Diversos

Governador sanciona Lei da Transparência no âmbito estadual

O Governador Robinson Faria sancionou, nesta segunda-feira (27), a Lei 9.963 – chamada Lei da Transparência – que regulamenta a divulgação das informações no âmbito do Poder Executivo do Rio Grande do Norte.

A nova Lei estadual atende as determinações da Constituição Federal e da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 referentes à publicidade e disponibilidade de informações sobre a aplicação dos recursos públicos para o amplo conhecimento da população.

De acordo com a regulamentação, as informações serão divulgadas no Portal da Transparência do Governo do Estado de forma a permitir os conhecimentos referentes à execução, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas.

O texto estipula que serão ainda divulgadas informações sobre os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas tomadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Ficam submetidos à Lei 9.963 os órgãos públicos da administração direta, as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, as empresas públicas que vierem a ser criadas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

Também se submetem à nova Lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Orçamento estadual ou subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes.

A Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) é o órgão responsável por manter e atualizar o Portal da Transparência com dados enviados pelos diversos órgãos da administração pública.

O acesso às informações poderá ser feito por qualquer pessoa, através do Portal da Transparência. Para tanto é preciso se identificar e especificar as informações desejadas.

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Esporte

Clubes e federações começam a se articular contra lei da transparência

 Apesar da aparente calma que sucedeu a aprovação da Medida Provisória 620, uma guerra jurídica aos poucos começa a se formar nos bastidores. O UOL Esporte apurou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) já se prepara para, caso seja forçada a se adequar a lei, mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O assunto, inclusive, já é bastante comentado na Câmara dos Deputados.

A entidade não confirma publicamente a possibilidade de acionar a justiça, mas já deixou claro que não pretende se adequar à nova lei, alegando que não recebe dinheiro público. A competência para propor uma ADIN é da entidade representativa dos clubes e federações, no caso, o Sindicato Nacional do Futebol, presidido por Mustafá Contursi, atendendo a pedido de um de seus filiados.

A Medida Provisória 620, mesmo enfrentando um forte lobby contrário por parte da CBF, acabou aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 15 de outubro. A medida cria regras que limitam mandatos de dirigentes, obrigam a publicação de documentos contábeis e exigem a participação de atletas na gestão de entidades esportivas que recebam –direta ou indiretamente – dinheiro público.

O principal argumento seria que a MP 620 viola a Constituição Federal por ferir a autonomia de gestão de entidades privadas – no caso, as esportivas. O Blog do Perrone noticiou que a CBF tem em mãos um parecer neste sentido, de autoria do advogado Álvaro de Melo Filho.

O também advogado Marcos Joaquim, um dos responsáveis pela redação da medida, oferece um posicionamento contrário ao do documento, e não vê nenhum tipo de interferência do texto na autonomia das entidades:

“A MP não é para entidades privadas, ela é para entidades públicas. Ela regula para quem uma entidade pública pode ou não repassar dinheiro. As punições ali previstas, inclusive, são aos entes públicos”, afirma.

Uma decisão judicial declarando a nova legislação inconstitucional isentaria não apenas a CBF, mas todas as federações e confederações esportivas no país. Algumas delas, como a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, já se posicionaram contra a MP de forma contundente.

Além das federações e confederações, o UOL Esporte apurou que os clubes também já se mobilizam contra a medida. As entidades de prática esportiva tem permissão para não divulgar detalhes confidenciais de alguns contratos, mas também devem seguir as demais regras, e tornar pública, inclusive, as participações de investidores em direitos econômicos de seus atletas. O Sindicato do Futebol já fez uma análise preliminar da questão.

O principal ponto que pode forçar as agremiações a seguirem a lei é o patrocínio de entidades públicas. No futebol, por exemplo, a Caixa Econômica Federal supera R$ 90 milhões em aportes a dez clubes. O entendimento que começa a se formar entre as equipes é o de que o patrocínio não configura aporte de dinheiro público, por se tratar de relação comercial que envolve contrapartida. Além disso, no exemplo específico da Caixa, trata-se de um banco que concorre no varejo. O argumento também é rebatido por Marcos Joaquim.

“O Art. 18 (a) usa a palavra recurso, não é nem público nem privado. É recurso oriundo da administração direta ou indireta. A Caixa é da administração indireta. Além disso, mesmo em um patrocínio privado, se houver desconto de impostos, a Receita pode entender que há uso indireto de dinheiro público”, afirma.

Os argumentos de ambos os lados devem crescer e ganhar contornos nos próximos seis meses. O embate jurídico só deve começar a ser solucionado em abril de 2014, dependendo do impacto que a MP 620 terá no esporte brasileiro quando entrar em vigor.

UOL Esporte

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