O Governador Robinson Faria sancionou, nesta segunda-feira (27), a Lei 9.963 – chamada Lei da Transparência – que regulamenta a divulgação das informações no âmbito do Poder Executivo do Rio Grande do Norte.
A nova Lei estadual atende as determinações da Constituição Federal e da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 referentes à publicidade e disponibilidade de informações sobre a aplicação dos recursos públicos para o amplo conhecimento da população.
De acordo com a regulamentação, as informações serão divulgadas no Portal da Transparência do Governo do Estado de forma a permitir os conhecimentos referentes à execução, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas.
O texto estipula que serão ainda divulgadas informações sobre os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas tomadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Ficam submetidos à Lei 9.963 os órgãos públicos da administração direta, as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, as empresas públicas que vierem a ser criadas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
Também se submetem à nova Lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Orçamento estadual ou subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes.
A Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) é o órgão responsável por manter e atualizar o Portal da Transparência com dados enviados pelos diversos órgãos da administração pública.
O acesso às informações poderá ser feito por qualquer pessoa, através do Portal da Transparência. Para tanto é preciso se identificar e especificar as informações desejadas.
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