral, independente de estar incluída na faixa de imunização.
Pela lei, fica determinado que os postos de aplicação de vacinas de Natal destinem as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde. O objetivo é evitar a perda da vacina.
“Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19 deverão entrar em contato com o cadastrado, através de contato telefônico, devendo o cadastrado comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos”, diz a leia sancionada.
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