O desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar um Mandado de Segurança, determinou a imediata e integral implantação dos acréscimos pecuniários previstos na Lei Complementar Estadual 432/10, em favor de uma aposentada, que trabalhou na Administração Direta.
A decisão do desembargador se baseou, dentre outros pontos, no Artigo 35 da LC, o qual reza que “os efeitos decorrentes da Lei Complementar são extensivos aos servidores inativos e pensionistas dos Órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado”.
O desembargador destacou ainda que a norma em questão (instituidora de aumento remuneratório) foi de iniciativa do próprio Poder Executivo, pressupondo-se prévia dotação orçamentária, de acordo com o artigo 169, da Constituição Federal.
“Via de regra, os titulares de aposentadoria e pensão são pessoas em idade avançada ou portadores de necessidades especiais, razão pela qual é imperiosa a imediata satisfação do direito, sob o risco da prestação jurisdicional se tornar inócua, em face da demora”, avalia o desembargador Saraiva Sobrinho.
TJRN
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